OE202607/0604 · Mobilidade Interna
Agente Municipal de 1ª Classe
Câmara Municipal de Vila do Conde
Resumo
- Carreira
- Policia Municipal
- Categoria
- Agente Municipal de 1ª Classe
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 15/07/2026
- Data limite
- 29/07/2026
O que vais fazer
Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Os candidatos deverão possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrados na carreira e categoria de agente municipal de 1ª classe
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-viladoconde.pt Contactos: 252 248 400 Data Publicitação: 2026-07-15 Data Limite: 2026-07-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Despacho do Sr. Presidente de 10/7/2026 Descrição do Procedimento: AVISO MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE Recrutamento por mobilidade interna na categoria Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torno público que, por meu despacho de 10 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento de recrutamento por mobilidade interna para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Agente de Polícia Municipal de 1.ª classe. 1 – Caracterização do posto de trabalho - Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil. 2 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no edifício da Polícia Municipal/Município de Vila do Conde. 3 – Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao auferido pelos candidatos na situação jurídico funcional de origem nos termos legais. 4 – Só podem ser admitidos aos procedimentos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 4.1 – Requisitos de admissão: a) Os candidatos deverão possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrados na carreira e categoria de agente municipal de 1ª classe; 5 – Formalização da candidatura: a candidatura deve ser identificada com a menção “Mobilidade”, bem como conter a indicação do código da oferta da BEP e enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@cm-viladoconde.pt 5.1 – Devem os candidatos juntar ao requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, devidamente datado e assinado, que deve ser enviado os seguintes documentos: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, com indicação da formação profissional frequentada, destacando a experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas. c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da mobilidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e a avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo. 6 – Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados após análise do respetivo Curriculum Vitae. 7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Município (www.cm-viladoconde.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). Paços do Município de Vila do Conde, 13 de julho de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Costa, Prof. Doutor
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila do CondePraça Vasco da Gama | Vila do Conde | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0604). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.