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OE202607/0723 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Miranda do Corvo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Funções genéricas a desempenhar:Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Estas funções estão previstas no conteúdo funcional constante no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGFP), referido no n.º 2 do artigo 88.º, e correspondem ao grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mesma Lei.Funções especificas a desempenhar:Executar tarefas da competência do município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente:• assegurar a ligação entre os diversos elementos da comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação);• participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e favoreçam um crescimento saudável;• exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da componente de animação socioeducativa e de apoio à família;• prestar apoio específico a crianças e jovens com deficiência;• preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando eventuais estragos e extravios;• informar os encarregados de educação e/ou o/a educador(a) responsável pelas crianças sobre ocorrências, nomeadamente problemas de saúde ou outras situações relativas às suas rotinas diárias;• dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços;• cooperar na segurança e vigilância das crianças, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar;• prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; • vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços;• receber e transmitir informações diversas e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas;• colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;• auxiliar na execução de cargas e descargas, bem como realizar tarefas de arrumação e distribuição.A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: mynetsrv.cm-mirandadocorvo.pt/ Contactos: 239530320 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso de Abertura Recrutamento por recurso à mobilidade interna na carreira/categoria de Assistente Operacional para a área da Educação na Divisão de Desenvolvimento Social Prof. Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto procedimento de recrutamento por mobilidade interna, destinado a 1 (um) Assistente Operacional, para o exercício de funções na área da Educação, na Divisão de Desenvolvimento Social. 1. Modalidades de Mobilidade: Mobilidade na categoria. 2. Identificação do posto de trabalho, carreira/categoria: Recrutamento de 1 (um) trabalhador da carreira/categoria de Assistente Operacional. 3. Remuneração: A remuneração corresponde à posição remuneratória detida pelo trabalhador na entidade de origem, nos termos legalmente aplicáveis. 4. Caracterização do posto de trabalho: 4.1. Funções genéricas a desempenhar: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Estas funções estão previstas no conteúdo funcional constante no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGFP), referido no n.º 2 do artigo 88.º, e correspondem ao grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mesma Lei. 4.2. Funções especificas a desempenhar: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente: • assegurar a ligação entre os diversos elementos da comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação); • participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e favoreçam um crescimento saudável; • exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da componente de animação socioeducativa e de apoio à família; • prestar apoio específico a crianças e jovens com deficiência; • preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando eventuais estragos e extravios; • informar os encarregados de educação e/ou o/a educador(a) responsável pelas crianças sobre ocorrências, nomeadamente problemas de saúde ou outras situações relativas às suas rotinas diárias; • dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; • cooperar na segurança e vigilância das crianças, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; • prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; • vigiar entradas e saídas, controlando a permanência de pessoas estranhas aos serviços; • receber e transmitir informações diversas e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas; • colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; • auxiliar na execução de cargas e descargas, bem como realizar tarefas de arrumação e distribuição. A descrição das funções a realizar não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81.º da LTFP. 5. Local de trabalho: Área do Município de Miranda do Corvo. 6. Requisitos exigidos: 6.1. Os previstos no artigo 17.º da LGFP; 6.2. Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 6.3. Estar em efetividade de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional; 6.4. Habilitação Académica: Escolaridade obrigatória consoante a idade: Até 31 de dezembro de 1966 — 4.º ano de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6.º ano de escolaridade; A partir de 1 de janeiro de 1981 — 9.º ano de escolaridade, A partir de 1 de janeiro de 1995 - 12.º ano, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; 6.5. Experiência comprovada em funções nas áreas descritas nos números 2 e 4. 7. Seleção dos Candidatos: será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional de seleção. Apenas serão convocados para a realização de entrevista profissional de seleção, os candidatos que preencham os requisitos de admissão e selecionados na avaliação curricular. 8. Júri do Procedimento: Presidente: Anabela Alves Rodrigues, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Miranda do Corvo; 1.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Godinho de Paiva Branco, Técnica Superior da área de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Miranda do Corvo, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Marta Joana da Cunha Carvalho Cravo, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Miranda do Corvo; Vogais Suplentes: Paula Alexandra Mendes Solheiro Claro, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Miranda do Corvo; Fátima Regina Carvalho Rodrigues, Assistente Técnica da área de Recursos Humanos do Município de Miranda do Corvo; Luísa do Carmo Carvalho Camilo, Técnica Superior do Município de Miranda do Corvo: Luísa do Carmo Carvalho Camilo, Técnica Superior do Município de Miranda do Corvo. 9. Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 10. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, em http://mynetsrv.cm-mirandadocorvo.pt/, dentro do prazo indicado no presente aviso. É obrigatório que os candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso ao Portal do Munícipe (login e password), através do mesmo endereço eletrónico. Serão apenas aceites as candidaturas cujo registo de acesso ao Portal tenha sido efetuado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo adicional de 3 dias para submeter a candidatura após a confirmação do registo no portal. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação: • Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; • Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e devidamente assinado, no qual conste funções públicas que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados; • Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções públicas; devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos de avaliação, caso existam, bem como a atual posição e nível remuneratório detidos. 11. Publicitação: 11.1. A presente oferta será publicitada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e igualmente na página eletrónica do Município, 11.2. As atas do júri, designadamente, a ata onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados na página eletrónica do Município. 12. Na tramitação dos presentes procedimentos de recrutamento serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Miranda do CorvoPraça José FalcãoMiranda do CorvoCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0723). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.