OE202608/0094 · Concurso Interno de Acesso Geral
Professor Auxiliar
Universidade do Minho
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Titular do grau de doutor
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 4/08/2026
- Data limite
- 14/09/2026
O que vais fazer
professor auxiliar, na área disciplinar de Estudos Ingleses e Norte-Americanos
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Titular do grau de doutor Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt Contactos: 253601103/32 Data Publicitação: 2026-08-04 Data Limite: 2026-09-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2.ª série, n.º 148, edital n.º 998/2026, de 03 de agosto Descrição do Procedimento: Reitoria EDITAL Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental interno na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Ingleses e Norte-Americanos do Departamento de Estudos Ingleses e Norte-Americanos, da Escola de Letras e Ciências Humanas, desta Universidade do Minho nos termos do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto de 2019 (Aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei nº 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual). O presente concurso, aberto por despacho de 23 de julho de 2026 do Reitor da Universidade do Minho, e rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei nº 122/2019, de 23 de agosto, e dos artigos 45º a 51º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio. Para além da publicação em português na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no sítio da Internet da Universidade do Minho na língua portuguesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP) em português; e no portal EURAXESS em português. I – CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO 1 – Local de trabalho O local de trabalho situa-se no Departamento de Estudos Ingleses e Norte-Americanos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho. 2 – Júri do concurso O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitor da Universidade do Minho Vogais: Doutor Rui Carvalho Homem, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Doutora Margarida Isabel de Oliveira Vale de Gato, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Doutora Maria Teresa Correia Casal, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Doutora Isabel Cristina da Costa Alves Ermida, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Ingleses e Norte-Americanos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas Universidade do Minho. Doutora Margarida Isabel Esteves da Silva Pereira, Professora Associada do Departamento de Estudos Ingleses e Norte-Americanos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas Universidade do Minho. 3 – Regras de funcionamento do júri 3.1 É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos: a) Admissão e exclusão das candidaturas; b) Distribuição do serviço referente às provas públicas; c) Agendamento da data das provas públicas; d) Realização das provas públicas de competências; e) Deliberação sobre a aprovação, ou não, das provas referidas na alínea anterior. 3.2 Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar reuniões preparatórias, respeitando o seguinte: a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa; b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência ou meios telemáticos, (local distinto e mesmo tempo); c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência ou meios telemáticos, (local distinto e mesmo tempo); d) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões presenciais (mesmo local e mesmo tempo) e/ou reuniões realizadas por teleconferência ou meios telemáticos, desde que sejam asseguradas as condições técnicas necessárias. 3.3 As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções. 3.4 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, o modo de participação, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. II – REGRAS DE ADMISSÃO 4 – Formalização das candidaturas 4.1 As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato PDF, dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo. 4.2 O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação: a) Um exemplar em suporte digital do curriculum vitae (CV) datado e assinado, o qual incida especialmente sobre a experiência pedagógica e atividades relevantes de formação e regência de disciplinas de - Inglês da Licenciatura em Línguas Aplicadas ou de Metodologias e Práticas de Tradução e Comunicação I ou de Metodologias e Práticas de Tradução e Comunicação I, do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue, nos termos do disposto no nº 3 do artº 8º do ECDU. b) Um exemplar em suporte digital de uma lição ou seminário sobre um tema, à escolha do candidato, integrado na área disciplinar em causa. c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, nos termos previstos nos pontos 5.2. d) Declaração oficial na qual conste o período de exercício de funções de leitor, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com a UMinho, desde 1 de setembro de 2009 (data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 205/2009) até ao ano letivo de 2026/2027. 4.3 O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso. 4.4 O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 5 – Requisitos de admissão 5.1 Nos termos do artigo do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 23 de agosto, só podem ser opositores ao presente concurso candidatos que, cumulativamente, sejam: a) Docentes que, desde 1 de setembro de 2009 e até ao ano letivo de 2026/2027, exerceram e mantenham com a Universidade do Minho funções de leitor em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e b) Sejam titulares do grau de doutor à data da publicação do presente Edital. 5.2 Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 6 – Decisão sobre admissão de candidaturas 6.1 Na primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência ou meios telemáticos, o júri analisa a admissibilidade das candidaturas. 