OE202608/0334 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Silves
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Engenharia Civil
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 11/08/2026
- Data limite
- 24/08/2026
O que vais fazer
Para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística:- Elaborar informações, pareceres e estudos nas áreas da competência da Divisão, especialmente no domínio da gestão urbanística, no que concerne a matérias relacionadas com infraestruturação urbanística, loteamentos urbanos, destaques, segurança contra incêndios em edifício, propriedade horizontal, autorizações de utilização, prorrogações de licenças urbanísticas e averbamentos de processos urbanísticos. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das demais competências da Divisão, bem como ações de fiscalização, de acordo com as suas qualificações técnicas. Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Particulares.Para a Divisão de Obras Municipais e Trânsito:- Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a conceção e realização de projetos de obras, fiscalização de obras em regime de administração direta e de empreitada e realização de vistorias técnicas. Preparar os processos para abertura de concursos das obras municipais da responsabilidade da Divisão.Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Públicas, a Comissão Municipal de Trânsito, a Comissão Municipal de Toponímia.Para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:- Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de atuação das águas e saneamento. Preparar os processos para abertura de concursos de fornecimentos e empreitadas da responsabilidade da Divisão. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os mesmos fornecimento/empreitadas. Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão. Gerir a administração direta.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Civil Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF - 582). Requisitos especiais – Inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos-drh.cm-silves.pt/ Contactos: 282440800 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-08-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado no D.R. nº154 de 11/08/2026 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Silves tomada em reunião de vinte e um de abril de dois mil e vinte e seis se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (Parte H) do Diário da República, o procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade de Eng.ª Civil, para as Divisões de Obras Municipais e Trânsito, Ordenamento e Gestão Urbanística e Serviços Urbanos e Ambiente, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal. 2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria. 3. Legislação aplicável: são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Sistema de Quotas de Emprego para pessoas com deficiência, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Tramitação do procedimento concursal de recrutamento. 4. Validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 5. Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves. 6. Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística: - Elaborar informações, pareceres e estudos nas áreas da competência da Divisão, especialmente no domínio da gestão urbanística, no que concerne a matérias relacionadas com infraestruturação urbanística, loteamentos urbanos, destaques, segurança contra incêndios em edifício, propriedade horizontal, autorizações de utilização, prorrogações de licenças urbanísticas e averbamentos de processos urbanísticos. Apoiar tecnicamente o desenvolvimento das demais competências da Divisão, bem como ações de fiscalização, de acordo com as suas qualificações técnicas. Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Particulares. Para a Divisão de Obras Municipais e Trânsito: - Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista a conceção e realização de projetos de obras, fiscalização de obras em regime de administração direta e de empreitada e realização de vistorias técnicas. Preparar os processos para abertura de concursos das obras municipais da responsabilidade da Divisão. Integrar as diversas comissões municipais conforme decidido superiormente, nomeadamente a Comissão Municipal de Avaliação Patrimonial de Bens Imóveis, a Comissão Municipal de Vistoria a Obras Públicas, a Comissão Municipal de Trânsito, a Comissão Municipal de Toponímia. Para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente: - Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de atuação das águas e saneamento. Preparar os processos para abertura de concursos de fornecimentos e empreitadas da responsabilidade da Divisão. Acompanhar, coordenar e fiscalizar os mesmos fornecimento/empreitadas. Participar na elaboração de regulamentos respeitantes às competências da Divisão. Gerir a administração direta. 6.1. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7. Nível habilitacional exigido: – Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária e profissional, por referência à classificação nacional de áreas de Educação(CNAEF), publicada na Portaria n.º 256/2005 de 16 de março, nomeadamente: - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF - 582). 7.1. Requisitos especiais – Inscrição válida na respetiva Ordem Profissional. 7.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 7.3. Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3, do artigo 34.º da LTFP. 7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Posicionamento Remuneratório: - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria acima referida conjugado com o artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo dos respetivos procedimentos concursais, tendo como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, com as respetivas atualizações, nomeadamente: - 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos; 9. Requisitos de Admissão: 9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9.2. Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 9.3. De acordo com alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Forma de apresentação das candidaturas: 10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente, na plataforma de recrutamento disponível no site institucional do Município de Silves, através do endereço eletrónico (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), e acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com a indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegado; b) Fotocópia do Certificado de Habilitações; c) O candidato vinculado à função pública, deve anexar declaração do serviço/organismo onde se encontra a exercer funções públicas ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego publico de que é titular; a carreira e categoria bem como a caracterização do posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; a posição e o nível remuneratórios detidos, com a indicação do respetivo valor; a antiguidade na carreira, categoria e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; d)Comprovativo da inscrição válida na respetiva Ordem Profissional. 