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OE202608/0336 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Castelo de Vide

CiênciasPortalegreCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
12/08/2026
Data limite
26/08/2026

O que vais fazer

Conteúdo funcional inerente à carreira de Assistente Operacional, de grau de complexidade 1, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes:- Efetuar os transportes dentro do limite urbano ou viagens para outras localidades, garantindo a segurança de pessoas e bens, procedendo à verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado assim como assegurar à sua limpeza.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; - 18 Anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Carta de condução adequada

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Presidente da Câmara Municipal - Bartolomeu Alvares da Santa - 7320-117 Castelo de VideCaCaste Contactos: pessoal@cm-castelo-vide.pt - 245908220 Data Publicitação: 2026-08-12 Data Limite: 2026-08-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República - 2ª. Série nº. 154 de 11-08-2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO, DE 1 (UM) ASSISTENTE OPERACIONAL – MOTORISTA DE TRANSPORTES COLETIVOS – DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral, do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 e n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 3 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Operacional – Motorista de Transportes Coletivos - DTOU. 1. Caracterização do posto de trabalho: 1.1. Local de trabalho: Área do Município de Castelo de Vide 1.2. Carreira/categoria – Assistente Operacional Área funcional – Motorista de Transportes Coletivos Afetação – Divisão Técnica de Obras e Urbanismo. Conteúdo funcional inerente à carreira de Assistente Operacional, de grau de complexidade 1, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes: - Efetuar os transportes dentro do limite urbano ou viagens para outras localidades, garantindo a segurança de pessoas e bens, procedendo à verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado assim como assegurar à sua limpeza. 1.3. Considerando o posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Castelo de Vide a que se destina o presente procedimento concursal, deve ser aferido o seguinte perfil de competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Segurança; Orientação para Resultados; Gestão do Conhecimento, e Iniciativa. 2. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Os candidatos deverão ser detentores da Escolaridade Obrigatória (considerando a data de nascimento). Nascidos até 31/12/1966 – 4ª Classe Nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980 – 6.º ano de escolaridade Nascidos a partir de 01/01/1981 até 31/12/1994 – 9.º ano de escolaridade Nascidos a partir de 01/01/1995 – 12.º ano de escolaridade Não existe a possibilidade da substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato. 3. Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Procedimento Concursal); Decreto-Lei n.º 29-A/20226, de 30 de janeiro (Tabela Remuneratória Única 2026), e Código do Procedimento Administrativo. 5. A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas. Sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 6. Requisitos de admissão 6.1. - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; - 18 Anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 6.2. Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal, e nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP. Sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP que hierarquiza a prioridade de recrutamento. 6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 7.Prazo e forma de apresentação de candidatura 7.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso (extrato) no Diário da República e na Bolsa de Emprego Pública (integral), nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 7.2. Forma: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-castelo-vide.pt. Tendo em conta o universo de candidatos opositores, as candidaturas devem ser apresentadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, para o email pessoal@cm-castelo-vide.pt. Mas, podem ser remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide), sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo no presente aviso. As candidaturas podem, ainda, ser apresentadas presencialmente em suporte de papel, na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, sendo o atendimento pessoal efetuado, preferencialmente, com marcação prévia, através do número 245 908 220. 7.3. Documentos obrigatoriamente entregues em PDF, que devem acompanhar a candidatura: 7.3.1. Sob pena de exclusão, o formulário será obrigatoriamente acompanhado de: - Fotocópia de Carta de Condução legalmente exigida para Motorista de Transportes Coletivos; - Fotocópia do Certificado de Habilitações; - Curriculum Vitae atualizado e detalhado, datado e assinado, mencionando a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso, e, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos constantes do Curriculum Vitae, incluindo os documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular. - Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, devem anexar à candidatura declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos. 7.4. Comprovação de requisitos: 7.4.1. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 7.4.1.1. Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. 7.4.1.2. De acordo com o n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 7.5. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público. 7.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 7.7. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 8. Métodos de seleção 8.1. Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º, que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, o Júri optou pela aplicação dos seguintes métodos de seleção: Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os candidatos abrangidos por estes métodos de avaliação (Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências) podem, por declaração escrita, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova Escrita de Conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências) - Para os restantes candidatos: Prova Prática de Conhecimentos (PPC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.1.1. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, e avaliação de desempenho, a avaliar de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri, com base na análise do respetivo curriculum vitae. