OE202607/0770 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Tondela
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação; CNAEF 345 - Gestão e Administração; CNAEF 311 - Psicologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 21/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
Desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como funções técnicas de planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município; colaborar na elaboração e implementação de políticas de recrutamento, seleção, formação, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; assegurar o cumprimento da legislação laboral, bem como dos regulamentos internos aplicáveis à administração pública local; participar na gestão administrativa dos processos de pessoal, incluindo o acompanhamento de contratos, férias, licenças e regimes disciplinares; preparar relatórios e pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão e colaborar na definição de estratégias de otimização dos recursos humanos.A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação; CNAEF 345 - Gestão e Administração; CNAEF 311 - Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamentocm.cm-tondela.pt/ Contactos: 232811110 Data Publicitação: 2026-07-21 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2º Série Nº 138 de 20-07-2026 - Aviso Extrato nº 18058/2026/2 e Plataforma de Recrutamento Descrição do Procedimento: AVISO 1- Torna-se público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, artigos 30º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP –, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, art.º 9º do Decreto-Lei 209/2019, de 3 de setembro, que, por meu Despacho nº 12164/2026 datado de 06 de maio de 2026, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 12 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2026, na categoria e carreira de Técnico Superior, para o Gabinete de Recursos Humanos. 2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação e as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro. 3 - Foi consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Tondela, tendo respondido, por email datado de 21 de maio de 2026, informação de “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho solicitado. 4 – Local de trabalho – Gabinete de Recursos Humanos 5 - Caracterização dos dois postos de trabalho: desempenhar as funções constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, bem como funções técnicas de planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município; colaborar na elaboração e implementação de políticas de recrutamento, seleção, formação, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; assegurar o cumprimento da legislação laboral, bem como dos regulamentos internos aplicáveis à administração pública local; participar na gestão administrativa dos processos de pessoal, incluindo o acompanhamento de contratos, férias, licenças e regimes disciplinares; preparar relatórios e pareceres técnicos de apoio à tomada de decisão e colaborar na definição de estratégias de otimização dos recursos humanos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP. 6 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição, nível 16, da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde a remuneração base de €1.499,15 (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 7 – Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8. Âmbito de recrutamento: 8.1. O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com contrato a termo, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP, na sua redação atual, e alínea h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal de 13 de maio de 2025. 9. Nível habilitacional exigido e área de formação académica - licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Trabalho Social, Psicologia ou Gestão/Administração (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação / CNAEF 345 - Gestão e Administração / CNAEF 311 - Psicologia) não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis desde a publicação do presente aviso na BEP e formalizadas na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/, devendo anexar os seguintes documentos, sob pena de exclusão: 11.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa: - Curriculum Vitae detalhado, anexando obrigatoriamente os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionadas; - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, bem como a não caraterização da atribuição, competência ou atividade que estão a desempenhar, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 11.2 - Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho: - Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias; - Curriculum Vitae detalhado. 11.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura. 11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual. 11.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11.6 – O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. 12 – Métodos de seleção. 12.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos das als. a) e b) do artigo 36º da LTFP e artigos 17º e 18º nº 2 da Portaria, os seguintes: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação das competências. A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula: AF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: AF = Avaliação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma: AC = HA (25%) + EP (30%) + FP (25%) + AD (20%) Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD – Avaliação de Desempenho. Avaliação Curricular (AC) — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais, ponderando os elementos de maior relevância dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional. HA - Habilitações Académicas: Licenciatura nas áreas de Trabalho Social, Psicologia ou Gestão/Administração (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação / CNAEF 345 - Gestão e Administração / CNAEF 311 - Psicologia), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Licenciatura - 18 valores Mestrado - 19 valores Doutoramento – 20 valores EP - Experiência Profissional Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública: Até 3 anos 10 valores > =3 anos e < 6 anos 14 valores >= 6 anos e < 10 anos 16 valores >= 10 anos e < 15anos 18 valores >= 15 anos 20 valores FP - Formação Profissional: Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo que seja possível aplicar a grelha de valoração; A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular; No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último. As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas: Cada formação até 1 dia 0,5 unidade de crédito Cada formação de 2 a 5 dias 1 unidade de crédito Cada formação de 6 a 9 dias 2 unidades de crédito Cada formação