OE202608/0355 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Mealhada
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 11/08/2026
- Data limite
- 7/09/2026
O que vais fazer
Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Coordenar a agenda do executivo. Assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação pública e do regime de proteção de dados. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão ser detentores de 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do nº1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Av. Dr. Manuel Lousada, n.º 17 – 19, 3050-343 Mealhada Contactos: 231204204 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-09-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Publicado no Diário da República n.º 154/2026, Série II de 2026-08-11 Abertura de Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para: 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, com o grau de complexidade 2, para o exercício de funções de natureza técnica e administrativa Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, após deliberação da Junta de Freguesia de Mealhada de 1 de agosto de 2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mealhada, na carreira e categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, área administrativa, mediante constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação integral do presente aviso retificado na Bolsa de Emprego Público (BEP). Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, com o grau de complexidade 2, para o exercício de funções administrativas. 1 - Foi verificada a inexistência de candidatos aprovados em reserva de recrutamento interna válida suscetível de satisfazer a necessidade de recrutamento objeto do presente procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelos seguintes diplomas, nas respetivas redações atuais: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; c) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao regime aplicável a pessoas com deficiência; f) Demais legislação aplicável. 3 - Local de trabalho: Área geográfica da Junta de Freguesia de Mealhada, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 4 – Âmbito do Recrutamento: 4.1 — Nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído, desde que reúnam os requisitos de admissão previstos no presente aviso, sem prejuízo das prioridades de recrutamento legalmente estabelecidas. 4.2 — O recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou de candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído é efetuado nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e ao abrigo da autorização legalmente exigível para o efeito. 4.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mealhada, posto de trabalho idêntico ao posto para cuja ocupação é publicitado o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5. Caracterização do posto de trabalho: 5.1 – Para o posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria de Assistente Técnico, de grau de complexidade funcional 2, nos termos da LTFP, encontram-se cometidos os conteúdos funcionais a que se refere o nº 3 do art.º 88 da LGTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, publicado em anexo à respetiva Lei, e caracterizado com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve: Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Coordenar a agenda do executivo. Assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação pública e do regime de proteção de dados. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência. 5.2 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 5.1 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP. 6 - Posicionamento remuneratório e horário: 6.1 – A posição remuneratória de referência a considerar será correspondente ao 7.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração atual de 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos); 6.2 – O horário de trabalho será o correspondente ao período normal de trabalho, que é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais. 7 - Requisitos de admissão para o posto de trabalho: 7.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f) Habilitações literárias exigidas: titularidade mínima de 12º ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual, ou curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade funcional 2, nos termos da LTFP. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional; 7.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados. 8 — Prazo de validade e reserva de recrutamento: 8.1 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho objeto do presente aviso. 8.2 — Sempre que, em resultado do procedimento, a lista de ordenação final devidamente homologada contenha número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna, nos termos e pelo prazo previstos na Portaria. 9 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção são aplicados nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e seguintes da Portaria. 9.1 — Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado o presente procedimento, bem como aos demais candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.1.1 — Os candidatos abrangidos pelo número anterior podem afastar, mediante declaração escrita, a aplicação daqueles métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, sendo-lhes, nesse caso, aplicados os métodos previstos no ponto 9.2. 9.2 — Restantes candidatos: Aos restantes candidatos, bem como aos candidatos referidos no ponto 9.1 que exerçam a opção prevista no ponto 9.1.1, são aplicados: a) Prova de Conhecimentos (PC) — método obrigatório; b) Avaliação Psicológica (AP) — método obrigatório; c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — método de seleção facultativo/complementar, atendendo ao perfil de competências e às funções inerentes ao posto de trabalho. 