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OE202608/0265 · Contrato Individual de Trabalho

Técnico Superior

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Resumo

Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura na área das Humanidades, Ciências Sociais, Gestão e Administração ou Direito
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
7/08/2026
Data limite
14/08/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços Académicos – Unidade de Pós-Graduação:a) Garantir a alteração, no sistema de informação, de planos de estudos decorrente de processo de alteração, de criação de novos ciclos de estudos, e de processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudos;b) Apoiar a organização e gestão dos processos dos cursos conjuntos nacionais ou internacionais, nomeadamente parcerias e cotutelas de segundos e terceiros ciclos de estudos;c) Preparar, assegurar e monitorizar os processos relativos aos cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos, designadamente calendários, candidaturas, matrículas/inscrições, creditação, e aproveitamento final;d) Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas associadas aos diversos atos académicos dos estudantes;e) Garantir a divulgação nos suportes adequados, incluindo os digitais, de editais, avisos e outra informação relativa a procedimentos académicos, incluindo condições de ingresso e frequência, e taxas/propinas relativas aos cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos;f) Responder a exposições/requerimentos apresentados pelos estudantes sobre processos e assuntos relativos ao funcionamento de cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos;g) Elaborar os procedimentos relativos a bolsas, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, e garantir a sua divulgação no sistema de informação;h) Proceder ao registo nos suportes adequados, incluindo os digitais, dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de segundos e terceiros ciclos de estudos;i) Assegurar a emissão de certificados, declarações e outros documentos solicitados por estudantes de segundos e terceiros ciclos;j) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e arquivo geral da POS;k) Gerir os procedimentos relativos ao regulamento de unidades curriculares singulares dos cursos de mestrado e doutoramento;l) Acompanhar e assegurar o processo de admissão a provas académicas dos estudantes de segundos e terceiros ciclos de estudos, sua articulação entre as diversas fases e intervenientes no processo. Garantir o processo de conclusão dos estudantes;m) Acompanhar e assegurar o processo de admissão a provas académicas de Agregação, sua articulação entre as diversas fases e intervenientes no processo, quer internos, quer externos;n) Gerir o processo de termos de exame;o) Garantir o envio das teses de doutoramento para a biblioteca nacional, bem como a inserção no sistema de informação de teses/dissertações/estágio/projeto;p) Organizar, monitorizar e divulgar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;q) Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares;r) Prestar informação sobre estudantes de pós-graduação a solicitações da Universidade do Porto, do Instituto Nacional de Estatística, e de outros órgãos competentes;s) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas na área académica.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área das Humanidades, Ciências Sociais, Gestão e Administração ou Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Humanidades, Secretariado e Tradução Humanidades Humanidades Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DE UM TÉCNICO SUPERIOR, AO ABRIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO, A TERMO CERTO, PARA A UNIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO, DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS| Ref.ª TEG-FCUP-26-17 Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de um Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo certo por 12 meses, eventualmente renovável, pelo mesmo período, ou períodos inferiores, ao abrigo do Código de Trabalho, para a Unidade de Pós-graduação dos Serviços Académicos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. O período normal de trabalho é de quarenta horas de trabalho por semana, 8 horas diárias de segunda a sexta-feira. A remuneração será enquadrada no nível remuneratório 16A (1.713,31 €) da carreira/categoria de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 260, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição. 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos de admissão: a) Habilitações literárias: Licenciatura na área das Humanidades, Ciências Sociais, Gestão e Administração ou Direito. *1 *2 *1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação. *2 A pessoa candidata deverá juntar obrigatoriamente o certificado de habilitações referente à área de formação académica ao nível do ensino superior solicitada, sob pena de ser excluída do procedimento. 