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OE202607/0958 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Serviços Sociais da Administração Pública

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ver ponto 7 do aviso integral BEP
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério das Finanças
Publicada
23/07/2026
Data limite
13/08/2026

O que vais fazer

• Planear, promover e desenvolver, atividades socioculturais (de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo), em contexto institucional, considerando o serviço em que está integrado, as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social.• Elaborar as propostas formais das atividades;• Propor a aquisição de bens e serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira e patrimonial;• Supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;• Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística;• Realizar reuniões de informação e articulação com as entidades externas, para o desenvolvimento das atividades;• Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento;• Garantir o cumprimento dos normativos internos e da legislação aplicável a toda a sua atividade;• Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade;• Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades;• Articular com as diferentes áreas dos SSAP;• Efetuar reuniões mensais em equipa para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;• Efetuar atendimento aos beneficiários (presencialmente e por telefone); • Apoiar e avaliar estratégias para promover a integração social e em grupo, dos beneficiários aposentados;• Identificar beneficiários em situação de vulnerabilidade social;• Definir critérios e mecanismos de comunicação/articulação interna, para referenciação de beneficiários em situação de vulnerabilidade social;• Definir um plano de intervenção adequado em estreita articulação com a equipa;• Elaborar respostas a beneficiários no âmbito dos elogios, sugestões ou reclamações rececionadas e registar na base de dados;• Monitorizar e avaliar as atividades;• Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão;• Gerir e reportar os dados administrativos e financeiros da área de projeto.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ver ponto 7 do aviso integral BEP Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação; b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; c) Licenciatura na área de formação específica: rabalho Social e Orientação área da CNAEF 762 • Ciências Sociais e do comportamento área da CNAEF 310 • Sociologia área da CNAEF 312 • Ciências da Educação área da CNAEF 142 • Turismo e Lazer área da CNAEF 812 Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Serviços Sociais da Administração Pública, rua saraiva de carvalho n.º 2, 1269-096 Lisboa Contactos: apoiotenicoDPB@ssap.gov.pt;geral@ssap.gov.pt Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato n.º 18333/2026/2 publicado na 2.ª série do DR n.º 141 de 23.07.2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 15/07/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias por estes Serviços; 3. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa. 5. Caracterização do posto de trabalho em função da referência, atribuição, competência ou atividade: • Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam decisão. • Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Conteúdo funcional • Planear, promover e desenvolver, atividades socioculturais (de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo), em contexto institucional, considerando o serviço em que está integrado, as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social. • Elaborar as propostas formais das atividades; • Propor a aquisição de bens e serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira e patrimonial; • Supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias; • Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística; • Realizar reuniões de informação e articulação com as entidades externas, para o desenvolvimento das atividades; • Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento; • Garantir o cumprimento dos normativos internos e da legislação aplicável a toda a sua atividade; • Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade; • Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades; • Articular com as diferentes áreas dos SSAP; Efetuar reuniões mensais em equipa para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros; • Efetuar atendimento aos beneficiários (presencialmente e por telefone); • Apoiar e avaliar estratégias para promover a integração social e em grupo, dos beneficiários aposentados; • Identificar beneficiários em situação de vulnerabilidade social; • Definir critérios e mecanismos de comunicação/articulação interna, para referenciação de beneficiários em situação de vulnerabilidade social; • Definir um plano de intervenção adequado em estreita articulação com a equipa; • Elaborar respostas a beneficiários no âmbito dos elogios, sugestões ou reclamações rececionadas e registar na base de dados; • Monitorizar e avaliar as atividades; • Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão; • Gerir e reportar os dados administrativos e financeiros da área de projeto. 6. Posicionamento Remuneratório: - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da carreira geral de técnico superior, correspondendo a (euros) € 1 499,15; - Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral de técnico superior, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de € 2 679,17 (correspondente à 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 38). 7. Requisitos gerais e especiais de admissão: a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação; b) Reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; c) Licenciatura na área de formação específica: rabalho Social e Orientação área da CNAEF 762 • Ciências Sociais e do comportamento área da CNAEF 310 • Sociologia área da CNAEF 312 • Ciências da Educação área da CNAEF 142 • Turismo e Lazer área da CNAEF 812 Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.1 Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso. 8. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Formalização de candidaturas: 9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 10. 9.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail apoiotenicodpb@ssap.gov.pt, ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 16h30). 9.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal. 9.4 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República ou da publicitação na BEP – Bolsa de Emprego Público. 10. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: 10.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A modalidade de relação jurídica de emprego público; ii. A carreira e categoria de que é titular; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor; iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública. v. As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos. e) Declaração de conteúdo funcional, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional. f) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura; h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 10.2 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados. 10.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina exclusão do candidato do procedimento concursal. 10.4 - Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 10.5 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. 10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 11. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação. 12. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização do método de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, serão enviadas para o endereço eletrónico indicado pelos candidatos conforme previsto no artigo 6.º da Portaria. 13. Métodos de Seleção e critérios: 13.1 - Atenta a urgência na ocupação efetiva do posto de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no presente recrutamento será aplicado apenas um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC). 13.2 - Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC) os(as) candidatos(as) em situação de valorização e os(as) candidatos(as) com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, respetivamente tenham desempenhado, imediatamente antes, ou estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, exceto se afastada por escrito. 13.3 - Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC) os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC). 14. Avaliação Curricular (AC): Visa aferir a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos: e) Habilitação Académica (HA), em que se ponderará o nível habilitacional; f) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; g) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; h) Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 14.1 - Valoração: na Avaliação Curricular (AC), é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 14.2 - Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-ão atribuídos 10 valores. 15. Prova de conhecimentos (PC): assumirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas. 15.1 - Programa e Legislação: No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. 15.2 - Legislação: • Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública; • Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de abril: aprova o regime de ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado; • Portaria n.º 116/2012, de 30 de abril: cria a Estrutura Nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública; • Despacho n.º 8186/2012, de 15 de junho: cria as Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços Sociais da Administração Pública; • Portaria n.º 1084/2008, de 25 de setembro: aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários; • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro: aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP) – na sua versão atualizada; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro: aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) – na sua versão atualizada. 15.3 - Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação. 16. Exclusão de candidatos: são excluídos os candidatos que: a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 17. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 18. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 19. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas. 20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria. 21. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido. 23. Composição do Júri: Presidente: Maria Helena Esteves Santos Costa, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas da Divisão de Atividades Socioculturais; Vogais efetivos: Carla Sofia Francisco Rodrigues Carriço, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas da Divisão de Atividades Socioculturais, que substituirá o presidente nas sua faltas e impedimentos, e, Ana Isabel Cardita Galego Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, da Divisão de Pessoal e Beneficiários. Vogais Suplentes: Dulce Mariete Morais Veia Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas da Divisão de Atividades Socioculturais, Andreia Sofia Cardoso Pinto, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, da Divisão de Pessoal e Beneficiários. 24. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt. 25. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação. 26. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Saraiva de Carvalho, n.º 2LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0958). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.