Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 17/07/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/0128 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Viseu

Design e AudiovisualInformáticaViseuCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Curso profissional na área de Audiovisuais ou Multimédia com equivalência ao 12.º ano
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/07/2026
Data limite
17/07/2026

O que vais fazer

Assegurar a captação de imagem (fotografia e vídeo) e som no âmbito da atividade municipal, nomeadamente em eventos institucionais, sessões protocolares, inaugurações, ações de representação e demais iniciativas promovidas ou acompanhadas pelo Município; Executar tarefas de edição e pós-produção de conteúdos audiovisuais, incluindo a produção de conteúdos de natureza institucional, informativa, promocional e operacional, adequados aos diferentes canais de comunicação do Município; Produzir conteúdos audiovisuais regulares para divulgação em plataformas digitais, redes sociais e outros suportes institucionais, garantindo coerência com a estratégia de comunicação definida; Assegurar a cobertura audiovisual da atividade do Executivo Municipal, contribuindo para o registo e divulgação da ação institucional; Organizar, catalogar e gerir o arquivo audiovisual municipal, garantindo a sistematização, preservação e fácil acesso aos conteúdos produzidos; Preparar, operar e assegurar a manutenção básica dos equipamentos técnicos de captação e edição audiovisual, designadamente câmaras, sistemas de som, iluminação e software de edição; Prestar apoio técnico transversal aos diversos serviços municipais na produção de conteúdos audiovisuais associados a projetos, campanhas e iniciativas; Colaborar na implementação de boas práticas de comunicação audiovisual institucional, assegurando qualidade técnica e adequação dos conteúdos aos objetivos definidos; Garantir capacidade de resposta a solicitações operacionais em tempo real, adaptando-se à dinâmica da agenda institucional, incluindo disponibilidade para horários flexíveis quando necessário.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Curso profissional na área de Audiovisuais ou Multimédia com equivalência ao 12.º ano Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16255/2026/2, Diário da República, 2ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO – ÁREA DE AUDIOVISUAIS PARA O GABINETE DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, PROTOCOLO E RELAÇÕES EXTERNAS 1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de abril de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico – área de Audiovisuais, para o Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas. 2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso (extrato) n.º 16255/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 4. Local de trabalho: área do município de Viseu. 5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Assegurar a captação de imagem (fotografia e vídeo) e som no âmbito da atividade municipal, nomeadamente em eventos institucionais, sessões protocolares, inaugurações, ações de representação e demais iniciativas promovidas ou acompanhadas pelo Município; Executar tarefas de edição e pós-produção de conteúdos audiovisuais, incluindo a produção de conteúdos de natureza institucional, informativa, promocional e operacional, adequados aos diferentes canais de comunicação do Município; Produzir conteúdos audiovisuais regulares para divulgação em plataformas digitais, redes sociais e outros suportes institucionais, garantindo coerência com a estratégia de comunicação definida; Assegurar a cobertura audiovisual da atividade do Executivo Municipal, contribuindo para o registo e divulgação da ação institucional; Organizar, catalogar e gerir o arquivo audiovisual municipal, garantindo a sistematização, preservação e fácil acesso aos conteúdos produzidos; Preparar, operar e assegurar a manutenção básica dos equipamentos técnicos de captação e edição audiovisual, designadamente câmaras, sistemas de som, iluminação e software de edição; Prestar apoio técnico transversal aos diversos serviços municipais na produção de conteúdos audiovisuais associados a projetos, campanhas e iniciativas; Colaborar na implementação de boas práticas de comunicação audiovisual institucional, assegurando qualidade técnica e adequação dos conteúdos aos objetivos definidos; Garantir capacidade de resposta a solicitações operacionais em tempo real, adaptando-se à dinâmica da agenda institucional, incluindo disponibilidade para horários flexíveis quando necessário. 6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 7 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1035,63€. