OE202607/0532 · Procedimento Concursal de Regularização
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Viseu
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 13/07/2026
- Data limite
- 27/07/2026
O que vais fazer
Funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei n.°35/2014 de 20 de junho, correspondentes ao conteúdo funcional da categoria/carreira de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1.Atribuições e competências: carreira e categoria de Assistente Operacional, área da Saúde, da Divisão de Divisão de Desporto, Saúde e Juventude, UO Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde, tal como definido no mapa de pessoal de 2025, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente na área da saúde, como profissional que colabora com outros profissionais, sendo solicitado frequentemente para prestar apoio logístico às atividades diárias das Unidades de Saúde:- prestar informações simples aos utentes, orientá-los e encaminhá-los ao local desejado e anunciá-los, entre outros; efetuar os procedimentos de higienização/limpeza necessários à manutenção de materiais, equipamentos e instalações das unidades de saúde, sempre que solicitado, como, entre outros: desinfeção de superfícies em Área Crítica (Salas de Tratamentos), desinfeção de superfícies nos gabinetes (marquesas, cadeiras, secretárias, torneiras e portas), desinfeção de superfícies por derrame ou salpicos de sangue ou outra matéria orgânica, limpeza do interior dos armários (áreas críticas e não críticas), higienização das frigofarmácias, higienização/desinfeção de equipamentos médicos e equipamentos auxiliares de cuidados de saúde, higienização/Desinfeção de Viaturas ao Serviço de VD; desinfeção de malas térmicas; entre outros; efetuar o acondicionamento de resíduos, incluindo hospitalares de diferentes tipologias, sempre que solicitado, como: recolha, triagem e tratamento de lixo biológico tipo III, limpeza e desinfeção do balde/contentor e troca de saco (gabinetes e viaturas), recolha de lixo biológico tipo IV e troca de contentor, entre outros; prestar apoio logístico às atividades diárias, que incluem apoio ao pessoal de enfermagem e médico, distribuição e reposição de material e equipamento pelos gabinetes, como: recolha e preparação de material para lavagem e/ou esterilização, receção e distribuição de material esterilizado, receção e distribuição de material hoteleiro, clínico, administrativo e farmacêutico e sua reposição nos serviços, sempre que necessário, reposição/distribuição de material clínico nas ST (compressas), hoteleiro nas UF’s (papel das mãos e rolos de marquesa) e hoteleiro nos sanitários dos utentes e profissionais (papel das mãos e papel higiénico), receção e envio das fardas dos profissionais, para limpeza/lavagem e posterior receção e distribuição. e dos sacos de visitação domiciliária, recolha e reposição de produtos de radiologia, recolha e distribuição de correio interno, entre outros; transporte de materiais para vários locais, na viatura do serviço, e limpeza da mesma, sempre que for necessário; condução de viaturas para prestação de cuidados de saúde domiciliários; identificação das necessidades de manutenção do edificado ou equipamentos (não médicos) e, sempre que solicitado, realização de pequenas intervenções; cumprimento de outras normas internas que se adequem às competências dos profissionais; ou outros necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios de admissão: Só podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto com o Município de Viseu, enquadrados no âmbito de transferência de competências na área da saúde, desde que satisfaçam os requisitos gerais definidos no artigo 17.º da LTFP e ainda os requisitos previstos no n.º1 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026), designadamente: a) A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência da autarquia; b) O termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato interadministrativo para o exercício dessas competências, à data, na esfera jurídica de outra entidade administrativa, ou seja, apenas podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os 5 (cinco) trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo resolutivo, da carreira e categoria de Assistente Operacional que transitaram para o Mapa de Pessoal do Município de Viseu ao abrigo do Auto de Transferência n.º ARSC_056/2023 e dos Avisos n.º 21481/2024/2, de 27 de setembro de 2024, e Aviso n.º 25174/2024/2, de 12 de novembro de 2024.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27
Procedimento
Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): PROCEDIMENTO CONCURSAL URGENTE E SIMPLIFICADO PARA CONVERSÃO DE VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO EM VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO, PARA 5 (CINCO) ASSISTENTES OPERACIONAIS, RESTRITO A CANDIDATOS COM VÍNCULOS DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE Nos termos do disposto no artigo 34º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2026, que prevê a possibilidade de conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo, em vínculos de emprego público por tempo indeterminado, no quadro do processo de transferências, regulado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, torna-se público que por despacho do Exm.º Senhor Vice-Presidente da Câmara, ratificado, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal, urgente e simplificado, para proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo incerto, em vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais, RESTRITO a candidatos com vínculos de emprego público a termo resolutivo incerto, transferidos para o Município, através do Auto de Transferência n.º ARSC_056/2023, constando os referidos postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Viseu e Mapa Anual Global de Recrutamentos autorizados para o ano de 2026. 1. Área de recrutamento: candidatos reconhecidos pelo Auto de Transferência n.º ARSC_056/2023 assinado pelo o Ministério da Saúde, a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Viseu, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira/categoria de Assistente Operacional. 1.1. Não podem ser admitidos candidatos que não constem do Auto de Transferência referido no ponto anterior. 1.2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2026, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada LTFP), na sua atual redação, Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, Portaria n°233/2022 de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n°4/2015 de 7 de janeiro. 2. Local de trabalho: Centros de Saúde – Centros de Saúde e Unidades Funcionais da área de Cuidados de Saúde Primários da ULS Viseu Dão Lafões, na área geográfica do Município de Viseu. 3. Caracterização do posto de trabalho; Funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei n.°35/2014 de 20 de junho, correspondentes ao conteúdo funcional da categoria/carreira de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1. Atribuições e competências: carreira e categoria de Assistente Operacional, área da Saúde, da Divisão de Divisão de Desporto, Saúde e Juventude, UO Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde, tal como definido no mapa de pessoal de 2025, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente na área da saúde, como profissional que colabora com outros profissionais, sendo solicitado frequentemente para prestar apoio logístico às atividades diárias das Unidades de Saúde: - prestar informações simples aos utentes, orientá-los e encaminhá-los ao local desejado e anunciá-los, entre outros; efetuar os procedimentos de higienização/limpeza necessários à manutenção de materiais, equipamentos e instalações das unidades de saúde, sempre que solicitado, como, entre outros: desinfeção de superfícies em Área Crítica (Salas de Tratamentos), desinfeção de superfícies nos gabinetes (marquesas, cadeiras, secretárias, torneiras e portas), desinfeção de superfícies por derrame ou salpicos de sangue ou outra matéria orgânica, limpeza do interior dos armários (áreas críticas e não críticas), higienização das frigofarmácias, higienização/desinfeção de equipamentos médicos e equipamentos auxiliares de cuidados de saúde, higienização/Desinfeção de Viaturas ao Serviço de VD; desinfeção de malas térmicas; entre outros; efetuar o acondicionamento de resíduos, incluindo hospitalares de diferentes tipologias, sempre que solicitado, como: recolha, triagem e tratamento de lixo biológico tipo III, limpeza e desinfeção do balde/contentor e troca de saco (gabinetes e viaturas), recolha de lixo biológico tipo IV e troca de contentor, entre outros; prestar apoio logístico às atividades diárias, que incluem apoio ao pessoal de enfermagem e médico, distribuição e reposição de material e equipamento pelos gabinetes, como: recolha e preparação de material para lavagem e/ou esterilização, receção e distribuição de material esterilizado, receção e distribuição de material hoteleiro, clínico, administrativo e farmacêutico e sua reposição nos serviços, sempre que necessário, reposição/distribuição de material clínico nas ST (compressas), hoteleiro nas UF’s (papel das mãos e rolos de marquesa) e hoteleiro nos sanitários dos utentes e profissionais (papel das mãos e papel higiénico), receção e envio das fardas dos profissionais, para limpeza/lavagem e posterior receção e distribuição. e dos sacos de visitação domiciliária, recolha e reposição de produtos de radiologia, recolha e distribuição de correio interno, entre outros; transporte de materiais para vários locais, na viatura do serviço, e limpeza da mesma, sempre que for necessário; condução de viaturas para prestação de cuidados de saúde domiciliários; identificação das necessidades de manutenção do edificado ou equipamentos (não médicos) e, sempre que solicitado, realização de pequenas intervenções; cumprimento de outras normas internas que se adequem às competências dos profissionais; ou outros necessários ao funcionamento das Unidades de Saúde. 4. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, corresponde à posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 934,99€, que vêm auferido no Município de Viseu, não havendo lugar à negociação de posicionamento remuneratório. 5. Requisitos obrigatórios de admissão: Só podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto com o Município de Viseu, enquadrados no âmbito de transferência de competências na área da saúde, desde que satisfaçam os requisitos gerais definidos no artigo 17.