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OE202608/0250 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso

Vila Real2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
7/08/2026
Data limite
21/08/2026

O que vais fazer

No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; (ii) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; (iii) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão também desempenhar as seguintes funções: exercer atividades de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou de fogo controlado; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de carácter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, ações de apoio ao combate, rescaldo, vigilância ativa pós-rescaldo e ações de estabilização de emergência, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil; executar as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória . Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: rh@cimat.pt Contactos: 276301000 Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-08-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Descrição do Procedimento: 1 – Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 11.º e alínea) a) do n.º 1 do artigo 4.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (doravante designada por CIMAT) tomada em reunião de 28 de julho de 2026, sob proposta do Primeiro Secretário Intermunicipal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para desempenho de funções de Sapador Florestal nas Brigadas da Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema da Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso. 2 – Legislação aplicável: a este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (doravante designado por CPA), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho. 3 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: 3.1 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declaram-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAT para o posto de trabalho em causa, bem como não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 80/2013, de 28 de novembro. 3.2 – Nesse sentido e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 4 – Local de trabalho: Sem prejuízo das funções poderem ter lugar em qualquer local inserido no território do Alto Tâmega e Barroso, ou outro, decorrente de especial necessidade no âmbito do exercício das funções a desempenhar, estas serão distribuídas entre: i. Os concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre, estando a base da brigada de sapadores situada na Zona Industrial de Outeiro Seco, em Chaves; ii. Os concelhos de Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, estando a base da brigada de sapadores situada na Central de Camionagem, Avenida Miguel Torga, em Vila Pouca de Aguiar. 5 – Posição remuneratória: 5.1 – Em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugados com os termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a posição remuneratória de referência é de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente ao nível 5, da Tabela Remuneratória Única. 5.2 – Para os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar previamente a CIMAT da remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem, através da declaração referida na alínea d) do ponto 11.1. 6 – Âmbito do recrutamento: 6.1 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da LTFP, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 6.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAT idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 27.º da Portaria. 8 – Caracterização do posto de trabalho: 8.1 – No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; (ii) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; (iii) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 8.2 – No âmbito específico, os titulares do posto de trabalho, para além das funções descritas no ponto anterior, irão também desempenhar as seguintes funções: exercer atividades de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou de fogo controlado; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de carácter geral; manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal e da fitossanidade; vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, ações de apoio ao combate, rescaldo, vigilância ativa pós-rescaldo e ações de estabilização de emergência, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil; executar as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. 8.3 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 9 – Requisitos de Admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.1 – Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória, a qual será aferida em função da idade do candidato, nos seguintes termos: i. Nascidos até 31/12/1966: 4.º classe; ii. Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; iii. Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; e iv. Nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade. 9.2 – Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional acima descrito por formação ou experiência profissional. 9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10 – Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade intermunicipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal. 11 – Formalização de candidaturas 11.1 – A CIMAT não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do artigo 13.º da Portaria, pelo que as candidaturas devem ser submetidas mediante preenchimento obrigatório do modelo de formulário disponibilizado no site da CIMAT em www.cimat.pt 11.2 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 11.1 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em formato pdf: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas nos pontos 9.1 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. b) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração. c) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade. d) No caso de os candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executam, a antiguidade e a identificação da carreira/categoria em que se encontram integrados, bem como a identificação da respetiva remuneração, reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo esta ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa ao último ciclo anual de avaliação (2025). A informação relativa à avaliação de desempenho apenas será relevante para os candidatos aos quais seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. e) Os candidatos que já detiverem vínculo de emprego público, e somente estes, deverão ainda apresentar fotocópias de documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, designadamente no que diz respeito à formação profissional e à experiência profissional relevante para a área do posto de trabalho em aberto. 11.3 – As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico rh@cimat.pt com a indicação no assunto do número da oferta de emprego a que se candidata, até à data limite fixada na publicitação deste aviso. 11.4 – Prazo e formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria. 11.5 – As candidaturas devem ser enviadas para correio eletrónico referido no ponto 11.3, até à data limite fixada na publicitação do presente aviso. 11.6 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 11.7 – O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o constante do formulário de candidatura. 11.8 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.9 – Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura. 11.10 – A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 11.11 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.12 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 12 – Métodos de seleção: 12.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são: (i) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. 12.2 – Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: (i) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que os candidatos que se enquadrem nessa situação afastem, por escrito, a aplicação desses métodos. 