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos especiais - Curso profissional na área de Audiovisuais ou Multimédia com equivalência ao 12.º ano de escolaridade. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso; 8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar. 8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) Portfólio em suporte digital, em ficheiro pdf ou através da indicação de hiperligação para um serviço de transferência de ficheiros (como por exemplo o We Transfer, TransferNow, Dropbox ou similares), devendo a hiperligação assegurar o acesso ao portfólio durante 30 dias; e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; f) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo. 8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão. 8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea e) do ponto 8.3 do presente Aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu. 8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). c) De acordo com o número 1 e 2 do artigo 18.º da Portaria, serão aplicados como métodos de seleção facultativos a Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.1. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da fórmula: AC = (HA × 20%) + (FP × 20%) + (EP × 40%) + (AD × 20%) Em que: AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho. a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes valores: Habilitação Académica Classificação 12.º ano de escolaridade 14 valores 12.º ano com curso técnico/profissional na área de Audiovisuais, Multimédia ou áreas afins 16 valores Licenciatura nas áreas de Audiovisuais, Cinema, Multimédia, Produção Audiovisual, ou áreas afins 18 valores Mestrado / Doutoramento nas áreas de Audiovisuais, Cinema, Multimédia, Produção Audiovisual, ou áreas afins 20 valores Apenas serão consideradas as habilitações académicas devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. b) Formação Profissional (FP): serão consideradas as ações de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho, designadamente nas áreas de captação de imagem (vídeo e fotografia), edição de vídeo, edição e tratamento de imagem, captação e tratamento de som, iluminação, produção audiovisual, conteúdos multimédia e comunicação digital, bem como formação em software específico de edição de vídeo, imagem e som. Poderão ainda ser consideradas ações de formação no domínio dos direitos de autor e da comunicação institucional, desde que relacionadas com as funções a desempenhar. Serão igualmente consideradas ações de formação no âmbito do desenvolvimento pessoal, designadamente nas áreas de comunicação interpessoal, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e desenvolvimento de competências comportamentais, desde que relevantes para o exercício das funções. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data de publicitação do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP), sendo valoradas do seguinte modo: Formação profissional Classificação Sem formação profissional relevante para o exercício da função 0 valores Até 30 horas (inclusive) 10 valores Superior a 30 horas e até 60 horas (inclusive) 12 valores Superior a 61 horas e até 120 horas (inclusive) 14 valores Superior a 121 horas e até 180 horas (inclusive) 16 valores Superior a 181 horas e até 240 horas (inclusive) 18 valores Superior a 240 horas 20 valores Sendo que: • Apenas será considerada a formação devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação candidaturas; • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação; • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação; • Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último. No caso da não apresentação de documentos comprovativos da realização e conclusão da formação profissional a mesma não será considerada. c) Experiência Profissional (EP): será avaliada com incidência sobre a execução de atividades remuneradas inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, tendo em conta a sua duração, nos seguintes termos: Experiência Profissional Classificação Menos de 1 ano de experiência profissional 10 valores Entre 1 e 2 anos de experiência profissional 12 valores Entre 2 e 5 anos de experiência profissional 14 valores Entre 5 e 7 anos de experiência profissional 16 valores Entre 7 e 10 anos de experiência profissional 18 valores Mais de 10 anos de experiência profissional 20 valores d) Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último biénio (ou na inexistência deste, a reportada ao ano mais recente), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, resultando a classificação deste fator da aplicação dos seguintes níveis classificativos, de