OE202606/1834 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Nos termos do ponto 6.1 do Edital n.º 810/2026
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 30/06/2026
- Data limite
- 11/08/2026
O que vais fazer
Ao Professor Adjunto competem as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Nos termos do ponto 6.1 do Edital n.º 810/2026 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Ciências do Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: cp052026-prof-adj-fe-esdbesb@ipca.pt Contactos: 253802190 Data Publicitação: 2026-06-30 Data Limite: 2026-08-11
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho Descrição do Procedimento: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Edital nº 810/2026 1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no diário da república, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho de autorização da presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro, de 15 de junho de 2026, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do diário da república de 14 de junho, alterados pelo Despacho Normativo nº 2/2022, publicado na 2ª série do diário da república de 25 de janeiro e pelo Despacho Normativo n.º 1/2025, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro, por proposta da diretora e pronúncia favorável do conselho técnico-científico da Escola Superior Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos, em deliberação de 30 de abril de 2026, foi autorizada a abertura de concurso documental internacional pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no diário da república, para recrutamento para a carreira de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Ciências do Desporto e área científica de Fisiologia do Exercício, da Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que a Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos tem atividade. 3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar. 4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante cinco (5) anos conforme artigo 10.º-B do ECPDESP. 5. Prazo de validade: 5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos. 5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 6. Requisitos de admissão: 6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na atual redação, podem candidatarem-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso, ou em áreas afins desde que o respetivo percurso científico, técnico e pedagógico evidencie especialização relevante no domínio da fisiologia do exercício. 6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa. 6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar, até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes nos artigos 2.º-A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP. 8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): 1.ª posição remuneratória da respetiva carreira/categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho e do Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro. 9. Formalização da candidatura: 9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de email cp052026-prof-adj-fe-esdbesb@ipca.pt contra recibo de entrega, ou por via postal dos correios através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP052026-PROF-ADJ-FE-ESDBESB. 9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos: 9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel; 9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao diário da república em que foi publicado; 9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável); 9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato; 9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros, os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura; 9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos: • “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2ª série do diário da república, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação nº 1312/2014; • “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2ª série do diário da república, de 15 de janeiro de 2014, através do regulamento 17/2014. 9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: 9.3.1. Curriculum vitae 9.3.1.1. O curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao cartão de cidadão ou chave móvel digital, rubricado em todas as páginas; 9.3.1.2. O curriculum vitae organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção e parâmetros de avaliação identificados no formulário de candidatura, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive); 9.3.1.3. O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizá-los de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares no respetivo Parâmetro, Item e Subitem. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação; 9.3.1.4. Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo. Os anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo: se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com “Anexo H1 -Licenciatura em X” e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, “Anexo H1.1 — Licenciatura em X”; “Anexo H1.2 — Licenciatura em Y”); 9.3.2. Formulário de candidatura 9.3.2.1. O Formulário de Candidatura é o documento central na avaliação e seriação da candidatura e o júri só considerará, na sua avaliação e decisão, os dados que estejam corretamente inseridos e indicados no Formulário de Candidatura; 9.3.2.2. Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso disponível na página do IPCA em https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-docente-e-investigador, devidamente preenchido, incluindo grelha de pontuação, o qual deverá entregue em dois formatos distintos: 9.3.2.2.1. em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas; 9.3.2.2.2. em formato Excel, editável. 9.3.3. Um exemplar dos trabalhos, documentos e demais elementos comprovativos dos factos indicados no currículo e no Formulário de Candidatura, necessários para efeitos da avaliação prevista no respetivo formulário, organizados de acordo com a sua estrutura, em suporte digital não editável. Quando a candidatura seja entregue em suporte papel, deverá ser apresentado um exemplar em papel e um exemplar em suporte digital não editável (pendrive); 9.3.4. Um projeto científico-pedagógico que o/a candidato/a se proponha desenvolver na área disciplinar e científica do concurso, em suporte digital não editável, com um máximo de 10 000 palavras, enquadrado na missão e nas atribuições da Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos, disponíveis em https://esdbesb.ipca.pt/mensagem-da-direcao/missao-visao-valores-2/ e https://esdbesb.ipca.pt/mensagem-da-direcao/atribuicoes/, e que deverá incluir um programa de desenvolvimento relativo à área disciplinar e científica do concurso, de modo a demonstrar a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos, designadamente no que respeita à constituição da sua equipa docente; 9.3.5. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso; 9.3.6. Tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista; 9.3.7. Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; 9.3.8. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte: 9.3.8.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem do formulário de candidatura; 9.3.8.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer, tendo o candidato de assegurar o recibo de entrega da sua candidatura; 9.3.8.3. O nome dos ficheiros, que deve ser o mais sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<. 9.3.9. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês. 9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2 e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.9. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso. 9.6. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 9.7. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 9.8. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. 10. Júri do concurso 10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição: 10.1.1. Presidente - Professor Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo, Pró-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nas áreas empreendedorismo, emprego e Alumni e Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão, ao abrigo de delegação de competências, nos termos do disposto no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo nº 1/2025, publicado na 2ª série do diário da república de 14 de janeiro, do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Regulamento n.º 246/2011, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 73, de 13 de abril, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 10.1.2. Vogais - Professor Doutor José Augusto Afonso Bragada, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança; - Professor Doutor João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco; - Professor Doutor João Paulo Reis Gonçalves Moreira de Brito, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Santarém; - Professora Doutora Teresa Paula Domingues da Cunha Bento, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém. 10.1.3. Suplentes - Professor Doutor Tiago Manuel Cabral dos Santos Barbosa, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança; - Professora Doutora, Susana Cristina Araújo Póvoas, Professora Associada da Universidade da Maia. 10.2. Deliberações do júri 10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º 10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa. 10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo conselho técnico-científico da escola nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 10.3. Reuniões do júri 10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24º - A do Código do Procedimento Administrativo, as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos. 11. Admissão e exclusão de candidaturas 11.1. A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no diário da república, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011. 12. As atas do Júri 12.1. A atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na divisão de recursos humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt. 13. Avaliação e seleção 13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto. 13.2. Análise do mérito absoluto 13.2.1. O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar/científica do concurso (que os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar/científica e categoria para que é aberto o concurso) e tendo em conta o projeto científico-pedagógico mencionado no ponto 9.3.4. 13.2.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri. 13.2.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto. 13.2.4. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias: 13.2.4.1. Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas, designadamente do seu desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Adjunto da área disciplinar do concurso; e/ou 13.2.4.2. Do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado no ponto 9.3.4. e aí especificado, apresentar insuficiências na inovação ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Ajunto na área disciplinar do concurso e que não se enquadrem na missão e atribuições da Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos. 13.2.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 13.2.6. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética. 14. Audições públicas 14.1. As audições públicas realizam-se nos termos do artigo 32.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 15. Métodos e Critérios de seleção 15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico ou tecnológico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Desporto, Bem-Estar e Sistemas Biomédicos e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e a área disciplinar e científica para que é aberto o concurso: 15.2.1. Desempenho técnico-científico e profissional do candidato; 15.2.2. Capacidade pedagógica do candidato; 15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Politécnico que hajam sido desenvolvidas pelo candidato. 15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação: 15.3.1. Desempenho técnico-científico: 40%; 15.3.2. Capacidade pedagógica: 30%; 15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%. 15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação (Formulário de Candidatura): 15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, tendo em consideração a área para que é aberto o concurso. 15.4.1.1. Desempenho técnico-científico: a) Publicação de artigos e livros científicos (20 pontos); b) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (10 pontos); c) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (10 pontos); d) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (10 pontos); e) As orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado (10 pontos); f) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (10 pontos); g) Experiência profissional científica relevante para a área ou grupo disciplinar em concurso (20 pontos); h) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (10 pontos). 15.4.1.2. Capacidade Pedagógica: a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos); b) A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos); c) A publicação de lições e outro material pedagógico (10 pontos); d) Os prémios e distinções académicas (5 pontos) e) Avaliação de desempenho pedagógico (10 pontos); f) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (20 pontos); g) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (15 pontos). 15.4.1.3. Outras Atividades Relevantes: a) Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos disciplinares, coordenação de projetos e outros (20 pontos); b) A participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico; Conselho Técnico-Científico; Conselho Pedagógico; Conselho Académico (20 pontos); c) A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (20 pontos); d) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (20 pontos); e) Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos); 16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital. 17. Ordenação e metodologia de votação: 17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: 17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos. 17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação. 18. Participação dos interessados e decisão: 18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 19. Prazo de decisão final: 19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas. 19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique. 19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação. 20. Celebração do contrato: 20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos revistos na Lei do Orçamento de Estado para o ano em que se verificar a contratação. 20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 21. Publicação do edital do concurso: 21.1. Para além da publicação na 2.ª série do diário da república, o presente edital é também publicado: 21.1.1. Na bolsa de emprego público; 21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa; 21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa. 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais. 24 de junho de 2026 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NA
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BarcelosCampus do IPCA, Vila Frescaínha - São Martinho | Barcelos | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1834). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.