2. Condições de preferência: a) Exercício de funções em serviços de gestão académica (candidaturas, inscrições, propinas, provas académicas, certidões, análise de requerimentos, gestão dos processos no âmbito dos mestrados via ensino, processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, estatísticas no Ensino Superior e bem como demais processos no âmbito da formação pós-graduada); b) Experiência profissional na utilização do sistema de informação da U. Porto (SIGARRA/GA); c) Outras experiências profissionais relevantes para o exercício de funções a desempenhar; d) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Outlook); e) Domínio da língua inglesa escrita e falada, a mencionar obrigatoriamente na Carta de Apresentação e Motivação; f) Elevado sentido de organização e de planeamento; g) Capacidade de relacionamento interpessoal e boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; h) Capacidade de trabalho individual e em equipa; i) Elevado sentido de responsabilidade, motivação, isenção e confidencialidade; j) Disponibilidade imediata. 3. Funções a desempenhar: As funções a desempenhar são as da carreira/categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo I do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos seguintes campos de ação, nos Serviços Académicos – Unidade de Pós-Graduação: a) Garantir a alteração, no sistema de informação, de planos de estudos decorrente de processo de alteração, de criação de novos ciclos de estudos, e de processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudos; b) Apoiar a organização e gestão dos processos dos cursos conjuntos nacionais ou internacionais, nomeadamente parcerias e cotutelas de segundos e terceiros ciclos de estudos; c) Preparar, assegurar e monitorizar os processos relativos aos cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos, designadamente calendários, candidaturas, matrículas/inscrições, creditação, e aproveitamento final; d) Monitorizar o processo de pagamento de propinas e taxas associadas aos diversos atos académicos dos estudantes; e) Garantir a divulgação nos suportes adequados, incluindo os digitais, de editais, avisos e outra informação relativa a procedimentos académicos, incluindo condições de ingresso e frequência, e taxas/propinas relativas aos cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos; f) Responder a exposições/requerimentos apresentados pelos estudantes sobre processos e assuntos relativos ao funcionamento de cursos de segundos e terceiros ciclos de estudos; g) Elaborar os procedimentos relativos a bolsas, estatutos especiais, exames, prescrições, requerimentos, dissertações e teses, e garantir a sua divulgação no sistema de informação; h) Proceder ao registo nos suportes adequados, incluindo os digitais, dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de segundos e terceiros ciclos de estudos; i) Assegurar a emissão de certificados, declarações e outros documentos solicitados por estudantes de segundos e terceiros ciclos; j) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes e arquivo geral da POS; k) Gerir os procedimentos relativos ao regulamento de unidades curriculares singulares dos cursos de mestrado e doutoramento; l) Acompanhar e assegurar o processo de admissão a provas académicas dos estudantes de segundos e terceiros ciclos de estudos, sua articulação entre as diversas fases e intervenientes no processo. Garantir o processo de conclusão dos estudantes; m) Acompanhar e assegurar o processo de admissão a provas académicas de Agregação, sua articulação entre as diversas fases e intervenientes no processo, quer internos, quer externos; n) Gerir o processo de termos de exame; o) Garantir o envio das teses de doutoramento para a biblioteca nacional, bem como a inserção no sistema de informação de teses/dissertações/estágio/projeto; p) Organizar, monitorizar e divulgar os processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras; q) Organizar e preparar os processos relativos à atribuição de prémios escolares; r) Prestar informação sobre estudantes de pós-graduação a solicitações da Universidade do Porto, do Instituto Nacional de Estatística, e de outros órgãos competentes; s) Acompanhar os processos de auditorias internas ou externas na área académica. 4. Métodos de seleção e critérios de avaliação: A avaliação final do candidato será expressa através de uma pontuação numa escala inteira de 0 a 100 pontos, com base nos métodos de seleção e critérios de avaliação a seguir descritos. 