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OE202607/0424 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Técnico

Junta de Freguesia da Ponta do Pargo

Contabilidade e FinançasDireitoEconomia e GestãoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
10/07/2026
Data limite
24/07/2026

O que vais fazer

As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções de grau n.º 2 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em 18 de junho de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções nos Serviços da Junta de Freguesia da Ponta do Pargo. 2- O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada por Portaria). 3. Local de trabalho: Junta de Freguesia da Ponta do Pargo, Concelho da Calheta, Madeira. 4. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido. 4.1 - A descrição das funções referidas no ponto anterior, caraterização do posto de trabalho / perfil de competências, não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. 5. Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 6. Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6.1. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 6.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 7. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 7.2 – A Junta de Freguesia da Ponta do pargo não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinam esta autorização de recrutamento. 8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato). 9.-Determinação do Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única, nível remuneratório 7, a que corresponde o valor 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 9.1 -Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido, deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 11- Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12-Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º e 35.º da LTFP, a seguir referidos: 12.1 — Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial, devidamente comprovada; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.1.2.- Os candidatos deverão declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinando com X o quadrado a isso destinado. 12.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja legalmente equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 12.3.- Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas 13 — Formalização da candidatura: 13.1 - A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da Junta de Freguesia em https://www.jfpontadopargo.pt/. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a formalização da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e remetida por correio eletrónico para jfpontapargo@gmail.com 13.2 – Nos casos em que os candidatos não possuam meios que permitem a apresentação da candidatura por correio eletrónico, é admitida a sua apresentação em papel, de acordo com os termos seguintes: a) Declaração da impossibilidade da entrega da candidatura por correio eletrónico; b) A entrega do formulário da candidatura deverá ocorrer até às 16 horas do último dia do prazo para entrega das candidaturas, nas instalações da Junta de Freguesia em Rua do Centro Cívico n.º 1, Ponta do Pargo. 13.3 — A publicitação integral do procedimento, será efetuada em formato eletrónico em https://www.jfpontadopargo.pt/. 14 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado, preferencialmente, o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 15 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato e ainda dos seguintes elementos, em formato PDF: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 12.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. d) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. e) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: • a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; • a identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; • o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; • a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. f) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - aplicável apenas aos candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%. 16 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determinam a exclusão do procedimento concursal, conforme alínea a), n.º 5 do art.º 15.º da Portaria. 17-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18 -Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 19 - Métodos de Seleção: 19.1 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e ainda Avaliação Psicológica (AP). Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 19.2 - Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, e o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicados aos seguintes candidatos: a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 19.3 - Por razões de celeridade e de economia processual e considerando o elevado número de candidatos que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais bem como o princípio da boa gestão dos recursos, torna-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao carácter e natureza do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: • O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos após comprovação do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos na instrução da candidatura. • A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos até 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 20 - Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC): 20.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. 20.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórico, constituída por prova escrita, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla, ou só estas, na qual serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções integradas na área funcional a concurso. 20.3- A prova escrita a aplicar será efetuada em sala, em suporte papel, sem consulta de documentação, tendo a duração de 60 minutos. 20.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) a aplicar visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores e pela média final dela resultante, considerando-se a valoração até às centésimas. 20.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada. - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua versão atualizada. - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua versão atualizada. - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprova o regime jurídico das autarquias locais, na sua versão atualizada. - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual; 20.6 - A indicação da legislação mencionada no ponto anterior, deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação, encontrando-se disponível e consolidada no site do Diário da República em https://dre.pt. 21 - Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP): 21.1 - O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 21.2- A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto e será efetuada por entidade especializada. 22 — Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC): 22.1 - O método de seleção Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 22.2 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho: a) Habilitação Académica (HA) – será ponderada a titularidade da habilitação exigível, designadamente o 12º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher. c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa. d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 22.3 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, pela seguinte fórmula: AC = (30% × HA) + (30% × FP) + (30% × EP) + (10% × AD) 23 - Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 23.1 - O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 23.2- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, a qualificação e perfil para o cargo. 24 - A Classificação Final (CF) será resultante da pontuação obtida nos métodos de seleção indicados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PC x 40%) + (AP x Apto) + (EAC x 60%) ou CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%) + (AP x Apto) 25 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. 26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site da Junta de Freguesia em https://www.jfpontadopargo.pt/ e afixada no Edifício da Junta de Freguesia. 27 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: I) o candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; II) candidato mais novo. 28 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica da Junta de Freguesia. 29 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do art.º 6.º da Portaria ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 30.1 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma. 30.2- A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia e enviado por correio eletrónico para o e-mail: jfpontapargo@gmail.com dirigido ao Júri do procedimento. 31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, conjugado com o artigo 23.º da Portaria. 32 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria. 33 - Composição do júri: Composição do júri: Presidente: José Eleutério Câmara Lopes, Técnico Superior; Membros Efetivos: Natércia Constância Pereira da Costa Ferreira assistente técnica, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fátima Maria Ponte Lira, técnica superior. Membros Suplentes: Sandra Clarisse Sousa Andrade, Técnica Superior; Membros Suplentes: Maria Fátima Gouveia Nascimento e Maria Grácia Mendes Fernandes Ferreira. 34 - Em observância ao estabelecido no n.º 5, do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna. 35 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, 36 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 37 -A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais. Data: 07 de Julhode 2026 O Presidente da Junta de Freguesia José Mamuel Sousa Jardim

