OE202608/0431 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Grau de doutor /título especialista na área para que é aberto o concurso
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 12/08/2026
- Data limite
- 23/09/2026
O que vais fazer
Exercer as funções constantes no nº 4 do artigo 3º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Grau de doutor /título especialista na área para que é aberto o concurso Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos gerais de admissão: 1. Ter 18 anos de idade completos; 2. Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3. Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Requisitos especiais de admissão: a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (DL 206/2009 de 31.08) na área para que é aberto o concurso. b) Ter domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Universidade Politécnica Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, nº 12, 6000-084, Castelo Branco. Contactos: 272339600 Data Publicitação: 2026-08-12 Data Limite: 2026-09-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE; BEP; UPCB Descrição do Procedimento: Edital Abertura de concurso documental para professor adjunto 1. Torna-se público que, por meu despacho de 19-02-2026, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Formação Musical e Prática Coral. 2. Legislação aplicável a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECP-DESP) aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81 de 1/07, na versão atual; b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no D. R., 2ª série, de 15 de março de 2021); c) Título de Especialista, Decreto Lei nº 206/2009 de 31/08, na sua redação atual; d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar apli-cável aos trabalhadores que exercem funções públicas. 3.Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco. 4. Número de postos de trabalho: 1. 5. Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos. 6.Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no nº 4 do artigo 3º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7.Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 8.Requisitos de admissão 8.1 Requisitos cumulativos de admissão ao concurso: 8.1.1 Requisitos Gerais São requisitos gerais de admissão: 1. Ter 18 anos de idade completos; 2. Não estar inibido do exercício de funções públicas; 3. Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; 4. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.1.2 Requisitos especiais São requisitos especiais de admissão: a) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (DL 206/2009 de 31.08) na área para que é aberto o concurso. b) Ter domínio da língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua. 9.Forma de apresentação da candidatura: 9.1 As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa; 9.2 As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, nº 12, 6000-084, Castelo Branco; 9.3 No caso de envio por correio, a candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo. 9.4. Não são aceites candidaturas submetidas por correio eletrónico. 10.Requerimento de candidatura No requerimento de candidatura têm que constar os seguintes elementos: a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefó-nico; c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos; d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1.1 do edital. 11. Documentos a apresentar: O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados: a) Um exemplar em papel e dois em suporte eletrónico do curriculum vitae e respe-tivos anexos (formato PDF, não editável) organizados de acordo com os crité-rios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital (ponto 18); b) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de dou-tor ou do título de especialista; c) “Reconhecimento específico” do grau, comprovado de acordo com o previsto no artigo 20º do DL n.º 66/2018, de 16/08, para os candidatos detentores de habili-tações estrangeiras; esta formalidade tem de estar cumprida ate´ a` data do termo do prazo para a candidatura. d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de naci-onalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português. 12. Curriculum Vitae 12.1. O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros definidos neste edital: • Desempenho técnico-científico e profissional; • Capacidade pedagógica; • Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 12.2. O curriculum vitae deve integrar índice, com anexos numerados cronologicamente, organizados do mais recente para o mais antigo, respeitando a ordenação dos parâmetros referidos no ponto anterior. 12.3 Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão valoradas as atividades que não se encontrem documentadas. 13. Formalidades 13.1. Os documentos referidos no ponto 11 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros. 13.2. Os documentos devem ser apresentados em formato PDF (Portable document format) salvo quando a natureza do documento não o permita; 13.3. O nome dos ficheiros não pode conter os seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem caracteres portugueses com “cedilha” ou “til”. 13.4 O nome de cada ficheiro não deve exceder os 20 caracteres. 14 Dispensa de apresentação 14.1. Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo declarar expressamente no requerimento de candidatura tal facto. 14.2. Os candidatos que declarem no requerimento de candidatura que satisfazem os requisitos gerais (alínea e) do ponto 10) ficam dispensados de apresentar os documentos comprativos. 