OE202608/0329 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Ciências do Ambiente
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 11/08/2026
- Data limite
- 25/08/2026
O que vais fazer
Técnico Superior - Engenharia do ambiente ou ciências do ambiente: exercício de funções técnicas nos domínios da gestão ambiental, proteção dos recursos naturais, gestão florestal, gestão de resíduos urbanos, acompanhamento da execução do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, educação ambiental, promoção da economia de baixo carbono, acompanhamento das políticas municipais de sustentabilidade, bem como demais funções compatíveis com a carreira e categoria, previstas no Mapa de Pessoal, perfil de Competências e no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município. As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Ciências do Ambiente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://balcaounico.cm-oaz.pt/ Contactos: 256600600 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-08-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 19844/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º154, de 11/08 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia do Ambiente ou Ciências do Ambiente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 28/07/2026, proferido na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de 08/07/2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia do Ambiente ou Ciências do Ambiente, para exercício de funções na Divisão de Promoção da Sustentabilidade. 1. Consultas prévias 1.1 Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Oliveira de Azeméis, na carreira e categoria de Técnico Superior (área/atividade Engenharia do Ambiente ou Ciências do Ambiente), para desempenho de funções específicas exigidas para aquela Unidade Orgânica. 1.2 Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que, no caso específico da Administração Local, ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 2. Legislação aplicável Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo. 3. Caracterização do posto de trabalho Os postos de trabalho correspondem ao conteúdo funcional previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo, designadamente, o exercício de funções técnicas nos domínios da gestão ambiental, proteção dos recursos naturais, gestão florestal, gestão de resíduos urbanos, acompanhamento da execução do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, educação ambiental, promoção da economia de baixo carbono, acompanhamento das políticas municipais de sustentabilidade, bem como demais funções compatíveis com a carreira e categoria, previstas no Mapa de Pessoal, perfil de Competências e no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município. As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional, conforme o n.º1 do artigo 81.º da LTFP. 4. Local de trabalho Área do Município de Oliveira de Azeméis. 5. Posição remuneratória O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º-B da LTFP. 6. Âmbito do recrutamento Poderão candidatar-se trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos/as sem vínculo de emprego público, nos termos do artigo 34.º da LTFP. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira de Azeméis idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Requisitos gerais de admissão Poderão candidatar-se pessoas que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8. Habilitações literárias É exigida licenciatura em Engenharia do Ambiente ou em Ciências do Ambiente, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o n.º1 do artigo 34.º e n.º1, alínea c) do n.º1 do artigo 86.º da LTFP. Os/As candidatos/as titulares de licenciatura em Engenharia do Ambiente devem encontrar-se devidamente inscritos/as na Ordem dos Engenheiros, à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9. Forma de apresentação das candidaturas As candidaturas são obrigatória e exclusivamente formalizadas por via eletrónica, mediante preenchimento do formulário disponível no Balcão Único do Município de Oliveira de Azeméis, acessível através da respetiva página eletrónica (https://balcaounico.cm-oaz.pt/), no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 10. Documentos a apresentar A candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão quando aplicável, com os seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado; c) Certificado comprovativo das habilitações literárias; d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros, quando aplicável; e) Documentos comprovativos da formação profissional invocada; f) Documentos comprovativos da experiência profissional relevante invocada; g) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente atualizada, quando aplicável, contendo a modalidade de vínculo de emprego público, carreira, categoria, posição remuneratória detida, descrição das funções exercidas e avaliações do desempenho obtidas. A não apresentação dos documentos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento quando impossibilite a verificação dos requisitos de admissão ou a correta aplicação dos métodos de seleção. Os documentos a anexar deverão estar em formato PDF. É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis. 11. Falsas declarações Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, sempre que subsistam dúvidas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 12. Métodos de seleção Aos/Às candidatos/as que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se exercerem, por escrito, a faculdade de opção pelos métodos previstos para os restantes candidatos. Aos/Às restantes candidatos/as serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção, respetivos parâmetros de avaliação, competências a avaliar, sistema de valoração, ponderações, critérios de ordenação final e de desempate constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual integra o presente procedimento concursal e se encontra disponível para consulta na página eletrónica do Município de Oliveira de Azeméis, na área dedicada ao presente procedimento concursal. 13. Programa da prova de conhecimentos A prova visa avaliar os conhecimentos técnicos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, incidindo sobre conhecimentos gerais da Administração Pública e conhecimentos específicos da área funcional. A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, tem duração de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); • Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro na redação atual, que aprova o Código do Trabalho, nas matérias aplicáveis ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da LTFP; • Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; • III Plano Municipal para a Igualdade, Não Discriminação e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis, disponível em https://www.cm-oaz.pt/responsabilidade_social.1505/plano_para_igualdade_e_rs_no_moa.1524/iii_plano_municipal_2022-2025.2559.html Conhecimentos específicos: • Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, n.º22/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º4, de 7 de janeiro; • Regulamento dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais no Município de Oliveira de Azeméis, n.º513/2020, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º107, de 2 de junho; • Decreto-Lei n.º169/2001, de 25 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º11/2023, de 10 de fevereiro; • Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na redação atual; • Regulamento Municipal de Ruído do Município de Oliveira de Azeméis, publicado no Boletim Municipal digital, n.º487 de 5 de março de 2015 (https://www.cm-oaz.pt/boletimmunicipal/487.html) e alterado pelo Regulamento n.º327/2017, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º116, de 19 de junho. A prova incidirá sobre a legislação e regulamentação anteriormente identificadas, consideradas na redação em vigor à data da realização da prova, sendo da inteira responsabilidade dos/as candidatos/as assegurar o conhecimento das alterações legislativas e regulamentares entretanto ocorridas. A prova começará à hora marcada, não sendo permitida a realização da mesma após o respetivo início. Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada, em suporte de papel, desde que não anotada nem comentada. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos, incluindo o telemóvel, durante a realização da prova. 14. Utilização faseada dos métodos de seleção Por motivos de celeridade procedimental, o segundo método de seleção é aplicado a um conjunto de candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de cinco candidatos/as por cada posto de trabalho a preencher. 15. Classificação final A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo calculada de acordo com as fórmulas aprovadas pelo júri e constantes da Ata n.º 1. 16. Publicitação dos resultados A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da lista unitária de ordenação final, será efetuada nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Notificações As notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas por via eletrónica, nos termos da legislação aplicável. 18. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Oliveira de Azeméis promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. 19. Quota de emprego Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência. De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do concurso verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02. 20. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para efeitos da tramitação do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades do procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável. 21. Composição do júri Presidente: Ândrea Susana Silva Pinho Ferreira, Chefe de Divisão. Vogais efetivos: Daniel Vieira Lemos Lino e Carla Donzília Lima Godinho, Técnicos Superiores. Vogais suplentes: Ana Lúcia Tavares Matos Gomes e Mário Jorge Almeida Sousa, Técnicos Superiores. O primeiro vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. Oliveira de Azeméis, 11 de agosto de 2026 Inês Dias Lamego Vereadora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de 08/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Oliveira de AzeméisLargo da República | Oliveira de Azeméis | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0329). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.