acordo com o disposto em vigor para este efeito (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a qual estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP, na sua atual redação): Menção qualitativa SIADAP Avaliação final SIADAP Classificação Inadequado De 1,000 a 1,999 0 Valores Regular De 2,000 a 3,499 14 Valores Bom De 3,500 a 3,999 16 Valores Muito Bom De 4,000 a 5,000 18 Valores Reconhecimento de Mérito Excelente 20 Valores Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho por razões que não lhe sejam imputáveis, conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro 12 Valores Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de aproximadamente 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, definido no anexo à ata, e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil. A entrevista de avaliação de competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato. As competências avaliadas serão: a) Orientação para a colaboração - Capacidade para trabalhar de forma cooperativa com outras pessoas, partilhando informação, conhecimentos e responsabilidades, contribuindo ativamente para objetivos comuns e para um clima de trabalho positivo; b) Orientação para os resultados - Capacidade para concretizar objetivos e cumprir prazos definidos, assegurando níveis adequados de qualidade, rigor e eficiência na execução das tarefas e atividades; c) Comunicação - Capacidade para transmitir informação e ideias de forma clara, estruturada e adequada aos diferentes interlocutores e contextos, assegurando eficácia na comunicação oral, escrita e visual; d) Organização, planeamento e gestão de projetos - Capacidade para organizar e planear atividades e recursos, definir prioridades e acompanhar a execução de tarefas e projetos, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos dentro dos prazos definidos. Cada competência será avaliada com base nos indicadores acima definidos, tendo em conta exemplos concretos apresentados pelo candidato durante a entrevista. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (OC + OR + COM + OPGP) / 4 Em que: OC = Orientação para a colaboração; OR = Orientação para os resultados; COM = Comunicação e OPGP = Organização, planeamento e gestão de projetos. 9.5. A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP), visa confirmar a experiência e os conhecimentos do candidato na área técnica, bem como avaliar a capacidade do candidato para aplicar conhecimentos e competências técnicas no domínio da captação e edição de conteúdos audiovisuais, diretamente relacionados com as funções a desempenhar. A avaliação de competências engloba uma prova prática que será realizada individualmente, em contexto simulado, com recurso a equipamentos e materiais disponibilizados pelo júri, consistindo na execução de tarefas de captação de imagem (vídeo e/ou fotografia) e de edição de um conteúdo audiovisual de curta duração para plataformas digitais de acordo com um enunciado previamente definido e entregue no início da prova. A prova terá a duração máxima de 75 minutos (15 minutos avaliação portfólio + 60 minutos para execução de exercício prático). A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) consistirá na valoração dos fatores infra referidos de zero (0) a vinte (20) valores, correspondendo, respetivamente, aos seguintes níveis classificativos, obtendo-se o resultado final através da aplicação da seguinte fórmula: ACP = (A×30%) + (B×20%) + (C×50%) Em que: A – Avaliação do Portfólio; B - Discussão oral do seu conteúdo com o candidato; C – Realização de exercício prático. A- Avaliação Portfólio: o portfólio deverá apresentar vários trabalhos que possibilitem a cobertura de especificidades a que o candidato pretenda demonstrar possuir domínio e será avaliado numa escala 0 a 20 valores, sendo a classificação deste fator traduzida pelo somatório dos valores atribuídos (A=(A1x30%)+(A2x25%)+(A3x25%)+(A4x20%)), com base nos seguintes fatores de apreciação e respetivas ponderações: A1. Qualidade Técnica dos Trabalhos Apresentados – 30%: Avalia a qualidade técnica dos conteúdos constantes do portfólio, designadamente ao nível da captação de imagem, composição, iluminação, som, edição e pós-produção. • 20 valores – Trabalhos com elevada qualidade técnica, demonstrando domínio consistente dos processos de captação e edição audiovisual. • 16 valores – Trabalhos tecnicamente adequados, com pequenas limitações sem impacto relevante na qualidade global. • 12 valores – Trabalhos com qualidade técnica suficiente, evidenciando algumas limitações na execução. • 8 valores – Trabalhos com deficiências técnicas relevantes que comprometem parcialmente a qualidade final. • 4 valores – Trabalhos com