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: junta de freguesia da Ponta do Pargo Contactos: 291882233 Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Aviso nº16959/2026/2 Descrição do Procedimento: 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em 18 de junho de 2026 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções nos Serviços da Junta de Freguesia da Ponta do Pargo. 2- O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada por Portaria). 3. Local de trabalho: Junta de Freguesia da Ponta do Pargo, Concelho da Calheta, Madeira. 4. Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao público, nomeadamente nas áreas de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) e atendimento digital assistido. 4.1 - A descrição das funções referidas no ponto anterior, caraterização do posto de trabalho / perfil de competências, não prejudica a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais, o mesmo, detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica. 5. Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 6. Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6.1. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 6.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 7. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 7.2 – A Junta de Freguesia da Ponta do pargo não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinam esta autorização de recrutamento. 8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato). 9.-Determinação do Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única, nível remuneratório 7, a que corresponde o valor 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 9.1 -Os candidatos detentores de vínculo de emprego público previamente estabelecido, deverão indicar na candidatura a remuneração base, carreira e categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 11- Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12-Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º e 35.º da LTFP, a seguir referidos: 12.1 — Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial, devidamente comprovada; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.1.2.- Os candidatos deverão declarar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos, assinando com X o quadrado a isso destinado. 12.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja legalmente equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 12.3.- Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas 13 — Formalização da candidatura: 13.1 - A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da Junta de Freguesia em https://www.jfpontadopargo.pt/. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a formalização da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e remetida por correio eletrónico para jfpontapargo@gmail.com 13.2 – Nos casos em que os candidatos não possuam meios que permitem a apresentação da candidatura por correio eletrónico, é admitida a sua apresentação em papel, de acordo com os termos seguintes: a) Declaração da impossibilidade da entrega da candidatura por correio eletrónico; b) A entrega do formulário da candidatura deverá ocorrer até às 16 horas do último dia do prazo para entrega das candidaturas, nas instalações da Junta de Freguesia em Rua do Centro Cívico n.º 1, Ponta do Pargo. 13.3 — A publicitação integral do procedimento, será efetuada em formato eletrónico em https://www.jfpontadopargo.pt/. 14 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado, preferencialmente, o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 15 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato e ainda dos seguintes elementos, em formato PDF: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 12.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas. c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. d) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. e) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: • a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; • a identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; • o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; • a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. f) Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - aplicável apenas aos candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%. 16 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determinam a exclusão do procedimento concursal, conforme alínea a), n.º 5 do art.º 15.º da Portaria. 17-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18 -Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 19 - Métodos de Seleção: 19.1 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e ainda Avaliação Psicológica (AP). Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da referida Lei, os métodos referidos, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (assinalando a declaração mencionada no Formulário de Candidatura), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 19.2 - Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, e o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicados aos seguintes candidatos: a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída; b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso; c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 19.3 - Por razões de celeridade e de economia processual e considerando o elevado número de candidatos que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais bem como o princípio da boa gestão dos recursos, torna-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao carácter e natureza do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: • O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos após comprovação do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos na instrução da candidatura. • A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos até 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 20 - Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC): 20.