º da LTFP e ainda os requisitos previstos no n.º1 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026), designadamente: a) A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência da autarquia; b) O termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato interadministrativo para o exercício dessas competências, à data, na esfera jurídica de outra entidade administrativa, ou seja, apenas podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os 5 (cinco) trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo resolutivo, da carreira e categoria de Assistente Operacional que transitaram para o Mapa de Pessoal do Município de Viseu ao abrigo do Auto de Transferência n.º ARSC_056/2023 e dos Avisos n.º 21481/2024/2, de 27 de setembro de 2024, e Aviso n.º 25174/2024/2, de 12 de novembro de 2024. 5.1. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso; 6.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega da documentação que o deve acompanhar. 6.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Currículo vitae atualizado, detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas com relevância para o posto de trabalho a ocupar; d) Comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; e) Fotocópia da Carta de Condução. 6.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo; 6.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 7. Métodos de seleção: Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026), os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC), sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 7.1. A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, com base na análise do respetivo curriculum vitae, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, com base na análise do respetivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros, desde que se encontrem devidamente comprovados: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP). Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA(20%) + FP(30%) + EP(50%) Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitação Académica; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional. 7.2. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá a duração de aproximadamente 30 (trinta) minutos e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. A valoração final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros: - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS); - Espírito de Equipa (EE); - Iniciativa e Responsabilidade (IR); - Capacidade de Melhoria Contínua (CMC). Por cada Entrevista Profissional de Seleção é elaborada uma ficha individual. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a avaliação final obtida de acordo com a seguinte formula: EPS = [(RCS) + (EE) + (IR) + CMC)] /4 Em que: EPS = Entrevista Profissional de Seleção RCS = Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; EE = Espírito de Equipa; IR = Iniciativa e Responsabilidade; CMC = Capacidade de Melhoria Contínua. 7.3. É obrigatória a apresentação de documento de identificação no momento de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão. 8. A falta de comparência à Entrevista Profissional de Seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento. 9. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ATA NÚMERO UM do júri do concurso. 10. Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (ACx60%) + (EPSx40%) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05 e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 10.2. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. 10.3. Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situações não configurada como preferencial: Caso subsista a igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1. Candidato com maior período de Experiência Profissional; 2. Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro do método de seleção: Entrevista de Profissional de Seleção. 11. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final; 12. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 12.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura. 13. Constituição do júri: Presidente: Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Dirigente Intermédio de 2.º grau - Divisão de Desporto, Saúde e Juventude. Vogais efetivos: Ermelinda Maria Paiva Afonso, Dirigente Intermédio de 3.º grau – Gestão de Programas e Projetos de Atividade Física e Saúde, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos e Sandra Maria Fernandes Albuquerque, Assistente Técnica – Administrativa. Vogais Suplentes: Daniel Filipe Dias Campos, Dirigente Intermédio de 3.º grau – Infraestruturas Desportivas e Cristiano da Costa Gonçalves, Técnico Superior – Desporto. 14. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 15. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados. 16. Nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, o Aviso de Abertura do concurso será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt 17. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 03 de julho de 2026 A Vereadora, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 5 | ViseuPraça da República | Viseu | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0532). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.