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OE202607/0028 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Instituto Politécnico de Bragança

InformáticaBragançaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
1/07/2026
Data limite
15/07/2026

O que vais fazer

-Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;-Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; -Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;-Apoio no cumprimento do Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS) e dos requisitos legais do Regime Jurídico da Cibersegurança, bem como na conformidade e certificação do selo de maturidade digital em Cibersegurança;-Colaboração na resposta a incidentes e na análise forense, produção de recomendações de melhoria para aumentar a maturidade e ciberresiliência, configuração segura de controlos de segurança, auditoria, promoção de boas práticas de cibersegurança, e participação em atividades de partilha de conhecimentos e experiências entre profissionais.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/abertos Contactos: concursos-pessoal@ipb.pt Data Publicitação: 2026-07-01 Data Limite: 2026-07-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República II Série, de 1 de julho Descrição do Procedimento: Aviso de abertura 1. Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, bem como no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e de acordo com os n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (reserva de recrutamento). 3. Foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo ainda sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 4. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de técnico de sistemas e tecnologias de informação e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. 5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 7. Local de trabalho: Campus de Santa Apolónia, Bragança. 8. Caracterização dos postos de trabalho: -Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; -Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; -Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; -Apoio no cumprimento do Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS) e dos requisitos legais do Regime Jurídico da Cibersegurança, bem como na conformidade e certificação do selo de maturidade digital em Cibersegurança; -Colaboração na resposta a incidentes e na análise forense, produção de recomendações de melhoria para aumentar a maturidade e ciberresiliência, configuração segura de controlos de segurança, auditoria, promoção de boas práticas de cibersegurança, e participação em atividades de partilha de conhecimentos e experiências entre profissionais. 9. Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, nível 14 da Tabela Remuneratória Única, com o montante pecuniário atual de 1.393,88 € (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos). 10. Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP até ao último dia do prazo fixado de candidatura, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 12. Requisitos especiais de admissão: 12.1 Estar habilitado com o Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais. 12.2 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 13. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos. 14. Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada na plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt), na qual deve ser submetido o formulário tipo disponível na referida plataforma, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto no ponto 15 do presente aviso, sob pena de exclusão. 15. Documentos exigidos: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigidas. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; d) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro – se aplicável; e) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa aos últimos três ciclos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação – se aplicável; f) Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, mediante o preenchimento do campo respetivo no formulário de candidatura. 16. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação de métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 15 determina a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 15 determinará a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência. 17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18.1 Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18.2 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através da indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos acima referidos no ponto 18. 18.3 Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da profissão. Terá por base a realização de uma prova escrita realizada individualmente, com a duração máxima de 90 minutos e que poderá ser constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, incidindo sobre os seguintes temas: • Conhecimentos técnicos necessários ao desempenho de funções executivas em sistemas e tecnologias de informação, abrangendo a aplicação de boas práticas, métodos e processos de desenvolvimento, implementação e evolução de sistemas, bem como a administração de sistemas e plataformas inerentes às tarefas da área; • Conhecimentos profundos em segurança informática, na gestão e resposta a incidentes, na realização de testes de intrusão e na análise forense; • A prova contemplará ainda o domínio do Quadro Nacional de Referência em Cibersegurança (QNRCS), do Regime Jurídico da Cibersegurança e dos requisitos para a certificação do selo de maturidade digital, bem como a capacidade de configurar controlos de segurança e de promover a ciberresiliência. Para a preparação dos temas referidos é recomendada a seguinte bibliografia: • Zúquete, A. (2021). Segurança em redes informáticas (6a Edição). FCA. • CERT Société Générale. (2022). IRM: Incident response methodologies 2022, https://github.com/certsocietegenerale/IRM • A. Nelson; S. Rekhi; M. Souppaya; K. Scarfone, “, NIST SP 800-61r3 - Incident Response Recommendations and Considerations for Cybercurity Risk Management: A CSF 2.0 Community Profile”, National Institute of Standards and Technology, https://doi.org/10.6028/NIST.SP.800-61r3 . • User guides - Dfir-iris Project Documentation. (n.d.). dfir-iris.org. Retrieved jun 17, 2026, from https://docs.dfir-iris.org/latest/ . • User guides - Wazuh Documentation. (n.d.). wazuh.com. Retrieved jun 17, 2026, from https://documentation.wazuh.com/current/index.html . • Beggs, R. W. (2014). Mastering Kali Linux for advanced penetration testing: A practical guide to testing your network’s security with Kali Linux, the preferred choice of penetration testers and hackers. Packt Publishing. • Oriyano, S.