OE202608/0438 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Penha Longa
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 12/08/2026
- Data limite
- 26/08/2026
O que vais fazer
Exercício de funções de Assistente Técnico, área de atividade de apoio administrativo, compreendendo, designadamente, atendimento presencial, telefónico e por meios eletrónicos; receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência; organização e manutenção de arquivo físico e digital; elaboração e tratamento de ofícios, informações, declarações, listagens, mapas e outros documentos administrativos; apoio à instrução e tramitação de processos administrativos da Freguesia; apoio administrativo às reuniões e atividades dos órgãos da Freguesia; organização de agendas, processos e expedientes; recolha, conferência e tratamento de elementos relativos a recursos humanos, aprovisionamento, economato, tesouraria e contabilidade; utilização de aplicações informáticas de processamento de texto, folhas de cálculo, correio eletrónico, gestão documental e outras plataformas administrativas; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares compatíveis com a carreira e categoria.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-penhalonga.pt Contactos: 255581641 Data Publicitação: 2026-08-12 Data Limite: 2026-08-26
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Abertura do procedimento 1.1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa de 11 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o Procedimento Concursal Comum n.º 1/2026, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Publicitação 2.1 - O aviso de abertura é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, designadamente de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Freguesia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 2.2 - A ata do júri que contém os parâmetros de avaliação, ponderações, grelhas classificativas e sistema de valoração final é disponibilizada no sítio institucional da Freguesia na mesma data da publicitação do aviso de abertura. 3. Pressupostos do recrutamento 3.1 - Os dois postos encontram-se previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia para 2026, existe necessidade da sua ocupação e previsão orçamental adequada e não existe reserva de recrutamento interna válida para postos idênticos. 3.2 - Foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa quanto à existência de pessoal em situação de valorização profissional e ao funcionamento da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 3.3 - Por deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa de 11 de julho de 2026, foi autorizado, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento de candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo das prioridades de recrutamento legalmente aplicáveis. 4. Legislação aplicável Ao procedimento são aplicáveis, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, na parte aplicável ao referencial de competências; e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, quanto à atualização remuneratória de 2026. 5. Identificação dos postos de trabalho Número de postos: 2. Carreira: Assistente Técnico. Categoria: Assistente Técnico. Grau de complexidade funcional: 2. Área de atividade: Outro pessoal de apoio administrativo. Modalidade do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Regime de trabalho: Tempo completo - 35 horas semanais, correspondentes a 7 horas diárias. Local de trabalho: Sede e demais instalações/locais de serviço da Freguesia de Penha Longa, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 6. Caracterização dos postos de trabalho 6.1 - Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, integradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, designadamente: atendimento presencial, telefónico e por meios eletrónicos aos cidadãos; receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência; organização e manutenção do arquivo físico e digital; elaboração e tratamento de ofícios, informações, declarações, listagens, mapas e outros documentos administrativos; apoio à instrução e tramitação de processos administrativos da freguesia, incluindo requerimentos, atestados, licenças, taxas e demais matérias da competência dos respetivos órgãos, sem prejuízo das competências decisórias legalmente reservadas; apoio administrativo às reuniões e atividades dos órgãos da freguesia; organização de agendas, processos e expedientes; recolha, conferência e tratamento de elementos necessários aos serviços de recursos humanos, aprovisionamento, economato, tesouraria e contabilidade, dentro das instruções recebidas; utilização de aplicações informáticas de processamento de texto, folhas de cálculo, correio eletrónico, gestão documental e outras plataformas administrativas; prestação de apoio às iniciativas e serviços da freguesia; cumprimento das regras de proteção de dados pessoais, confidencialidade, arquivo e acesso à informação administrativa; e execução de outras tarefas funcionalmente afins ou complementares, compatíveis com a carreira e categoria. 6.2 - A caracterização não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da LTFP. 7. Posição remuneratória 7.1 - A posição remuneratória de referência ponderada pela Freguesia é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, correspondente, em 2026, a 1.035,63 €. 7.2 - O posicionamento remuneratório concreto observa o artigo 38.º da LTFP e demais legislação aplicável, com negociação pela ordem da lista de ordenação final, nos limites das disponibilidades orçamentais e das regras legalmente vigentes. 8. Âmbito do recrutamento 8.1 - Podem candidatar-se trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia de 11 de julho de 2026 e do artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. 8.2 - O recrutamento observa as prioridades legalmente estabelecidas, designadamente a ordem prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea d), da LTFP, sem prejuízo de outras preferências aplicáveis. 8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não estando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da Freguesia postos idênticos aos colocados a concurso, quando se verifiquem os pressupostos legais aplicáveis. 9. Requisitos de admissão 9.1 - Os candidatos devem reunir, até à data-limite de candidatura, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas nem interdição para o exercício das funções; aptidão física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade funcional 2, nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea b), da LTFP. 9.