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OE202607/0771 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Albufeira

Faro4 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/07/2026
Data limite
3/08/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica de afetação podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.Procede à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede utilizando as ferramentas e o equipamento necessários ao vazamento de fossas sépticas; zela pela boa conservação dos mesmos.Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisito habilitacional: 4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; 12 Anos de escolaridade para os candidatos matriculados no ano letivo de 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-albufeira.pt. Contactos: 289599517/289570710 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 138 de 20/07/2026, Aviso(extrato) nº 17976/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Cantoneiro de Limpeza. 1- Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 4 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Cantoneiro de Limpeza, na Unidade de Ambiente, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira. 2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta. 3- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica de afetação podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede utilizando as ferramentas e o equipamento necessários ao vazamento de fossas sépticas; zela pela boa conservação dos mesmos. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5- O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório no valor de 934,99 €, constituindo a posição de referência a Base Remuneratória da Administração Pública. 6- Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8- Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 4 de fevereiro de 2025. 9- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10- Formalização das Candidaturas: 10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 11, que se lhes apliquem. 10.2 – Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt. 10.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada. 11- Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG): a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse da escolaridade mínima obrigatória, sob pena de exclusão; - Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável; b) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, assim como a menção obtida no SIADAP relativa ao último biénio, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar; - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração; c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas. 12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13- Métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame Médico, ou b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico, métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que métodos referidos em a), mediante menção expressa no formulário de candidatura. 13.1- Prova de Conhecimentos (PC) – a qual visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, será de natureza prática individual com duração de 10 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimento referentes a: - Conceitos básicos de limpeza, - Equipamentos auxiliares de limpeza - Ferramentas de limpeza. Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas. 13.2- Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Será avaliada através da menção classificativa de “Apto” ou “Não Apto”, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 13.3- Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, e a avaliação do desempenho, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula: AC= (30HAP+20FP+40EP+10AD)/100 Em que: AC = Avaliação Curricular; HAP = Habilitação Académica e Profissional; FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho, relativo ao último ano, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é convertido numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Caso o trabalhador não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 13 valores. 13.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) – visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Excelente, Muito Bom, Bom, Satisfaz Bastante, Satisfaz, Suficiente, Fraco ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8 e 4 valores. As competências a avaliar são as seguintes: Orientação para a colaboração; Orientação para Resultados; Orientação para a segurança; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do Conhecimento. 13.5- Exame Médico (EM) – visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 14- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 13, do presente aviso. 15- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, nos termos do n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores: OF= PC ou OF= (50AC + 50EAC)/100. Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 17 - Composição do júri: Presidente do Júri – Valter Filipe das Neves Coelho, Diretor do Departamento de Infraestruturas e Serviços Urbanos, em regime de substituição; 1.ª Vogal efetiva – Jaquelina Palma Teixeira Ventura, Responsável da Unidade do Ambiente, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva – Carla Cecília Oliveira Agapito Valério, Assistente Técnico; 1.º Vogal suplente – Filipe Miguel Queirós André, Chefe da Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes; 2.ª Vogal suplente – Fernanda Cristina Gil Ludovico, Técnico Superior. 18- Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 19 - Nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. 20 – Para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as) será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura. 21 – As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025. 20 de julho de 2026, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 4 de fevereiro de 2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4Rua do MunicípioAlbufeiraFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0771). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.