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OE202607/1154 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Politécnico do Porto

InformáticaPortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura ou Mestrado, na área da Multimédia,
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
29/07/2026
Data limite
12/08/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no apoio ao Centro de Produção e Recursos (CPR).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou Mestrado, na área da Multimédia, Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Sistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas de Edição Multimédia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://domus.ipp.pt/concursos/esmad/ Contactos: secretariado@esmad.ipp.pt Data Publicitação: 2026-07-29 Data Limite: 2026-08-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/18795-2026-1152761118 Descrição do Procedimento: INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO ESCOLA SUPERIOR DE MEDIA ARTES E DESIGN AVISO Procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Multimédia Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto (ESMAD/P.PORTO), Professor Doutor José Quinta Ferreira, de 15 de julho de 2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESMAD/P.PORTO, da carreira de Técnico Superior. 1 — Legislação aplicável — Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2 — Em cumprimento do estipulado no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio junto da DGAEP, do qual resultou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 3 — Prazo de validade — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e cessa com a sua ocupação, sem prejuízo da reserva de recrutamento constituída nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual. 4 — Local de trabalho — Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua D. Sancho I, 981, em Vila do Conde. 5 — Caracterização do Posto de Trabalho a ocupar — O posto de trabalho caracteriza -se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no apoio ao Centro de Produção e Recursos (CPR), nomeadamente para: a) Dar apoio ao CPR nas atividades de atendimento para apoio às aulas e requisições de material pelos docentes e estudantes; b) Zelar pelo funcionamento do CPR no que toca à operação, manutenção e conservação dos espaços técnicos (estúdios e suites de edição) e equipamentos existentes; c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do CPR em vigor, bem como as normas de higiene e segurança, de forma a prevenir riscos no manuseamento dos equipamentos à guarda do CPR; d) Acompanhar o processo de aquisição de equipamentos, consumíveis, peças, bem como controlar a qualidade dos equipamentos e consumíveis adquiridos; e) Realizar inventários de materiais, peças e equipamentos do CPR; f) Operar equipamentos de imagem, som e multimédia; g) Conhecimentos avançados de softwares de edição de vídeo, áudio, fotografia multimédia (video mapping, VR, entre outros); h) Colaborar no desenvolvimento de estudos e projetos e equipamentos para melhoria da sua eficiência e prevenção de avarias; i) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, detetar e diagnosticar anomalias; j) Identificar necessidades de equipamentos para apoio ao CPR e às atividades letivas e utilizar os procedimentos adequados com vista à sua reposição; k) Dar apoio ao CPR na organização de exposições e outros eventos; l) Assegurar a organização e execução de atividades inerentes à ESMAD; Compete ainda ao técnico superior da área de Multimédia a produção e execução de iniciativas no domínio de atuação do Centro de Produção e Recursos da ESMAD, nomeadamente, o apoio na elaboração de conteúdos audiovisuais; a preparação técnica de equipamentos e espaços para atividades letivas, científicas ou de prestação de serviços a entidades externas; a gestão de requisições de espaços e equipamentos; a elaboração de inventários e auditorias de equipamentos; cobertura de eventos com a respetiva produção e edição de reportagens e vídeos; operar sistemas de captura de movimento; criação, curadoria e manutenção do acervo de imagens da ESMAD; elaboração de relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área de missão em apreço. m) Executar outras tarefas conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de técnico superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3. 6 — Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 499,15 (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 7 — Requisitos do Trabalhador: 7.1 — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura ou Mestrado, na área da Multimédia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: O candidato deve possuir conhecimentos aprofundados em softwares e equipamentos de cinema, audiovisual, fotografia, multimédia e media digitais interativos; Ter conhecimento na gestão da plataforma que gerencia todo o funcionamento de reservas da ESMAD, baseada em PHP Snip-it, e conhecimentos das linguagens de programação mais comuns. 7.4 — Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura. 7.5 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual. 8 — Âmbito de Recrutamento: No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, em conjugação com o n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República. 9.2 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, as candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura que se encontra disponível em https://domus.ipp.pt/concursos/esmad/ e da respetiva submissão em conjunto com os restantes documentos obrigatórios e facultativos. As candidaturas enviadas através de correio eletrónico, ou por qualquer outra via que não acima determinada, serão liminarmente excluídas. 