OE202607/0135 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Vermoil
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Menos de 4 anos de escolaridade
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 3/07/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
prestar acompanhamento das crianças na alimentação e atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; prestar acompanhamento e servir refeições às crianças; organizar, coordenar, verificar e executar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos alimentos; garantir a limpeza e arrumação dos espaços da cozinha e do refeitório; promover e desenvolver e acompanhar atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; assegurar o transporte escolar e de outros fregueses; assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em vigor; reportar avarias dos equipamentos; verificar o estado das viaturas de transporte de crianças da freguesia; prestar apoio na planificação das atividades pedagógicas em parceria com a Educadora de infância; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira / categoria em questão. As funções a desempenhar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos previstos na LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: info@jf-vermoil.pt Contactos: 236 941 756 / info@jf-vermoil.pt Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16769/2026/2, N.º 127, de 03 de julho de 2026 Descrição do Procedimento: Freguesia de Vermoil Aviso Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vermoil, de 05 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 2 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: prestar acompanhamento das crianças na alimentação e atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; prestar acompanhamento e servir refeições às crianças; organizar, coordenar, verificar e executar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos alimentos; garantir a limpeza e arrumação dos espaços da cozinha e do refeitório; promover e desenvolver e acompanhar atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; assegurar o transporte escolar e de outros fregueses; assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em vigor; reportar avarias dos equipamentos; verificar o estado das viaturas de transporte de crianças da freguesia; prestar apoio na planificação das atividades pedagógicas em parceria com a Educadora de infância; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira / categoria em questão. As funções a desempenhar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, nos termos previstos na LTFP. 3 — Local de trabalho: Instalações da Escola, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 4 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 5.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. 5.2 – Exige-se a escolaridade mínima, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.ª ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência profissional. 5.3 – Requisito Preferencial: Carta de condução de Transporte Coletivo de Crianças (TCC). 5.4 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 6 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em https://www.jf-vermoil.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: info@jf-vermoil.pt, com a seguinte indicação no assunto “Candidatura Assistente Operacional – Área Escolar”. 6.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. 6.3 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua João de Barros, n.º 32, 3105-442, Vermoil. 6.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesa; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal. h) Cópia da Carta de condução de Transporte Coletivo de Crianças (TCC). 6.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 6.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 6.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 6.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 7– Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da LTFP, conjugado com os n. º 2 a 6 do artigo 36.º da mesma, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.1 - Classificação final (CF): será calculada através da seguinte fórmula. CF= (AC x 0,50) + (EAC x 0,50). 8 – Métodos de seleção: Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pelas seguintes fórmulas: - Para quem possua vínculo de emprego público: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD. - Para quem não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, e constam no perfil de competências do posto de trabalho em causa. Serão avaliadas da seguinte forma: a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20,00 valores; b) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 14,00 valores; c) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8,00 valores; d) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0,00 valores. 9 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 10 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais; 2. Candidato/a com a classificação superior na Entrevista de Avaliação de Competências; 3. Candidato/a com maior número de horas de formação, na área do posto de trabalho; 4. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em entidades que não Autarquias Locais. 5. Candidato/a com habilitação mais elevada. 6. Data de receção de candidatura. 11 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados. 12 – Notificação e exclusão dos candidatos: 12.1 – As convocatórias para a realização dos métodos de seleção, bem como as restantes notificações, deverão efetuar-se, preferencialmente, através de carta registada, de acordo com o n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 – Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos 2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 15 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 16– As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 17 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Maria Natália Silva António, Assistente técnica na Freguesia de Vermoil; 1.º Vogal Efetivo: Manuel das Neves de Sousa, Assistente Operacional na Freguesia de Vermoil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Sofia Manuela Santos Francisco, Assistente Operacional no Município de Pombal; 1.º Vogal Suplente: Sofia Inês Correia Freitas, Técnica Superior na Freguesia de Pombal; 2.º Vogal Suplente: Liliana Margarida Rocha Saraiva Ferreira, Assistente Técnica na Freguesia de Meirinhas; 18 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua João de Barros, n.º 32, 3105-442, Vermoil., e publicitada na respetiva página eletrónica: https://www.jf-vermoil.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica em: https://www.jf-vermoil.pt/, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 20 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 03 de julho de 2026. – O Presidente Freguesia de Vermoil, Daniel Ferreira. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Vermoil, de 05 de junho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 6 | PombalRua João de Barros,32 | Pombal | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0135). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.