OE202607/1182 · Concurso Externo
Professor Coordenador S/ Agregacao
Instituto Politécnico do Porto
Resumo
- Carreira
- Docente do Ensino Superior Politecnico
- Categoria
- Professor Coordenador S/ Agregacao
- Habilitações
- Doutoramento · Doutoramento na área científica de Ciências Jurídicas
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 30/07/2026
- Data limite
- 10/09/2026
O que vais fazer
Ao professor coordenador compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3. ° do ECPDESP, desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento na área científica de Ciências Jurídicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Formulário em https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/ Contactos: srh@estg.ipp.pt Data Publicitação: 2026-07-30 Data Limite: 2026-09-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 18903/2026/2 Descrição do Procedimento: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um Professor Coordenador na área científica de Ciências Jurídicas. Nos termos e para efeitos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho n.º 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 21 de julho 2026, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo Despacho n.º 15833/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho, alterados pelo Despacho n.º 9618/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro, procede-se à abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o aviso de abertura do concurso documental for publicado no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, na categoria de Professor Coordenador, para a área científica de Ciências Jurídicas. 1 — Local de trabalho — Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, Felgueiras. 2 — Número de postos de trabalho a ocupar — 1. 3 — Caracterização do conteúdo funcional — Ao professor coordenador compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3. ° do ECPDESP, desenvolver atividades de coordenação intersectorial. 4 - Posição remuneratória: O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio, conforme previsão do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP. 5 — Requisitos de admissão — Os candidatos têm de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos de admissão: a) Sejam titulares do grau de doutor ou de título de especialista, obtido há mais de cinco anos na área de Direito (art. 19.º do ECPDESP); i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável; ii) Os candidatos abrangidos no ponto anterior que não façam prova do reconhecimento do grau, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso; iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual. b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita: i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento comprovativo naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte; c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECPDESP. 6 - Serão excluídos do concurso os candidatos que: a) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista obtido há mais de 5 anos, na área de Direito; b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira; c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECPDESP; d) Não apresentem os documentos e trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito. 7 — Prazo de validade do concurso: 7.1 — O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 7.2 — O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 8 — Forma de apresentação da candidatura: 8.1 — A candidatura é efetuada por meios eletrónicos no endereço https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o aviso de abertura do concurso documental for publicado no Diário da República, através de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto. 8.2 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio postal ou eletrónico. 8.3 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; b) Identificação do concurso objeto da candidatura; c) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato. 8.4 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso: a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação, datado e assinado; b) Um exemplar dos trabalhos e toda a documentação referida no curriculum vitae, em suporte digital no formato PDF, organizados pelos critérios do desempenho técnico-cientifico e profissional, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes; c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor e/ou o título exigido para o concurso; d) Cópia de documento de identificação; e) Um Projeto científico-pedagógico que permita avaliar os candidatos pela potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico numa das áreas disciplinares dos ciclos de estudos do Departamento de Ciências Jurídico-Sociais da ESTG do IPP, nomeadamente, Licenciatura em Solicitadoria, Mestrado em Solicitadoria e Mestrado em Práticas