10 — Prova de Conhecimentos 10.1 — A Prova de Conhecimentos visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, designadamente os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função. 10.2 — A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual e coletiva, de natureza teórica e/ou prática, terá a duração de 90 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 10.3 — Matérias da Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos poderá incluir questões de natureza teórica e/ou prática diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, incidindo, designadamente, sobre as seguintes matérias: a) Atendimento presencial, telefónico e eletrónico ao público, incluindo acolhimento, prestação de informação, encaminhamento e apoio aos cidadãos; b) Organização, receção, registo, instrução, tramitação e encaminhamento de requerimentos, exposições, pedidos, processos e demais expediente administrativo; c) Registo, classificação, organização, arquivo, conservação e gestão de documentos e processos administrativos; d) Elaboração de ofícios, informações, comunicações, notificações, declarações e outros documentos de natureza administrativa; e) Organização e funcionamento dos órgãos da freguesia e apoio administrativo ao executivo; f) Princípios gerais da atividade administrativa, designadamente legalidade, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade, boa-fé, colaboração com os particulares e prossecução do interesse público; g) Procedimento administrativo, designadamente requerimentos, instrução, audiência dos interessados, notificações, prazos, decisão e tramitação administrativa; h) Acesso aos documentos administrativos e proteção de dados pessoais, designadamente confidencialidade, licitude do tratamento, minimização dos dados, segurança da informação e exercício dos direitos dos titulares; i) Noções fundamentais de contratação pública aplicáveis à aquisição de bens e serviços, designadamente tramitação administrativa dos procedimentos, ajuste direto, consulta prévia e formação dos contratos; j) Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas, deveres funcionais, organização do tempo de trabalho, férias, faltas e licenças; k) Princípios e boas práticas de atendimento, simplificação e modernização administrativa; l) Resolução de situações práticas diretamente relacionadas com as funções descritas no ponto 5 do presente aviso. 10.4 — Legislação e bibliografia Para preparação e realização da Prova de Conhecimentos são indicados os seguintes diplomas legais e elementos de consulta, sem prejuízo da respetiva legislação complementar expressamente abrangida pelas matérias previstas no ponto 10.3: a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual — Regime Jurídico das Autarquias Locais, com especial incidência na organização, competências e funcionamento dos órgãos das freguesias; b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual — Código do Procedimento Administrativo, com especial incidência nos princípios gerais da atividade administrativa, procedimento administrativo, requerimentos, instrução, audiência dos interessados, notificações, prazos e decisão; c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente no que respeita aos direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, deveres funcionais, tempo de trabalho, férias, faltas e licenças; d) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual — medidas de modernização administrativa, designadamente no âmbito do acolhimento e atendimento dos cidadãos, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos e utilização de meios eletrónicos; e) Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual — regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; f) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); g) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual — execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; h) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual — Código dos Contratos Públicos, com especial incidência nas matérias relativas à formação dos contratos de aquisição de bens e serviços, ajuste direto, consulta prévia e respetiva tramitação administrativa; i) Lei n.º 24/98, de 26 de maio, na sua redação atual — Estatuto do Direito de Oposição; j) Informação institucional relativa à Junta de Freguesia de Mealhada, designadamente organização, órgãos, competências, serviços e informação disponibilizada no respetivo sítio institucional, na medida em que se relacione com as matérias objeto da prova. 10.5 — Atualização legislativa Todos os diplomas legais referidos no ponto 10.4 devem ser considerados na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos. 10.6 — Condições de consulta Durante a realização da Prova de Conhecimentos é permitida exclusivamente a consulta dos diplomas legais identificados no ponto 10.4, em suporte de papel e não anotados nem comentados. Não é permitida a consulta de apontamentos, manuais, bibliografia, conteúdos digitais ou outros elementos de apoio, nem a utilização de equipamentos eletrónicos para consulta. 10.7 — Publicitação dos elementos da prova Os parâmetros de avaliação, critérios de classificação e demais elementos relativos à realização e avaliação da Prova de Conhecimentos constam da ata do júri, publicitada nos termos do ponto 23 do presente aviso. 11 — Avaliação Psicológica 11.1 — A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido para o posto de trabalho. 11.2 — A Avaliação Psicológica será realizada por entidade especializada ou técnico habilitado para o efeito, nos termos legalmente aplicáveis. 11.3 — A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas: a) Apto; b) Não Apto. 11.4 — A obtenção da menção Não Apto determina a exclusão do candidato do procedimento. 11.5 — A Avaliação Psicológica tem natureza eliminatória e não integra quantitativamente a classificação final. 