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OE202607/0645 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

CiênciasSantarémCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
16/07/2026
Data limite
30/07/2026

O que vais fazer

"Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos"." Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; podendo conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; assegura o transporte coletivo de crianças no âmbito do Plano de Transportes Escolar do Concelho de Vila Nova da Barquinha".

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade Obrigatória Serviços Serviços de transporte Serviços de Transporte - diversos Serviços de Transporte - diversos Outros Requisitos: - Ter Escolaridade Obrigatória. - Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Requisitos específicos: - Habilitação para condução de veículos pesados de passageiros; - Habilitação de condução de transporte coletivo de crianças; - Certificado de Aptidão de Motorista de Pesados de Passageiros.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-vnbarquinha.pt Contactos: 249720350 Data Publicitação: 2026-07-16 Data Limite: 2026-07-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2.ª série n.º 136 de 16 de julho de 2026. Aviso (Extrato) n.º 17733/2026/2 Descrição do Procedimento: Aviso de Abertura: Procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 Assistente Operacional – Motorista de Transporte Coletivo de Crianças 1 – Nos termos no art.º30, conjugado com o art.33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conforme dispõem os artigos 4.º,11.º e 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação de Câmara tomada na reunião de 11 de junho de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) Posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional – Motorista de Transporte Coletivo de Crianças, para a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Unidade de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Saúde. 2 – Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do art. 5º da Portaria nº233/2022 de 09/09. 3 – O Município de Vila Nova da Barquinha encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 4 - Caracterização do posto de trabalho: 4.1 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de assistente operacional constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos". 4.2 - Funções específicas: Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação podendo executar pequenas reparações; podendo conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado; assegura o transporte coletivo de crianças no âmbito do Plano de Transportes Escolar do Concelho de Vila Nova da Barquinha. 4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5 — Requisitos habilitacionais 5.1 – Escolaridade Obrigatória; 5.2 – Requisitos Gerais: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. f) Possuírem a habilitação académica referida no número seguinte. 5.3- Requisitos específicos: - Habilitação para condução de veículos pesados de passageiros; - Habilitação de condução de transporte coletivo de crianças; - Certificado de Aptidão de Motorista de Pesados de Passageiros. 5.4 – Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5.5 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo correspondente ao reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 6 – Prazo de Validade – O Procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do art. 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 7 - Local de trabalho – Município de Vila Nova da Barquinha 8- Âmbito de recrutamento: 8.1- Nos termos previstos no art. 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores em relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8.2 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 9 – Forma e Prazo para apresentação das candidaturas 9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 9.2. Forma – As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, para o email recrutamento@cm-vnbarquinha.pt, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal (www.cm-vnbarquinha.pt). Para efeitos de notificações dos/as candidatos/as, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 9.3. O envio de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular e as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos. b) Curriculum Vitae atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo. d) Comprovativo de titularidade de Carta de condução nas categorias B e D; e) Comprovativo da titularidade de Cartão de TCC (Transporte Coletivo de Crianças); f) Comprovativo da obtenção do CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) de Passageiros; 9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento. 10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 - Nos termos do n.º 5 do art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a data do júri que concretiza a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-vnbarquinha.pt. 13 - Júri do procedimento: Presidente: Maria Lurdes Gil Jesuíno – Chefe de direção intermédia 3.º Grau da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo; Vogais Efetivo: 1.º Vogal - Gabriela de Jesus Pascoal Rodrigues Alexandre - Técnica Superior; 2.º Vogal – Rui Miguel Silva Dias São Pedro – Assistente Operacional Motorista. Vogais Suplentes: 1.º Vogal – João David Vicente Lopes – Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos. 2.º Vogal - Cláudio Luciano Aquino Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Obras e Manutenção. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efetivo. 14 – O júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal. 15 – Como métodos de seleção: Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e considerando também o disposto no n.º 1 do art.17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada: 1.º A Prova Prática de Conhecimentos (PPC); 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 3.º Avaliação psicológica (AP); Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: 1.º Avaliação curricular (AC); 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 16.1 — A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) tem a ponderação de 60% da nota final e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função. A prova de natureza prática, terá a duração de meia hora e consistirá no seguinte: 1- Conduzir uma viatura pesada de transporte de passageiros; 2- Proceder ao parqueamento da viatura; 3- Coordenar a entrada e saída de passageiros; A prova será classifica de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: A = Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa; B = Conhecimento de normas, procedimentos obrigatórios e de segurança exigidos para o desempenho da tarefa; C = Conhecimento do Código da Estrada e demais regras inerentes ao transporte de passageiros; D = Qualidade da Execução da tarefa: apreciação do domínio e correção da execução das tarefas. 16.1.1 — A classificação resultará da média aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas 16.2 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria acima mencionada, sendo o resultado final da ficha individual de cada candidato. Caso se venha a verificar a impossibilidade, por parte do DGAEP, de efetuar a aplicação do Método de Seleção Avaliação Psicológica, deverá ser autorizado que o referido método de seleção seja aplicado por recurso humanos próprios do Município, designadamente, a Técnica Superior com habilitação para o efeito. 16.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de Competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, extraídas da lista de competências prevista para a respetiva carreira/categoria, constante da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Esta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A classificação final da EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através de média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas. 16.4 — A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos, considerados parâmetros de avaliação, de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). 16.4.1 — Só será contabilizada a avaliação de desempenho devidamente comprovada, nomeadamente através de declaração emitida pelos serviços, e apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. 16.4.2 — A AC de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20%HAB + 40%EP + 25%FP + 15%AD) No âmbito do método Avaliação Curricular, pode ser exigida, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 17.3- Classificação Final: A classificação final será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas: Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo sem identidade funcional: CF = 60% PPC + 40% EAC Candidatos/as com vínculo e identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Sendo: CF = Classificação Final; PPC= Prova Prática de conhecimentos; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 18 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores. 18.1 — Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores ou, no caso na Avaliação Psicológica (AP), de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 18.2 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, determinando a exclusão do mesmo. 18.3 — Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados. 19 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 20 — Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP. 21 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no art. 6.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do art. 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, por uma das formas previstas no art. 6.º da mesma Portaria. 22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do art. 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do art. 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 23 — Posicionamento remuneratória: 23.1 — A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência 934.99€ (novecentos e trita e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondendo à 1.ª posição da tabela remuneratória única, 5º nível remuneratório, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e revista pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira geral de assistente operacional. 23.2 — Em cumprimento do n.º 3 do art.38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm. 24 — Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 - Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora de publicita. 26 – O procedimento concursal será publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, e no sítio da internet da entidade (www.cm-vnbarquinha.pt), nos termos do n.º 1 do art.11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 27 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Vila Nova da Barquinha, 7 de julho de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorização- Deliberação de Câmara, tomada em sua reunião de dia 11 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Nova da BarquinhaPraça da RepúblicaVila Nova da BarquinhaSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0645). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.