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. 20.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza teórico, constituída por prova escrita, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla, ou só estas, na qual serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções integradas na área funcional a concurso. 20.3- A prova escrita a aplicar será efetuada em sala, em suporte papel, sem consulta de documentação, tendo a duração de 60 minutos. 20.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) a aplicar visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores e pela média final dela resultante, considerando-se a valoração até às centésimas. 20.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, — Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada. - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua versão atualizada. - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua versão atualizada. - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprova o regime jurídico das autarquias locais, na sua versão atualizada. - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual; 20.6 - A indicação da legislação mencionada no ponto anterior, deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação, encontrando-se disponível e consolidada no site do Diário da República em https://dre.pt. 21 - Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP): 21.1 - O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 21.2- A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas: Apto e Não Apto e será efetuada por entidade especializada. 22 — Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC): 22.1 - O método de seleção Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 22.2 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho: a) Habilitação Académica (HA) – será ponderada a titularidade da habilitação exigível, designadamente o 12º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional (FP) - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher. c) Experiência Profissional (EP) - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa. d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 22.3 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, pela seguinte fórmula: AC = (30% × HA) + (30% × FP) + (30% × EP) + (10% × AD) 23 - Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 23.1 - O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 23.2- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, a qualificação e perfil para o cargo. 24 - A Classificação Final (CF) será resultante da pontuação obtida nos métodos de seleção indicados de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PC x 40%) + (AP x Apto) + (EAC x 60%) ou CF = (AC x 40%) + (EAC x 60%) + (AP x Apto) 25 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. 26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site da Junta de Freguesia em https://www.jfpontadopargo.pt/ e afixada no Edifício da Junta de Freguesia. 27 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 24.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: I) o candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso, devidamente comprovada; II) candidato mais novo. 28 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica da Junta de Freguesia. 29 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do art.º 6.º da Portaria ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA. 30.1 - Audiência dos interessados: De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º da Portaria, apenas é aplicável audiência prévia relativamente ao ato de apreciação das candidaturas e no final do procedimento, depois de aplicados os métodos de seleção e de elaborada a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo os candidatos excluídos notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma. 30.2- A audiência prévia é exercida mediante preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia e enviado por correio eletrónico para o e-mail: jfpontapargo@gmail.com dirigido ao Júri do procedimento. 31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, conjugado com o artigo 23.º da Portaria. 32 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º da Portaria. 33 - Composição do júri: Composição do júri: Presidente: José Eleutério Câmara Lopes, Técnico Superior; Membros Efetivos: Natércia Constância Pereira da Costa Ferreira assistente técnica, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Fátima Maria Ponte Lira, técnica superior. Membros Suplentes: Sandra Clarisse Sousa Andrade, Técnica Superior; Membros Suplentes: Maria Fátima Gouveia Nascimento e Maria Grácia Mendes Fernandes Ferreira. 34 - Em observância ao estabelecido no n.º 5, do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna. 35 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, 36 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 37 -A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais. Data: 07 de Julhode 2026 O Presidente da Junta de Freguesia José Mamuel Sousa Jardim Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Aviso nº16959/2026/2

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0424). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.