Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 6/08/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/0966 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Coimbra

CoimbraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da recuperação de edifícios, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, detetar avarias elétricas e mecânicas, executar trabalhos de mecânica em geral, de pintura automóvel, manutenção e controlo de máquinas e motores, limpezas, executar tarefas de instalação, reparação e afinação de instalações elétricas de veículos automóveis e similares, reparar e conservar vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos.Competências — Orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a segurança; orientação para os resultados.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Profissionais: Comprovada formação profissional e/ou experiência profissional, não inferior a 2 anos, na área da mecânica automóvel e/ou da mecatrónica automóvel.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ Contactos: 239857500 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso DR (extrato) n.º 18395_2026_2 - II série do D.R. de 23/07/2026 Descrição do Procedimento: Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, de 25 de maio de 2026, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Manutenção da Frota Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: 1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e atentos os princípios da boa gestão pública e do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública, que determinam que o recrutamento de trabalhadores deva ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como, por sua vez, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos que devem nortear a atividade autárquica, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º 2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra. 3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final. 4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente €934,99. 5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor: - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da recuperação de edifícios, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, detetar avarias elétricas e mecânicas, executar trabalhos de mecânica em geral, de pintura automóvel, manutenção e controlo de máquinas e motores, limpezas, executar tarefas de instalação, reparação e afinação de instalações elétricas de veículos automóveis e similares, reparar e conservar vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos. Competências — Orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a segurança; orientação para os resultados. 6. Requisitos de Admissão: 6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória. 6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 6.3. Requisitos Profissionais: Comprovada formação profissional e/ou experiência profissional, não inferior a 2 anos, na área da mecânica automóvel e/ou da mecatrónica automóvel. 6.4. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento: a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) trabalhadores integrados em outras carreiras; d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. 6.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas. 6.6. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 7.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de Oferta de Emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura, acompanhado da seguinte documentação: a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. - Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Documento comprovativo da posse dos requisitos profissionais exigidos no item 6.3. c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções; d) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), currículo profissional, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, nos termos previstos da Ata n.º 1 do júri, disponível no website oficial deste Município, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função a concurso, bem como, da avaliação de desempenho relativa ao biénio (2023/2024) (a ausência de avaliação de desempenho deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto); e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 113.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 7.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b)do item 7.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.o 4 do artigo 15.º da Portaria. 7.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 7.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, os quais estão dispensados da sua apresentação. 7.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea e) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência. 7.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através da plataforma eletrónica de recrutamento para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura. 9. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, através da plataforma eletrónica de recrutamento, para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações. 10. Métodos de Seleção: 10.1. CRITÉRIOS GERAIS: • Prova de Conhecimentos – Ponderação de 70%; • Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto); • Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%. 10.1.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão: VF=0,70 PC + 0,30 EAC 10.1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá natureza prática, será de realização individual, terá carácter eliminatório, a duração de sessenta minutos e consistirá na realização das seguintes tarefas: Área da Mecânica Automóvel – Diagnóstico e reparação em sistemas de travagem (análise do nível de desgaste das pastilhas/ calços de travão de uma viatura pesada ou ligeira e afinação dos mesmos); - Mecatrónica Automóvel – Diagnóstico e reparação de avaria elétrica ou eletrónica; - Ambas as áreas – Identificação de ferramentas associadas às funções e indicação/conhecimentos de regras de segurança. Parâmetros a avaliar: 1. Perceção e compreensão da tarefa - considerará a capacidade na interpretação das tarefas a realizar; 2. Qualidade de realização - considerará o nível da técnica utilizada na realização das tarefas propostas; 3. Celeridade na execução - considerará o tempo e a eficácia na execução das tarefas propostas; 4. Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - considerará a variedade e profundidade de conhecimentos técnicos e práticos compatíveis com a atividade. Níveis Classificativos: O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Nível Classificativo - Valoração final na PCP - 20 – Elevado: >16 a = 20 valores - 16 – Bom: >12 a = 16 valores - 12 – Suficiente: = 9,5 a = 12 valores - 8 – Reduzido: > 4 a < 9,5 valores - 4 – Insuficiente: 0 a = 4 valores Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. 10.2. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da LTFP (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1). - Avaliação Curricular – Ponderação de 60%; - Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto); - Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 40%; 10.2.1. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão: VF=0,60 AC + 0,40 EAC 11. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade. 12. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, por razões de celeridade e de economia processual, a utilização dos métodos se seleção poderá ser faseada, nos seguintes termos: a) aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, quando aplicável; c) dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13. Nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento: - Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; ou - Que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 15. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP. 16. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município. 17. Composição do Júri: Presidente: - Eng.º Tiago Francisco Oliveira Cardoso, Diretor do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transportes; Vogais Efetivos: - Eng.º Jorge Luís Dias Falcão, Chefe de Divisão de Gestão da Frota Municipal e Eficiência Energética, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; - Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos); Vogais Suplentes: - Eng.º João Sérgio da Silva Arcanjo, Técnico Superior (Espaço Público, Trânsito, Edifícios e Infraestruturas Municipais); - António Manuel Simões Ferreira, Assistente Técnico (Administrativo).. 18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (https://recrutamento.cm-coimbra.pt/), na II Série do Diário da República (através de aviso-extrato com informação sobre a sua publicitação), bem como remetida a cada candidato, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo Municipal de 25 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraPraça 8 de MaioCoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0966). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.