4.1. Serão métodos de seleção deste concurso: A. Avaliação Curricular (AC); B. Entrevista Profissional (EP), de carácter obrigatório, será realizada aos candidatos melhor classificados na avaliação curricular, no mínimo de três. 4.2. Serão critérios de avaliação: A. Avaliação Curricular (70%): a) Habilitações literárias (HL): Licenciatura na área das Humanidades, Ciências Sociais, Gestão e Administração ou Direito - Valorização da classificação final obtida - (10%); b) Experiência Profissional (EXP) - (60%): i. Exercício de funções em serviços de gestão académica (candidaturas, inscrições, propinas, provas académicas, certidões, análise de requerimentos, processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, estatísticas no Ensino Superior e bem como demais processos no âmbito da formação pós-graduada) (EXP1) - (30%); ii. Experiência profissional na utilização do sistema de informação da U. Porto (SIGARRA/GA (EXP2) - (20%); iii. Outras experiências profissionais relevantes para o exercício de funções a desempenhar (EXP3) - (30%); iv. Outras experiências (académicas, extracurriculares, associativas ou de participação cívica ou afins) que evidenciem a aquisição de competências relevantes para o desempenho das funções (EXP4) - (20%); c) Conhecimentos de informática, em que se apreciarão os conhecimentos informáticos adquiridos na ótica do utilizador (Word, Excel, Outlook) (INF) – (10%); d) Carta de apresentação e motivação, em que se avaliará a motivação para o exercício de funções do lugar a concurso e a capacidade de expressão escrita em língua portuguesa (CM) - (20%). B. Entrevista Profissional (30%): a) Sentido crítico - Capacidade de análise, discernimento e apresentação de medidas - (20%); b) Motivação para o exercício da função - (20%); c) Conhecimentos específicos para a função e polivalência funcional (conhecimentos relevantes adquiridos e facilidade de adaptação a contextos funcionais diversificados e exigentes) – (20%); d) Capacidade de expressão e fluência verbal em português (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%); e) Capacidade de expressão e fluência verbal em inglês (coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, gestão adequada dos silêncios comunicacionais) – (20%). A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do processo de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento. 4.3. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos entrevistados será efetuada de acordo com a pontuação obtida na Avaliação Curricular (AC) e na Entrevista Profissional (EP), com a seguinte ponderação: CF = 0,7 x AC + 0,3 x EP 5. Constituição da Comissão de Seleção: Presidente – Maria da Conceição Lopes Vieira dos Santos 1.º Vogal efetivo – Fernando Jorge Matias Calvo 2.º Vogal efetivo – Maria Idalina Dias Ferreira 3.º Vogal efetivo – Paula Cristina Coelho Marques Vogais suplentes 1.º Vogal suplente – Armando Manuel Neves Leal 2.º Vogal suplente – Alexandra Manuela Sampaio Sousa O Presidente da comissão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo e os vogais efetivos pelos vogais suplentes. 6. Documentos em sede de candidatura: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-FCUP-26-17). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 6.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt ), (Ref.ª TEG-FCUP-26-17), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 6.2 As candidaturas estarão abertas no prazo de 5 dias úteis de 10/08/2026 a 14/08/2026, e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Curriculum vitae, em língua portuguesa, com a indicação do descritivo de funções por cada experiência profissional e coincidente com as funções identificadas no ponto 3. Funções a desempenhar, bem como a referência à entidade para a qual foram prestadas e o período durante o qual foram exercidas; b) Certificado de habilitações, de acordo com o grau solicitado na alínea a) do ponto 1 do Edital; c) Carta de Apresentação e Motivação para a função em apreço, bem como referência à disponibilidade de início de funções; d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional; e) Quaisquer documentos que os candidatos entendam serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória. 7. Exclusão: A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso (alíneas a) a c)), ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, determina a sua exclusão. 8. Notificações e audiência dos candidatos: a) As notificações são efetuadas por correio eletrónico; b) Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), contados a partir do dia imediato ao da notificação (em caso de ausência de resposta, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio, segundo o artigo 113.º do CPA); c) Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. 9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Esta iniciativa tem um caráter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt - (Ref.ª TEG-FCUP-26-17) Contactos: recrutamento@fc.up.pt Data Publicitação: 2026-08-07 Data Limite: 2026-08-14

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua do Campo Alegre, s/n.ºPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0265). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.