Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 6/08/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/0969 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Junta de Freguesia de Moscavide e Portela

EducaçãoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura / Mestrado em Educação de Infância
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Funções gerais: O posto de trabalho, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Freguesia de Moscavide e Portela, na carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).Funções específicas: • Orientar grupos de crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 72 meses;• Colocar em prática recursos, orientações e estratégias pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das crianças;• Observar e reconhecer nas crianças as suas capacidades e detetar as suas dificuldades;• Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança;• Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura / Mestrado em Educação de Infância Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências da Educação Formação de Professores Ciências de Educação Educação de Infância Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Presencial ou Correio registado Contactos: 219 446 417 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em anexo, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República Eletrónico (DRE) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, Educador de Infância, a afetar ao serviço de Educação; 2. Não existem reservas de recrutamento na Freguesia de Moscavide e Portela que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa; 3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro; 4. Caracterização do posto de trabalho: Funções gerais: O posto de trabalho, caracteriza-se pelo exercício de funções, descritas no Mapa de Pessoal para o ano de 2026 da Freguesia de Moscavide e Portela, na carreira e categoria de Técnico Superior, nomeadamente: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas). Funções específicas: • Orientar grupos de crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 72 meses; • Colocar em prática recursos, orientações e estratégias pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das crianças; • Observar e reconhecer nas crianças as suas capacidades e detetar as suas dificuldades; • Garantir um ambiente seguro e atender as crianças com qualidade, respeitando a especificidade e necessidade de cada criança; • Dotar as crianças de competências que lhe possibilitem desenvolver no futuro uma aprendizagem com sucesso. 5. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 6. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido por 18 meses, atentos os efeitos previstos no artigo 37.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 7. Local de trabalho: Instalações da creche e jardim de infância da União das Freguesias e/ou área territorial da União das Freguesias de Moscavide e Portela, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções; 8. Posição remuneratória: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, o que corresponde à remuneração base de 1 499,15€. Caso venha a ficar posicionado em primeiro lugar na lista de ordenação final candidato detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra inserido na entidade de origem; 9. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233 /2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; 10. Requisitos de admissão: 10.1. Requisitos gerais e obrigatórios - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 10.2. Requisitos habilitacionais e profissionais: Licenciatura / Mestrado em Educação de infância (grau conferente das habilitações de Educador de Infância, conforme a antiguidade da formação) 10.3. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.4. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português. 10.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11. Âmbito de recrutamento: O recrutamento opera-se de entre candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 12. Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas: 12.1 Forma: Nos termos da exceção prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho e devido a constrangimentos informáticos de tratamento de candidaturas, as candidaturas devem ser formalizadas presencialmente ou por correio registado, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da Freguesia em https://jf-moscavideportela.pt. 12.2 Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho; 12.3 As candidaturas podem ser formalizadas presencialmente, pelo candidato, nos serviços da Freguesia de Moscavide e Portela ou por correio registado endereçado aos serviços da freguesia para a Rua António Maria Pais nº 6 1885-001 Moscavide e na Avenida da Républica nº19 2685-232 Portela nos termos identificados em 12.1. 13 Apresentação de documentos: 13.1 A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização); b) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). 13.2 Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal. 13.3 Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA. 13.4 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13.5 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações. 14 Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 18.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se pelos seguintes métodos: • Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. • Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): para os demais candidatos. 14.1 Os métodos referidos no ponto 16.1, podem ser afastados pelos candidatos abrangidos por essa faculdade, através de menção expressa no formulário de candidatura aplicando-se-lhe, nesse caso, os métodos previstos no ponto 16.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14.2 A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção: CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) b) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = (PC x 50 %) + (AP “Apto” ou “Não Apto”) + (EAC x 50%) em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista Avaliação de Competências PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 14.3 Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e reveste a natureza teórica. 14.3.1 Terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre: Legislação geral ? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual. ? Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. Legislação especifica da área a recrutar: ? Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro, Diário da República, I Série-A, nº 34, 670-673. Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar. ? Decreto-lei nº 240/2001 de 30 de agosto, Diário da República, I Série-A, nº 201, 5575. Aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. ? Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de agosto, Diário da República, I Série-A, nº 201, 5572-5575. Aprova o perfil específico de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1º Ciclo do ensino básico. ? Decreto-Lei nº 281/2009, 6 de outubro – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância. ? Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto alterada pela Portaria nº 411/2012, de 14 dezembro. ? Despacho nº 9180/2016 - Diário da Républica nº 137/2016, Série II de 2016-07-19- Homologa as Orientações Curriculares para a educação pré-escolar. ? Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto, Diário da Républica, 1º série, nº 167 alterado pela Portaria nº 411/2012, de 14 dezembro, Diário da Républica, 1º série, nº 242. ? Circular nº17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro. Ministério da Educação, Lisboa- Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar. 14.4 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. O perfil de competências definido para o posto de trabalho em causa, com base nas competências definidas para o grau de complexidade funcional 3 da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, consubstancia-se nas seguintes: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos; Inteligência Emocional. 14.5 Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %) em que: AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14.5.1 HA = Habilitação Académica: Ponderação da classificação final obtida no grau académico exigido na candidatura, comprovada por certificado de habilitações. 14.5.2 FP = Formação profissional (entre 01 de janeiro de 2020 e a data de submissão da candidatura): Sem formação - 0 valores Com duração igual ou inferior a 60 horas - 10 valores Com duração superior a 60 horas e igual ou inferior a 100 horas - 16 valores Com duração superior a 100 horas - 20 valores 14.5.3 EP = Experiência Profissional Sem experiência na área de atividade - 0 valores Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade - 10 valores Superior a 1 ano e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade - 12 valores Superior a 3 anos e igual ou inferior a 5 anos de experiência na área de atividade - 16 valores Superior a 5 anos de experiência na área de atividade - 20 valores 14.5.4 AD = Avaliação Desempenho: Desempenho relevante/excelente (de 4 a 5) - 20 valores Desempenho adequado (de 2 a 3,999) - 16 valores Desempenho inadequado (de 1 a 1,999) - 8 valores Sem avaliação de desempenho por motivo não atribuível ao trabalhador – 12 valores 14.6 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada de 0 a 20 valores, em função dos comportamentos avaliados. 15 Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. 16 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e em caso de não serem suficientes, será considerada a data de entrega da candidatura. 17 O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Sofia Isabel Rosa Nunes Henriques, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 1º vogal efetivo: Carina Andreia Cruzeiro Campinas, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2º vogal efetivo: Maria Margarida Marques Pires, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 1º vogal suplente: Sara Isabel Baguinho Fura, Técnica Superior da Freguesia de Moscavide e Portela 2º vogal suplente: Alexandra Santos Domingos Carvalho, Técnica Superior externa de Recursos Humanos. 18 Para efeitos de notificação dos candidatos (convocatórias, audiência de interessados ou outros que se revelem necessários) será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 19 A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, disponibilizada no site da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20 Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 21 Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica da Freguesia de Moscavide e Portela, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 22 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Orgão Executivo da Junta de Freguesia - 24 de abril de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0969). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.