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OE202607/0250 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Secretaria-Geral do Governo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Presidência do Conselho de Ministros
Publicada
6/07/2026
Data limite
13/07/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho integra-se na «Agência para o PTRR», enquanto estrutura de missão vocacionada para assegurar implementação das reformas e investimentos do Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho (RCM), que procedeu à criação.Pretende-se que o/a colaborador/a assegure o seguinte conteúdo funcional:a) Desempenhar as funções de motorista de ligeiros;b) Conduzir viaturas do Estado com educação, segurança e pontualidade, assegurando o transporte de pessoas e bens;c) Cuidar do bom estado das viaturas assegurando a sua lavagem, mecânica e promover a sua inspeção periódica;d) Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória no ano de conclusão da habilitação detida. Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Habilitação Literária: escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e no caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7.º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12.º ano de escolaridade). Os candidatos devem estar habilitados com a carta adequada à condução de viaturas ligeiras, ter disponibilidade e apresentação cuidada. Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: a) Orientação para a segurança; b) Responsabilidade e compromisso para com o serviço; c) Organização e Método de Trabalho d) Tolerância à pressão e contrariedades; e) Flexibilidade de horários; f) Capacidade de relacionamento interpessoal e espírito de equipa.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@sggoverno.gov.pt Contactos: recrutamento@sggoverno.gov.pt Data Publicitação: 2026-07-06 Data Limite: 2026-07-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: n.a Descrição do Procedimento: n.a

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaCampus XXI - Avenida João XXI, 63LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0250). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.