6.2 As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri. 6.3 A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço eletrónico referido no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 6.4 Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos. III – PROVAS PÚBLICAS DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA 7 – Sessões de Avaliação de Competência 7.1 O método de seleção a utilizar será as provas públicas de avaliação de competência, as quais serão prestadas em duas sessões, com a duração máxima de noventa (90) minutos cada, por candidato(a), e de acordo com a seguinte ordem de trabalhos: a. Sessão1: Apreciação e discussão do currículo do(a) candidato(a); b. Sessão 2: Apresentação de uma lição ou seminário pelos(as) candidatos(as). a) Sessão1: A apreciação fundamentada e discussão do currículo da candidata, com uma ponderação de 50%, obedecem aos seguintes parâmetros e ponderações: - a experiência pedagógica (50%) - as atividades relevantes de formação (20%) - a regência de disciplinas de: Inglês da Licenciatura em Línguas Aplicadas ou de Metodologias e Práticas de Tradução e Comunicação I ou de Metodologias e Práticas de Tradução e Comunicação I, do Mestrado em Tradução e Comunicação Multilingue (30%). A discussão do currículo do(a) candidato(a) é feita por dois membros do júri e é seguida de discussão. b) Sessão 2: Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em causa, com uma ponderação de 50%, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: - Planificação: qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia e reflexão pedagógica (50%); - Desempenho: qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e progressão dos conteúdos, a clareza e rigor da apresentação e discussão (50%) A lição ou seminário tem a duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos e a apreciação é feita por um membro do júri, seguida de discussão no restante tempo. c) Na discussão referida nas alíneas anteriores podem intervir todos os membros do júri. A candidata dispõe de igual período de tempo utilizado pelo membro do júri na sua intervenção. IV – DELIBERAÇÃO SOBRE O RESULTADO 1. Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre o resultado final. 2. O resultado final é expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado e está sujeito a homologação do Reitor. 3. O despacho homologatório é notificado ao candidato. ANEXO Requerimento Exmo. Senhor Reitor da Universidade do Minho Nome […], data de nascimento […], nacionalidade […], titular do cartão do cidadão n.º […] […], telemóvel n.º […], endereço de correio eletrónico […], habilitações literárias […], em exercício de funções em _____________, na carreira e categoria de _______________ [indicar quando aplicável] vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso para recrutamento de ___ (__) Professor _Auxiliar, na área disciplinar de __________________, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª […]. Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental. Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º) ATENÇÃO: Todos os documentos entregues, exceto este requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma. Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Professor. Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos. Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt. Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura. Destinatários dos dados: Universidade do Minho. Finalidades do tratamento: Conforme o Edital de abertura do concurso: receção de candidaturas; apreciação de candidaturas; aplicação dos métodos de seleção; notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; audiência de interessados; homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; notificação do despacho de homologação aos candidatos. Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b). Prazo de conservação dos dados: 1 ano, para documentos de entidades terceiras, apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins; 10 anos, para restantes documentos. Direitos dos titulares: Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados; direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD; direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD. Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados. Contactos do Encarregado da Proteção de Dados: protecaodados@uminho.pt, http://www.uminho.pt/protecaodados. (Local e data) (Assinatura) ANEXO Requerimento Exmo. Senhor Reitor da Universidade do Minho Nome (…), data de nascimento (…), nacionalidade (…), titular do cartão do cidadão nº (…),telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito l para recrutamento de um (1) lugar de Professor Auxiliar na área de __________________, conforme Edital publicado no Diário da República nº __, 2º série, de __/__/__, com a REF.ª (…). O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento. Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º) ATENÇÃO: Todos os documentos entregues, exceto este requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma. Âmbito do tratamento: Concurso de âmbito internacional para recrutamento de Professor. Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos. Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt. Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura. Destinatários dos dados: Universidade do Minho. Finalidades do tratamento: Conforme o Edital de abertura do concurso: receção de candidaturas; apreciação de candidaturas; aplicação dos métodos de seleção; notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; audiência de interessados; homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; notificação do despacho de homologação aos candidatos. Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b). Prazo de conservação dos dados: 1 ano, para documentos de entidades terceiras, apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins; 10 anos, para restantes documentos. Direitos dos titulares: Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados; direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD; direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD. Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados. Contactos do Encarregado da Proteção de Dados: protecaodados@uminho.pt, http://www.uminho.pt/protecaodados. (Local e data) (Assinatura)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaLargo do Paço | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0094). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.