OE202607/0781 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Gestão, Informática de Gestão, Economia, Comunicação ou Marketing,
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Administração Interna
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
• Planeamento e gestão de atos eleitorais e referendários• Proceder à previsão das despesas e elaborar o respetivo projeto de orçamento dos atos eleitorais e referendários;• Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento e distribuição de material e equipamento destinados às assembleias eleitorais;• Acompanhamento da execução de contratos;• Planeamento e acompanhamento de campanhas publicitárias;• Elaborar e propor critérios para atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais, em matéria de recenseamento eleitoral, atos eleitorais e referendários;• Acompanhar os processos de pagamento das despesas respeitantes ao processo eleitoral.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Gestão, Informática de Gestão, Economia, Comunicação ou Marketing, Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: • Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: VER TEXTO DO AVISO OU OBSERVAÇÕES Contactos: 213409000 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Site da SGMAI Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - carreira geral de técnico superior, destinado a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, para a Divisão de Administração Eleitoral (DAE). Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 2 postos de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Divisão de Administração Eleitoral (DAE), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Para cumprimento do disposto no artº 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora do Sistema de Valorização Profissional, (DGAEP), que informou da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido para o preenchimento dos postos de trabalho. 2. O presente procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e pela Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 3. Destina-se ao recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 4. Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGMAI sitas na Praça do Comércio, em Lisboa. 5. Caracterização do Posto de Trabalho: Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções de grau de complexidade 3, a exercer na Divisão de Administração Eleitoral (DAE) na área de atividade, conforme artº 16º do Despacho nº 2037, publicado no D.R II Série nº 34 de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece as unidades flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nomeadamente nas seguintes funções: • Planeamento e gestão de atos eleitorais e referendários • Proceder à previsão das despesas e elaborar o respetivo projeto de orçamento dos atos eleitorais e referendários; • Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento e distribuição de material e equipamento destinados às assembleias eleitorais; • Acompanhamento da execução de contratos; • Planeamento e acompanhamento de campanhas publicitárias; • Elaborar e propor critérios para atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais, em matéria de recenseamento eleitoral, atos eleitorais e referendários; • Acompanhar os processos de pagamento das despesas respeitantes ao processo eleitoral. 6. Posicionamento remuneratório – Nos termos da alínea e) do nº 3 do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, sendo que os candidatos que já se encontrem integrados na carreira /categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. 7. Carreira/Categoria: Técnica Superior 8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura: a) Requisitos gerais: • Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; • Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida. b) Requisitos especiais (nível habilitacional e área de formação académica) - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de grau académico de licenciatura em, Gestão, Informática de Gestão, Economia, Comunicação ou Marketing, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Nos termos do disposto na alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Formalização da Candidatura: As Candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de 10 dias uteis, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível nas instalações da Secretaria-Geral, sita na Rua de S. Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa ou na respetiva página eletrónica em www.sg.mai.gov.pt, funcionalidade “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais SGMAI” e remetidas por correio registado, com aviso de receção, endereçado à Secretaria-Geral para a morada acima referida, ou entregue pessoalmente na mesma morada, no período compreendido entre as 10:00 e as 16:30 horas. 11. Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos: a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional; d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, e a posição remuneratória que detém; e) Avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; f) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa; 12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13. Métodos de seleção – a) Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, e artº 17º e 18º da Portaria, são aplicados os seguintes métodos de seleção: • Prova de Conhecimentos (PC) • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) b) Em conformidade com o disposto no nº 2 do artº 36º da LTFP, exceto quando afastados , por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que tenham estado, por ultimo, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadora do posto de trabalho, para cujo procedimento foi aberto, os métodos de seleção são os seguintes: • Avaliação Curricular (AC) • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 14. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as capacidades técnicas dos candidatos para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas e terá a duração de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e legislação: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica do MAI); • Decreto Regulamentar n.º 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2014, de 11 de julho (Orgânica da Secretaria- Geral do MAI); • Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, alterada pela Portaria nº 293/2021, publicada no D.R, 2ª série, nº 239, de 13 de dezembro, (Estrutura Nuclear dos Serviços da Secretaria-Geral do MAI); • Despacho n.º 2037/2026, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, (Unidades Orgânicas Flexíveis da Secretaria Geral do MAI); • Lei nº 14/79, publicada no D.R 1ª Série, nº 112 de 16 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia da República); • Lei Orgânica nº 1/2001, publicada no D.R 1ª Série – A nº 188, de 14-08-2001 (Regula a Eleição dos Titulares dos Orgãos das Autarquias Locais). 15. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (Habilitação Académica de Base, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho) que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas, sendo a classificação obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 16. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, relacionada com as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 17. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do nº 3 e nº 4 do artº 21º da Portaria. 18. Os candidatos excluídos são notificados nos termos previstos nos números 1 e 2 do artº 6º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, sendo os candidatos admitidos notificados relativamente à data, hora e local para a realização dos métodos de seleção. 19. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artº 24º da Portaria. 20. Serão aplicadas as seguintes ponderações a cada um dos métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos: 70% b) Avaliação Curricular: 70% c) Entrevista de Avaliação de Competências: 30% 21. Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) Para os candidatos que se encontrem na situação a que se refere a alínea b) do Ponto 13 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF= Classificação Final PC= Prova de Conhecimentos AC= Avaliação Curricular EAC=Entrevista de Avaliação de Competências 22. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do nº 1 do artº 25º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro e do CPA. 23. Composição do júri: Presidente: • Nuno Gonçalo Amaro da Silva, Chefe de Divisão de Administração Eleitoral da SGMAI; Vogais Efetivos: • Maria Amélia Vaz André, Chefe de Divisão de Sistemas de informação Eleitoral da SGMAI, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; • Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal da SGMAI; Vogais Suplentes: • Sandra Sofia Pereira, Chefe de Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da SGMAI; • Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Técnica Superior da SGMAI. 24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaRua de São Mamede, n.º 23 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0781). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.