Jurídico-Digitais, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação. O documento do projeto científico-pedagógico obedece ao limite máximo de 4000 e mínimo de 2000 palavras; f) Um trabalho que demonstre o potencial científico do candidato, descrito no 1.7 do desempenho técnico-científico, de modo a avaliar a capacidade para produzir investigação relevante e coerente com a missão da ESTG do IPP. Este trabalho deve ter uma extensão mínima de 6000 palavras e máxima de 8000 palavras; g) Documentos que permitam apreciar o cumprimento dos requisitos de mérito absoluto; h) Lista dos documentos que acompanham a candidatura; i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; l) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes; 8.5 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso. 8.6 — Não estando disponíveis em formato digital os documentos referidos na alínea b) do ponto anterior, poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri, a enviar por correio registado dentro do prazo de submissão, fazendo menção à candidatura efetuada por meio eletrónico; 8.7 — Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado. 9 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto 10.2 deste Edital, sob pena da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação. 10 — Os método e critérios de seleção são os seguintes: 10.1 – Critérios em mérito absoluto: a) Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número 5, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções; b) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes; c) A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área científica para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso e cumpram os critérios da al. e) deste ponto; d) São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, nos últimos 6 anos, tenham cumprido com, pelo menos, 6 dos seguintes critérios: I. Ter produzido pelo menos 5 publicações científicas internacionais com revisão por pares em revistas ou atas de conferência e indexação Scimago, Web of Science ou Scopus. II. Ter produzido pelo menos 10 publicações científicas com revisão por pares em revistas, capítulos de livros ou atas de conferência, excluindo as publicações consideradas no ponto anterior. III. Ter produzido pelo menos uma publicação sob a forma de livro científico com ISBN, independentemente do formato. IV. Ter obtido, em pelo menos um período de avaliação, a classificação de excelente na avaliação de desempenho docente. V. Ter assumido funções de diretor ou subdiretor, de curso conferente de grau ou de departamento. VI. Ter assumido funções de presidente, ou vice-presidente, de unidade orgânica de instituição de ensino superior. VII. Ter assumido funções de membro, do conselho pedagógico ou do conselho técnico-científico de unidade orgânica de instituição de ensino superior. 10.2 – Critérios em mérito relativo: DISPOSIÇÕES GERAIS 1) A avaliação tem como critério de base a divisão em três pontos. Cada um dos pontos e respetiva ponderação constituem uma grelha a considerar na avaliação dos candidatos, a saber: 1 – Desempenho técnico-científico do candidato (DTC): 35% 2 – Capacidade pedagógica do candidato (CP): 35% 3 – Outras atividades relevantes para a missão da ESTG/P.PORTO (OAR): 30% 2) A avaliação de cada componente baseia-se nos parâmetros abaixo indicados e respetivas ponderações, e será expressa na escala de 0-100 pontos; 3) As subdivisões de cada um destes três pontos, com a respetiva pontuação, são as estabelecidas mais adiante neste documento; 4) Considera-se como elementos suscetíveis de análise os ocorridos entre os anos de 2016 e o ano civil em que é publicado o presente edital, inclusive, e apenas aqueles de que o candidato possa fazer prova objetiva; 5) Em todos os pontos em que exista uma análise comparativa dos elementos de avaliação apresentados pelos candidatos, o Júri reserva-se o direito de não atribuir a pontuação máxima, caso considere que os elementos apresentados são manifestamente insuficientes; 6) Qualquer ação ou atributo dos candidatos não pode ser contabilizado em mais do que um ponto da grelha; 7) Em caso de igualdade pontual, os candidatos são seriados considerando: primeiro, a pontuação obtida no ponto três da grelha (outras atividades relevantes para a missão da ESTG/P.PORTO - OAR); segundo, a pontuação obtida no ponto dois da grelha (capacidade pedagógica - CP); terceiro, a pontuação obtida no ponto um da grelha (desempenho técnico-científico do candidato - DTC). 8) Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, os professores no exercício de cargos de gestão nas respetivas unidades orgânicas/instituto e isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não devem ser prejudicados neste parâmetro. 9) Em conformidade com o art. 35.º-A do Código do Trabalho, é proibida qualquer forma de discriminação em função do exercício pelos trabalhadores dos seus direitos de maternidade e paternidade, nomeadamente afetações desfavoráveis em termos da progressão na carreira. 