OE202608/0379 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Lourosa
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 11/08/2026
- Data limite
- 25/08/2026
O que vais fazer
Funções inerentes a limpeza urbana (cantoneiro) e de assistente cemiterial (coveiro)Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradasem diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade 1, podendocomportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda epela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, a` manutenção ereparação dos mesmos; Executar quando necessário os trabalhos deconservação dos pavimentos; Assegurar a limpeza e conservação de instalações,equipamentos e espaços públicos; Levar para o local todas as ferramentasnecessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendodeixa´-las abandonadas; Assegurar a utilização do equipamento de proteçãoindividual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene,Segurança e Saúde no trabalho; exercer as demais funções que lhe sejamatribuídas por lei ou por despacho superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Entregue em pessoalmente na Sede Contactos: 227442508 Data Publicitação: 2026-08-11 Data Limite: 2026-08-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR n.º 150/2026, Série II de 2026-08-05 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional. 1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e pela Portaria n.º 233/2022, de 09/09 na sua atual redação e, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, pelos artigos 30º, nº 2 e 4, artigo 33.º a 38º, a Freguesia de Lourosa torna público que, na sequência de aprovação do órgão executivo, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 09/07/2026 e em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, exarado na mesma data, encontra- se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria profissional de assistente operacional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. 2. Na Identificação do posto de trabalho: um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional. 3. Em relação às reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e, tendo a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC. 4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação. 5. Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 30º da LTFP. 6. O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no caso o correspondente à 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional. 7. Validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar. 8. Local de Trabalho: Na área territorial da entidade empregadora pública, a Freguesia de Lourosa. 9. Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do postos de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei e em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2026, destacando-se as seguintes, devendo o candidato estar apto a desenvolver as funções gerais da categoria e das referências que se seguem abaixo: Funções gerais: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela Autarquia; Referência A: Funções inerentes a limpeza urbana (cantoneiro) e de assistente cemiterial (coveiro), destacando-se as seguintes: a. das funções de limpeza urbana: - Cultivar flores, arbustos, plantas e semeia relvados em parques e Jardins, sendo o responsável por todas as operações Inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e a sua manutenção e conservação, tais como preparação de terreno; - Proceder à limpeza dos arruamentos e canteiros; - Substituir terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos, herbicidas ou pesticidas quando necessário; - Sachar, mondar, regar e quando necessário podar as plantas; - Operar com diversos Instrumentos necessários a realização das tarefas Inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; - Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, procede a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo do material; - Executar trabalhos de limpeza, cortes de ervas, silvados e arbustos nas bermas e valetas das estradas, arruamentos c caminhos públicos; - Conserva e procede a limpeza de terras, lamas, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos das valetas, aquedutos, sarjetas, canais e outros pontos de escoamento de águas pluviais; b) das funções de assistente cemiterial: - Proceder à receção, inumação e exumação de cadáveres, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, de acordo com as ordens dos superiores hierárquicos; - proceder a conservação e manutenção do Cemitério no que se refere aos espaços públicos e aos equipamentos afetos a este Serviço; -zelar pela limpeza do espaço: -zelar pelas ferramentas necessárias ao seu trabalho, sendo responsável pelas mesmas. - Realização das demais tarefas adstritas à sua categoria profissional. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador contratado de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional 10. Requisitos de admissão (cumulativos): Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. E ainda, f) Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas a contratar; g) Formação profissional nas áreas a contratar devidamente comprovada e/ou experiência profissional de pelo menos um ano, devidamente comprovada, nas áreas referidas supra. 11. Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, nos termos do disposto no artigo 34º da LGTFP. Sem excluir a possibilidade de aplicação do nº 2 do artigo 34º. 12. Formalização das candidaturas: 12.1- Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e pela Portaria n.º 233/2022, de 09/09 na sua atual redação e, também publicado na página eletrónica da Freguesia em www.jf-lourosa.com devendo ser respeitadas as seguintes condições: 12.2- Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, pelo que não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico; 12.3-As candidaturas apenas poderão ser apresentadas através de preenchimento de requerimento próprio, disponibilizado o formulário em suporte papel na sede da Freguesia de Lourosa; 12.4- A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Lourosa, sita na rua do infantário n.º 300, 3º piso, Lourosa ou através de carta registada com aviso de receção, dirigida para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado. Não será admissível o formato digital, dado que não está disponível o formato do balcão eletrónico; 12.5 As candidaturas deverão ser, obrigatoriamente, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente traçado e com a menção ao efeito a que se destina); b) Currículo profissional, datado e assinado pelo candidato mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso; c) Certificado de registo criminal; e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equiparado; f) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (se os houver); 12.6 A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão imediata dos candidatos nos termos da alínea a) do nº 8, do artigo 20º da Portaria 125-A/ 2019, de 30 de abril. 12.7 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 13. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14. Métodos de seleção: Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 2º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, que altera os artigos 5º, 6º e 7º da portaria 125-A/ 2019 de 30 de abril, na redação atual. 14.1 - Avaliação curricular com ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) A experiência profissional com incidência da execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia; b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A habilitação académica, sem prejuízo do nº 2 do artigo 34º da LGTFP. 14.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores. 14.3 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 14.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito foi elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 14.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 14.6 Poderá o júri por uma questão de desempate entre candidatos, solicitar a execução de uma prova prática nas duas áreas referidas nas referências do presente aviso, que se encontram dentro da categoria profissional. 15. Nos termos do artigo 21º da Portaria 125-A/ 2019 de 30 de abril, e da Portaria n.º 233/2022, de 09/09 na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas por escrito a esta Freguesia dirigido ao Presidente do júri do concurso. A apreciação das candidaturas ser feita nos termos do artigo supra citado. 16. Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas na lei, nomeadamente, os meios referidos no artigo 10º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09 - 1, com o uso preferencial do email. 17. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados. 18. Para os devidos efeitos, a forma de notificação para a audiência de interessados será por email, devendo os candidatos no formulário de candidatura, colocar impreterivelmente, um contacto de endereço eletrónico válido. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado: a partir da data do recibo de entrega do e-mail; 19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixado nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, e publicada na página eletrónica da Freguesia. 20. Júri do concurso: Presidente de júri: Sandra Marisa da Silva Baptista Júnior- Técnica Superior Vogais Efetivos: Lúcia Cristina Fernandes da Silva Santos - Assistente Técnica Américo de Sousa Rodrigues- Assistente Técnico O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas, pelo 2.º vogal efetivo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não carece
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua do Infantário, n.º 300 | Santa Maria da Feira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0379). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.