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OE202607/0740 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Alvalade

SetúbalCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, bem como o grau de complexidade relativos a cada um dos postos de trabalho a concurso, é o previsto no anexo à LTFP: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando-se nas seguintes funções e tarefas específicas: Realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento das instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, assegurar a manutenção, conservação, e limpeza do cemitério, realizar tarefas de arrumação e distribuição, garantir o manuseamento de maquinaria, ferramentas e utensílios, garantir a condução de veículos ligeiros, assegurar tarefas de manutenção de mobiliário e equipamento urbano, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Formação geral e experiencia profissional Programas gerais Programas de base Programas de base Programas de base Outros Requisitos: Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Zona de Expansão de Alvalade, 7565-011 Alvalade Contactos: freguesiadealvalade@gmail.com Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Freguesia de Alvalade AVISO Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 8/06/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de serviços gerais, lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Alvalade para o ano 2026. 2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Freguesia. 3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação). 4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia de Alvalade em 8/06/2026, o recrutamento opera-se entre candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 6 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e cessa nas condições previstas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro. 7 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, bem como o grau de complexidade relativos a cada um dos postos de trabalho a concurso, é o previsto no anexo à LTFP: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, concretizando-se nas seguintes funções e tarefas específicas: Realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento das instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, assegurar a manutenção, conservação, e limpeza do cemitério, realizar tarefas de arrumação e distribuição, garantir o manuseamento de maquinaria, ferramentas e utensílios, garantir a condução de veículos ligeiros, assegurar tarefas de manutenção de mobiliário e equipamento urbano, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos. 8 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 9 - Local de trabalho: área da Freguesia de Alvalade. 10 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, da carreira geral de assistente operacional, correspondente ao valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) da Tabela Remuneratória Única. 11 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos: 11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 11.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, em função da idade de cada candidato. 11.3 - Carta de Condução: Os candidatos deverão possuir: carta de condução de veículos ligeiros. 12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica da Freguesia de Alvalade, em https://freguesia-alvalade.pt mas que pode também ser obtido junto dos serviços administrativos, no horário de expediente, no endereço Zona de Expansão de Alvalade, 7565-011 Alvalade, ou ainda através do seguinte endereço de correio eletrónico: freguesiadealvalade@gmail.com. 13.1 – Entrega de candidaturas: as candidaturas relativas aos postos de trabalho previstos no presente procedimento, podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Alvalade, no endereço acima indicado, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente Aviso, com menção do procedimento a que respeitam. 13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica, e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos: a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração; c) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão e da Carta de Condução; d) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 11.1, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles; e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público); 14.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes; 14.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal; 14.3 - Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 7, do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 14.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria. 15 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: 15.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 15.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP: Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP); 15.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 15.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6, do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 15.2. 15.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria nº 233/2022, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. 15.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas: a) Candidatos sem vínculo de emprego público, com vínculo de emprego público por tempo determinado/determinável ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas sem identidade funcional: CF = 100 % PPC + AP = Apto. b) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 75 % AC + 25 % EAC. Sendo que: CF = Classificação Final PPC = Prova Prática de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 15.6 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) tem uma ponderação de 100 % da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova teórico-prática de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos, e visa avaliar: os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção, compreensão da tarefa e conhecimentos de higiene e segurança no trabalho, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados na execução de tarefas a indicar pelo júri, relativas ao posto de trabalho a que os concorrentes se candidatam. 15.7 - A Avaliação Psicológica (AP) será realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido será classificado como “Apto” ou “não Apto”. A ficha deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros. 15.8 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 75 % na valoração final, será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD) / 4. Sendo que: AC = Avaliação Curricular HL = Habilitações Literárias FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 15.8.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. 15.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem uma ponderação de 25 % da nota final, sendo realizada por entidade externa ao júri, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no artigo 25.º da Portaria nº. 233/2022, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação. 17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria nº 233/2022 e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior. 18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Freguesia, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica. 19 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte. 20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria nº. 233/2022. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet desta Junta de Freguesia em https://freguesia-alvalade.pt e na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação. 22 – 1. A Junta de Freguesia de Alvalade informa, que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria nº. 233/2022. 2. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. 23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 24 - Composição do júri: Membros efetivos: Presidente: Elsa Marina Encarnado Assunção 1º Vogal: António José Nunes Guerreiro 2º Vogal: Alberto Manuel Barradas Marques Membros suplentes: Eduardo José Duarte Gamito Ana Elisabete Pedro Caixinha 25 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser admitidos, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal, conforme detalhado no ponto anterior. Alvalade, 20/07/2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia em 8/06/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Junto Mercado-Zona ExpansãoSantiago do CacémSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0740). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.