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OE202607/0501 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade da Madeira

AmbienteMadeiraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Biologia ou áreas afins (área CNAEF-0511)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
13/07/2026
Data limite
27/07/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho inerente ao presente procedimentoconcursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, complexidade funcional do grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Biologia ou áreas afins (área CNAEF-0511) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Unidade de Recursos Humanos Contactos: 291209400 Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 868/2026, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 133, de 13 de julho Descrição do Procedimento: Edital n.º 868/2026, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 133, de 13 de julho Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, da carreira /categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções pública por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Faculdade de Ciências da Vida, Laboratórios Pedagógicos. Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, por despacho autorizador n.º 202/R/2026, de 06 de julho, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Faculdade de Ciência da Vida, Laboratórios Pedagógicos na Universidade da Madeira (UMa), de acordo com os seguintes elementos: Vaga: (1) Um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Licenciatura em Biologia ou áreas afins (Área CNAEF — 0511); 2 — Consultas Prévias: 2.1 — Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público. 2.2 — Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido. 3 — Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, ao presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador n.º 202/R/2026, de 06 de julho, do Reitor da Universidade da Madeira, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 4 — Legislação Aplicável — O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5 — Quota de emprego — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantido o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %. 6 — Identificação do número de postos de trabalho — O presente procedimento concursal visa o recrutamento de 1 trabalhador, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Madeira, da 2/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série carreira e categoria de Técnico Superior, para a Faculdade de Ciências da Vida, Laboratórios Pedagógicos da Universidade da Madeira 7 — Local de trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade da Madeira. 8 — Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, complexidade funcional do grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. O titular deste posto de trabalho irá integrar a Faculdade de Ciências da Vida, Laboratórios Pedagógicos, competindo-lhe designadamente: a) Apoio às aulas práticas; b) Manutenção de equipamento laboratorial; c) Preparação de reagentes; d) Meios de cultura e outros materiais usados nas aulas práticas; e) Gestão de stocks. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada que não implique, desvalorização profissional 9 — Posicionamento Remuneratório — No presente procedimento fica determinado o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 38 da LTFP. Não obstante o estipulado no referido artigo 38.º, no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 3.ª posição remuneratória da categoria, que corresponde ao 26.º nível remuneratório, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o Decreto- -Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 10 — Requisitos de Admissão — Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria: 10.1 — Requisitos gerais — Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 — Habilitações Académicas Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Biologia ou áreas afins (Área CNAEF — 0511), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.3 — Requisito preferencial: formação profissional com forte componente laboratorial, nomeadamente em microbiologia, biologia molecular e química. Domínio escrito e falado das línguas portuguesas e inglesa (B2). Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite para apresentação das respetivas candidaturas. 3/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 11 — Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 — Formalização das candidaturas: 12.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. 12.2 — A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Universidade da Madeira em https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/ unidade-de-recursos-humanos-urh/procedimentos), indicando obrigatoriamente a referência do concurso a que se candidata e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de atendimento (10h00-12h30, 14h30h-16h00), na Unidade de Recursos Humanos, situada no Edifício do Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada. 12.3 — Os candidatos deverão identificar o número do Aviso do Procedimento Concursal. 12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.5 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos: i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; iii) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional; iv) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho; Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar: v) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. vi) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 13 — Comprovação dos requisitos: 13.1 — No momento da admissão — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que: 13.1.1 — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada; 13.1.2 — Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 4/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 13.2 — Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público. 13.3 — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 13.4 — Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 14 — Métodos de seleção: 14.1 — Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos; Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do art.º. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. 14.2 — As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira em: (https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/procedimentos) 14.3 — Por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: 14.3.1 — O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento; 14.3.2 — O segundo método de seleção será aplicado ao conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção; 14.3.3 — O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção; 14.3.4 — É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos; 14.3.5 — Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação. 5/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 14.4 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte. 14.5 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 14.6 — Prova de Conhecimentos (PC): 14.6.