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OE202608/0051 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Instituto Nacional de Estatística, I.P.

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Presidência do Conselho de Ministros
Publicada
3/08/2026
Data limite
17/08/2026

O que vais fazer

Participar nas atividades do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial (DAFP), emfunções de natureza executiva, de carácter geral ou mecânico, cujos trabalhos a desenvolverabrangem, entre outros aspetos:• Apoio administrativo na distribuição/recolha do correio interno;• Acompanhamento do serviço de limpeza;• Apoio na preparação/expedição diária do correio;• Personalização, envelopagem e expedição de inquéritos;• Preparação de salas de reunião;• Transporte de pessoas e de bens de economato, e outros, dentro de Lisboa e entre Lisboa e asDelegações do INE;• Apoio na conservação/reparação dos edifícios (pintura, canalizações, jardinagem, limpeza, entreoutras).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros de passageiros.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ine.pt/ Contactos: procedimentos.concursais@ine.pt Data Publicitação: 2026-08-03 Data Limite: 2026-08-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: n/a Descrição do Procedimento: INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 1 Assistente Operacional Departamento de Administração Financeira e Patrimonial Serviço de Logística 1. Procedimento concursal Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 11 de dezembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (AO), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente anúncio. Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificou-se que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado. Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integradas/os na carreira de AO e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 2. Local de Trabalho Instituto Nacional de Estatística I. P., Av. António José de Almeida, Lisboa. 3. Número de Postos de Trabalho 1 (um). 4. Posição remuneratória de referência O posicionamento remuneratório tem como referência para o presente procedimento concursal a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de AO, a que corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário será de 934,99 €, (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) ou no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior. 5. Caracterização do posto de trabalho Participar nas atividades do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial (DAFP), em funções de natureza executiva, de carácter geral ou mecânico, cujos trabalhos a desenvolver abrangem, entre outros aspetos: • Apoio administrativo na distribuição/recolha do correio interno; • Acompanhamento do serviço de limpeza; • Apoio na preparação/expedição diária do correio; • Personalização, envelopagem e expedição de inquéritos; • Preparação de salas de reunião; • Transporte de pessoas e de bens de economato, e outros, dentro de Lisboa e entre Lisboa e as Delegações do INE; • Apoio na conservação/reparação dos edifícios (pintura, canalizações, jardinagem, limpeza, entre outras). 6. Requisitos de admissão Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP. 6.1 Requisitos habilitacionais Titularidade de escolaridade obrigatória. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade, e de acordo com a respetiva data de nascimento: Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro 1994 – 9.º ano de escolaridade. A partir de 1 de janeiro de 1995 – 12.º ano de escolaridade. 7. Requisitos específicos Carta de condução de veículos ligeiros de passageiros. 8. Perfil de competências Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Iniciativa; Orientação para a segurança; 9. Métodos de seleção a utilizar 9.1 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatas/os que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP. A PC será oral, de natureza prática, de realização individual, e visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem a duração máxima de 30 minutos, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função. Consistirá na execução de tarefas de manutenção e pequenas reparações nas instalações, condução de veículos ligeiros de passageiros e respostas a questões oralmente colocadas relacionadas com os conhecimentos profissionais e as competências técnicas das/os candidatas/os necessários ao exercício da função, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: a) Atitude perante a tarefa Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, pontuado até ao máximo de 10 valores; b) Aptidão e qualidade na execução da tarefa Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, pontuado até ao máximo de 10 valores. Não existe bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas indicados. A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.3 Às/Aos candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada: Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC, nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 9.4 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado o seguinte método de seleção complementar: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.5 Classificação final (CF): Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC: CF = (PC*70%) + (EAC*30%) Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC: CF = (AC*70%) + (EAC*30%) 9.6 Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será excluída/o do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 9.7 Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, que concretizam a forma de avaliação dos candidatos, são publicitadas na página do INE. 9.8 Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica. 9.10 As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção são convocadas/os para a realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias úteis, por e-mail. 9.11 Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão. 9.12 A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 9.13 Após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I.P., a lista referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação da sua publicitação. 10. Formalização das Candidaturas As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em https://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a seguinte referência: 1AO/DAFP/SL/2026. 10.1 A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Requerimento de admissão ao procedimento; c) Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente: i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém; ii) Carreira e categoria de que é titular; iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor; iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública; v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; e) Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos. 10.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea a) n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As/Os trabalhadores em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo profissional detalhado, datado e assinado. 10.3 As/Os candidatas/os portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão. 10.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11. Composição do Júri Presidente: Paulo Jorge Conceição Henriques, Diretor Adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; Vogais Efetivos: 1.º Vogal: José Júlio Costa Robalo, Diretor do Serviço de Logística, do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, que substituirá o júri em caso de falta ou impedimento; 2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Vogal: Jaez Ratansi Ved, Técnico Superior Especialista em Estatística, do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; 2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos. 12. Data-limite da candidatura 17 de agosto de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida António José de Almeida, n.º 2LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0051). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.