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OE202608/0262 · Concurso Interno de Acesso Geral

Adjunto Tecnico

Câmara Municipal de Tavira

DireitoFaroCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Adjunto Tecnico
Categoria
Adjunto Tecnico
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/08/2026
Data limite
21/08/2026

O que vais fazer

Coadjuvar diretamente o Comandante nas respetivas áreas de intervenção e demais competências que lhe foram cometidas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: - Gerais – os constantes do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de julho.- Especiais – recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandando é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme determina o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-tavira.pt Contactos: Divisão de Gestão de Recursos Humanos - 281320582 Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-08-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Jornal de expansão nacional Público Descrição do Procedimento: 1.- Nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho o artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e o Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto – Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, após aprovação do mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2026 e, por despacho da Vereadora de Administração, Ambiente e Assuntos Jurídicos datado de 24 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento do cargo de Adjunto Técnico dos Bombeiros Municipais de Tavira, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal. 2.- Prazo de validade - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento. 3.- Legislação aplicável - Decretos-Lei nºs 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, alínea d) do n.º 1 do artigo 37.ª da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo. 4.- O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 5.- Remuneração- De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de adjunto técnico de comandante é fixada em 70% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, que corresponde atualmente ao montante de 2 928,92€. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local. 6.- Competência funcional – Coadjuvar diretamente o Comandante nas respetivas áreas de intervenção e demais competências que lhe foram cometidas. 7.- Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos: 7.1.- Gerais – os constantes do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de julho. 7.2.- Especiais – recrutamento para o cargo de adjunto técnico de comandando é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, da carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma, conforme determina o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto – Lei n.º 106/2002, de 13 de abril. 7.3.- Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.4.- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação das candidaturas. 8- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico através de formulário disponibilizado para o efeito em https://recrutamento.cm-tavira.pt. 8.1- A submissão da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Fotocópia do certificado de habilitações; b) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas; c)- Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional; 8.2- Nos termos do nº. 2 do artigo 31º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11/07.8.3- Os trabalhadores pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem dos respetivos processos individuais.8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.8.5- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9.- Métodos de seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção sem carácter eliminatório: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista Profissional de Seleção. 9.1- A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de julho. 9.2- A Entrevista Profissional de Seleção, com duração máxima de 40 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 10- Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC+EPS)/2. Em que: CF= Classificação final; AC= Avaliação curricular e EPS= Entrevista profissional de seleção. 10.1- Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, publicados na plataforma de recrutamento do Município. 11.- Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º-Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “E– Conhecimento especializados”; 2.º-Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS:“B–Motivação e interesse para a função”; 3.º-Candidato com a classificação final mais elevada da habilitação académica exigida; 4.º-Candidato com mais antiguidade da habilitação académica exigida. 12.- O júri do concurso terá a seguinte constituição: Presidente: Hugo Filipe Garrido Machado, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Tavira; Vogais efetivos: André Bruno Cardoso de Morais, Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira; Vogais suplentes: Ana Margarida do Nascimento Catarino e Marta Alexandra Branquinho Romeira, Técnicas Superiores da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tavira. 13.- A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do nº. 2 dos artigos 33º. e 40º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e na plataforma de recrutamento do Município. 14.- Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34º. do mesmo diploma legal. 15.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de julho de 2026 A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aprovação no mapa global consolidado de recrutamentos autorizados para 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Praça da RepúblicaTaviraFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0262). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.