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OE202608/0177 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

Economia e GestãoContabilidade e FinançasLisboa3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Gestão, Administração, Economia, Contabilidade, Fiscalidade ou Finanças Públicas.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Justiça
Publicada
6/08/2026
Data limite
3/09/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área do Orçamento, nomeadamente:a. Colaboração na preparação e carregamento em sistema da proposta de Orçamento de Estado do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.) e do Fundo de Modernização da Justiça (FMJ);b. Acompanhamento, análise e controlo dos movimentos orçamentais, inerentes à execução orçamental, bem como registo de alterações orçamentais, cativos e descativos nos sistemas de informação orçamental, referentes aos Orçamentos e do IGFEJ, I.P., e do FMJ;c. Elaboração de propostas de informação relativas à emissão de parecer prévio sobre alterações orçamentais propostas pelos diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça (MJ), que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou membro do Governo responsável pela área da Justiça;d. Elaboração dos Relatórios de Execução Orçamental do IGFEJ, I.P. e do FMJ;e. Elaboração e atualização de ficheiros de acompanhamento da execução dos vários projetos constantes no Orçamento de Projetos do IGFEJ, I.P.;f. Proposta de parecer sobre pedidos de Portaria de Extensão de Encargos/Resolução de Conselho de Ministros dos serviços do Ministério da Justiça;g. Acompanhamento, análise e controlo dos movimentos orçamentais, inerentes à execução orçamental, dos diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça, nos sistemas de informação orçamental;h. Preparação de informação e documentos inerentes à execução do Programa Orçamental da Justiça, bem como o contributo setorial da Justiça para a Conta Geral do Estado;i. Análise e validação de requisições mensais de transferências submetidas pelos serviços beneficiários de transferência do IGFEJ, I.P.;j. Elaborações de tarefas, respeitantes ao Programa Orçamental da Justiça, no âmbito das competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais estabelecidas no artigo 32º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão, Administração, Economia, Contabilidade, Fiscalidade ou Finanças Públicas. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Administração e Finanças Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Fiscalidade Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Finanças Públicas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: N.A.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.igfej.justica.gov.pt/ Contactos: 302000000 Data Publicitação: 2026-08-06 Data Limite: 2026-09-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 19395/2026/2, de 5 de agosto - DR, 2.ª série, n.º 150, de 05/08/2026. Descrição do Procedimento: 1 - Nos temos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 18 de março de 2026, se encontra aberto pelo prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., para o exercício de funções no Núcleo de Gestão Orçamental (NGO) do Departamento de Gestão Financeira. 2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido. 3 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação reserva centralizada com o perfil pretendido. 4 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, na área do Orçamento, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 5, de 8 de janeiro, nomeadamente: a) colaboração na preparação e carregamento em sistemas da proposta de Orçamento de Estado do IGFEJ, I.P. e do Fundo para a Modernização da Justiça (FMJ); b) acompanhamento, análise e controlo dos movimentos orçamentais, inerentes à execução orçamental, bem como registo de alterações orçamentais, cativos e descativos nos sistemas de informação orçamental, referentes aos Orçamentos e do IGFEJ, I.P., e do FMJ; c) elaboração de propostas de informação relativas à emissão de parecer prévio sobre alterações orçamentais propostas pelos diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça (MJ), que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou membro do Governo responsável pela área da Justiça; d) elaboração dos Relatórios de Execução Orçamental do IGFEJ, I.P. e do FMJ; e) elaboração e atualização de ficheiros de acompanhamento da execução dos vários projetos constantes no Orçamento de Projetos do IGFEJ, I.P.; f) proposta de parecer sobre pedidos de Portaria de Extensão de Encargos/Resolução de Conselho de Ministros dos serviços do Ministério da Justiça; g) acompanhamento, análise e controlo dos movimentos orçamentais, inerentes à execução orçamental, dos diversos serviços e organismos do Ministério da Justiça, nos sistemas de informação orçamental; h) preparação de informação e documentos inerentes à execução do Programa Orçamental da Justiça, bem como o contributo setorial da Justiça para a Conta Geral do Estado; i) análise e validação de requisições mensais de transferências submetidas pelos serviços beneficiários de transferência do IGFEJ, I.P. j) elaboração de tarefas, respeitantes ao Programa Orçamental da Justiça, no âmbito das competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais estabelecidas no artigo 32º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio. 5 — Local de trabalho: A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do IGFEJ, IP, sitas na Av. D. João II N.º 1.08.01 E – Torre H, 1990-097 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional. 6 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário de € 1.499,15 (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 7 — Requisitos de admissão: 7.1. — Requisitos gerais: 7.1.1. — Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; 7.1.2. — Serão admitidos candidatos habilitados com o grau académico de Licenciatura em Gestão; Administração; Economia; Contabilidade; Fiscalidade ou Finanças Públicas. 7.1.3. — No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.os 2 e 3, do art.º 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 7.1.4. — Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 8 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IGFEJ, I.P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência. 10 — Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final. 11 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 11.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de vinte (20) dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de submissão de candidatura em: https://recrutamento.igfej.justica.gov.pt 11.2 - Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos: a) Certificado(s) de habilitações académicas; b) Certificados ou comprovativos das ações de formação e estágios profissionais realizados nos últimos cinco anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura; c) Currículo detalhado e atualizado. d) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção; 11.3. — Os candidatos a que se refere o ponto 12.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no ponto 12.3 do mesmo devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos: a) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou; b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, sendo o caso, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos (biénio 2023/2024 e ano de 2025) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência da respetiva avaliação; 11.4. — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 11.5. — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.6. — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos. 11.7. — Nas situações em que for submetido na plataforma mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas. 12 — Métodos de Seleção: 12.1. — Sem prejuízo do disposto no n.º 12.