15. Exclusão São excluídos os candidatos que: a) Não reúnam os requisitos exigidos no presente edital; b) Não apresentem os documentos exigidos no presente edital; c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital; d) Apresentem documento falso. 16. Notificação dos candidatos A notificação dos candidatos é feita preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado no requerimento de candidatura. 17. Métodos de seleção 17.1 O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 17.2 Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes: a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional; b) Capacidade pedagógica; c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição. 17.3. Audições públicas O júri deliberou que não se procederá à realização de audições públicas. 18.Critérios de seriação e ponderação Os critérios de seriação e respetiva ponderação, são os seguintes: A- Desempenho técnico-científico e profissional – 50%; A1 - Formação académica relevante para as áreas da Formação Musical e Prática Coral. A2 - Formação académica secundária para as áreas da Formação Musical e Prática Coral. A3 - Participação em projetos de investigação e de inovação. A4 - Atividades de investigação e criativas: publicação de artigos científicos com arbitragem; autoria e coautoria de livros e capítulos de livros; publicações em livros de atas com arbitragem; outras publicações; edição de partituras; composição musical e outras atividades criativas afins não performativas. A5 - Atividades performativas: direção e prática coral; concertos a solo e de câmara; outras atividades performativas e afins; gravações e edições discográficas; atividades performativas multidisciplinares; participação em projetos artísticos e redes nacionais e internacionais performativas. A6 - Orientação de trabalhos de mestrado (trabalhos de projeto, estágio e Prática de ensino supervisionada) e de doutoramento. B - Capacidade pedagógica – 30%; B1 - Experiência profissional nas áreas disciplinares de Formação Musical e Prática Coral: B1.1 - atividade letiva no Ensino Superior; B1.2 - atividade letiva noutros níveis de ensino. B2 - Outras atividades profissionais de âmbito educacional. B3 - Elaboração de materiais pedagógicos. B4 - Participação em júris de provas académicas (Ensino Secundário e Ensino Superior). C - Outras atividades relevantes – 20%. C1 - Participação ativa em grupos/comissões de trabalho institucionais nacionais e internacionais, ações de divulgação e representação institucional nacional e internacional. C2 - Produção de projetos e atividades educacionais, artísticas e culturais (incluindo curadoria, consultadoria e direção artística): festivais de música e afins; recitais, concertos e outras atividades de âmbito performativo; produção de gravações publicadas e/ou difundidas (fonogramas, rádio e televisão); elaboração de candidaturas a programas de financiamento ou outros apoios; redes e parcerias estratégicas nacionais e internacionais C2.1 - Coordenação C2.2 - Participação C3 - Participação em cargos diretivos C4 - Coordenação de cursos C5 - Cargos de direção pedagógica 19. Classificação final 19.1 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula: CF = (A*0,5+ B*0,3+ C*0,2) CF = (A + B + C) em que: A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional; B = Classificação da capacidade pedagógica; C = Classificação de outras atividades relevantes. 19.2 Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal. 19.3 Candidatos não aprovados Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. 20. Atas: 20.1 As atas do júri são facultadas aos candidatos. 20.2 A ata nº 1 está publicitada na página do IPCB em: www.ipcb.pt / Conhecer/ Recursos Humanos /Concursos /Docente. 21. Restituição da Documentação 21.1 A documentação é restituída ao candidato que a solicite, por escrito. 21.2 A documentação é destruída se não for solicitada no prazo de um ano após a cessação do concurso. 22.Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: José Francisco Bastos Dias de Pinho (Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Castelo Branco). Vogais efetivos: Carlos Humberto Nobre dos Santos Luiz (Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra); Jorge Manuel de Mansilha Castro Ribeiro (Professor Associado da Universidade de Aveiro); Elisa Maria Maia da Silva Lessa (Professora Associada da Universidade de Minho); Graça Maria Boal Palheiros (Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto); Maria Luísa Faria de Sousa Cerqueira Correia Castilho (Professora Coordenadora da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco); Vogais Suplentes: Maria do Amparo Carvas Monteiro (Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra); José Filomeno Martins Raimundo (Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco). 22.1. O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos. 23. Igualdade de Oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24.Proteção dos dados pessoais: 24.1 Os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artº 6º, nº 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). 24.2 Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso. 25. Publicitação O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt / Conhecer/ Recursos Humanos /Concursos /Docente, nas línguas portuguesa e inglesa. 15 de julho de 2026, o Presidente, Prof. Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: 19-02-2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Castelo BrancoAvenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12 | Castelo Branco | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0431). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.