OE202607/0828 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Arrimal e Mendiga
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 21/07/2026
- Data limite
- 4/08/2026
O que vais fazer
Assistente Operacional – área funcional: Auxiliar de LimpezaExecução de funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de auxiliar de limpeza, competindo-lhe nomeadamente assegurar a limpeza dos edifícios da Junta, em parques de lazer, praças públicas, sanitários públicos e da Unidade dos Cuidados de Saúde Primários – Polos de Arrimal e Mendiga.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação – 010 Programas de base) Programas gerais Programas de base Programas de base Programas de base Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@uf-arrimal-mendiga.pt Contactos: geral@uf-arrimal-mendiga.pt Data Publicitação: 2026-07-21 Data Limite: 2026-08-04
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, para Ocupação de 1 (Um) Posto de Trabalho na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a Categoria de Assistente Operacional de Auxiliar de Limpeza e para Ocupação de 1 (Um) Posto de Trabalho na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resoluto para a Categoria de Assistente Operacional de Cantoneiro de Limpeza e/ou outros serviços similares – Previstos e não Ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia 1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que, me é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) conjugado com o artigo 11.º de Portaria n.º 233/2022, de 3 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 29 de abril de 2026, encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em: 1.1 Regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional de Auxiliar de Limpeza, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga; 1.2 Regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resoluto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional de Cantoneiro de Limpeza, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, de duração de 12 meses. 2. Identificação da Entidade que realiza o procedimento: União de Freguesias de Arrimal e Mendiga 3. Posto de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho – Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Auxiliar de Limpeza 1 (um) posto de trabalho – Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Cantoneiro de Limpeza 4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: Assistente Operacional – Auxiliar de Limpeza: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. Assistente Operacional – Cantoneiro de Limpeza: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resoluto. 5. Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho identificados no número 3 supra. Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévia de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 6. Âmbito do recrutamento: 6.1 Em cumprimentos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LFTP. Podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 29 de abril de 2026. 6.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho par cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Local de Trabalho: União de Freguesias de Arrimal e Mendiga. 8. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: 8.1. Assistente Operacional – área funcional: Auxiliar de Limpeza Execução de funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de auxiliar de limpeza, competindo-lhe nomeadamente assegurar a limpeza dos edifícios da Junta, em parques de lazer, praças públicas, sanitários públicos e da Unidade dos Cuidados de Saúde Primários – Polos de Arrimal e Mendiga. 8.2 Assistente Operacional – área funcional: Cantoneiro de Limpeza Exerce as funções previstas de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza e/ou outros serviços similares, competindo-lhe nomeadamente proceder à remoção de lixos equiparados, varredura, manutenção e limpeza de ruas, sarjetas, bermas, vias e espaços públicos, extirpação de ervas e outros. 9. Requisitos de Admissão Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e no n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: 9.1 Requisitos Gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória. 9.2 Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação – 010 Programas de base): a) Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade; b) Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade; c) Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9 anos de escolaridade; d) A partir de 01 de janeiro de 1995 – 12 anos de escolaridade. É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos definidos na ata n.º 1 do Júri. 9.3 Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 10. Posicionamento remuneratório: 10.1 Em cumprimentos do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data. 10.2 A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 934,99 euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 11. Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura: As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º da Portaria e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril da DGAEP (Direção-Geral da Administração e Emprego Público), disponível em http://www.uf-arrimal-mendiga.pt/ e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico ou em suporte papel (via CTT) até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste anúncio na BEP, para o endereço eletrónico: geral@uf-arrimal-mendiga.pt ou endereço postal para: União de Freguesias Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, Mendiga 2480-215 Mendiga. 11.1 Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente: a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso, com identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público); b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho e descritos no ponto 6. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura; c) A cada referência corresponde uma candidatura autónoma que deverá estar devidamente identificada no formulário de candidatura, sob pena de exclusão. 11.2 Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos da formação profissional; d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa (para candidatos com vínculo de emprego previamente constituído); 11.3 A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas do ponto 11.2 [com exceção da alínea d)], determina a exclusão do procedimento. 11.4 Aos candidatos que exercem funções na União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da carta de condução e dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 11.2 de presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço respetivo. 12. Métodos de seleção: 12.1 Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades (n.º 2, do artigo 36.º da LTFP) e, ainda para os candidato sem relação jurídica de emprego público a termo resoluto previamente constituída (n.º 6, do artigo 36.º da LTFP), os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 12.1.1 Avaliação curricular – AC – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar. 12.1.2 Entrevista de Avaliação de Competência – EAC – A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Perfil de competências que constituirão a base do guião: Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Competências transversais nucleares: • Orientação para o serviço público; • Orientação para os resultados. Competências transversais funcionais: • Iniciativa; • Comunicação; • Orientação para a segurança. 12.2 Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, os métodos de seleção serão os seguintes (n.º 1, do artigo 36.º da LTFP): Prova Prática de Conhecimentos (PPC) Avaliação Psicológica (AP) 12.2.1 A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação abaixo indicados. Na prova prática de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual, distribuindo-se os candidatos por grupos para efeitos de convocatória. Durante a prova, os candidatos poderão ter de operar com diversos instrumentos necessárias à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos, proceder à sua arrumação e limpeza. A prova prática de conhecimentos terá a duração de até uma hora e será direcionada para o programa definido na Ata n.º 1 do Júri. 12.2.2. A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Perfil de competências que constituirão a base do guião: Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP): Competências transversais nucleares: • Orientação para o serviço público; • Orientação para os resultados. Competências transversais funcionais: • Iniciativa; • Comunicação; • Orientação para a segurança A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria. 12.3 Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento procedimental concursal. 12.4 Conforme o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 13. Utilização faseada dos métodos de seleção: Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria: Os métodos de seleção avaliação curricular e prova prática de conhecimentos serão aplicados a todos os candidatos, sendo a aplicação do segundo método, a entrevista de avaliação de competências e avaliação psicológica, respetivamente, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, nos termos da referida Portaria. 14. Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = 55% AC + 45% EAC [candidatos do ponto 12.1] Ou OF = 100% PPC [candidatos do ponto 12.2] Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PPC = Prova Prática de Conhecimentos Nota: O método “Avaliação Psicológica”, nos termos do artigo 21.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 15. Júri 15.1 O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Sandra Marisa Ferreira de Sousa Solicitadora; 1º Vogal: Amândio Vicente Moleiro, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga; 2º Vogal: Nuno Marques Cordeiro dos Santos, Agente de Seguros; Vogal Suplente: Paulo José Martins Rosa, Secretário da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Arrimal e Mendiga; Vogal Suplente: Maria do Céu Martins dos Santos Marques Amando, Primeira Secretária da Mesa de Assembleia de Freguesia de Arrimal e Mendiga. 15.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 15.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16. Atas do Júri 16.1 As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicados em http://www.uf-arrimal-mendiga.pt/. 17. Publicação dos resultados intercalares: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada em http://www.uf-arrimal-mendiga.pt/. 18. Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página em http://www.uf-arrimal-mendiga.pt/. 19. Ordem de Recrutamento 19.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea d) e artigo 38.º da LTFP. 19.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empato persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da entrevista de avaliação de competências relativo à orientação do serviço público. 20. Quotas de Emprego Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 21. Princípio da igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação. União de Freguesias de Arrimal e Mendiga, 29 de abril de 2026 O Presidente da Junta de Freguesia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MendigaRua Principal, N.º 60 | Porto de Mós | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0828). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.