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OE202607/0604 · Mobilidade Interna

Agente Municipal de 1ª Classe

Câmara Municipal de Vila do Conde

Resumo

Carreira
Policia Municipal
Categoria
Agente Municipal de 1ª Classe
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/07/2026
Data limite
29/07/2026

O que vais fazer

Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Os candidatos deverão possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrados na carreira e categoria de agente municipal de 1ª classe

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-viladoconde.pt Contactos: 252 248 400 Data Publicitação: 2026-07-15 Data Limite: 2026-07-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Despacho do Sr. Presidente de 10/7/2026 Descrição do Procedimento: AVISO MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE Recrutamento por mobilidade interna na categoria Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torno público que, por meu despacho de 10 de julho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento de recrutamento por mobilidade interna para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Agente de Polícia Municipal de 1.ª classe. 1 – Caracterização do posto de trabalho - Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil. 2 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no edifício da Polícia Municipal/Município de Vila do Conde. 3 – Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao auferido pelos candidatos na situação jurídico funcional de origem nos termos legais. 4 – Só podem ser admitidos aos procedimentos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 4.1 – Requisitos de admissão: a) Os candidatos deverão possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado e estar integrados na carreira e categoria de agente municipal de 1ª classe; 5 – Formalização da candidatura: a candidatura deve ser identificada com a menção “Mobilidade”, bem como conter a indicação do código da oferta da BEP e enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@cm-viladoconde.pt 5.1 – Devem os candidatos juntar ao requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, devidamente datado e assinado, que deve ser enviado os seguintes documentos: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, com indicação da formação profissional frequentada, destacando a experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas. c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da mobilidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e a avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo. 6 – Seleção dos candidatos: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados após análise do respetivo Curriculum Vitae. 7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica do Município (www.cm-viladoconde.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). Paços do Município de Vila do Conde, 13 de julho de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Costa, Prof. Doutor

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila do CondePraça Vasco da GamaVila do CondePorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0604). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.