12.3 – Prova de Conhecimentos, de natureza prática (PCP): Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PCP visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso. A prova terá natureza prática, duração de 20 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho, podendo, durante a sua realização, ser solicitados ao candidato esclarecimentos ou respostas a questões de natureza técnica diretamente relacionadas com a execução das tarefas, com vista a aferir a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução, o cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A PCP incidirá sobre: (i) gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais e moto-manuais; (ii) conhecimentos mecânicos relativos à utilização e manutenção de equipamentos moto-manuais; (iii) conhecimentos práticos e teóricos para operar tratores e máquinas de rastos em contexto de trabalho. Na PCP serão avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de execução da tarefa (QET); Celeridade de execução da tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de segurança e higiene no trabalho (GRSHT); e Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCT). O resultado final da PCP é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtido através da média ponderada das classificações atribuídas aos parâmetros de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula: PCP = (QET × 25%) + (CET × 25%) + (GRSHT × 25%) + (GCT × 25%) A ponderação, para a valoração final, da PCP é de 70%. 12.4 – Avaliação Psicológica (AP) – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção, conforme n.º 2, do art.º 21.º, da Portaria, será valorado através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto” neste método de seleção. 12.5 – Avaliação Curricular (AC): Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais as Habilitações Literárias (HL), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: a) Habilitações Literárias – HL: será ponderada a titularidade do nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos: Grau Académico - Classificação Escolaridade Obrigatória (EO) - 14 valores Um ciclo de estudos superior ao exigido - 16 valores Dois ciclos de estudos superiores ao exigido - 18 valores Três ou mais ciclos de estudos superiores ao exigido - 20 valores b) Formação Profissional – FP: Visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Horas de Formação - Classificação Sem formação profissional - 10 valores Formação profissional = 50 horas - 12 valores Formação profissional > 50 horas e = 75 horas - 16 valores Formação profissional > 75 horas e = 100 horas - 18 valores Formação profissional > 100 horas - 20 valores Notas: - A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores. - Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item elevado. c) Experiência Profissional – EP: Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto: Experiência profissional - Classificação Experiência profissional = 3 anos - 10 valores Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos - 12 valores Experiência profissional > 5 anos e = 10 anos - 14 valores Experiência profissional > 10 anos e = 15 anos - 18 valores Experiência profissional > 15 anos - 20 valores Notas: - Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. - A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores. d) Avaliação de Desempenho – AD: É considerada a avaliação de desempenho obtida no último ciclo anual de avaliação (2025), em que o candidato cumpriu ou executou, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota quantitativa efetivamente atribuída em sede de avaliação regular. A classificação deste parâmetro corresponde ao resultado da multiplicação por quatro da classificação quantitativa obtida pelo candidato, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP. Caso o último período avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não tenha sido objeto de avaliação no referido ciclo anual de avaliação, ser-lhe-á atribuída a classificação mínima de 10 valores neste parâmetro. A classificação de avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HL × 20%) + (FP × 30%) + (EP × 40%) + (AD × 10%) Em que: AC = Avaliação curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 12.6 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para o grau de complexidade funcional 1, e respetivos anexos. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, destinada a aferir a presença dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas. As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido para ingresso na carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), são as seguintes: A. Orientação para os resultados; B. Análise Crítica e Resolução de Problemas; C. Orientação para a colaboração; D. Iniciativa; E. Orientação para a segurança. Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração: i. Possui um nível elevado da competência – 20 valores; ii. Possui um nível bom da competência – 16 valores; iii. Possui um nível suficiente da competência – 12 valores; iv. Possui um nível reduzido da competência – 8 valores; v. Possui um nível insuficiente da competência – 4 valores. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas às competências avaliadas, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E) / 5 Em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; A = Orientação para os resultados; B = Análise Crítica e Resolução de Problemas; C = Orientação para a colaboração; D = Iniciativa; E = Orientação para a segurança. A duração máxima da EAC é de 30 minutos por candidato. A ponderação, para a valoração final, da EAC é de 30%. 13 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria. 14 – Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido. 15 – Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas. 16 – Ordenação Final: Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento concursal, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16.1 – A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.1 do presente aviso será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (PCP × 70%) + (EAC × 30%) Em que: OF = Ordenação Final; PCP = Prova de Conhecimentos Prática; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 16.2 – A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 12.2 do presente aviso será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (AC × 55%) + (EAC × 45%) Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 17 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. 17.1 – Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, após a aplicação dos critérios previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e nos termos da alínea b) do mesmo número, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios: 1.º Melhor classificação na competência "Orientação para os resultados"; 2.º Melhor classificação na competência "Orientação para a segurança"; 3.º Melhor classificação na competência "Análise Crítica e Resolução de Problemas". 18 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 19 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de lista afixada em local próprio na sede da CIMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimat.pt. 20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIMAT, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 21 – Composição do júri: Presidente: Carla João Couto Varandas Pereira, Responsável pela Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso Vogais efetivos; Fernando José de Moura Barros, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro Manuel Pires Penedones, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso. Vogais suplentes: César Manuel Rodrigues Baltazar, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso e Rogério António de Castro Coelho, Técnico Superior na Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso. 22 – O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade ou falta de recursos ou meios, ou a necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei. 23 – Notificação dos candidatos: 23.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, conforme disposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria. 23.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIMAT, em www.cimat.pt. 23.3 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria. 24 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados na página eletrónica desta entidade em www.cimat.pt 25 – Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pela CIMAT exclusivamente para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26 — Quotas de emprego: 26.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aos candidatos que se enquadrem nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 26.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 27 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na plataforma da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e na Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação. 28 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Intermunicipal de 28 de julho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2ChavesAvenida dos Aliados, n.º 9ChavesVila Real

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0250). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.