OE202607/1080 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 27/07/2026
- Data limite
- 10/08/2026
O que vais fazer
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concursos e caderno de encargos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt) - https://recrutamentocm.cm-salvaterrademagos.pt/ Contactos: 263509500 Data Publicitação: 2026-07-27 Data Limite: 2026-08-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ªsérie, n.º 143 de 27/07/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA/ CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA LICENCIATURA EM ENGENHARIA CIVIL) NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO (DMOMSU) Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 15/07/2026, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27/07/2026, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área funcional licenciatura em engenharia civil, na Unidade Orgânica de Obras Municipais e Serviços Urbanos, nos seguintes termos: 1. - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento). 2. - Local de trabalho: área do Município de Salvaterra de Magos. 3 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 janeiro. 4. - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimentos de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concursos e caderno de encargos. 5. - Composição do júri: - Presidente do júri: Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos; - Vogais efetivos: 1.º Eng.º Nuno Miguel Duque Lucas de Almeida, técnico superior, área engenharia civil; 2.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior, área gestão de recursos humanos; - Vogais suplentes: 1.ª Dr.ª Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, técnica superior, área gestão de recursos humanos. 2.º Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 6 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário de candidatura, sob pena de exclusão. 7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Nível habilitacional exigido - É necessária a licenciatura em Licenciatura em Engenharia Civil, e não é possível substituir as habilitações literárias por adequada formação ou experiência profissional. 9. - Formalização da candidatura - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt). 9.1. - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos seguintes: 9.1.1 – Candidatos sem relação jurídica de emprego público -a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao concurso, referidos no ponto 7., do presente aviso; -b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 8., do presente aviso; -c) Curriculum Vitae, detalhado e assinado; -d) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão; -e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 9.1.2 – Candidatos com relação jurídica de emprego público a) Os documentos referidos no ponto 9.1.1 do presente aviso b) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo; 9.2. - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, e a falta de entrega dos documentos previstos: ponto 8.) e na alínea b) do ponto 9.1.2, no caso do candidato que tenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado) 9.3. - As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10. - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, por razões de celeridade e de economia de recursos financeiros e humanos, prevalece o expediente da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, no recrutamento e seleção de 10 candidatos admitidos ao procedimento. 11. - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente, no recrutamento de candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências. No recrutamento de candidatos com vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. 11.1. - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 11.2. - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: -a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; -b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; -c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; -d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.3. – Os métodos de seleção dos candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são os seguintes: prova de conhecimentos (com caráter eliminatório), avaliação psicológica (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório). 11.4 - A prova escrita de conhecimentos (com caráter eliminatório) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel), terá a duração de 90 minutos, será constituída por questões de desenvolvimento, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas: Programa da Prova de Conhecimentos - a) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; - b) Lei geral do trabalho em funções públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - c) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual vigente; - d) Código dos Contratos Públicos- Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, na redação atual vigente; - e) Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE) - Regulamento n.º 929/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 197, 13 de outubro de 2016, e disponível em: http://www.cm-salvaterrademagos.pt/autárquica/informação autárquica/regulamentos/regulamentos aprovados; - f) Regulamento Municipal de Ocupação de Espaços Público do Município de Salvaterra de Magos - Edital n.º 662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 125, 2 de julho de 2013, (sob a forma de projeto) e disponível em: http://www.cm-salvaterrademagos.pt/ autárquica/informação autárquica/regulamentos/regulamentos aprovados; - g) Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos no Espaço Público, relativo à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas no Município de Salvaterra de Magos e disponível em http://www.cm-salvaterrademagos.pt/autárquica/informação autárquica/regulamentos/regulamentos aprovados; - h) Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na redação atual vigente e regime extraordinário de preços - Decreto-Lei nº. 36/2022 de 20 de maio; - i) Conhecimentos gerais, teóricos e práticos inerentes ao conteúdo funcional de engenheiro civil. (Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação e a documentação constantes do programa acima indicado.) 11.5. - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica, será expressa através das menções classificativas de apto e não apto. Tipo e forma da avaliação psicológica, é uma avaliação individual, sendo constituída por: aplicação de provas de aptidão geral; aplicação de provas de aptidão específica; aplicação das provas de conhecimentos; aplicação de questionário de personalidade e prova situacional ou de grupo. 11.6. - Entrevista de avaliação das competências - expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 30%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Na avaliação das competências constituem parâmetros de ponderação os critérios abaixo indicados. A Classificação da Entrevista de Avaliação das Competências (CEAC) será obtida através da seguinte fórmula: CEAC = (A + B + C + D + E)/5. Em que: A - Responsabilidade e compromisso para com o serviço; B - Adaptação e melhoria contínua e orientação para a segurança; C - Sentido de organização e capacidade de inovação; D - Capacidade de relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação; E - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional das funções a exercer, na qualidade de assistente operacional. 12. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 12.1. - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos com vínculo jurídico de emprego público, que se encontrem na situação referida no ponto 11.1) do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (AC × 70 % + EAC × 30 %). Em que: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 12.2. - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, dos candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, mencionados no n.º 11.3) do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PC × 70 % + EAC × 30 %) Em que: VF - Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Aviação de Competências. 13. - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município. 14. - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no presente diploma, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. 15. - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado através de requerimento, dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal. 16. - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 16.1. - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 17. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Município de Salvaterra de Magos, 27 de julho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 15/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Salvaterra de MagosPraça da República n.º 1 | Salvaterra de Magos | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1080). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.