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OE202607/0981 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra

SetúbalCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/07/2026
Data limite
6/08/2026

O que vais fazer

Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: proceder à execução e manutenção e limpeza de espaços verdes, de jogo e recreio (parques infantis), dos edifícios da Junta de Freguesia, edifícios escolares e respetivos espaços exteriores, manutenção e gestão do parque de viaturas e realizar outras tarefas inerentes à sua função não especificadas, de carácter manual ou com equipamentos mecânicos, exigindo especificação e conhecimento prático, solicitadas pelos superiores hierárquicos e comunicar as anomalias ocorridas. Proceder à realização de tarefas diversas na área da construção civil, canalização, eletricidade, entre outras, com o propósito de garantir a manutenção de equipamentos e edifícios afetos à Junta de Freguesia; colaboração na realização de transportes coletivos de crianças.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra Contactos: 269498100 Data Publicitação: 2026-07-23 Data Limite: 2026-08-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso Extrato n.º 18440/2026/2 Diário da República II Série n.º 141 de 23-07-2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a contratação, por tempo indeterminado, de um Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais 1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que após aprovação da proposta para recrutamento em reunião da Junta de Freguesia, 17 de junho de 2026, deliberação n.º 88 da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Aviso Extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra para o ano de 2026. 2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Grândola. 3 - Caraterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes: proceder à execução e manutenção e limpeza de espaços verdes, de jogo e recreio (parques infantis), dos edifícios da Junta de Freguesia, edifícios escolares e respetivos espaços exteriores, manutenção e gestão do parque de viaturas e realizar outras tarefas inerentes à sua função não especificadas, de carácter manual ou com equipamentos mecânicos, exigindo especificação e conhecimento prático, solicitadas pelos superiores hierárquicos e comunicar as anomalias ocorridas. Proceder à realização de tarefas diversas na área da construção civil, canalização, eletricidade, entre outras, com o propósito de garantir a manutenção de equipamentos e edifícios afetos à Junta de Freguesia; colaboração na realização de transportes coletivos de crianças. 4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado segundo as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal. 4.1 – A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor de 934,99€. 5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 6 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.» 7 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 8 - Conforme a deliberação n.º 88 da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra de 17 de junho de 2026, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Grândola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 13.1 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 13.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 13 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. 14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas. 14.1 – Forma: por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário que se encontra disponível no site oficial desta Junta de Freguesia (http://freguesia-grandola.org), entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra, Rua Dr. Júlio do Rosário Costa, N.º 20, 7570-128 Grândola ou enviadas para o email geral@freguesia-grandola.org. 14.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte: i. Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; ii. Carreira e categoria de que o candidato é titular; iii. Posição remuneratória em que o candidato se encontra; iv. Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas; v. Avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso. 14.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para os efeitos legalmente previstos. 15 - Os métodos de seleção a utilizar são: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com caráter eliminatório). 15.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo-lhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 15.2 - De realização individual e numa única fase, terá a duração máxima de 20 minutos, e visará avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. A prova será composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas: 1.ª Tarefa – Substituição de tomadas de eletricidade/torneira (a realizar entre 5 a 10 minutos); 2.ª Tarefa – Corte de relva, com corta-relvas e roçadora (a realizar entre 5 a 10 minutos). 15.3 - A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é qualitativa e será valorada através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, não tendo valoração na nota quantitativa final. 15.4 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 15.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores. 16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 16.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 15 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PC x 100% + AP = Apto) em que: VF - Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica. 16.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 15.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (AC x 70% + EAC x 30%) em que: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 16.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. 17 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem: 1.º - Candidato com maior experiência profissional na área funcional; 2.º - Candidato de menor idade. 18 - Composição do Júri: Efetivos: Presidente – Teresa Isabel Martins da Costa - Educadora de Infância 1.º Vogal – Helder Alexandre Rodrigues Cabrita – Técnico Superior na área de Gestão dos Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal – Luís Miguel Colaço Mendes – Assistente Operacional. Suplentes: 1.º Vogal – Rosália Maria Fernandes Adriano – Assistente Técnica. 2.º Vogal – Maria do Carmo Gonçalves Calado Rodrigues – Assistente Técnica 20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra e disponibilizada na sua página eletrónica (http://freguesia-grandola.org). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra (http://freguesia-grandola.org). 26 – Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente procedimento concursal serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança. Grândola, Secretaria da Junta de Freguesia, 19 de junho de 2026. A Presidente da Junta de Freguesia - Isaura Cristina da Silva Correia -

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GrândolaRua Dr. Júlio do Rosário Costa, N.º 20GrândolaSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0981). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.