OE202607/0959 · Procedimento Concursal Comum
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática (Código 48 da CNAEF)
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 23/07/2026
- Data limite
- 6/08/2026
O que vais fazer
Principais atividades do Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do NAGS: Gerir a arquitetura de sistemas, assegurando a integração de soluções tecnológicas; Desenvolver plataformas digitais inovadoras, recorrendo à inteligência artificial; Adaptar as soluções digitais e a sua evolução às diretrizes estratégicas da organização; Contribuir para a criação e evolução de soluções digitais que facilitem a gestão da informação. Desenvolver, manter e evoluir aplicações e componentes aplicacionais em .NET / ASP.NET / MVC; Desenvolver, integrar e manter APIs e serviços aplicacionais de suporte a sistemas internos e externos; Criar, gerir e otimizar bases de dados em Microsoft SQL Server; Contribuir para projetos aplicacionais desenvolvidos com recurso a OutSystems.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática (Código 48 da CNAEF) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: o Arquitetura e Gestão de Sistemas de Informação: • Desenvolvimento em .NET / ASP.NET / MVC • Experiência com APIs e integrações, incluindo soluções GIS e frameworks open-source • Experiência em integrações e normalização de dados em sistemas aplicacionais • Experiência em Microsoft SQL Server: criação e gestão de bases de dados, views, queries e stored procedures • Utilização de Visual Studio • Utilização de APIs open-source o Gestão de Infraestruturas e Segurança de Informação: • Experiência em Microsoft SQL Server: controlo de qualidade de dados e análise e correção de erros, criação e gestão de bases de dados e desenvolvimento de views, queries e stored procedures • Utilização de SQL Server Management Studio (gestão, monitorização e manutenção de bases de dados) o Gestão de Projetos: • Tecnologias OutSystems - Participação na gestão de projetos de desenvolvimento e evolução aplicacional com recurso a OutSystems • OutSystems (formação e participação em projeto real) • Interação com equipas de análise funcional, dados e infraestrutura no contexto de projetos de sistemas de informação
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamentointerno_esti@adcoesao.pt Contactos: 218814000 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18337/2025/2, 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 23 de julho Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 2 de julho de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação no Núcleo de Arquitetura e Gestão de Soluções (NAGS) da Unidade de Sistemas de Informação (USIF), do mapa de pessoal da Agência, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses. 3 – Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP – Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 38974, de 25 de junho de 2026 que emitiu em 29 de junho de 2026, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, diploma que aprovou?o Orçamento do Estado para 2026?(doravante designada por LOE 2026), elo?Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação. 5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao Núcleo de Arquitetura e Gestão de Soluções (NAGS) da Unidade de Sistemas de Informação (USIF). 6 – Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa. 7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Principais atividades do Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do NAGS: Gerir a arquitetura de sistemas, assegurando a integração de soluções tecnológicas; Desenvolver plataformas digitais inovadoras, recorrendo à inteligência artificial; Adaptar as soluções digitais e a sua evolução às diretrizes estratégicas da organização; Contribuir para a criação e evolução de soluções digitais que facilitem a gestão da informação. Desenvolver, manter e evoluir aplicações e componentes aplicacionais em .NET / ASP.NET / MVC; Desenvolver, integrar e manter APIs e serviços aplicacionais de suporte a sistemas internos e externos; Criar, gerir e otimizar bases de dados em Microsoft SQL Server; Contribuir para projetos aplicacionais desenvolvidos com recurso a OutSystems. 8 – Posicionamento remuneratório: a posição de referência será a detida pelo colaborador até ao limite da 6.ª posição remuneratória da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, não havendo lugar a negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP. 8.1 - Suplemento: possibilidade de atribuição de suplemento pelo exercício de funções técnicas especializadas associadas a atividades críticas e transversais do Estado correspondente um máximo de 25% da remuneração base, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n.º 61/2025, de 02 de abril. 9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 9.1 – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. 9.2 – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 9.3 – Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Nível habilitacional – Licenciatura ou grau académico superior, no domínio da Informática, nos termos do ponto 48 Informática da área 4Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Código48 da CNAEF), nomeadamente formação académica em Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Sistemas de informação, Ciência de dados ou áreas relacionadas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Requisitos Preferenciais: 11.1 Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho. 11.2 Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho. 12 – Formalização das candidaturas: 12.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. 12.2 – As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email recrutamentointerno_esti@adcoesao.pt Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa. 12.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação: Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; Documentos comprovativos das habilitações literárias; Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário; A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; As atividades que executa. 13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal. 14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 15 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 16 – Métodos de seleção: 16.1 – Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria. 16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas às caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria. 17 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada até 15 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua condição, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação não anotada e não comentada. 17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: - Orgânica e atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P.? - Portugal2030? - Noções associadas a modelação em Bases de Dados? - Interoperabilidade entre sistemas? - SQL e PLSQL - interpretação de scripts? - Metodologias ágeis de gestão de projetos de desenvolvimento? - Desenvolvimento em plataforma Low-Code (OutSystems) 17.2 – A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo: - Despacho n.º 6240/2024, de 4 de junho - Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro - Decreto-Lei n.º 84/2023 de 4 de outubro Estatutos: - Declaração de Retificação n.º 7/2024, de 2 de fevereiro - Declaração de Retificação n.º 32/2023, de 22 de dezembro - Portaria n.º 439/2023 de 18 de dezembro - Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março - Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro - Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 98/2020, de 13 de novembro - Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 97/2020, de 13 de novembro - Gouveia, F., (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA – Editora de Informática, Lda. - Ramos, P. N., “Desenhar Bases de Dados com UML”, Edições Silabo, 2006. - Santos, M., Ramos, I., (2009), Business Intelligence - Tecnologias da Informação na Gestão de Conhecimento, FCA – Editora de Informática, Lda. - Martin, J.R., Navas, (2008), Engenharia de Gestão de Projetos, FCA – Editora de Informática, Lda. - https://www.scrum.org - https://www.adcoesao.pt/ - https://portugal2030.pt - Political Guidelines 2024-2029 | European Commission (europa.eu) - Top Strategic Technology Trends for 2022 | Gartner - https://www.gartner.com/en/information-technology/insights/top-technology-trends - Top 9 New Technology Trends for 2021: https://www.simplilearn.com/top-technology-trends-and-jobs-article - https://success.outsystems.com/documentation/ Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas. 17.3 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18 – Avaliação Curricular (AC) — aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: A habilitação académica; a formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa. 18.1 – Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 19 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 19.1 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada quantitativamente de 0 a 20 valores. 20 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria. 21 – Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC ou AC * 60%) + (EAC * 40%) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 23 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. 24 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria; 25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I.P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência, I.P. 26 – De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 27 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., em www.adcoesao.pt. 28 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.adcoesao.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento. 29 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I.P, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 30 – Composição do Júri: Presidente: António Manuel Graça Lopes Miguéns, Diretor da Unidade de Sistemas de Informação da Agência, I.P; Vogais efetivos: 1.ª Vogal efetivo: Teresa Maria de Oliveira Nunes, Coordenadora do Núcleo de Arquitetura e Gestão de Soluções da Agência, I.P, que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do Júri; 2.ª Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P; Vogais suplentes: 1.ª Vogal suplente Ana Cristina Ramos Moreira, Chefe de Equipa de Projeto Repositório Geral dos Dados dos Fundos Europeus do PT2030 (RGDFE) da Agência, I.P; 2.ª Vogal suplente: Cláudia Sofia Andrade Bártolo, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P. 31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. 32 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma. 34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica da Agência, I.P. em www.adcoesao.pt .
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida 5 de Outubro, n.º 153 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0959). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.