10) Em conformidade com o n.º 1 do art. 3.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico do Porto, a equiparação a bolseiro não implica qualquer prejuízo dos direitos inerentes ao efetivo desempenho de serviço e implica a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. 1 – DESEMPENHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DO CANDIDATO (DTC) A pontuação do desempenho técnico-científico tem em consideração 8 componentes, às quais são atribuídas as seguintes pontuações máximas: 1.1 – Publicações científicas: 25 1.2 – Participação em atividades e projetos de I&D: 10 1.3 – Orientação de trabalhos académicos: 10 1.4 – Participação em júris conducentes a grau/título académico: 10 1.5 – Comunicações em eventos de carácter científico: 15 1.6 – Prémios, bolsas e distinções: 5 1.7 – Potencial científico: 15 1.8 – Dimensão científica do projeto científico-pedagógico: 10 A pontuação relativa às diferentes componentes do desempenho técnico-científico é feita a partir da análise comparativa dos elementos curriculares correspondentes, apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as pontuações acima referidas. As dissertações de Mestrado ou teses de Doutoramento não são valorizadas no desempenho técnico-científico. 1.1 - Publicações Científicas Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, são atribuídas as seguintes pontuações: 1.1.1. Por cada livro técnico-científico completo (como autor, coautor). De cada livro apenas se considera uma edição: 10 1.1.2. Por cada capítulo/artigo publicado em livro/revista indexados ISI ou WoS/Scopus. São considerados os trabalhos publicados e os trabalhos submetidos e comprovadamente aceites para publicação: 10 1.1.3. Por cada artigo publicado em revista científica (não incluído na alínea anterior). São considerados os trabalhos publicados e os trabalhos submetidos e comprovadamente aceites para publicação: 5 1.1.4. Por cada capítulo/artigo em livro/atas (não incluído na alínea 1.1.2). São considerados os trabalhos publicados e os trabalhos submetidos e comprovadamente aceites para publicação: 5 Para a componente de publicações científicas serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: 1.1.1. - 40 pontos; 1.1.2. – 100 pontos; 1.1.3. – 50 pontos; 1.1.4. – 50 pontos. Para efeitos de contabilização, cada uma das ocorrências será multiplicada pela respetiva pontuação. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 25 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.2 - Participação em atividades e projetos de I&D Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, são atribuídas as seguintes pontuações: 1.2.1 – Diretor de Centro de Investigação reconhecido pela FCT: 9 1.2.2 – Subdiretor ou membro de Comissão Diretiva de Centro de Investigação reconhecido pela FCT: 6 1.2.3 – Membro do Conselho Científico/Membro Integrado de Centro de Investigação reconhecido pela FCT: 5 1.2.4 – Membro Colaborador de Centro de Investigação reconhecido pela FCT: 3 1.2.5 – Coordenação global ou institucional de projetos: 5 1.2.6 – Participação em projetos: 4 1.2.7 – Membro de Comissões Científicas (revistas científicas indexadas e seminários/conferências internacionais): 4 1.2.8 – Membro de Comissões Científicas (outras revistas científicas e seminários/conferências nacionais): 3 1.2.9 – Revisão em revista científica indexada: 3 1.2.10 – Revisão em revista científica não indexada: 2 1.2.11 – Estadia de investigação em centros de investigação e instituições nacionais ou internacionais: 3 1.2.12 - Orientação de estadias de investigação de outros investigadores: 3 Para o cálculo da pontuação, os pontos 1.2.1 a 1.2.4 são multiplicados pelo número de anos, e/ou proporcional, de atividade no exercício da função e os pontos 1.2.5 a 1.2.12 serão multiplicados pelo número de ocorrências. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 10 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.3 - Orientação de trabalhos académicos Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, são atribuídas as seguintes pontuações: 1.3.1. Orientações e Coorientações de dissertação/projeto/estágio de Mestrado: 35 1.3.2. Orientações e Coorientações de teses de Doutoramento: 40 Para esta componente serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: 1.3.1. - 280 pontos; 1.3.2. – 40 pontos. Feito o somatório para todos os candidatos, será atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 10 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.4 - Participação em júris conducentes de grau/título académico Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, são atribuídas as seguintes pontuações: 1.4.1. Arguente de dissertação/projeto/estágio de Mestrado: 10 1.4.2. Arguente de teses de Doutoramento: 15 1.4.3. Arguente em provas de Especialista: 10 1.4.4. Presidente de júri de dissertação/projeto/estágio de Mestrado: 8 1.4.5. Membro de júri de Doutoramento: 8 1.4.6. Membro de júri de provas de Especialista: 8 Para esta componente serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: 1.4.1. - 80 pontos; 1.4.2. – 15 pontos; 1.4.3. – 10 pontos; 1.4.4. – 160 pontos; 1.4.5 – 8 pontos; 1.4.6. – 8 pontos. Para efeitos de contabilização, cada uma das ocorrências é multiplicada pela respetiva pontuação. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 10 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.5 - Comunicações em eventos de caráter científico Desde que haja enquadramento no tema da área científica em concurso, são atribuídas as seguintes pontuações: 1.5.1. Comunicações em conferências, congressos ou seminários internacionais: 20 1.5.2. Comunicações em conferências, congressos ou seminários nacionais: 10 Para esta componente serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: 1.5.1. - 600 pontos; 1.5.2. – 200 pontos. Para efeitos de contabilização, cada uma das ocorrências é multiplicada pela respetiva pontuação. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 15 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.6 – Prémio, bolsas e distinções Por cada prémio, bolsa ou distinção de caráter científico obtido, 5 pontos. Feito o somatório de todos os itens que compõem o desempenho técnico-científico para todos os candidatos, será atribuído, ao que tiver maior total, a pontuação de 5 pontos, classificando-se os restantes em proporção. 1.7 – Potencial científico Será avaliada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da ESTG do IPP, num trabalho científico, nunca publicado, a elaborar pelos candidatos, que verse sobre um tema relevante numa área disciplinar dos ciclos de estudo do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da ESTG do IPP. Este trabalho deve ter uma extensão mínima de 6000 palavras e máxima de 8000 palavras. Serão considerados cinco níveis de ponderação: muito adequado 100%; adequado 80%; suficientemente adequado 60%; pouco adequado 30%; nada adequado 0%. Será atribuída, ao candidato que tiver maior ponderação a pontuação máxima de 15 pontos, classificando-se os outros em proporção. 1.8 – Dimensão científica do projeto científico-pedagógico Serão avaliados os seguintes itens: a capacidade de os candidatos apresentarem um plano de produção científica relevante que enquadre perspetivas científicas futuras a desenvolver na ESTG do IPP, tendo por base o plano de desenvolvimento de carreira e o seu enquadramento nas linhas de investigação do CIICESI. Serão considerados cinco níveis de ponderação: muito adequado 100%; adequado 80%; suficientemente adequado 60%; pouco adequado 30%; nada adequado 0%. Feito o somatório de todos os itens para todos os candidatos nesta dimensão, será atribuída, ao que tiver maior total, a pontuação de 35 pontos, classificando-se os outros em proporção. 2 – CAPACIDADE PEDAGÓGICA DO CANDIDATO (CP) A pontuação da capacidade pedagógica é contabilizada tendo em consideração as seguintes cinco componentes, a que serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: 2.1 - Atividade letiva: 45 2.2 – Elaboração de recursos didáticos de uma unidade curricular: 10 2.3 – Internacionalização da atividade pedagógica: 25 2.4 – Formações pedagógicas frequentadas: 10 2.5 – Dimensão pedagógica do projeto científico-pedagógico: 10 A pontuação relativa às diferentes componentes da capacidade pedagógica é contabilizada a partir da análise comparativa dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos, tendo sempre como limite as pontuações máximas acima referidas. 2.1 - Atividade letiva Para a formação da pontuação da atividade letiva, são contabilizados o número de semestres, as unidades curriculares lecionadas e as unidades curriculares regidas, em instituição de ensino superior, sendo atribuídos os seguintes valores: - por cada semestre letivo a tempo integral: 1,5 pontos; - por cada semestre letivo a tempo parcial: 0,5 pontos; - por cada unidade curricular regida: 1 ponto; - por cada unidade curricular lecionada: 2 pontos; As unidades curriculares regidas e/ou lecionadas em segundos ciclos têm uma majoração de 50%. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuída ao que tiver maior total a pontuação de 45 pontos, classificando-se os outros em proporção. 2.2 - Elaboração de recursos didáticos O candidato deve apresentar um dossier dos recursos didáticos utilizados numa unidade curricular, por si selecionada, que é objeto de análise para verificar a sua efetiva qualidade e adequação à área científica a concurso. São considerados cinco níveis de ponderação: muito adequado 100%; adequado 80%; suficientemente adequado 60%; pouco adequado 30%; nada adequado 0%. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuída ao que tiver maior total a pontuação de 10 pontos, classificando-se os outros em proporção. 