insuficiente qualidade técnica. • 0 valores – Ausência de trabalhos relevantes ou impossibilidade de avaliação. A2. Diversidade e Relevância da Experiência Demonstrada – 25%: Avalia a variedade de trabalhos apresentados e a sua relevância para as funções a desempenhar. • 20 valores – Portfólio diversificado, demonstrando experiência consistente em diferentes áreas da produção audiovisual. • 16 valores – Portfólio com diversidade adequada e experiência relevante para o posto de trabalho. • 12 valores – Portfólio com diversidade moderada e experiência parcialmente relevante. • 8 valores – Portfólio pouco diversificado ou com reduzida relação com as funções. • 4 valores – Portfólio com relevância muito limitada. • 0 valores – Ausência de elementos relevantes para avaliação. A3. Adequação dos Conteúdos ao Contexto Institucional e de Comunicação Pública – 25%: Avalia a capacidade demonstrada para produzir conteúdos compatíveis com objetivos de comunicação institucional. • 20 valores – Trabalhos totalmente adequados a contextos institucionais, revelando clareza, rigor e alinhamento comunicacional. • 16 valores – Trabalhos genericamente adequados ao contexto institucional. • 12 valores – Trabalhos com adequação parcial ao contexto institucional. • 8 valores – Trabalhos com limitações significativas de adequação comunicacional. • 4 valores – Trabalhos inadequados aos objetivos de comunicação institucional. • 0 valores – Ausência de elementos que permitam avaliação. A4. Organização e Apresentação do Portfólio – 20%: Avalia a estrutura, organização, identificação e facilidade de consulta dos trabalhos apresentados. • 20 valores – Portfólio muito bem estruturado, organizado e de fácil consulta. • 16 valores – Portfólio organizado e adequadamente apresentado. • 12 valores – Portfólio compreensível, embora com algumas falhas de organização. • 8 valores – Portfólio pouco estruturado e de consulta difícil. • 4 valores – Portfólio desorganizado e com dificuldades relevantes de análise. • 0 valores – Portfólio inexistente ou impossível de analisar. B - "Discussão oral do seu conteúdo com o candidato", em que se pretende avaliar o conteúdo temático e gráfico do portfólio e das motivações que originaram a elaboração dos diversos trabalhos que o compõem, sendo a classificação deste fator traduzida pelo valor atribuído, com a ponderação constante na respetiva formula classificativa final, tendo presente os seguintes critérios de classificação: • 20 valores – Muita facilidade do candidato em efetuar uma análise coerente do conteúdo temático e gráfico do portfólio e/ou em expressar ou transmitir as motivações que originaram a elaboração dos trabalhos que o compõem, com formulação de análise critica dos mesmos, acompanhada de uma fundamentação muito coerente e com total consistência. • 16 valores – Facilidade do candidato em efetuar uma análise coerente do conteúdo temático e gráfico do portfólio e/ou em expressar ou transmitir as motivações que originaram a elaboração dos trabalhos que o compõem, com formulação de análise critica dos mesmos, acompanhada de uma fundamentação coerente e com boa consistência; • 12 valores – Nenhuma dificuldade do candidato em efetuar uma análise coerente do conteúdo temático e gráfico do portfólio e/ou em expressar ou transmitir as motivações que originaram a elaboração dos trabalhos que o compõem, com formulação de alguma análise critica dos mesmos, acompanhada de uma fundamentação coerente e com alguma consistência; • 8 valores – Alguma dificuldade do candidato em efetuar uma análise coerente do conteúdo temático e gráfico do portfólio e/ou em expressar ou transmitir as motivações que originaram a elaboração dos trabalhos que o compõem com pouca formulação de uma análise critica dos mesmos, sem ser acompanhada de uma fundamentação coerente e com consistência; • 4 valores – Dificuldade latente do candidato em efetuar uma análise coerente do conteúdo temático e gráfico do portfólio e/ou dificuldade em expressar ou transmitir as motivações que originaram a elaboração dos trabalhos que o compõem, sem qualquer formulação de uma análise crítica dos mesmos; • 0 valores – Não demonstra capacidade para analisar o conteúdo temático e gráfico do portfólio nem para justificar as opções adotadas na elaboração dos trabalhos apresentados, revelando ausência de reflexão crítica e de fundamentação adequada, ou impossibilidade de avaliação por falta de elementos apresentados pelo candidato. C - “Realização de exercício prático”, em que se pretende avaliar a execução e apresentação de um exercício prático (60 minutos, aquando da realização da entrevista de portfólio) que reflita a aplicação dos conhecimentos teóricos e das competências