OE202607/0506 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal do Sabugal
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 13/07/2026
- Data limite
- 27/07/2026
O que vais fazer
Executar e certificar instalações elétricas de utilização de acordo com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT); Efetuar operações de manutenção e reparação de instalações de utilização, nomeadamente dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos e de domótica; Interpretar esquemas elétricos; Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas prováveis; Respeitar as normas de higiene e segurança e ambiente e os regulamentos específicos de carácter técnico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Curso técnico profissional na área de eletricista, equivalente ao 12.º. Inscrição na Direção Geral de Energia e Geologia como Técnico Responsável por instalações elétricas
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Município do Sabugal Praça da República 6324 - 007 Sabugal Contactos: 271751044/ recursos.humanos@cm-sabugal.pt Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE SABUGAL AVISO Procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1. Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna – se público que, por deliberações tomadas pela Câmara Municipal, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação na Bolsa de Emprego Público, os procedimentos concursais, seguintes: Referência A: 2 Técnicos Superiores – área de Engenharia Civil, deliberação da Câmara Municipal de dez de dezembro de dois mil e vinte e cinco; Referência B: 1 Assistente Técnico – área de Eletricista, deliberação da Câmara Municipal de quatro de fevereiro de dois mil e vinte e seis; Referência C: 2 Assistentes Técnicos – área Administrativa, deliberação da Câmara Municipal de quinze de abril de dois mil e vinte e seis; Referência D: 2 Assistentes Operacionais – área de Jardineiro, deliberação da Câmara Municipal de treze de maio de dois mil e vinte e seis; Referência E: 1 Técnico Superior – área de Jurista (Reserva de Recrutamento), deliberação da Câmara Municipal de quinze de abril de dois mil e vinte e seis; 2. Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município. 3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção – Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». 4. Legislação aplicável: os presentes procedimentos concursais regem – se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto – Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada Portaria), no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e no Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto – Lei n.º 84-F/2022, de 6 de dezembro. 5. Âmbito de recrutamento: de acordo com as deliberações da Reunião de Câmara, o recrutamento opera – se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 6. Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria. 7. Caracterização dos postos de trabalho, o conteúdo funcional, é o previsto no anexo à LTFP: Referência A (Grau de complexidade funcional 3) “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”, concretizando – se nas seguintes funções específicas: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Fiscalização e direção técnica de obras e realização de vistorias técnicas; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso e caderno de encargos. Referência B (Grau de complexidade funcional 2) “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.” concretizando – se nas seguintes funções específicas: Executar e certificar instalações elétricas de utilização de acordo com as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT); Efetuar operações de manutenção e reparação de instalações de utilização, nomeadamente dispositivos dos aparelhos elétricos, eletrónicos e de domótica; Interpretar esquemas elétricos; Analisar e interpretar anomalias de funcionamento e formular hipóteses de causas prováveis; Respeitar as normas de higiene e segurança e ambiente e os regulamentos específicos de carácter técnico. Referência C (Grau de complexidade funcional 2) “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.” concretizando – se nas seguintes funções específicas: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Referência D (Grau de complexidade funcional 1) “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidades variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.” concretizando – se nas seguintes funções específicas: Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, toturagem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, moto - serras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); Referência E (Grau de complexidade funcional 3) “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” concretizando – se nas seguintes funções específicas: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais em, bem assim, de acompanhar processos judiciais. A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 8. Local de trabalho: Área do Município do Sabugal. 9. Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: Referência A: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao valor de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); Referência B: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, da carreira geral de Assistente Técnico, correspondente ao valor de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos); Referência C: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, da carreira geral de Assistente Técnico, correspondente ao valor de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos); Referência D: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos); Referência E: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao valor de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); Todos da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto – Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. A determinação em concreto das posições remuneratórias é objeto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis. 10. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 10.1. Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não, inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 10.2. Nível habilitacional exigido: Referência A: Licenciatura ou grau superior na área de Engenharia Civil; Referência B: Curso técnico profissional equivalente ao 12.º ano de escolaridade, por se tratar de carreira com grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e inscrição na DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) como Técnico responsável por instalações elétricas; Referência C: É o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, por se tratar de carreira com grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Referência D: Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1981, ou cursos que lhe seja equiparado; 12.º ano de escolaridade nos termos a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, para indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos. Referência E: Licenciatura ou grau superior na área de Direito. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos. 12. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município,/Áreas de Intervenção/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento/Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, com indicação expressa do código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura. 12.1. Entrega de candidaturas: podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento (09h às 17.30h), ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido pelo correio até ao termo do prazo fixado, para Município do Sabugal, Praça da República, 6324 – 007 Sabugal, com menção do procedimento e respetiva referência. 12.2. Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 13. Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos: a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados); c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 10.1, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles; d) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público); e) Carta de condução, nos procedimentos concursais com as Referências B e D; f) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros, no procedimento concursal com a Referência A; g) Comprovativo de inscrição na Direção Geral de Energia e Geologia no Procedimento concursal com a Referência B; 13.1. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos para língua portuguesa e reconhecidos pelas entidades competentes; 13.2. Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito dos candidatos ou de constituírem motivo de preferência legal; 13.3. Os candidatos que exerçam funções no Município do Sabugal ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que refiram expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual; 13.4. Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto – Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 13.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 13.6. Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 13.7. A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria. 14. Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: 14.1. Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção são: Referência A: Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Referência B: Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Referência C: Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Referência D: Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Referência E: Avaliação Curricular (AC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 14.2. Para os restantes candidatos os métodos de seleção serão: Referência A: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Referência B: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências Referência C Prova de Conhecimentos (PC), Formação Certificada na Área (FCA), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Referência D Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Referência E Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 14.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 14.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6. do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 14.2. 14.4. De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, os métodos de seleção terão uma valoração numa escala de 0 a 20 valores. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Cada um dos métodos é eliminatório. 14.5. A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas: Referência A a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 70% PC + 30% EAC b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Referência B a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 70% PPC + 30% EAC b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Referência C a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = (50% PC +25%FCA+ 25% EAC) b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Referência D a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 70% PPC + 30% EAC b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Referência E a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 70% PC + 30% EAC b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Sendo que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos PPC = Prova Prática de Conhecimentos FCA = Formação Certificada na Área AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 14.6. A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) (Referência B) tem a ponderação de 70% da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar de acordo com a caracterização do posto de trabalho, onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualificação de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consistirá na: Verificação de irregularidades nas instalações elétricas face às Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006, estabelecem as normas obrigatórias de segurança e projeto para instalações elétricas em Portugal (peso de 30%); execução de instalação elétrica (peso de 70%). A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) (Referência D) tem a ponderação de 70% da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos, e visa avaliar: os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualificação de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consiste na execução das seguintes tarefas: Arranjo de um canteiro com cultivo de flores ou sementeira de relva; Poda de árvores e/ou arbustos; Manusear pequenas máquinas motorizadas, de acordo com as respetivas normas de segurança, procedendo no final à respetiva limpeza e manutenção. 14.7. A Prova de Conhecimentos (PC) (Referências A, C, E) tem a ponderação de 70% da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração máxima de 90 minutos (Referência C) e duração máxima de 120 minutos (Referências A e E), visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. É permitida a consulta aos diplomas legais e bibliografia. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais: Referência A: Legislação Geral a) Código do Procedimento Administrativo – aprovado pelo Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; b) Carta Ética da Administração Pública; c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; d) Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; f) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. g) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; h) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais – Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação; i) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (LCPA) – Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro, na sua atual redação; j) Regime aplicável à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas – Decreto – Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; k) Código dos Contratos Públicos – aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; l) Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação; m) Transferência de Competências dos Municípios