de 10 a 19 dias 3 unidades de crédito Cada formação de mais de 20 dias 4 unidades de crédito Cada pós-graduação na área 8 unidades de crédito Sem unidades de crédito 0 valores Até 2,5 unidades de crédito 8 valores De 3 a 6,5 unidades de crédito 12 valores De 7 a 12,5 unidades de crédito 14 valores De 13 a 16,5 unidades de crédito 16 valores Mais 16 unidades de crédito 20 valores AD - Avaliação do Desempenho: Será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos no âmbito do SIADAP 3, nos biénios de 21/22, 23/24 e ano de 25, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. O valor final é resultante da média aritmética simples das menções quantitativas obtidas nos biénios de 2021/2022, 2023/2024 e ano de 2025, e terá a avaliação final neste parâmetro, de acordo com a seguinte escala: Desempenho Inadequado – 0 valores Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador – 12 valores Desempenho de Regular (de 2 a 3,499) – 14 valores Desempenho de Bom (de 3,5 a 3,999) – 16 valores Desempenho de Muito Bom (de 4 a 5) – 18 valores Desempenho de Excelente – 20 valores Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. EAC = (A+B+C+D+E)/5 Competências a avaliar e que serão são classificadas da seguinte forma: Demonstrou possuir a competência a um nível Elevado - 20 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Muito Bom- 18 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Bom- 16 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Satisfatório- 12 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Reduzido- 8 valores A - Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. B -Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. C - Análise crítica e resolução de problemas Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. D - Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. E – Orientação para a mudança e inovação Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração pública. 12.2 - Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos dos nºs 1 e nº 4 do artigo 36º da LTFP e artigos 17º e 18º nº 2 da Portaria, os seguintes: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada nas provas de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. AF = PC (70%) + EAC (30%) Em que: AF = Avaliação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista de Avaliação de Competências Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções. Reveste a natureza escrita. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, incidindo sobre a seguinte matéria: • Constituição da República Portuguesa (apenas matérias relativas à Administração Pública e Poder Local) • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual; • Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual; • Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua versão atual; • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual; • Decreto-Lei n.º 209/2009, • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual; • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua versão atual; • Decreto-Lei n.º 109-E/2021. De 9 de dezembro; • Código de Ética e Conduta do Município de Tondela, publicado na 2ª série do Diário da República nº 92 de 13 de maio de 2026. Na realização da prova não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros). Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizada em fase única e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. EAC = (A+B+C+D+E)/5 Competências a avaliar e que serão são classificadas da seguinte forma: Demonstrou possuir a competência a um nível Elevado - 20 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Muito Bom- 18 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Bom- 16 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Satisfatório- 12 valores Demonstrou possuir a competência a um nível Reduzido- 8 valores A - Orientação para o serviço público Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. B -Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. C - Análise crítica e resolução de problemas Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. D - Comunicação Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. E – Orientação para a mudança e inovação Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração pública. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos avaliados de forma quantitativa. 13 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6º e 22º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos avaliados de forma quantitativa ou com a menção de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme o nº 4 do art.º 21º da Portaria.233/2022, de 9 de setembro. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte. Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios de preferência de acordo com o estipulado no art.º 24º da Lei 233/2022, 9 de setembro; 14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente disponibilizada na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/. 15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº 4 do art.º 16º e art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 17. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, bem como os resultados obtidos em cada método de seleção serão nos termos do nº 5 do art.º 11 e nº 1 do art.º 22 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, publicitados na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/, 18. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é disponibilizada na plataforma de recrutamento deste Município através de link: https://recrutamento.cm-tondela.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 19. O júri terá a seguinte composição: Presidente - Andrea de Oliveira Matos Fernandes Mendes Saldanha – Diretor de Departamento Vogal Efetivo - Tiago André Tavares Rodrigues – Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos Vogal Efetivo - Márcio Rafael Rodrigues Santos - Técnico Superior Vogais Suplentes – Fátima Margarida Correia Quadros e Maria da Conceição Correia Alves - Técnicos Superiores 20. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Quotas de emprego: Nos termos do nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos da alínea f) do art.º 13º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar à candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 22. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Tondela 13 de julho de 2026 O Vereador – Francisco Duarte da Fonseca Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho nº 12164/2026 datado de 06 de maio de 2026, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do dia 12 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | TondelaLargo da República, N.º 16 | Tondela | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0770). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.