2.3 – Internacionalização da atividade pedagógica Lecionação na qualidade de Professor Visitante ou equiparado em instituições de ensino superior estrangeiras – 5 pontos por cada ocorrência Atividades de mobilidade out no âmbito do programa Erasmus ou outros similares – 5 pontos por ocorrência. Feito o somatório para todos os candidatos, é atribuída ao que tiver maior total a pontuação de 25 pontos, classificando-se os outros em proporção. 2.4 – Formações pedagógicas realizadas Por cada formação pedagógica realizada, de duração igual ou superior a 1 hora, 1 ponto. Feito o somatório para todos os candidatos, será atribuída, ao que tiver maior total, a pontuação máxima de 10 pontos, classificando-se os outros em proporção. 2.5 – Dimensão pedagógica do projeto científico-pedagógico Serão avaliados os seguintes itens: a capacidade de os candidatos apresentarem um plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular desenvolvido na área disciplinar/científica do concurso e no âmbito dos ciclos de estudo do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da ESTG do IPP. Serão considerados cinco níveis de ponderação: muito adequado 100%; adequado 80%; suficientemente adequado 60%; pouco adequado 30%; nada adequado 0%. Feito o somatório de todos os itens para todos os candidatos nesta dimensão, será atribuída, ao que tiver maior total, a pontuação de 35 pontos, classificando-se os outros em proporção. 3 – Outras atividades relevantes para a missão da ESTG/P. PORTO (OAR) Na avaliação deste item considera-se a análise comparativa dos elementos curriculares apresentados pelos candidatos, classificando-os proporcionalmente, tendo em conta a duração, responsabilidade dos cargos/funções e os seguintes níveis de pontuação máxima: 3.1 – Presidente de órgão de gestão de UO/IES: 20 3.2 – Vice-Presidente de órgão de gestão de UO/IES: 18 3.3 – Membro de órgão de gestão de UO/IES: 10 3.4 – Cargo de Diretor de Departamento ou equivalente (ex. Coordenador de Unidade Técnico Científica): 14 3.5 – Cargo de Subdiretor de Departamento ou equivalente: 8 3.6 – Cargo de Diretor de Curso conferente de grau: 14 3.7 – Cargo de Subdiretor de Curso conferente de grau: 6 3.8 – Avaliação de desempenho no exercício de funções docentes do ensino superior com classificação de excelente: 5 3.9 – Outros cargos/atividades/funções organizacionais reconhecidos pela UO/IES (por despacho do responsável da UO/IES, Diretor de Departamento, Diretor de Curso): 5 Para o cálculo da pontuação, os pontos 3.1 a 3.8 são multiplicados pelo número de anos, e/ou proporcional, de atividade no exercício da função. Para o cálculo da pontuação referente ao ponto 3.9, considera-se a pontuação por ocorrência, até ao limite máximo de 80 pontos. Feito o somatório de todos os itens para todos os candidatos nesta dimensão, será atribuída, ao que tiver maior total, a pontuação de 30 pontos, classificando-se os outros em proporção. 9 — O processo do concurso pode ser consultado através do endereço: https://www.estg.ipp.pt/estg/informacao-e- documentacao/documentosPublicos/recursos-humanos,expandir a vista das pastas “Recrursos Humanos/Concursos/Docentes/2026.” 10 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11 — A composição do júri é a seguinte: Presidente: - Ricardo Jorge da Silva Santos, Professor Coordenador e Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, que nas suas ausências e impedimentos será substituído pela Professora Coordenadora Carla Sofia Gonçalves Pereira da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto. Vogais: - Fernanda Maria Neves Rebelo – Professora Associada da Universidade Portucalense Infante Dom Henrique; - João Carlos da Conceição Leal Amado – Professor Catedrático da Universidade de Coimbra; - Maria Emília Pereira Teixeira – Professora Associada da Universidade Portucalense Infante Dom Henrique; - Maria João Gil Pimentel Felgueiras Machado – Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto; - Paulo de Tarso da Cruz Domingues – Professor Catedrático da Universidade do Porto; - Susana Rodriguez Escanciano – Professora Catedrática da Universidade de León. 12 — Audiências públicas — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 13 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 — O presente edital é divulgado nos seguintes termos: a) Na 2.ª série do Diário da República, como Aviso; b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt; c) No sítio da Internet do Euraxess Portugal; d) No sítio da Internet da ESTG, www.estg.ipp.pt; e) Nos locais de estilo. 21 de julho de 2026 — O Presidente, Prof. Doutor António Pinto Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não se aplica
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | FelgueirasCasa do Curral - Rua do Curral - Margaride - Apartado 205 | Felgueiras | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1182). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.