OE202607/0189 · Contrato Individual de Trabalho
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 3/07/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências do Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital, consubstanciando designadamente: a) Gestão do parque informático da instituição;b) Prestar apoio aos utilizadores na utilização de serviços disponibilizados pela Universidade do Porto Digital.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE DOIS/DUAS TÉCNICOS/AS DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO PARA O SERVIÇO DE APOIO INFORMÁTICO DA UNIVERSIDADE DO PORTO DIGITAL, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO A TERMO RESOLUTIVO CERTO (REF.ª TEG-REIT-26-8) Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de dois/duas Técnicos/as de Sistemas e Tecnologias de Informação para o Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital, em regime de contrato de trabalho de direito privado a termo resolutivo certo, para apoio às atividades da Universidade do Porto Digital. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14-A (1.593,01€) da categoria e carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias da Informação, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida de subsídio de refeição. 1. Requisitos mínimos de admissão: Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, que detenham o seguinte requisito mínimo de admissão, comprovado documentalmente: a) Habilitações académicas – Formação habilitacional de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual *1*2. *1 Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira, terá de ser reconhecida por instituição de ensino portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação. *2 Mesmo que a pessoa candidata detenha habilitações superiores deverá juntar obrigatoriamente o certificado habilitacional de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata pode juntar todos os outros certificados de habilitações que possua. As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos do suprarreferido requisito mínimo, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular. 2. Condições de preferência 2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente: a) Experiência profissional no exercício de funções na área de HelpDesk e Apoio Informático (período a considerar, de 01-01-2020 até à presente data); b) Experiência profissional na gestão de parques informáticos de computadores, cujas atividades incidam sobre a instalação de sistemas operativos, replicação de imagens de software, manutenção das aplicações, recorrendo também a ferramentas de gestão automatizada (período a considerar, de 01-01-2020 até à presente data); c) Experiência profissional na gestão de parques informáticos de impressoras e projetores e sistemas de som, cujas atividades incidam sobre a instalação, configuração e operação (período a considerar, de 01-01-2020 até à presente data); d) Conhecimentos na área da Microinformática, designadamente em administração de infraestruturas com postos de trabalho Windows, Linux e MacOS, a ser avaliado também em sede de entrevista; e) Fluência da língua inglesa (falada e escrita), informação a apresentar de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (mínimo B1). f) Disponibilidade/flexibilidade horária (a referir na carta de candidatura), para o exercício de funções num horário específico, durante os dias úteis da semana, e aos sábados, sempre que necessário ao funcionamento, distribuído preferencialmente da seguinte forma: 2.ª feira a 6.ª feira – horário de 8horas a definir entre as 8h00 e as 20h00 Aos sábados – sempre que haja exames na Faculdade (horário de 8 horas). 2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional: a) Atitude, designadamente boa capacidade de iniciativa, bom relacionamento interpessoal e proatividade; b) Motivação para o exercício da função; c) Conhecimentos específicos para a função, designadamente capacidade de efetuar diagnóstico e resolver problemas com hardware e software e conhecimentos na área da Microinformática, designadamente em administração de infraestruturas com postos de trabalho Windows, Linux e MacOS; d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português. 3. Funções a exercer: As funções a desempenhar são as da categoria e carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, de 23 de outubro, enquadradas no âmbito das competências do Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital, consubstanciando designadamente: a) Gestão do parque informático da instituição; b) Prestar apoio aos utilizadores na utilização de serviços disponibilizados pela Universidade do Porto Digital. 4. Duração O/A Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação será contratado/a, ao abrigo de um contrato de trabalho a termo resolutivo certo. O contrato de trabalho a termo resolutivo certo terá uma duração de 12 meses, podendo ser renovado, caso haja disso necessidade. 5. Local de prestação de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da Universidade do Porto Digital, sitas na Praça do Coronel Pacheco, n.º 15, Porto. 6. Comissão de Seleção: Presidente – António Francelino Gomes Viana, Dirigente Intermédio de 1.º Grau do Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital; 1.º Vogal efetivo - José Daniel Coelho dos Reis, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital; 2.º Vogal efetivo – José Luís Ramos, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do Serviço de Apoio Informático da Universidade do Porto Digital; 1.ª Vogal suplente – Carmen Cristina Miranda de Lima, Especialista de Sistemas e Tecnologias Informação da Unidade de Administração de Sistemas do Serviço de Infraestruturas Tecnológicas da Universidade do Porto Digital: 2.º Vogal suplente – Tito Carlos Soares Vieira, Dirigente Superior de 2.º Grau da Universidade do Porto Digital. 7. Métodos de seleção e critérios de avaliação: 7.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e, eventualmente, poderá ser complementada por Entrevista Profissional (EP) às seis pessoas candidatas mais bem posicionadas, desde que a classificação não seja inferior a 10 valores na Avaliação Curricular e caso a Comissão de Seleção entenda que a Avaliação Curricular (AC) não permite esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir as que mais se adequam aos lugares e funções a desempenhar. 7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC), e da eventual Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de critérios resultante de reunião da Comissão de Seleção. 7.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à eventual fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 8. Forma de apresentação das candidaturas: 8.1. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-REIT-26-8). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 8.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, no período compreendido entre 6 de julho de 2026 e 17 de julho de 2026, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória: a) Curriculum Vitae, redigido em língua portuguesa, contendo apenas a identificação da pessoa candidata através do nome completo, devendo ser omitidos os demais dados pessoais suscetíveis de proteção nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); b) Cópia de todos os certificados de habilitações académicas e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso. 8.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso. 8.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 8.5. Os comprovativos devem ser anexados diretamente na plataforma eletrónica APPLY UP: https://www.apply.up.pt , sem recurso a links para plataformas/drives externas. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital Portable Drive Format (.pdf). 8.6. A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos mencionados nas alíneas do ponto 8.2. deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção. 9. Notificações: 9.1. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica APPLY UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. Cessação do processo de seleção: O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Lista de reserva: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia. 12. Informações adicionais: 12.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre. 12.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento. 13. Outras disposições aplicáveis Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Porto, 3 de julho de 2026 O Administrador da Universidade do Porto, Dr. João Carlos Ribeiro
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | PortoPraça de Gomes Teixeira - Apartado 211 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0189). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.