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OE202608/0063 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Granho

SantarémCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
3/08/2026
Data limite
17/08/2026

O que vais fazer

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como, exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, designadamente: Limpeza e conservação de vias, arruamentos e espaços públicos; Recolha e transporte de resíduos e materiais diversos; Condução e operação de dumper; Condução e operação de trator com cisterna, reboque ou outras alfaias; Condução de viatura de serviço afeta à freguesia; Conservação, limpeza e manutenção de viaturas e equipamentos; Execução de outras tarefas compatíveis com a carreira. Constitui requisito para o exercício das funções a posse das habilitações legalmente exigidas para a condução dos veículos e equipamentos afetos ao posto de trabalho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação Outros Requisitos: O candidato deve ser portador da carta de condução categoria B e T, ou qualquer outra categoria que lhe permita a condução de tratores com cisterna.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-granho.pt / Rua Alexandre Herculano, nº 15, 2125-401 Granho Contactos: 243 589 127 / 966 411 905 Data Publicitação: 2026-08-03 Data Limite: 2026-08-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/ carreira de Assistente Operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, na modalidade de relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 14/07/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar de 03-08-2026, data da publicação do aviso nº 19237/2026/2, no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de assistente operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos: 1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artº 4º da Lei nº 48/2014, de 26 de fevereiro. Para efeitos do estipulado no nº 3 do artº 5º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia é Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista nos nºs 4 e 5 do artº 5º da mesma Portaria. Para efeitos do disposto nos nºs 5 e 6 do artº 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere ao posto de trabalho a ocupar. 2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Granho 3 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro; Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 6 de dezembro. 4 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como, exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, designadamente: Limpeza e conservação de vias, arruamentos e espaços públicos; Recolha e transporte de resíduos e materiais diversos; Condução e operação de dumper; Condução e operação de trator com cisterna, reboque ou outras alfaias; Condução de viatura de serviço afeta à freguesia; Conservação, limpeza e manutenção de viaturas e equipamentos; Execução de outras tarefas compatíveis com a carreira. Constitui requisito para o exercício das funções a posse das habilitações legalmente exigidas para a condução dos veículos e equipamentos afetos ao posto de trabalho. 5 - Composição do júri: Presidente: Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior da Área de Gestão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos; Vogais efetivos: 1.ª vogal – Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, Técnica Superior da Área de Gestão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos 2.ª vogal – Joselina Maria Caneira Agostinho, Assistente Técnica, da Junta de Freguesia de Granho; Vogais suplentes: 1.ª vogal – Vera Lúcia da Silva Arroteia, Assistente Técnica, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos 2.º vogal – Ana Maria Rodrigues Agostinho Pereira, Coordenadora Técnica, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 6 – Requisitos de admissão: Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão. 7- Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 - Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 Requisitos especiais: O candidato deve ser portador da carta de condução categoria B e T, ou qualquer outra categoria que lhe permita a condução de tratores com cisterna. 8 – Nível habilitacional e formação exigida - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6ª classe ou 6º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. 9 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, através de formulário de candidatura, para a Junta de Freguesia de Granho, entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a sede da Junta, sita na Rua Alexandre Herculano, nº 15, 2125-401 Granho. Serão aceites candidaturas por via eletrónica, para geral@jf- granho.pt. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, de acordo com o nº 3 do artigo 13º, da Portaria nº 233/2014, de 09 de setembro, atendendo á indisponibilidade de plataforma apropriada 9.1 – Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República-II série, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 9.2 – O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.jf-granho.pt. 9.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente despacho; b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 8.1, do presente despacho; c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo; d) Curriculum Vitae, detalhado e assinado; e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do B.I e cartão de contribuinte; f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; e) Carta de condução com as categorias referidas no ponto 7.2 do presente despacho. 9.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de entrega dos documentos previstos na alínea c) do ponto 9.3. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 – O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, por razões de celeridade e de economia de recursos financeiros e humanos, prevalece o expediente da utilização faseada dos métodos de seleção, nos /2021, de 11 de janeiro, no recrutamento e seleção de 50 candidatos admitidos ao procedimento 11 – Posicionamento remuneratório – o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no nº 1 do artigo 38º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, da Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. 12 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento de candidatos sem vínculo jurídico de emprego público, são: - Prova de conhecimentos (PC) - (com caráter eliminatório). - Avaliação psicológica (AP) - (com caráter eliminatório). - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - (com caráter eliminatório). 12.1 – Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são: - Avaliação curricular (AC) - (com caráter eliminatório). - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - (com caráter eliminatório), exceto quando afastados, por escrito, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 12.2 – A prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, assumirá a forma prática, será de realização individual, e terá a duração aproximada de 30 minutos, e consistirá nas seguintes tarefas: extirpação de ervas, remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas ou de lavagem das vias públicas, verificando-se o manuseamento dos equipamentos e cumprimento das regras de segurança no trabalho para as atividades a desenvolver. 12.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) A habilitação académica (HA), ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de alínea d), o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativamente ao período a considerar. 12.4 – Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica, será expressa através das menções classificativas de apto e não apto. 12.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Na avaliação das competências constituem parâmetros de ponderação os seguintes critérios, valorizados de 0 a 20 valores: A - Responsabilidade e compromisso para com o serviço; B - Adaptação e melhoria continua e orientação para a segurança; C - Sentido de organização e capacidade de inovação; D - Capacidade de relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação; E - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional das funções a exercer, na qualidade de assistente operacional; 13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 13.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12, do presente despacho, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PC × 70% + EAC x 30%) em que: VF - Valoração Final; PC – Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; 13.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente despacho, será obtida através da seguinte fórmula: VF = (AC × 70 % + EAC x 30 %) em que: VF - Valoração Final; AC – Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências 13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são publicitadas no site da União das Freguesias em www.jf-gloria-granho.pt. 14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia em www.jf- granho.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado. 15 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no nº 2, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo-(CPA). Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos dos diplomas legais acima mencionados. 16 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado, através de requerimento, dirigido á presidente do júri do procedimento concursal. 17 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17.1 – Para feitos do disposto no nº anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia, de 14-07-2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GranhoRua Alexandre Herculano N.º 15Salvaterra de MagosSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0063). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.