OE202607/0707 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 17/07/2026
- Data limite
- 31/07/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalhoFunções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.Assegurar o atendimento presencial, telefónico e eletrónico aos cidadãos, prestando informações e encaminhando os assuntos para os serviços competentes; receber, registar, classificar, digitalizar, encaminhar e arquivar expediente e documentação administrativa; elaborar ofícios, atas, informações, declarações, certidões, atestados e outros documentos administrativos da competência da Junta de Freguesia; apoiar a preparação, organização e secretariado das reuniões do executivo e da Assembleia de Freguesia, incluindo a organização de documentação e registo de atas; assegurar a tramitação administrativa de processos, requerimentos e pedidos apresentados pelos cidadãos; colaborar na organização e atualização de arquivos físicos e digitais, garantindo o cumprimento das normas de gestão documental; prestar apoio administrativo nas áreas de contabilidade, tesouraria e gestão financeira da autarquia; proceder ao registo, conferência e organização de documentos contabilísticos, faturação, recibos e outros documentos de suporte à atividade financeira; colaborar na elaboração de mapas financeiros, relatórios de execução orçamental e outros documentos de apoio à gestão administrativa e financeira; utilizar aplicações informáticas de gestão administrativa e financeira utilizadas na administração local, designadamente software de contabilidade autárquica compatível com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e com o anterior Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); utilizar e demonstrar conhecimentos em aplicações informáticas de gestão autárquica e contabilidade pública, nomeadamente plataformas e softwares utilizados pelas autarquias locais, utilizar ferramentas informáticas de produtividade, nomeadamente Microsoft Office ou equivalentes (Word, Excel,Outlook), no apoio às atividades administrativas e financeiras; apoiar a gestão de inventário de bens, equipamentos e materiais da freguesia; colaborar na divulgação de informações e iniciativas da Junta de Freguesia através de meios digitais e outros canais de comunicação institucional; apoiar a organização logística de atividades, eventos e iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia; executar outras tarefas administrativas e de apoio que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia.Competências essenciais:•Orientação para resultados;•Planeamento e organização,•Inovação e qualidade;•Responsabilidade e compromisso com o serviço;•Tolerância à pressão e contrariedades,•Conhecimentos especializados e experiência.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: freguesiavnbarquinha@sapo.pt Contactos: 249712099 Data Publicitação: 2026-07-17 Data Limite: 2026-07-31
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE n.º 137 de 2026.07.17 - Aviso (extrato) n.º 17903/2026/2 Descrição do Procedimento: Para os efeitos previstos no artigo n.º 30.º, conjugado com o artigo n.º 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/6, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17º da Portaria nº 233/2022 de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 35.º da Lei n. 75/2013 de 12/09 torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia tomada em sua reunião de dia 10/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo jurídico de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia , na carreira e categoria de Assistente Técnico. 1. O procedimento concursal comum a abrir para o lugar a ocupar, está em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 30 º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída. 2. O disposto no nº 1, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, que refere que os municípios que não se encontrem em situação de saneamento ou rutura financeira podem livremente recrutar trabalhadores, assim como aumentar o seu número. Nos termos do art.40º, da Lei nº 73/2013, de 03 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais), no que diz respeito às regras de equilíbrio orçamental, estas encontram-se devidamente cumpridas; 3. A Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, não apresenta quaisquer condicionalismos à contratação de pessoal pois, no que concerne ao limite de endividamento apurado nos termos do nº 1 e da alínea b) do nº 3 do artigo 52º do referido diploma legal, conta com margem de endividamento disponível; Em conformidade com o artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, conjugado com o artigo 13.º da lei n.º 77/2015, de 29 de julho, ainda não se encontra constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA). 4. O decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de Setembro, que procedeu à aplicação e adaptação à Administração Local da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (esta última revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), no que respeita às competências em matéria administrativa dos respetivos Órgãos Autárquicos determina nos artigos 4º e 9º que o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho previstos e não ocupados nos mapas de pessoal, são precedidos da aprovação do respetivo Órgão Executivo. 5. Caracterização do posto de trabalho 5.1 Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Assegurar o atendimento presencial, telefónico e eletrónico aos cidadãos, prestando informações e encaminhando os assuntos para os serviços competentes; receber, registar, classificar, digitalizar, encaminhar e arquivar expediente e documentação administrativa; elaborar ofícios, atas, informações, declarações, certidões, atestados e outros documentos administrativos da competência da Junta de Freguesia; apoiar a preparação, organização e secretariado das reuniões do executivo e da Assembleia de Freguesia, incluindo a organização de documentação e registo de atas; assegurar a tramitação administrativa de processos, requerimentos e pedidos apresentados pelos cidadãos; colaborar na organização e atualização de arquivos físicos e digitais, garantindo o cumprimento das normas de gestão documental; prestar apoio administrativo nas áreas de contabilidade, tesouraria e gestão financeira da autarquia; proceder ao registo, conferência e organização de documentos contabilísticos, faturação, recibos e outros documentos de suporte à atividade financeira; colaborar na elaboração de mapas financeiros, relatórios de execução orçamental e outros documentos de apoio à gestão administrativa e financeira; utilizar aplicações informáticas de gestão administrativa e financeira utilizadas na administração local, designadamente software de contabilidade autárquica compatível com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e com o anterior Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); utilizar e demonstrar conhecimentos em aplicações informáticas de gestão autárquica e contabilidade pública, nomeadamente plataformas e softwares utilizados pelas autarquias locais, utilizar ferramentas informáticas de produtividade, nomeadamente Microsoft Office ou equivalentes (Word, Excel, Outlook), no apoio às atividades administrativas e financeiras; apoiar a gestão de inventário de bens, equipamentos e materiais da freguesia; colaborar na divulgação de informações e iniciativas da Junta de Freguesia através de meios digitais e outros canais de comunicação institucional; apoiar a organização logística de atividades, eventos e iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia; executar outras tarefas administrativas e de apoio que lhe sejam cometidas no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia. 5.2 Competências essenciais: • Orientação para resultados; • Planeamento e organização, • Inovação e qualidade; • Responsabilidade e compromisso com o serviço; • Tolerância à pressão e contrariedades, • Conhecimentos especializados e experiência. 