técnicas do candidato. A Prova Prática será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação deste fator traduzida pelo somatório dos valores atribuídos (C=(C1x25%)+(C2x15%)+(C3x20%)+(C4x20%)+(C5x20%)), com base nos seguintes fatores de apreciação e respetivas ponderações: C1. Qualidade técnica da captação de imagem (enquadramento, estabilidade, exposição) – 25% • 20 valores – Captação de imagem tecnicamente muito consistente, revelando domínio do enquadramento, estabilidade, exposição e composição visual, adequada ao contexto institucional; • 16 valores – Captação de imagem tecnicamente adequada, apresentando pequenas falhas sem impacto relevante na qualidade final do produto; • 12 valores – Captação de imagem com limitações técnicas visíveis ao nível do enquadramento, estabilidade ou exposição, com impacto moderado no resultado final; • 8 valores – Captação de imagem tecnicamente insuficiente, comprometendo a qualidade e legibilidade do conteúdo audiovisual; • 4 valores – Captação de imagem tecnicamente inadequada, sem qualidade mínima exigível para o exercício das funções; • 0 valores – Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de competências técnicas mínimas na captação de imagem. C2. Qualidade técnica do áudio – 15% • 20 valores – Áudio claro, percetível e equilibrado, sem ruídos ou distorções relevantes; • 16 valores – Áudio globalmente adequado, com pequenas imperfeições sem impacto significativo; • 12 valores – Áudio com limitações técnicas percetíveis, mas ainda compreensível; • 8 valores – Áudio com ruídos, desequilíbrios ou falhas que comprometem parcialmente a compreensão; • 4 valores – Áudio tecnicamente inadequado ou impercetível; • 0 valores – Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de competências técnicas mínimas na captação e tratamento de áudio. C3. Organização e coerência do produto final – 20% • 20 valores – Produto audiovisual organizado, coerente e fluido, evidenciando estrutura lógica e narrativa adequada ao objetivo proposto; • 16 valores – Produto audiovisual coerente e organizado, com pequenas falhas de sequência ou ritmo; • 12 valores – Produto audiovisual com algumas incoerências ou desorganização, mas compreensível; • 8 valores – Produto audiovisual pouco estruturado, com dificuldades de coerência narrativa; • 4 valores – Produto audiovisual desorganizado e sem coerência funcional; • 0 valores – Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de capacidade de organização e estruturação do produto audiovisual. C4. Domínio das ferramentas de edição – 20% • 20 valores – Demonstra elevado domínio técnico das ferramentas de edição audiovisual, utilizando adequadamente recursos de montagem, corte, transições, áudio e exportação; • 16 valores – Demonstra domínio adequado das ferramentas de edição, com pequenas limitações técnicas; • 12 valores – Demonstra conhecimentos básicos de edição, suficientes para concluir a tarefa proposta; • 8 valores – Demonstra dificuldades relevantes na utilização das ferramentas de edição; • 4 valores – Não demonstra domínio mínimo das ferramentas de edição audiovisual; • 0 valores – Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de competências técnicas mínimas na utilização de ferramentas de edição audiovisual. C5. Adequação do resultado final ao objetivo proposto – 20% • 20 valores – O resultado final responde integralmente ao objetivo definido no enunciado, adequando-se plenamente ao contexto de comunicação institucional; • 16 valores – O resultado final adequa-se genericamente ao objetivo proposto, com pequenas limitações; • 12 valores – O resultado final responde parcialmente ao objetivo definido; • 8 valores – O resultado final revela inadequação significativa ao objetivo proposto; • 4 valores – O resultado final não corresponde ao objetivo definido no enunciado; • 0 valores – Não realização da tarefa proposta ou demonstração de ausência total de competências técnicas mínimas na organização e estruturação do produto audiovisual. 9.3. A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos: a) Conteúdo - irá incidir sobre matérias de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, temas e referências; b) Forma escrita e de natureza teórica; c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à Internet. Qualquer tentativa de fraude ou utilização de meio não permitido ditará a expulsão imediata do candidato do procedimento concursal; d) Duração - será no máximo de sessenta minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de noventa minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização; e) Classificação - será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores; f) Temas, legislação e referências possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada): Legislação geral aplicável: • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); • Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro – Código da Publicidade; • Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Bibliografia de Referência: • Thompson, Roy; Bowen, Christopher J. (2009). Grammar of the Shot. Burlington: Focal Press. • Stockman, Steve (2011). How to Shoot Video That Doesn’t Suck. New York: Workman Publishing. • Dancyger, Ken (2018). The Technique of Film and Video Editing. New York: Routledge. • Viers, Ric (2012). The Location Sound Bible: How to Record Professional Dialog for Film and TV. Studio City: Michael Wiese Productions. • Rose, Jay (2014). Audio for Video. Burlington: Focal Press. • Block, Bruce (2020). The Visual Story: Creating the Visual Structure of Film, TV and Digital Media. New York: Routledge. • Gitner, Seth (2015). Multimedia Storytelling for Digital Communicators in a Multiplatform World. New York: Routledge. Referências institucionais e recursos online • Agência para a Modernização Administrativa (s.d.). Guia de Comunicação Clara na Administração Pública. Disponível em: https://www.ama.gov.pt • República Portuguesa (2016). Manual de Identidade Visual do Governo de Portugal. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt • Direção-Geral das Autarquias Locais (s.d.). Documentos orientadores para a administração local. Disponível em: https://www.dgal.gov.pt • BBC Academy (s.d.). Filmmaking and video production guides. Disponível em: https://www.bbc.co.uk/academy • YouTube Creators (s.d.). Creator Academy. Disponível em: https://creatoracademy.youtube.com • Adobe (s.d.). Premiere Pro User Guide. Disponível em: https://helpx.adobe.com/premiere-pro • Blackmagic Design (s.d.). DaVinci Resolve Training. Disponível em: https://www.blackmagicdesign.com/products/davinciresolve/training A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 9.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado relatório individual, contendo indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, a classificação obtida em cada uma delas e o respetivo resultado final. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo. A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP). 9.6. Nos termos do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes. 9.7. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. 10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e avaliação de competências por portfólio: OF = (ACx30%) + (EACx40%) + (ACPx30%) Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competência ACP = Avaliação de Competências por Portfólio b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências: OF = (PCx40%) + (ACPx30%)+(EACx30%) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada. 11. Critérios de ordenação: Caso subsista igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Melhor classificação no campo “Qualidade técnica da captação de imagem (enquadramento, estabilidade, exposição)” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio; 2. Melhor classificação no campo “Domínio das ferramentas de edição” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio; 3. Melhor classificação no campo “Adequação do resultado final ao objetivo proposto” obtida no ponto C - “Realização de exercício prático” da Avaliação de Competências por Portfólio; 4. Melhor classificação na competência “Organização, planeamento e gestão de projetos” obtida na Entrevista de Avaliação de Competências. 12. Composição do Júri: Presidente – Joana Raquel Lopes Ribeiro, Chefe do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas; Vogais efetivos – Marta Filipa Correia Pereira, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Isabel Sousa Pais, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas; Vogais suplentes – Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, Comandante da Polícia Municipal de Viseu, e Ana Isabel Gonçalves Seara, Técnica Superior do Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas. 13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 14. Atas do Júri: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. 16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na íntegra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 19. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados. 20. Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 30 de junho de 2026 A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 16 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuPraça da RepúblicaViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0128). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.