12 — Avaliação Curricular 12.1 — A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação académica ou nível de qualificação; b) Formação profissional; c) Experiência profissional; d) Avaliação do desempenho relativa ao período legalmente relevante, quando aplicável. 12.2 — A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 12.3 — Os parâmetros, ponderações e fórmula de avaliação da AC são os previamente aprovados pelo júri e constantes da ata publicitada nos termos do presente aviso. 12.4 — Relativamente aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não disponham de avaliação do desempenho no período relevante, é aplicado o regime e a valoração previamente definidos pelo júri nos termos legalmente aplicáveis. 13 — Entrevista de Avaliação de Competências 13.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.2 — A EAC será realizada por técnico habilitado e basear-se-á num guião de entrevista constituído por questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para o posto de trabalho. 13.3 — Na definição e avaliação das competências e dos comportamentos associados será observado o referencial legal e técnico aplicável, designadamente o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP) e, na parte aplicável, o regime estabelecido pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, considerando o grau de complexidade funcional 2 da carreira de Assistente Técnico. 13.4 — A EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha, critérios de conversão, parâmetros e sistema de valoração previamente aprovados pelo júri e constantes da respetiva ata. 13.5 — Para efeitos da classificação final, a EAC tem uma ponderação de 30 %, quer quando aplicada no percurso previsto no ponto 9.1, quer quando utilizada como método facultativo/complementar no percurso previsto no ponto 9.2. 14 — Aplicação faseada dos métodos de seleção 14.1 — Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos legalmente permitidos. 14.2 — A utilização faseada dos métodos fundamenta-se na necessidade de assegurar a celeridade, economia e racionalização dos meios humanos, técnicos e financeiros envolvidos no procedimento destinado ao preenchimento de um único posto de trabalho. 14.3 — O método ou fase subsequente é aplicado aos candidatos aprovados no método ou fase imediatamente anterior, nos termos e pela ordem previamente definidos pelo júri. 15 — Caráter eliminatório dos métodos de seleção: 15.1 — A aplicação e avaliação dos métodos de seleção, bem como das respetivas fases, quando existam, têm caráter eliminatório. 15.2 — É excluído do procedimento o candidato que: a) Não compareça a qualquer método de seleção ou respetiva fase para que tenha sido devidamente convocado; b) Obtenha valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método ou fase avaliados quantitativamente; c) Obtenha a menção Não Apto na Avaliação Psicológica ou em qualquer das respetivas fases. 15.3 — A exclusão num método ou fase determina a não convocação do candidato para o método ou fase seguinte. 16 — Classificação final — percurso geral Aos candidatos submetidos à Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, e que tenham obtido a menção Apto na Avaliação Psicológica, a classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. A Avaliação Psicológica, por ser avaliada através das menções Apto/Não Apto, não integra quantitativamente a fórmula da classificação final. 17 — Classificação final — percurso da Avaliação Curricular Aos candidatos submetidos à Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 18 — Ordenação final 18.1 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos que lhes sejam aplicáveis é efetuada por ordem decrescente da respetiva classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 18.2 — A lista de ordenação final é unitária, ainda que tenham sido aplicados aos candidatos métodos de seleção diferentes. 18.3 — Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria e demais preferências legalmente aplicáveis. 18.4 — Subsistindo a igualdade após aplicação dos critérios legalmente previstos, são aplicados os critérios de desempate previamente definidos pelo júri e constantes da respetiva ata. 19 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas 19.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação integral do presente aviso retificado na Bolsa de Emprego Público. 19.2 — As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, mediante preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado para o efeito, remetido para o endereço eletrónico: freguesiamealhada@gmail.com devendo o candidato conservar o respetivo comprovativo de envio. 19.3 — O formulário de candidatura deve conter os elementos necessários à identificação do candidato e à apreciação da respetiva candidatura, nos termos do artigo 13.º da Portaria. 19.4 — Não são admitidas candidaturas enviadas fora do prazo fixado. 19.5 — Os candidatos que tenham apresentado candidatura válida no prazo inicialmente fixado não necessitam de apresentar nova candidatura, mantendo-se válidos os elementos anteriormente submetidos, sem prejuízo de poderem, dentro do novo prazo, alterar, atualizar ou complementar a respetiva candidatura. 20 — Documentos a apresentar 20.1 — A candidatura deve ser acompanhada dos documentos necessários à comprovação dos elementos relevantes para a admissão ao procedimento e para determinação e aplicação dos métodos de seleção, designadamente: a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, quando relevante para a aplicação dos métodos de seleção; c) No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exercem funções, devidamente atualizada, da qual constem os elementos necessários à determinação da respetiva situação jurídico-funcional, carreira e categoria, atividades exercidas e demais elementos relevantes para aplicação da Avaliação Curricular; d) Documentos comprovativos da formação profissional, experiência e demais factos invocados no curriculum vitae que sejam relevantes para a Avaliação Curricular. 