-P. (2016). Cehv9: Certified Ethical Hacker version 9 study guide. Sybex, a Wiley brand. • Miller, D. (Ed.). (2011). Security information and event management (Siem) implementation. McGraw-Hill. • Altheide, C., & Carvey, H. A. (2011). Digital forensics with open source tools. Syngress. • Pepe, M., Luttgens, J. T., Kazanciyan, R., & Mandia, K. (2014). Incident response & computer forensics: Jason t. Luttgens, Matthew KPepe and kevin Mandia (Third 3ditions). McGraw-Hill Education. • Sanders, C., & Smith, J. (2014). Applied network security monitoring: Collection, detection, and analysis. Syngress, an imprint of Elsevier. • Stallings, W. (2023). Cryptography and network security: Principles and practice(Eighth 3ditions, global 3ditions). Pearson. • Diogenes, Y., & Ozkaya, E. (2022). Cybersecurity: Attack and defense strategies: improve your security posture to mitigate risks and prevent attackers from infiltrating your system (Third edition). Packt Publishing. • Chapple, M., Stewart, J. M., & Gibson, D. (2021). (Isc)2 Cissp Certified Information Systems security Professional 3ficial Study Guide (9th ed.). John Wiley and Sons. • Rtfm: Red team field manual v2. (2022). Independently Published. • Gordon, A., & Hernandez, S. (2016). The official (ISSCPSc)2 guide to the SSCP CBK (Fourth edition). John Wiley & Sons, Inc. • Souppaya, M., & Scarfone, K. (2013). Guide to malware incident prevention and handling for desktops and laptops (NIST SP 800-83r1; p. NIST SP 800-83r1). National Institute of Standards and Technology. https://doi.org/10.6028/NIST.SP.800-83r1 . • Picolet, J. (2020). Operator handbook: Search. Copy. Paste. L33t;): red team + osint +blue team. Netmux. • Anson, S. (2020). Applied incident response. John Wiley and Sons. • Walker, M. (2022). CEH certified ethical hacker all-in-one exam guide (Fifth edition).McGraw-Hill. • West-Brown, M., Stikvoort, D., Kossakowski, K.-P., Killcrece, G., Ruefle, R. M., & Zajicek, M. T. (2003). Handbook for computer security incident response teams(Csirts)[Report]. Carnegie Mellon University. https://doi.org/10.1184/R1/6574055.v1 . • CSIRT Setting up Guide in English (2006), Bronk H. et al., ENISA, https://www.enisa.europa.eu/publications/csirt-setting-up-guide . • Taxonomia Comum da Rede Nacional de CSIRT (https://redecsirt.pt/files/RNCSIRT_Taxonomia_v3.3.pdf) . • Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança. Centro Nacional de Cibersegurança, https://www.cncs.gov.pt/pt/quadro-nacional/ . • Roteiro para as Capacidades Mínimas em Cibersegurança. Centro Nacional de Cibersegurança, https://www.cncs.gov.pt/pt/roteiro-capacidades-minimasciberseguranaa/ . • Quadro de Avaliação de Capacidades de Cibersegurança. Centro Nacional de Cibersegurança, https://www.cncs.gov.pt/pt/quadro-nacional/#quadro-avalicao . • Lei n.º 125/2025, "Regime Jurídico da Cibersegurança (versão actualizada)", 4 de dezembro de 2025. • Regulamento nº. 756/206, “Regulamento de execução do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro”, 22 de junho de 2026. • Lei n.º 58/2019, Lei da Proteção de Dados Pessoais, 08 de Agosto de 2019. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, Diário da República n.º 62/2018, Série I de 2018-03-28. • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj . 18.3.1 Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores. 18.4 Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 18.5 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18.6 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 19 Valoração dos métodos de seleção: 19.1 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 19.2 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), resultando da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%) Em que: HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico; FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas; EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho – em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho será atribuída uma pontuação de 12 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e calcular-se-á a média. 19.3 A avaliação psicológica (AP): Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 19.4 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação do método a correspondente à média aritmética simples das classificações atribuídas às competências definidas, as quais serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 20. Classificação final: a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula: OF = (PC x 0,6) + (EAC x 0,4) ou OF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22. Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto. 24. A ata do júri onde consta a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na plataforma de concursos do Instituto (http://concursos.ipb.pt). 25. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na plataforma de concursos. 26. Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizadas na plataforma de concursos, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 27. Júri do procedimento concursal: Presidente: Tiago Miguel Ferreira Guimarães Pedrosa, Professor Coordenador do Departamento de Informática e Comunicações; Vogais efetivos: Nuno Gonçalves Rodrigues, Professor Adjunto do departamento de Informática e Comunicações, que substituirá o Presidente em situações de falta ou impedimento; Eduardo Manuel Mendes Costa, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação dos Serviços de Informática do Instituto Politécnico de Bragança. Vogais suplentes: Diogo Patrício Alves – Técnico de sistemas e tecnologias de informação dos Serviços de Informática do IPB; Jorge Taborda Loureiro – Técnico de sistemas e tecnologias de informação dos Serviços de Informática do IPB. 28. Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como na plataforma de concursos do IPB e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral. 29. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Senhor Vice Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BragançaCampus de Santa ApolóniaBragançaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0028). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.