OE202607/0748 · Procedimento Concursal Comum
Assistente graduado sénior
Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Médica
- Categoria
- Assistente graduado sénior
- Habilitações
- Licenciatura · Medicina
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 10/08/2026
O que vais fazer
Ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis nº 177/2009 e nº 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo coletivo da carreira especial médica (ACCE) n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Medicina Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Possuir o grau de consultor e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, no âmbito dessa especialidade;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rhrecrutamento@ulscoimbra.min-saude.pt Contactos: rhrecrutamento@ulscoimbra.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 138 de 20 de julho de 2026. Descrição do Procedimento: Faz-se público que, ao abrigo do Despacho n.º 261/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 07 de janeiro e do Despacho n.º 4676/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E (ULS de Coimbra), de 25 de junho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Cardíaca, da carreira médica e carreira especial médica hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde de Coimbra, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho. 1 – Legislação aplicável – o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 176/2009 e n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 43, de 22/11/2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, adiante designado por ACT. 2 – Tipo de procedimento concursal – comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde. 3 – Âmbito de recrutamento: a) Podem ser admitidos ao procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a ULS de Coimbra, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato de trabalho sem termo; b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde; c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho. 4 – Prazo de validade – o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu provimento. 5 – Prazo de apresentação de candidaturas – 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6 – Caraterização do posto de trabalho – ao posto de trabalho apresentado ao procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior, estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis nº 177/2009 e nº 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo coletivo da carreira especial médica (ACCE) n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro. 7 – Local de trabalho – ULS de Coimbra, com sede na Praceta Professor Mota Pinto, 3004-561 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nela integradas. 8 – Remuneração – será atribuída a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor. 9 – Regime e horário de trabalho – o regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na ULS de Coimbra, e de 40 horas para os restantes candidatos. 10 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde; b) Possuir o grau de consultor e, pelo menos, três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, no âmbito dessa especialidade; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 11 – Formalização das candidaturas – as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, em suporte de papel e entregues no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, (DDP), ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 7, considerando-se neste caso, apresentadas dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo estabelecido neste aviso, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade BI/CC, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contato telefónico); b) Identificação do procedimento concursal com a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; c) Identificação da carreira, categoria, natureza de vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções; d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da LTFP e nos artigos 14.º e 15.º dos Decretos-Lei n.º 176/2009 e n.º 177/2009, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento. 12 – Documentos – o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS; b) Documento comprovativo da posse do grau de consultor referente à área do presente procedimento concursal; c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado; d) Documento atualizado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado; f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização para discussão na prova prática; g) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 11, alínea d) do presente Aviso. 13 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 14 – Métodos de seleção – nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusula 21.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular e a prova prática. 15 – As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 – A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70% (avaliação e discussão curricular) e 30% (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e prova prática, respetivamente, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos. 17 – Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na legislação aplicável. 18 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica da ULS de Coimbra. 19 – A composição e constituição do Júri é a seguinte: Presidente: Prof.º Doutor Pedro Nuno Martins Pires Coelho, Assistente Graduado Sénior, da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E./H. Santa Marta. 1.º Vogal efetivo: Prof.º Doutor Joaquim Adelino Correia Ferreira Leite Moreira, Assistente Graduado Sénior, da Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. 2.º Vogal efetivo: Dr. Rui Alexandre Nobre Rodrigues, Assistente Graduado Sénior, da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E./H. Santa Marta. 1.º Vogal suplente: Dr. Ricardo João Abreu Arruda Pereira, Assistente Graduado Sénior, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E. 2.º Vogal suplente: Prof.º Doutor Ângelo Manuel Lucas Pereira Nobre, Assistente Graduado Sénior, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E. 20 – O presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CoimbraAvenida Bissaya Barreto, Praceta de Mota Pinto | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0748). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.