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 Valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos: Habilitação académica; Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercicio da função; Experiência profissional, com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, e Avaliação de desempenho. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção, conforme alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA(30%) + FP(30%) + EP (30%) + AD(10%), sendo: HA = Habilitação académica, FP = Formação profissional, EP= Experiência profissional e AD= Avaliação de desempenho. 8.1.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a segurança; Orientação para resultados; Gestão do conhecimento, e Organização, planeamento e gestão de projetos. Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores. 8.1.3. Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – Visa avaliar o conhecimento académico e, ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. -------- A prova terá carácter eliminatório, de natureza prática, de realização individual e terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos. A prova consistirá na execução da seguinte tarefa: Condução de várias viaturas recorrendo aos conhecimentos inerentes a cada candidato. Parâmetros de avaliação: Perceção e compreensão da tarefa (PCT) (máximo de 5 Valores); Qualidade de Realização (QR) (máximo de 5 Valores); Celeridade de execução (CE) (máximo de 5 Valores); Grau de conhecimentos demonstrados (GCD) (máximo de 5 Valores). O resultado final da prova prática de conhecimentos resultará da soma aritmética simples da valoração atribuída a cada parâmetro de avaliação, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 8.1.4. Avaliação Psicológica - A realizar por entidade especializada pública ou privada visando avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os candidatos que tenham menção de Não Apto neste método de seleção, conforme alínea b) do n.º 4 do mesmo artigo. 8.2. Por questões de celeridade, e estando em causa o recrutamento para um posto de trabalho, considera-se adequada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no caso do número de candidatos ser superior ou igual a 50, no caso contrário, os métodos de seleção serão aplicados nos termos previstos. 9. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, bem como, disponibilizada no seu sítio da internet. 10. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante o caso: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): CF=AC(70%)+EAC(30%) b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): CF=PPC(70%)+AP(APTO/NÃO APTO)+EAC(30%) Sendo: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PPC = Prova Prática de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica 11. Os métodos de seleção, bem como uma das fases que comportem, têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou menção de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte (n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro). 12. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do município, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro). 13. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 14. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 9 de setembro, em caso de subsistir igualdade de valoração efetuar-se-á o desempate nos termos dos critérios a definir pelo júri do procedimento. 15. Candidatos admitidos e excluídos 15.1. Os candidatos admitidos serão convocados através de email, autorizado no formulário de candidatura, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção. 15.2. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril do Ministério de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª Série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm.castelo-vide.pt 16. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 17. Composição do Júri: Presidente: José Fernando Alegria Dias (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo); 1.º Vogal Efetivo: Dinis Teixeira Candeias (Técnico Superior); 2.º Vogal Efetivo: Francisco Rosa Neves Pereira (Encarregado Operacional); 1.º Vogal Suplente: Francisco José Marmelo Vieira (Encarregado Operacional); 2.º Vogal Suplente: Adolfo Casimiro Tarouco Rouqueiro (Assistente Operacional). O presidente de júri será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo, nas suas faltas e impedimentos. O júri será responsável pela avaliação do período experimental do contrato. 18. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide. 19. Consultas prévias: - Não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município que possam satisfazer a presente necessidade de recrutamento; - As autarquias não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. - Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), conforme consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e informação dessa entidade de 27 de maio de 2026. - A Portaria 233/2022, de 9 de setembro, diploma legal que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na administração pública, não prevê já a consulta à ERC (Entidade de Recrutamento Centralizada) por parte das Autarquias Locais. - As autarquias Locais podem proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável, incluindo a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, no que diz respeito às regras de equilíbrio orçamental, cumprimento dos limites de endividamento e demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais. A recente publicação e entrada em vigor do Orçamento de Estado (LOE 2026) impõe, somente, restrições ao recrutamento de trabalhadores relativamente a municípios em situação de saneamento ou rutura, não sendo esse o caso do Município de Castelo de Vide. - Tem sido observado o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação, na área de Recursos Humanos, previstos na lei. 20. No ato da candidatura, através do preenchimento do formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração no processo de recrutamento, pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação. Castelo de Vide, 16 de julho de 2026 O Presidente da Câmara, _____________________________ Nuno Filipe Baptista Calixto Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: . Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do executivo municipal, e nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP. Sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP que hierarquiza a prioridade de recrutamento.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Castelo de VideRua Bartolomeu Álvares da SantaCastelo de VidePortalegre

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0336). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.