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo possível a consulta de legislação. Terá a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I. 14.6.2 — Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova, podendo ser concedido um alargamento de tempo. 14.6.3 — O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura. 14.6.4 — Para a realização da PC, os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova, devendo comparecer no local 15 minutos antes da hora de início da prova, não sendo admitida a entrada após o início da mesma. 14.6.5 — Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico computorizado. 14.7 — Avaliação Curricular (AC): 14.7.1 — A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho: 14.7.1.1 — Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico/nível de qualificação ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizada a diretamente relacionada com a área de atividade a desenvolver. 14.7.1.2 — Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; 14.7.1.3 — Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; 14.7.1.4 — Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos. 14.7.2 — A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD em que: AC — Avaliação Curricular HA — Habilitação Académica EP — Experiência Profissional FP — Formação Profissional 6/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série AD — Avaliação de Desempenho. No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicada a seguinte fórmula: AC = 0,2HA + 0,6EP + 0,2FP em que: AC — Avaliação Curricular HA — Habilitação Académica EP — Experiência Profissional FP — Formação Profissional 14.7.3 — A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Por cada AC será elaborada uma ficha individual (Anexo II) contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 14.8 — Avaliação Psicológica (AP): 14.8.1 — A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 14.8.2 — A Avaliação Psicológica tem a duração previsível até 4 horas. 14.8.3 — A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.8.4 — A Avaliação Psicológica é realizada, em ambiente controlado, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação. 14.8.5 — Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela Universidade da Madeira, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista. 14.9 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 14.9.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; 14.9.1.1 — Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. 14.9.1.2 — Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. 7/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 14.9.1.3 — Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. 14.9.1.4 — Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: Em regra, é sistemático e cuidadoso na preparação e planeamento das suas tarefas e atividades. Planeia e organiza as atividades e projetos que lhe são distribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição. Realiza as suas atividades segundo as prioridades definidas e dentro dos prazos previstos. Reavalia frequentemente o seu plano de trabalho e ajusta-o às alterações imprevistas, introduzindo as correções consideradas necessárias. 14.9.2 — A classificação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. 14.9.3 — Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, cujo modelo consta de anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 15 — Classificação Final — A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas: CF = 70 % PPC + 30 % EAC ou CF = 70 % AC + 30 % EAC em que: CF — Classificação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista de Avaliação de Competências. 16 — Critérios de ordenação preferencial 16.1 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada: Maior classificação na Prova de Conhecimentos; Maior número de anos de experiência profissional idêntica às funções a exercer; Maior número de formações nas áreas de atividade a desenvolver; Habilitação académica mais elevada. 17 — Candidatos admitidos e excluídos 17.1 — Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 8/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 17.2 — Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 18 — Publicitação: 18.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da Internet, em (https://www.uma.pt/sobre/ servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/procedimentos), nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada no sítio da Internet, em (https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos- -humanos-urh/procedimentos), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 18.3 — Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da Internet da Universidade da Madeira, em (https://www.uma.pt/sobre/servicos-administrativos/unidade-de-recursos-humanos-urh/procedimentos). 19 — As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria. 20 — Composição do Júri: Presidente: Doutor António Manuel Dias Brehm, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Vida Universidade da Madeira; 1.º Vogal efetivo: Doutora Dora Aguin Pombo, Professora Auxiliar com agregação da Faculdade de Ciências da Vida Universidade da Madeira; 2.º Vogal efetivo: Doutora Maria Manuela Câmara de Gouveia, Professora Auxiliar Vogal da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira; 3.º Vogal efetivo: Licenciada Susana Maria da Silva Madeira Fernandes Vasconcelos, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira. Vogal suplente: Doutor Manfred Josef Kaufmann, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Vida Universidade da Madeira; Vogal suplente: Licenciada Tamira Sofia Nóbrega Freitas Teixeira, Técnica Superior do Laboratório de Genética Humana da Universidade da Madeira. O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem acima referida. 21 — Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 22 — Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 23 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, e no sítio da internet da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira. 9/9 Edital n.º 868/2026 13-07-2026 N.º 133 2.ª série 24 — Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 6 de julho de 2026. — O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes. ANEXO I Legislação para a Prova de Conhecimentos Administração Pública: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (com as respetivas alterações); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho (com as respetivas alterações); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo. Área de Organização Administrativa: Despacho Normativo n.º 14/2015, de 9 de junho — Estatutos da Universidade da Madeira; Regulamento n.º 819//2021, de 01 de setembro — Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira; 320020568

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1FunchalColégio dos JesuítasFunchalRAM - Ilha da Madeira

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0501). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.