5.3 A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 6. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo n.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 7. Local de trabalho: Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha. 8.Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. f) Possuírem a habilitação académica referida no número seguinte. 9. Nível habilitacional exigido: 12 ano de escolaridade. 9.1. — Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.2 — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo correspondente ao reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 10.1 Prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 10.2 Forma –As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, freguesiavnbarquinha@sapo.pt mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal : (https://www.freguesiavnbarquinha.pt/index.php/pt/). 10.3 A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular e as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos; - Curriculum Vitae atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo. 10.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura. 11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet https://www.freguesiavnbarquinha.pt/index.php/pt/ 14. Métodos de seleção a aplicar no presente procedimento: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e considerando também o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada: 1. º Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); 2. º Entrevista de avaliação e competências (EAC). 3. º Avaliação Psicológica (AP) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06 e n.º 1 do artigo n.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: 1. Avaliação curricular (AC) 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.1 A classificação final será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas: Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo sem identidade funcional: CF = 50% PC + 50% EAC Candidatos/as com vínculo e identidade funcional: CF = 70% AC + 30% EAC Sendo: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 15. A Prova Escrita de conhecimentos (PEC) tem a ponderação de 60% da nota final e destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização de língua portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 15.1 Duração da prova A prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora. 15.2 O programa da prova incidirá sobre a seguinte legislação e regulamentos, considerada na sua redação atualizada: Constituição da República Portuguesa: - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 – Código do Procedimento Administrativo; - Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual – estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; - Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; - Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atual - Código do Trabalho; - Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP; - Lei n.º 26/2016, de 22/08, na sua redação atual – Regula o Acesso aos Documentos Administrativos e a sua Reutilização; - Lei n.º 58/2019, de 08/08, Lei da Proteção de Dados Pessoais – Regulamento Geral da Proteção. 15.3 Durante a prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. 15.4 A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria acima mencionada, sendo elaborada uma ficha individual por cada candidato. A avaliação curricular (AC) - Visa aferir os elementos, considerados parâmetros de avaliação, de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). 15.5 Só será contabilizada a avaliação de desempenho devidamente comprovada, nomeadamente através de declaração emitida pelos serviços, e apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. AC= (20% HA + 40% EP + 25% FP + 15% AD). Sendo: AC=Avaliação Curricular HA=Habilitação Académica EP=Experiência Profissional FP=Formação Profissional AD=Avaliação do Desempenho 15.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, extraídas da lista de competências previstas para a respetiva carreira/categoria, constante da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Esta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A classificação final EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através de média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas. 16. Métodos de seleção a aplicar no presente procedimento, para ambas as referências: Nos termos dos nºs. 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e considerando também o disposto no nº 1 do art.17.º da Portaria no 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada: 1º A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); 2º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 3.º Avaliação psicológica (AP); Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do art. 36 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e n.º 1 do art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: 1.º Avaliação curricular (AC) 2.º Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 17. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto" num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 18. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, determinando a exclusão do mesmo. 19. Para a aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados. 20. Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro 21. Composição do júri: Presidente- João David Vicente Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos; 1. ª Vogal Efetiva -Gabriela de Jesus Pascoal Rodrigues Alexandre, Técnica Superior. 2. ª Vogal Efetiva- Ana Carolina Patrício da Silva Pereira, Assistente Técnica. 1º Vogal Suplente: Paulo Jorge Ruivo Bento Lopes, Tesoureiro 2ª Vogal Suplente: Ana Julieta Pinheiro de Almeida, Secretária O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efetivo. 22. O Júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal a abrir. 23. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo para realização da audiência dos interessados. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do artigo n.º 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na página eletrónica, https://www.freguesiavnbarquinha.pt/index.php/pt/. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo n.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 25. Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta a seguinte posição remuneratória de referência: A 1.ª Posição da Carreira e Categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde a remuneração ilíquida de 1035,63€ (Mil e trita e cinco Euros e sessenta e três Cêntimos). Em cumprimento do n.º 3 do artigo n.º 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20/6 os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm. 26. Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 28. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos à Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora de publicita. 29. O procedimento concursal é publicitado na 2. Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, e no sitio da internet da entidade ( https://www.freguesiavnbarquinha.pt/index.php/pt/.), nos termos do n.º 1 do artigo n.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Artigo 40. da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila Nova da BarquinhaRotunda dos Fogueteiros | Vila Nova da Barquinha | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0707). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.