20.2 — Não é exigida, como documento geral de instrução da candidatura, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. 20.3 — A apresentação e exigência de documentos obedecem aos princípios da adequação e da necessidade, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria. 20.4 — Os documentos comprovativos dos requisitos de admissão que, nos termos legais, apenas tenham de ser demonstrados aquando da constituição do vínculo de emprego público serão exigidos nesse momento. 20.5 — A falta de documento determina a exclusão quando impossibilite a comprovação de requisito de admissão ou a determinação do método de seleção aplicável, nos termos legalmente previstos, sem prejuízo dos poderes de suprimento ou esclarecimento legalmente admissíveis. 21 — Falsas declarações As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 22 — Poderes do júri em matéria de comprovação Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre os factos ou situações declarados, a apresentação dos documentos comprovativos legalmente admissíveis e necessários à respetiva apreciação. 23 — Ata do júri e critérios de avaliação 23.1 — Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas, critérios de conversão, sistemas de valoração final e demais elementos necessários à aplicação dos métodos de seleção são definidos pelo júri previamente à respetiva aplicação e constam de ata. 23.2 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é disponibilizada no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Mealhada na mesma data da publicitação do presente aviso retificado. 24 — Publicitação dos resultados e convocação dos candidatos 24.1 — Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Mealhada e disponibilizada no respetivo sítio da Internet, nos termos da Portaria. 24.2 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos, pelos meios e com a antecedência legalmente aplicáveis. 25 — Exclusão e audiência dos interessados 25.1 — Os candidatos excluídos são notificados nos termos da Portaria para efeitos de exercício do direito de audiência dos interessados, nos termos conjugados da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo. 25.2 — A audiência dos interessados é igualmente assegurada nos demais momentos em que seja legalmente exigível. 26 — Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final 26.1 — Após conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação pela entidade competente. 26.2 — Após homologação, a lista unitária de ordenação final é: a) Afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Mealhada; b) Disponibilizada no respetivo sítio da Internet; c) Objeto de aviso publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, contendo informação sobre a respetiva publicitação, nos termos da Portaria. 27 — Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, adotando as medidas necessárias à prevenção de qualquer forma de discriminação. 28 — Proteção de dados pessoais e conservação da documentação 28.1 — Os dados pessoais transmitidos pelos candidatos à Junta de Freguesia de Mealhada no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para as finalidades inerentes ao recrutamento e seleção, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável. 28.2 — A Junta de Freguesia de Mealhada assegura a confidencialidade e segurança dos dados pessoais tratados no âmbito do procedimento, não procedendo à respetiva transmissão ou divulgação a terceiros fora dos casos legalmente previstos. 28.3 — A conservação, restituição e destruição da documentação apresentada pelos candidatos observa o disposto no artigo 42.º da Portaria, sem prejuízo dos demais prazos de conservação que resultem da legislação aplicável, designadamente em matéria administrativa, arquivística, de proteção de dados ou de impugnação administrativa ou jurisdicional. 29 — Candidatos com deficiência 29.1 — Aos candidatos com deficiência é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua redação atual. 29.2 — Atendendo a que o presente procedimento se destina ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do regime legal aplicável. 29.3 — Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão e demais condições especiais de que necessitem para a realização dos métodos de seleção, nos termos legalmente aplicáveis. 30 — Composição do júri O júri do procedimento tem a seguinte composição: Presidente: Liliana Mafalda Valente da Cruz — Técnica Superior; 1.ª Vogal efetiva, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria Beatriz Simões Sousa Cerveira — Coordenadora Técnica; 2.ª Vogal efetiva: Andreia Milene Rodrigues Bonacho — Técnica Superior; 1.º Vogal suplente: Rui Miguel Esteves Machado — Técnico Superior; 2.ª Vogal suplente: Ana Márcia Lousado Ferreira — Assistente Técnica. 31 — Republicação e produção de efeitos 31.1 — O presente aviso substitui, para todos os efeitos, o texto integral anteriormente publicitado na oferta OE202608/0355, sem prejuízo da manutenção da validade das candidaturas já apresentadas nos termos do ponto 19.5. 31.2 — Para salvaguarda dos princípios da igualdade, transparência, imparcialidade e proteção da confiança dos candidatos, é concedido novo prazo integral de 10 dias úteis para apresentação, alteração, atualização ou complementação das candidaturas, contado da publicação integral do presente aviso retificado na BEP. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Junta de Freguesia de Mealhada, datada de 01/08/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MealhadaAvenida Dr. Manuel Lousada, N.º 17-19 | Mealhada | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0355). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.