OE202607/1208 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Ourém
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra integrada na CNAEF 623.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 31/07/2026
- Data limite
- 14/08/2026
O que vais fazer
Propor medidas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área de defesa da floresta e ordenamento da floresta estejam já incluídas;Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos;Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais;Coadjuvar o Presidente da Comissão de Defesa da Floresta;Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios;Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica de DFCI;Avaliar e informar sobre a utilização do fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos;Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio rural;Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;Programar os trabalhos da Equipa de Sapadores Florestais e acompanhamento da mesma;Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustível e sobre ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra integrada na CNAEF 623. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Recursos Naturais e Ambiente Engenharia Florestal Outros Requisitos: Requisitos de Admissão: 9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: 14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obri Contactos: recursos.humanos@mail.cm-ourem.pt Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-08-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO DE MOBILIDADE INTERNA ENTRE ORGÃOS OU SERVIÇOS NA CATEGORIA Recrutamento de 1 (um) Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para o exercício de funções em regime de mobilidade na Categoria, pelo período de 18 meses. 1 – O Município de Ourém pretende recrutar 1 (um) Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, em regime de mobilidade, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para exercer funções no Gabinete Técnico Florestal. 2 – Procedimento de mobilidade na categoria – 1 (um) Técnico Superior - Referência GTF - 02. 3 – Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor: Propor medidas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área de defesa da floresta e ordenamento da floresta estejam já incluídas; Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais; Coadjuvar o Presidente da Comissão de Defesa da Floresta; Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos municípios; Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica de DFCI; Avaliar e informar sobre a utilização do fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos; Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio rural; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; Programar os trabalhos da Equipa de Sapadores Florestais e acompanhamento da mesma; Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustível e sobre ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência. 4 – Carreira e Categoria: Técnico Superior. 5 – Número de Postos de Trabalho: 1. 6 – Local de Trabalho – área do Município de Ourém. 7 – Horário de Trabalho – Período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente. 8 – Modalidade da mobilidade: a) Modalidade: Mobilidade na Categoria pelo período de 18 meses; b) Posicionamento remuneratório: O mesmo detido na situação jurídico-funcional de origem. 9 – Requisitos de Admissão: 9.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 9.2 – Habilitações académicas exigidas: É exigida a Licenciatura em Engenharia Florestal ou outra integrada na CNAEF 623. A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 9.1 a 9.2, que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. 10 – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 11 – Trâmites do Procedimento: O presente procedimento é urgente e de interesse público, não havendo, por isso, lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto – Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt, bem afixada no painel eletrónico situado no átrio dos Paços do Concelho. 12 – Composição e identificação do Júri designado para a tramitação do procedimento: Presidente: Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos; Vogais: Nuno Miguel Gaspar Touret – Chefe do Gabinete Técnico Florestal e Miguel José de Sousa Freire – Coordenador Municipal de Proteção Civil. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal Nuno Miguel Gaspar Touret. O Júri de avaliação do Período Experimental da função é o Júri do procedimento. 13– Candidaturas: 13.1- Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no site do Município – Plataforma de Recrutamento; 14– Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 14.1- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação de emprego público que detêm, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa), 2023/2024 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; d) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; e) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. As candidaturas deverão ser efetuadas através de plataforma eletrónica, no seguinte endereço: https://recrutamento.ourem.pt. Não são aceites candidaturas em papel ou enviadas por e-mail. A apresentação de candidatura não carece de registo prévio na plataforma eletrónica, mas implica que o candidato tenha uma conta de email e um contacto de telemóvel válidos. 14.2 – A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 15 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 16 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho na sua redação atual. Ourém, 29 de julho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Luís Miguel Albuquerque (Assinatura digital qualificada no canto inferior direito)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | OurémPraça D. Maria II, n.º 1 | Ourém | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1208). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.