10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 10.3. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. Métodos de Seleção Obrigatórios: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e dos art.os 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, são adotados os seguintes métodos de seleção: 11.1. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) – aplicável aos candidatos que: a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público, mas que: - Não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho; - Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a actividade caracterizadora do posto de trabalho. b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público. 11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicável aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos respetivos postos do trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhando atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos respetivos postos de trabalho para a qual é aberto os procedimentos. 12. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 11.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11.1. do presente aviso. 13. Valoração dos Métodos de Seleção: 13.1. A prova escrita de conhecimentos (PC), terá a forma escrita e de natureza teórica e será valorada numa escala de 0 a 20 valores considerados até às centésimas. Terá a duração máxima de (90) noventa minutos, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70%. É permitida a consulta dos diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. Ao candidato será garantido o anonimato na sua prova para efeitos de correção, sendo que a mesma incidirá sobre a seguinte legislação: - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as posteriores alterações; - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as posteriores alterações; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo, com as posteriores alterações; - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações; - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Móveis, com as posteriores alterações; - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua redação atual; - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, na sua redação atual; - Aviso n.º 33/2021, de 4 de janeiro, Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves; - Regulamento n.º 157/2019, de 12 de fevereiro, Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves, na sua redação atual. 14. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 15. Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular, cuja ponderação para a avaliação final é de 70% incidirá sobre a apreciação do currículo do(a) candidato(a), e será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula, respectivamente: AC = HA+FP+EP+AD 4 Sendo: HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 16. Método de Seleção Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 16.1. O método de seleção “Entrevista de Avaliação de Competências” é aplicado como método de seleção obrigatório aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e aplicado como método de seleção facultativo aos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 16.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (cfr. alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro). 16.2.1. A aplicação deste método (EAC) baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com as competências essenciais definidas, associada uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 16.2.2. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final obtida através da média simples e expressa até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30%. As competências consideradas essenciais para o exercício da função são as seguintes, respetivamente: - Orientação para a Colaboração; - Orientação para os Resultados; - Análise Crítica e Resolução de Problemas; - Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. 17. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão do procedimento, serão também excluídos, nos termos das alíneas a) e b), do n.º 4 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 18. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no site institucional do Município de Silves https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 20. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que efetuam Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica: VF=(PECx70%)+(EACx30%) Em que: VF = Valoração final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Ou b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: VF= (ACx70%)+(EACx30%) Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências. 21. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quanto aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada para o email constante na candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23. Convocatória para realização dos métodos de seleção: 23.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 22. do presente aviso. 24. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2.ª série (parte H) do Diário da República. 25. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 25.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte: 1.º Candidato/a com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar; 2.º Candidato/a com mais tempo de atividade laboral. 26. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/), de acordo com o ponto 5. do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 27. Nos termos do disposto da alínea i) e ii) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (https://concursos-drh.cm-silves.pt/). 28. Quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 28.1. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 28.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 29. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras. 30. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 31. Proteção de dados pessoais: os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 32. Composição do júri: Presidente: José Vilarinho de Mascarenhas Figueira Santos, Chefe de Divisão; Vogais Efetivos: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; João Manuel de Mendonça Cavaco Matias, Chefe de Divisão. Vogais Suplentes: Manuel Alexandre Saraiva de Araújo Lopes, Técnico Superior; Cristina da Graça Martins Afonso, Técnica Superior. Paços do Município, 22 de julho de 2026. A Presidente da Câmara – Maria Luiza Medeiro Conduto Luís. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Silves, Tomada em reunião de 21/04/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | SilvesLargo do Município | Silves | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0334). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.