para os Órgãos das Freguesias – Decreto – Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; n) Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio das vias de comunicação – Decreto – Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, na sua atual redação; o) Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016; p) Lei da Proteção de Dados Pessoais – Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação Legislação Específica: a) Regime jurídico que estabelece a Qualificação Profissional exigível aos Técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra – Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação; b) Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção – Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua atual redação; c) Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) – aprovado pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; d) Condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis – Decreto – Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, na sua atual redação; e) Regime jurídico da revisão de preços das empreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na redação introduzida e republicada pelo Decreto – Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto; f) Regime geral da gestão de resíduos – Decreto – Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação; g) Conteúdo obrigatório do projeto de execução, procedimentos e normas a adotar na elaboração, desenvolvimento e faseamento de projetos de obras públicas e classificação de obras por categorias – Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto; h) Conhecimentos gerais sobre a aplicação obrigatória dos Eurocódigos Estruturais aos projetos de estruturas de edifícios e obras de engenharia civil, nos termos do Decreto – Lei n.º 95/2019, de 18 de julho e do Despacho Normativo n.º 21/2019, de 17 de setembro, nas suas atuais redações. Referência C: a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação – que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; b) Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação – que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; c) Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; d) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; e) Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua atual redação – Lei da Proteção de Dados Pessoais; f) Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; g) Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação – Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa. Referência E: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações, que aprovou o Código do Trabalho; c) Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e respetivas alterações, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; d) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; e) Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento n.º 679/2016, de 27 de abril, na sua atual redação – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; f) Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação; g) Lei n.º 52/2015, de 09 de junho que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na sua atual redação; h) Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação; i) Decreto – Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua atual redação; j) Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais; k) Decreto – Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção; l) Decreto – Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas; m) Decreto – Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, que institui o ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo; n) Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município do Sabugal. 14.8. A Avaliação Psicológica (AP) será realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação dos resultados obtidos serão classificados como “Apto” ou “Não apto”. As fichas devem garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros. 14.9. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será realizada por uma entidade externa ao júri e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Referência A: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência B: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência C: tem a ponderação de 25% da nota final; Referência D: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência E: tem a ponderação de 30% da nota final; A avaliação final da Entrevista da Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: Referência A: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Referência B: EAC = (a+b+c+d+e+f+g+h)/8 Referência C: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Referência D: EAC = (a+b+c+d+e+f+g+h)/8 Referência E: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Competências (conforme consta no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2026): Referência A: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos g. Inteligência Emocional Referência B: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional h. Orientação para a segurança Referência C: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional Referência D: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional h. Orientação para a Segurança Referência E: a. Análise Crítica e Resolução de Problemas b. Domínio Emocional c. Orientação para a Cooperação d. Orientação para a Mudança e Aperfeiçoamento e. Orientação para o Serviço Público f. Orientação para os Resultados g. Organização, Planeamento e Gestão 14.10. A Avaliação Curricular (AC) será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, tem em vista analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Na Avaliação Curricular são considerados, designadamente, os seguintes itens: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada de acordo com as seguintes fórmulas: Referência A: tem a ponderação de 70% na nota final. AC = (HA + FP + EP + AD)/4 Referência B: tem a ponderação de 70% na nota final. AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6 Referência C: tem a ponderação de 70% na nota final. AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6 Referência D: tem a ponderação de 70% na nota final. AC = (HA + FP + EP + AD)/4 Referência E: tem a ponderação de 70% na nota final. AC = (HA + FP + EP + AD)/4 Sendo que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14.10.1. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. 14.11. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será realizada por uma entidade externa ao júri e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. Referência A: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência B: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência C: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência D: tem a ponderação de 30% da nota final; Referência E: tem a ponderação de 30% da nota final; A avaliação final da Entrevista da Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: Referência A: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Referência B: EAC = (a+b+c+d+e+f+g+h)/8 Referência C: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Referência D: EAC = (a+b+c+d+e+f+g+h)/8 Referência E: EAC = (a+b+c+d+e+f+g)/7 Competências (conforme consta no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2026): Referência A: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos g. Inteligência Emocional Referência B: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional h. Orientação para a segurança Referência C: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional Referência D: a. Orientação para o Serviço Público b. Orientação para a Colaboração c. Orientação para a Mudança e Inovação d. Orientação para os Resultados e. Análise Crítica e Resolução de Problemas f. Iniciativa g. Inteligência Emocional h. Orientação para a Segurança Referência E: a. Análise Crítica e Resolução de Problemas b. Domínio Emocional c. Orientação para a Cooperação d. Orientação para a Mudança e Aperfeiçoamento e. Orientação para o Serviço Público f. Orientação para os Resultados g. Organização, Planeamento e Gestão 15. Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 16. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior. 17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município do Sabugal, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica. 18. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando – se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte. 19. Utilização faseada dos métodos de seleção: a aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada nos termos do artigo 19.º da Portaria. Referência C: tendo em conta que a resposta atempada às necessidades dos serviços obriga a que na condução do procedimento de recrutamento imperem critérios de celeridade e economicidade, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, sempre que o número de candidatos/as admitidos/as for superior a 30, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 30 dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional; c) Aplicação do terceiro método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior; d) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção e do método seguinte aos/às restantes candidatos/as; e) Repetição das operações referidas nas alíneas b) e c) até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e aos que se vierem a verificar nos termos da lei. 20. Em situações de igualdade de valoração final, aplica – se o disposto no artigo 27.º da Portaria, após esgotadas as opções previstas: Referência A: prefere sucessivamente o candidato com maior classificação na Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o método aplicável, e, subsistindo empate, o candidato com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; Referência B: prefere sucessivamente o candidato com mais tempo efetivo (medido em anos, meses e dias) de experiência profissional em funções caracterizadoras do posto de trabalho; Candidato com maior número de horas de formação profissional em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; Referência C: prefere sucessivamente o candidato com mais tempo efetivo (medido em anos, meses e dias) de experiência profissional em funções caracterizadoras do posto de trabalho; Candidato com maior número de horas de formação profissional em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; Referência E: prefere sucessivamente o candidato com mais tempo efetivo (medido em anos, meses e dias) de experiência profissional em funções caracterizadoras do posto de trabalho; Candidato com maior número de horas de formação profissional em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; 21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 10.º e no número 1 do artigo 28.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet www.cm-sabugal.pt e na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação. 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. 23. O Município do Sabugal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem – se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 25. Composição dos Júris: Referência A: Presidente – Afonso Pina Tavares, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais; Vogais Efetivos – 1.º Vogal – Pedro Miguel Ferreira Pires, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal – Miguel Nobre Lousa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes – 1.º Vogal – Alexandre Miguel Vaz Bairras, Técnico Superior de Engenharia Civil; 2.º Vogal – Paulo Miguel Carrilho Simões Vaz, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos. Referência B: Presidente – Afonso Pina Tavares, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais; Vogais Efetivos – 1.º Vogal – Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal – Paulo Miguel Carrilho Simões Vaz, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos; Vogais Suplentes – 1.º Vogal – Sónia Morais Gonçalves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Ambiente Salubridade e Abastecimento Público; 2.º Vogal – Celso Davide Jesus Firmino, Técnico Superior de Arquitetura Paisagística. Referência C: Presidente – Alberto José Lavrador Barata, Coordenador Municipal da Proteção Civil; Vogais Efetivos – 1.º Vogal – Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal – Miguel Nobre Lousa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes – 1.º Vogal – Isabel Gonçalves, Técnica Superior de Direito; 2.º Vogal – Vânia Martins Filipe, Técnica Superior de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar. Referência D: Presidente – Afonso Pina Tavares, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais; Vogais Efetivos – 1.º Vogal – Celso Davide Jesus Firmino, Técnico Superior de Arquitetura Paisagística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal – Susana Catarina Martins Rodrigues, Técnica Superior de Relações Internacionais; Vogais Suplentes – 1.º Vogal – Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal – Paulo Miguel Carrilho Simões Vaz, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos. Referência E: Presidente – Jaime Lino Neto Pereira Pinto, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais Efetivos – 1.º Vogal – Isabel Gonçalves, Técnica Superior de Direito, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal – Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes – 1.º Vogal – Miguel Nobre Lousa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal – Vânia Martins Filipe, Técnica Superior de Nutrição Humana e Qualidade Alimentar. 26. Os júris de acompanhamento e avaliação durante os períodos experimentais dos candidatos que vierem a ser admitidos, serão os mesmos que foram designados para os presentes procedimentos concursais conforme o ponto 25. Sabugal, 16 de junho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 4 de fevereiro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SabugalPraça da República | Sabugal | Guarda |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0506). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.