OE202607/0309 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 7/07/2026
- Data limite
- 21/07/2026
O que vais fazer
Organizar e desenvolver atividades de educação, animação e informação junto do público dos espaços escolares do município; Planear os recursos necessários, conceber e executar suportes materiais para o desenvolvimento das ações; O exercício da função insere-se no quadro de competências atribuídas aos serviços de educação do Município, especialmente nas seguintes áreas: promoção da leitura; organização e montagem de exposições, apoiando na elaboração dos respetivos suportes documentais; formação de novos públicos, divulgando as mais diversas formas de expressão artística, de modo a contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Curso Técnico Profissional de Animação Sociocultural
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma de Recrutamento - https://recrutamento.cm-sobral.pt Contactos: 261940300 Data Publicitação: 2026-07-07 Data Limite: 2026-07-21
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 07 de julho de 2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de diversos postos de trabalho 1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 13 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, para o exercício das seguintes funções: 2 – Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 11 (onze) postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias: Referência A: 1 lugar na carreira e categoria de Técnico Superior – Engenharia Civil para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; Referência B: 1 lugar na carreira e categoria de Técnico Superior – Arquitetura para a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; Referência C: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Técnico – Animador Sociocultural para a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social; Referência D: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Leitor de Consumos para a Unidade de Obras Municipais; Referência E: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Tratorista para a Unidade de Obras Municipais; Referência F: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Pedreiro para a Unidade de Obras Municipais; Referência G: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Canalizador para a Unidade de Obras Municipais; Referência H: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Manutenção de Edifícios e Equipamentos para a Unidade de Obras Municipais; Referência I: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro de Limpeza para a Unidade de Ambiente; Referência J: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Jardineiro para a Unidade de Ambiente; Referência K: 1 lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional – Coveiro para a Unidade de Ambiente; 3 – Reserva de Recrutamento: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação ou de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 4 – No caso previsto na primeira parte do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 5 – Caracterização do posto de trabalho, de acordo com o Mapa de Pessoal do Município, considerando as atribuições, competências, atividades a cumprir ou executar, carreira, categoria e posição remuneratória de referência: 5.1 - Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior – Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior, acrescido das seguintes funções específicas: Referência A: Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construções, conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Elaborar projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Elaborar e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Efetuar estudos relativos a terrenos e locais mais adequados para a construção de obras; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e a coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e superintender os trabalhos de manutenção e reparação das construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração do clausulado técnico do caderno de encargos. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência B: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 5.2 - Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico – Conteúdo funcional genérico de Assistente Técnico, acrescido das seguintes funções específicas: Referência C: Organizar e desenvolver atividades de educação, animação e informação junto do público dos espaços escolares do município; Planear os recursos necessários, conceber e executar suportes materiais para o desenvolvimento das ações; O exercício da função insere-se no quadro de competências atribuídas aos serviços de educação do Município, especialmente nas seguintes áreas: promoção da leitura; organização e montagem de exposições, apoiando na elaboração dos respetivos suportes documentais; formação de novos públicos, divulgando as mais diversas formas de expressão artística, de modo a contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 5.3 - Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional – Conteúdo funcional genérico de Assistente Operacional, acrescido das seguintes funções específicas: Referência D: Leitura de contadores nas casas dos consumidores onde se evidenciam os consumos; Definir e estruturar os giros de leituras; fazer o registo das leituras efetuadas em programa informático adequado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência E: Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e/ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Abastecer a viatura de combustível, possuindo para o efeito um cartão afeto à viatura, devendo entregar cópia dos talões de consumo aos serviços de contabilidade; Proceder a pequenas reparações e em caso de avarias maiores, tomar as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, para o que deverá apresentar uma participação da ocorrência ao Encarregado Geral Operacional; Preencher e entregar diariamente um boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência F: Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência G: Executar canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de águas ou esgotos; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência H: Executar os trabalhos de manutenção e pequenas reparações nos edifícios municipais, designadamente no que se refere à manutenção de instalações elétricas, canalizações, portas, janelas; Verificar e detetar a existência de deficiências de funcionamento com o objetivo de reparar ou substituir os componentes que se mostrem necessários; Participar as necessidades de intervenções de maior relevo para as quais haja necessidade de afetar trabalhos especializados; Elaborar com a periodicidade que seja superiormente definida relatórios de verificação dos edifícios e equipamentos inspecionados, reportando os trabalhos realizados e os trabalhos a realizar, bem como os prazos previstos para a sua efetivação; Responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência I: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz e remoção de lixeiras e extirpação de ervas. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência J: Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Sachar, mondar, adubar, podar, regar e aplicar herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; Operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; Assegurar a limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, a regularização dessas situações, para o que deverá apresentar uma participação da ocorrência ao Encarregado Geral Operacional. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. Referência K: Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior. 5.4 – A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 18.º da LTFP, aprovada pelo anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 5.5 - Perfil de competências para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar: Referências A e B: Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Iniciativa: Capacidade de agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para tarefas e atividades; Referência C: Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Orientação para a Mudança e Inovação: Capacidade de encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública (AP); Gestão do Conhecimento: Capacidade de Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização; Iniciativa: Capacidade de agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para tarefas e atividades; Inteligência Emocional: capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Referências D a K: Orientação para o Serviço Público: Capacidade de atuar de acordo com os valores éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Orientação para a Colaboração: Capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; Orientação para os Resultados: Capacidade de focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da Administração Pública; Análise Crítica e Resolução de Problemas: Capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Capacidade de assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para tarefas e atividades; Organização para a Segurança: Capacidade para priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança; Inteligência Emocional: capacidade de gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 6 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233, de 09 de setembro. 7 – Nível Habilitacional Exigido: Referência A: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º conjugado com o n.º 1 do art.º 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. - Titulo profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos). Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, com inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. Referência B: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º conjugado com o n.º 1 do art.º 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. - Titulo profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional. Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, com inscrição válida na respetiva Ordem Profissional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. Referência C: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 86.º conjugado com o n.º 1 do art.º 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Referências D a K: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º conjugado com o n.º 1 do art.º 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 7.1 - Área da formação académica ou profissional exigida: Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil; Referência B: Licenciatura em Arquitetura; Referência C: Curso Técnico Profissional de Animação Sociocultural; Referências D a K: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, ou seja, determinada em função da data de nascimento dos candidatos, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos seguintes termos: • 4 anos de escolaridade - Candidatos/as com data de nascimento até 31/12/1966; • 6 anos de escolaridade - Candidatos/as com data de nascimento entre 01/01/1967 e 31/12/1980; • 9 anos de escolaridade - Candidatos/as com data de nascimento a partir de 01/01/1981 e 31/12/1994; • 12 anos de escolaridade - Candidatos/as com data de nascimento a partir de 01/01/1995; 8 - Local de Trabalho: Área do Município de Sobral de Monte Agraço. 9 – Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9.1 – Requisitos Gerais: Devem reunir os requisitos gerais previstos no art.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria: Referências A e B: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível remuneratório 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que atualmente corresponde o montante de 1.499,15 €. A posição remuneratória a atribuir será objeto de negociação, nos termos da legislação aplicável. Em função da experiência profissional comprovada e diretamente relevante para as funções a exercer, poderá ser proposta: a) A 2.ª posição remuneratória aos candidatos que comprovem experiência profissional relevante para o posto de trabalho a concurso, igual ou superior a dez (10) anos; Referência C: 1.ª posição, nível 7, da carreira/categoria de Assistente Técnico, a que presentemente corresponde o valor de 1.035,63€. Referências D a K: 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que presentemente corresponde o valor de 934,99€. 11 - Âmbito do Recrutamento: a) Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art.º 6.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal comum destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP. b) Não será dada qualquer prioridade aos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 12.1 – Prazo: a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.pt, nos termos do art.º 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 12.2 – Forma: A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Sobral de Monte Agraço, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://www.cm-sobral.pt/recursos-humanos/. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos no ponto 12.3., em formato PDF ou JPEG, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido. 12.3 – A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos; d) Os candidatos devem ainda anexar os seguintes documentos: d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia); d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata. e) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento. 12.4 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 12.6 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 9.1 são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos; 12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional. 12.8 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13 – Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção: i) Candidatos com ou sem vínculo, mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC) Avaliação Psicológica (AP) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (70%*PC+30%*EAC) AP= Apto/Não Apto ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) CF= (50%AC+50%EAC) 13.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuadas através das fórmulas mencionadas em epígrafe, nos termos do n.º 1 do art.º 23.º e do n.º 4 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13.2 – Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Ao abrigo do disposto do n.º 3 do art.º 21.º do mesmo preceito legal, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do concurso e serão excluídos do mesmo. 13.2.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza escrita para as referências A, B, C, e D e prática para as referências E a K, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova Prática de Conhecimentos terá a duração de até 1 hora, e será direcionada para o programa definido na Ata n.º 1 do Júri. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação a seguir mencionada, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação: A prova de conhecimentos (PC) versará sobre a seguinte legislação: Referência A: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação; - Código dos Contratos Públicos - Decreto – Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro na sua atual redação; - Decreto – Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro na sua atual redação; - Decreto – Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro; - Portaria n.º 138-I/2021, de 01/ de julho; - Decreto – Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na sua atual redação; - Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro; - Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro; - Decreto – Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro. Referência B: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação; - PDM de Sobral de Monte Agraço – Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96; - Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas (Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço): Edital n.º 956/2003 – Apêndice n.º 190 do Diário da República n.º 294 de 22/12/2003; Edital n.º 446/2004 – Apêndice n.º 83 do Diário da República n.º 144 de 21/03/2004; Edital n.º 22/2010 – Diário da República n.º 8 de 13/01/2010; - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação; - Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto – Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; - Regulamento Geral das Edificações Urbanas – Decreto – Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação. Referência C: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação; Referência D: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; - Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação; - Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água de Sobral de Monte Agraço – Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2013. 13.2.2 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”. Este método de seleção será realizado por técnicos devidamente habilitados e certificados, de entidade externa contratada pelo Município de Sobral de Monte Agraço para este efeito. 13.3.3 – Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmulas: AC= (HL*30%) + (FP*30%) + (EP *30%) + (AD*10%) Sendo: AC= Avaliação Curricular; HL= Habilitação Literárias; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho. 13.3.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. As competências a avaliar são as previstas no ponto 5.2 do presente aviso. 14 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n,º 1 do art.º 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 66.º da LTFP e no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação das referidas disposições legais, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções às do posto de trabalho a concurso (número de anos); b) Habilitações literárias, prevalecendo a habilitação mais elevada; c) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas). 16 – Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 17 – Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica em www.cm-sobral.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, conforme preceituado no n.º 4 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/202, de 09 de setembro. 20 – Os candidatos serão notificados eletronicamente para a realização de audiência prévia, nos termos dos art.os 121.º e 122.º do Código do procedimento Administrativo. 21 – O recrutamento efetua-se nos termos do estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. O júri, nos termos do art. 32.º do Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência. 23 – Composição do Júri: Referência A: Presidente: Art.º Diogo António Valério Verde da Mata, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 1.º Vogal Efetivo: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Municipais; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Eng.ª Luísa Maria Elisiário Lopes, Técnica Superior da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos. Referência B: Presidente: Arq.º Diogo António Valério Verde da Mata, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 1.º Vogal Efetivo: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Municipais; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Arq.º Luís Simão Correia Marques Moreira Leandro, Técnico Superior da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos. Referência C: Presidente: Dr.ª Filipa Susana Dias Simões, Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social em regime de substituição; 1.º Vogal Efetivo: Dr.º Gonçalo Jorge Fernandes Rodrigues Fiúza, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Cultura e Turismo, em regime de substituição; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Alexandra Maria Dias Nacimento dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos. Referência D: Presidente: Arq.º Diogo António Valério Verde da Mata, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 1.º Vogal Efetivo: Eng.ª Margarida Martins Nobre, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Ambiente, em regime de substituição; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Municipais; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos. Referência E, F e H Presidente: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Municipais; 1.º Vogal Efetivo: Luís Manuel Ferreira Roque, Encarregado Geral da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Art.º Diogo António Valério Verde da Mata, Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos. Referência G Presidente: Eng.º Rodrigo Galantinho de Oliveira, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras Municipais; 1.º Vogal Efetivo: Edgar Henrique Miranda dos Santos, Encarregado Operacional da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Helena Cristina Pires Cravo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Ferreira Roque, Encarregado Geral da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos; Referência I e J e K Presidente: Eng.ª Margarida Martins Nobre, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Ambiente, em regime de substituição; 1.º Vogal Efetivo: Rui Paulo Afonso Dias, Encarregado Operacional da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Ferreira Roque, Encarregado Geral da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Recursos Humanos; 24 – O presente procedimento concursal será publicitado nos termos do n.º 1 do art.º 11.º da referida Portaria. 25 – É garantida a quota prevista no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, pelo que o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 26 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo às capacidades de comunicação/expressão. 27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 28 – Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos ao Município de Sobral de Monte Agraço, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita. Sobral de Monte Agraço, 24 de junho de 2026. A Presidente da Câmara, Raquel Soares Lourenço Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Senhora Presidente da Câmara, n.º118/2026, de 24 de junho
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Sobral de Monte AgraçoPraça Dr. Eugénio Dias, n.º 4 | Sobral de Monte Agraço | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0309). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.