9.3 — O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas; c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae; d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público: - Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos; - Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou; e) Restantes candidatos: Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, devidamente autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou; f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. 9.4 — A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. 10 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 — Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria n.º 233/2022: 11.1 — Para os candidatos mencionados no ponto 9.3, alínea d) que: I - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, II - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação curricular (AC); b) Entrevista de avaliação de competências (EAC). 11.2 — Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços, o presente recrutamento tem carácter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual. a) Aplicação da primeira fase à totalidade dos candidatos – Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores; b) Aplicação da segunda fase de métodos de seleção: 1) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos não detentores de vínculo de emprego público, aprovados na prova de conhecimentos; e 2) Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos aprovados na avaliação curricular. 11.4 — A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos técnicos necessários ao exercício da função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo carácter eliminatório, para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos é de realização individual, com consulta de documentação em formato de papel, revestindo forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Tema 1: Estatutos da Escola Superior de Media Artes e Design Tema 2: CPA – Código do Procedimento Administrativo Tema 3: Organização do IPP e sua localização Tema 4: Regulamento do CPR Tema 5: Técnicas e processos na fotografia analógica e digital Tema 6: “Digitalização” do movimento humano aplicado à produção multimédia Tema 7: Ciclo de conferências: Imagens do Real Imaginado Bibliografia/Legislação de suporte: a) Despacho Normativo n.º 7833/2017; b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; c) Regulamento do Centro de Produção e Recursos; d) Multimédia e tecnologias interativas / Nuno Ribeiro. 5.a ed. atualizada e aumentada. Lisboa: FCA,. 2012. ISBN 9789727227440 – capítulos 4 a 8. e) 20 anos Imagens do Real Imaginado: Imagens indeléveis: Ciclo de Fotografia, Cinema e Multimédia - Vila do Conde: Escola Superior de Media Artes e Design, 2024. f) O manual do fotógrafo: um livro completo sobre técnicas fotográficas e equipamentos / John Hedgecoe; trad. Maria da Graça Oliveira. g) Decreto-Lei nº 102/2009, de 10 de setembro; h) www.ipp.pt; i) www.esmad.ipp.pt. j) Performing for motion capture: a guide for practitioners / John Dower, Pascal Langdale 11.5 — Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido presente Aviso. 11.6 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação os candidatos, designadamente as habilitações académicas e profissionais, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação realizada, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Este fator é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula: AC = (3EP+AD+HAB+FP)/6 em que: EP – Experiência profissional AD – Avaliação de desempenho HAB – Habilitação académica FP – Formação profissional 11.7 — Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. 11.8 — Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal, comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtida através da seguinte fórmula: EPS = (2MD+3EP+DL+RI+CE)/8 em que: MD – Motivação e disponibilidade para o desempenho da função EP– Experiência profissional DL – Domínio da língua inglesa RI – Relacionamento interpessoal CE – Capacidade de expressão verbal 11.9 — Os métodos de seleção indicados terão a ponderação percentual, conforme o que se apresenta a seguir: Para candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.1 deste edital: 40% (PC) + 30% (AP) + 30% (EPS) =100% Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 11.2 deste edital: 50% (AC) + 50% (EAC) = 100%. 12 — Composição do júri: Membros efetivos: Presidente: Luís Miguel Barbosa Da Costa Leite 1.º Vogal: Fernando Alberto Leite Teixeira 2.º Vogal: João Paulo Moreira Gomes Membros suplentes: 1.º Vogal Suplente: Horácio António Barbosa Tomé Marques 2.º Vogal Suplente: Vitor Manuel Quelhas Alves De Freitas O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida. 13 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 14 — Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte. 15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, e no art.º 66.º da LTFP. 16 — As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 17 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, na redação atual. 18 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no número 10.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio da Escola Superior de Media Artes e Design, e disponibilizada na página eletrónica da ESMAD (http://www.esmad.ipp.pt). 20 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 21 — Nos termos do n.º 1 do art.º 66.º da LTFP, o trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação de posto de trabalho com características idênticas às daquele para que foi contratado, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, tem preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — O presente aviso será objeto de publicitação no Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESMAD (http://www.esmad.ipp.pt), em cumprimento do disposto no art.º 11.º da Portaria 233/2022, de setembro, na redação atual. 20 de julho de 2026. — O Presidente da ESMAD/IPP, Prof. Doutor José Quinta Ferreira.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila do CondeRua Dom Sancho I, n.º 981Vila do CondePorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1154). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.