OE202607/0207 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Tomar
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 6/07/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
Para além do conteúdo funcional previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Técnico Superior (na área de engenharia civil), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-tomar.pt Contactos: 249329858 Data Publicitação: 2026-07-06 Data Limite: 2026-07-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: BEP; www.cm-tomar.pt Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento de Mobilidade Interna na Categoria No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do número 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, por despacho de delegação de competências exarado a 23 de março de 2026 e nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), alterada pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, torno público que, se encontra aberto procedimento de recrutamento, na modalidade de mobilidade na categoria, de um lugar, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior na área de engenharia civil, adstrito à Unidade de Controlo de Operações Urbanísticas. 1 - Caracterização do posto de trabalho: para além do conteúdo funcional previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Técnico Superior (na área de engenharia civil), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; em virtude de ser detentor da qualidade de membro efetivo da respetiva ordem profissional legalmente aprovada, pode executar as tarefas e exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma. 1.1 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 2 – Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem. 3 – Requisitos de Admissão: a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b) Ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior na área de engenharia civil; c) Licenciatura em Engenharia Civil; d) Inscrição na respetiva Ordem, como membro efetivo; e) Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º e 18.º da LTFP. 4 – Local de Trabalho: Área do Município de Tomar. 5 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termo do artigo 13.º da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Tomar, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://recrutamento.cm-tomar.pt. 5.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. 5.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF: a) Curriculum vitae, atualizado datado e assinado, anexando todos os documentos comprovativos dos fatos referidos; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações; c) Documento comprovativo de inscrição na ordem; c) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular , bem como a carreira/categoria e a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, as atividades que executa no momento da candidatura; a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação . 6 – Prazo das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na BEP, em www.bep.gov.pt. 7 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Entrevista Profissional, que tem por objetivo, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O respetivo método, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com: a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover; b) Experiência e formação profissional relativamente às funções a exercer; c) Motivação para o desempenho das funções; d) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal). Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 7.1 - Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão. 7.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo. 8 — Composição do júri: Presidente: Rui Abílio Rebelo Afonso dos Reis, Chefe de Divisão; Vogais efetivos: 1º - Ana Isabel Lopes Dias Pereira, Chefe de Divisão; 2º - Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: 1º - Francisco Miguel Bugalhão de Campos, Chefe de Unidade; 2º - Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior. 8.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 9 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após realização do método de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções. 10 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Tomar, 1 de julho de 2026 A Vereadora Célia Bonet
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | TomarPraça da República | Tomar | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0207). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.