OE202607/0176 · Procedimento Concursal Comum
Assistente
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Resumo
- Carreira
- Médica
- Categoria
- Assistente
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Medicina
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 3/07/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas na especialidade de medicina desportiva e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Ser detentor do grau de especialista da área profissional de Medicina Desportiva, nos termos do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto. - Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rh@ipdj.pt Contactos: 210470000 Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16284/2026/2, Diário da Republica, 2ª série, nº 124, de 30-06-2026 Descrição do Procedimento: 1. Fundamento e legislação aplicável — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto, atento o disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio e considerando a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho da Vogal do Conselho Diretivo, exarado em 08/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira especial médica, categoria de assistente, na especialidade de Medicina Desportiva, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da IPDJ. 2. Consulta Prévia - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração emitida pela DGAEP – 34944, de 13/04/2026 3. Requisitos de admissão: ? Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído. ? Habilitações Académicas: Licenciatura em Medicina, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. ? Ser detentor do grau de especialista da área profissional de Medicina Desportiva, nos termos do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto. ? Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional. Não são admitidos/as ao procedimento candidatos/as titulares de licenciatura ou grau superior em áreas académicas distintas da área a concurso. Os/As candidatos/as com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar documento comprovativo da obtenção de reconhecimento das habilitações em território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e na Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. ? Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 4. Entidade que realiza o procedimento: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ). 5. Caracterização do Posto de Trabalho 5.1 Local de trabalho: Departamento de Medicina Desportiva 5.2 Atividades: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas na especialidade de medicina desportiva e especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 de 4 de agosto 6. Remuneração: Posição remuneratória 1, nível 35, a que corresponde o montante de 2.516,53€ (tempo completo — 35 horas/semana) 7. Prazo de validade: Após a homologação da lista unitária de ordenação final, caso exista um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 5 e 6 do artigo 25.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Formalização das candidaturas: 8.1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas poderão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, acessível em documentos de recursos humanos, através do link https://ipdj.gov.pt/ 8.2. O/A candidato/a deve identificar o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação do código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República ou ao código da BEP. 8.3. As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo, exclusivamente em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rh@ipdj.pt 8.4. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível: a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Desportiva; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos. c) Documento comprovativo na avaliação final do Internato Médico. d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. d) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas. e) Documento comprovativo dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito. f) Declaração emitida pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular; b) Identificação da carreira/categoria em que o/a candidato/a se integra; c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor remuneratório; d) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; e) A menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões não imputáveis ao/à candidato/a. 9. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10. A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da Portaria. 11. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 12. Métodos de Seleção — os métodos de seleção aplicáveis a avaliação curricular e a discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do/a candidato/a e visa analisar a qualificação do/a mesmo/a, designadamente a competência profissional e científica (tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar), bem como o percurso académico e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação com o Júri, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, serão considerados os seguintes: a) Exercício de funções médicas no âmbito da área da medicina desportiva, tendo em conta a experiência profissional (avaliada mediante o tempo de exercício) e a competência técnico profissional destas funções; b) Atividades de formação no internato médico e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas; c) Trabalhos publicados/apresentados após a obtenção do grau de especialista; d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica; e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina desportiva, realizadas após a obtenção do grau de especialista; Outros fatores, designadamente, Graus académicos, funções de coordenação e integração em grupos de trabalho. 13. Os resultados da avaliação e discussão curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual: ? Alínea a) — de 0 a 8 valores; ? Alínea b) — de 0 a 2 valores; ? Alínea c) — de 0 a 3 valores; ? Alínea d) — de 0 a 6 valores; ? Alínea e) — de 0 a 1 valores; 13.1. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri, a qual é tornada pública na página oficial do IPDJ, I.P., em https://ipdj.gov.pt/concursos-carreiras-gerais. 14. Ordenação final – Os/As candidatos/as são ordenados/as por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com as necessidades postas a concurso. 15. Critérios de ordenação preferencial – Em caso de igualdade de classificação, têm preferência na ordenação final, os/as candidatos/as com deficiência ou outra situação configurada pela lei como preferencial. Persistindo igualdade de classificação, é critério preferencial, por ordem decrescente, a classificação obtida na avaliação final do internato médico da área profissional a que respeita o procedimento concursal. 16. A ata do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados no Portal do IPDJ, IP, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 17. Forma e comunicação das notificações aos/às candidatos/as: ? Todas as notificações dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação. ? As alegações a proferir pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia e no âmbito do exercício do seu direito de participação são feitas, exclusivamente por correio eletrónico, para rh@ipdj.pt 18. Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada no Portal do IPDJ, IP, acessível através do link https://ipdj.gov.pt/ 19. Composição do Júri: Presidente: António Ferreira, Diretor do Departamento de Medicina Desportiva 1º Vogal Efetivo: João Delgado, Médico do Departamento de Medicina Desportiva, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2º Vogal Efetivo: João Beckert, Médico do Centro de Alto Rendimento do Jamor 1º Vogal Suplente: Basil Ribeiro, Médico do Departamento de Medicina Desportiva – delegação do Porto 2ª Vogal Suplente: Ana Catarina Carvalho, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos 20. Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». 21. Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 21.1 Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 22. Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte: a) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida Egas Moniz - Estadio Universitário | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0176). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.