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 12.2. — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 12.3. — Os candidatos que preencham as condições previstas no n.º anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação das Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 12.4. — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.5. — Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação do segundo e terceiro método de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, no caso de o número de candidaturas ser superior a 100. 12.6. — Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula: a) Para os candidatos a que se refere o número 11.2: CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %); b) Para os restantes candidatos: CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %); O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13 — A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, com questões de escolha múltipla, reveste a forma escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta a legislação mencionada no n.º 13.2. do presente Aviso, também em suporte papel, tendo a duração máxima de 60 minutos. 13.1. — Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 13.2. — A Prova de Conhecimentos (PC) será realizada presencialmente, no dia e local referidos na convocatória e incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os seguintes temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do aviso, mencionadas nos pontos seguintes: a) Conhecimentos gerais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, e 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho e Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro. b) Conhecimentos específicos: Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e suas alterações (Classificador Económico); Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime da administração financeira do Estado; Lei de Bases de Contabilidade Pública (LBCP) aprovada pela Lei 8/90, de 20 de fevereiro; Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, que aprova os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso; Decreto-Lei n. 191/99, de 5 de junho, que aprova o regime da Tesouraria do Estado; Decreto-Lei n.º 273/2007, e 30 de julho, na sua redação atual que aprova as alterações ao Regime de Tesouraria do Estado; Lei n.º 98/97, de 26 de agosto que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho - Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; Lei de Orçamento de Estado em vigor (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2026); Lei n.º 73-B/2025, de 31 de dezembro que aprova as Grandes Opções para 2025-2029; Decreto de execução orçamental, em vigor (Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026); Circular de Preparação do Orçamento, em vigor (Circular Série A nº 1417, de 04 de março de 2026 - Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2027; Circular de Instruções aplicáveis à execução orçamental de 2025 - Circular Série A n.º 1411, de 06 de maio de 2025, em vigor; Circular Série A nº 1414, de 19 de dezembro de 2025 - Modelo Orçamental das Políticas Públicas (Custeio); Circular Série A nº 1415, 16 de fevereiro de 2026 - Reporte de Informação sobre o impacto da situação de calamidade; Circular Série A nº 1416, de 26 de fevereiro de 2026 - Preparação de Orçamento de tesouraria mensualizado, pelas entidades da administração central; Aviso n.º 02/ EO /2026, 12 de janeiro de 2026 - Conta Geral do Estado de 2025 (CGE2025) – Prazos para reporte de informação; Decreto-Lei n.º 86/2025, de 18 de julho - Estabelece especificações e orientações relativas à concretização dos programas orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado e ao acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas, bem como o regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais; Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro e suas alterações - Aprovação do SNC-AP. https://www.unileo.gov.pt e Glossário do Conselho das Finanças Públicas. https://www.cfp.pt/pt/glossario. 13.3. — A consulta da legislação, encontra-se restrita à mencionada no ponto anterior e não pode conter anotações, devendo ser consultada nas suas versões atualizadas. 13.4. — A Prova de Conhecimentos (PC) não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de numeração convencional. Esta numeração substitui a identificação do candidato, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção. 13.5. — Haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos, da hora indicada em convocatória, para que o candidato possa entrar em sala e realizar a prova. Não são permitidas ausências da sala aquando da realização da Prova de Conhecimentos (PC). 14 — A Avaliação Psicológica (AP) visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no n.º 4 do presente Aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 14.1. – Nos termos dos n.os 2 e 3 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica (AP) é realizada preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), podendo ser realizada pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas ou através de entidade especializada quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 14.2. — Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b), do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção Avaliação Psicológica, para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos, assegurado pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através do endereço de correio eletrónico específico, identificado na notificação da referida lista. 15 — A Avaliação Curricular (AC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente: a) A habilitação académica; b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo; d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos dois últimos ciclos avaliativos (biénio 2023/2024 e ano de 2025), em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 16 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 17 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações do IGFEJ, I.P. e disponibilizadas no Portal do Recrutamento do IGFEJ, I.P. 19 — No caso de ser considerada a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria. 20 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no Portal do Recrutamento do IGFEJ, I.P. 21 — Lista unitária de ordenação final: 21.1. — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados. 21.2. - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a ordenação preferencial dos candidatos. 21.3. — A publicitação da lista unitária de ordenação final, através de notificação aos candidatos, para audiência dos interessados. 21.4. — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações do IGFEJ, I.P. e disponibilizada no Portal do Recrutamento do IGFEJ, I.P., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da referida Portaria. 22 — Audiência dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário disponível, na área do candidato, no Portal do Recrutamento do IGFEJ, I.P. 23 — Composição e identificação do júri: Presidente: Lic.ª Susana das Dores Santos, Diretora do Departamento de Gestão Financeira;1.ª Vogal Efetiva: Mestre Cristina Maria de Jesus Gonçalves, Coordenadora do Núcleo de Contabilidade, que poderá substituir a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal Efetiva: Mestre Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos; 1.ª Vogal Suplente: Lic.ª Ana Sofia Bailote Antunes Pais, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Orçamental e 2.ª Vogal Suplente: Lic.ª Carla Sofia de Barros Rodrigues Silva, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 24 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o IGFEJ, I.P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 — Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3LisboaAv. D. João II, 1.08.01 D - Edifício H - Campus da JustiçaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0177). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.