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.4 - Não é exigida área específica de formação académica ou profissional; para efeitos da CNAEF, não é definida área obrigatória. 10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas 10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público. 10.2 - A candidatura é apresentada por via eletrónica, mediante formulário próprio disponibilizado no sítio institucional da Freguesia, remetido para geral@jf-penhalonga.pt, acompanhado do currículo e dos demais documentos exigidos. 10.3 - O assunto do email deve indicar: “Procedimento Concursal n.º 1/2026 - Assistente Técnico”. 10.4 - Em caso de impossibilidade ou inadequação do meio eletrónico, admite-se igualmente a apresentação da candidatura em suporte de papel, mediante entrega presencial na sede da Freguesia ou remessa por correio registado, nos termos do artigo 13.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo. 11. Documentos que instruem a candidatura ? formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado; ? curriculum vitae atualizado, datado e assinado; ? documento comprovativo do 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado; ? documentos comprovativos da formação profissional e experiência profissional relevantes, quando o candidato deva ser submetido a Avaliação Curricular; ? para candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada do órgão ou serviço de origem contendo modalidade do vínculo, carreira, categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções exercidas e, quando aplicável, elementos de avaliação do desempenho; ? demais documentos necessários à comprovação dos elementos declarados, quando solicitados pelo júri nos termos legais. 11.2 - As falsas declarações determinam a exclusão do procedimento, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis. 12. Candidatos com deficiência 12.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência e os elementos necessários à adequação dos métodos de seleção. 12.2 - Tratando-se de procedimento para preenchimento de dois postos de trabalho, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, beneficia, em igualdade de classificação, da preferência prevista no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13. Métodos de seleção 13.1 - À generalidade dos candidatos são aplicados os métodos obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), nos termos do artigo 36.º, n.º 1, da LTFP. 13.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes tenham desempenhado tais funções, são aplicados Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP. 13.3 - Os candidatos abrangidos pelo ponto anterior podem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, optar pela aplicação de Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 36.º, n.º 3, da LTFP. 14. Prova de Conhecimentos 14.1 - A Prova de Conhecimentos é individual, escrita, de natureza teórica, em suporte papel, com duração de 90 minutos e tolerância máxima de 15 minutos, sendo constituída por 40 questões de escolha múltipla. 14.2 - Cada questão vale 0,50 valores; respostas incorretas ou não respondidas valem 0 valores. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores. 14.3 - É permitida a consulta, em suporte papel, da legislação indicada, desde que não anotada nem comentada. Não são permitidos dispositivos eletrónicos. 14.4 - Temas: regime jurídico das autarquias locais; Código do Procedimento Administrativo; LTFP; proteção de dados pessoais e acesso à informação administrativa; expediente, arquivo, atendimento, gestão documental e utilização corrente de ferramentas informáticas. 14.5 - Legislação/bibliografia: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, todos na redação em vigor à data da publicitação. Para as matérias de expediente, arquivo, gestão documental e ferramentas informáticas, podem ser utilizados como bibliografia de apoio manuais e conteúdos de ajuda do fabricante da solução de produtividade utilizada, em versão corrente à data da publicação. 15. Avaliação Psicológica 15.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil definido para os postos de trabalho. 15.2 - A Avaliação Psicológica é classificada através das menções «Apto» e «Não Apto», tem caráter eliminatório e é realizada preferencialmente pela DGAEP. Caso a aplicação pela DGAEP se revele fundamentadamente inviável, pode ser realizada pela Freguesia através de técnicos próprios com habilitação académica e formação adequadas ou por entidade especializada, nos termos do artigo 17.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 233/2022. Entidade avaliadora: Crius Consulting, Limitada. 16. Avaliação Curricular 16.1 - A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: AC = (HA × 20 %) + (FP × 20 %) + (EP × 50 %) + (AD × 10 %) 16.2 - Os critérios detalhados de HA, FP, EP e AD constam da Ata n.º 1 do júri, disponibilizada no sítio institucional da Freguesia na data da abertura do procedimento. 17. Entrevista de Avaliação de Competências 17.1 - A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais ao exercício da função, sendo realizada por técnico habilitado, com base em guião estruturado e grelha individual de avaliação. 17.2 - As competências a avaliar são: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração; Comunicação; e Organização, planeamento e gestão de projetos, tomando como referencial o ReCAP, aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, e, quanto aos comportamentos associados ao grau de complexidade funcional 2, a Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. 17.3 - Na EAC, cada competência é aferida através de três comportamentos associados ao grau de complexidade funcional 2, pontuados em 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão). Se nenhum comportamento for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre 3 e 5; se apenas um comportamento for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1. A classificação final da EAC corresponde à média aritmética das competências avaliadas, multiplicada pelo fator 4, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, nos termos concretizados na Ata n.º 1 do júri. 18. Exclusão e classificação final 18.1 - Cada método e fase tem caráter eliminatório. É excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores num método quantitativo, a menção «Não Apto» na Avaliação Psicológica, ou que não compareça a método para o qual tenha sido regularmente convocado. 18.2 - Para candidatos submetidos a PC e AP, a classificação final corresponde à classificação da PC, desde que o candidato obtenha «Apto» na AP: CF = PC. 18.3 - Para candidatos submetidos a AC e EAC: CF = (AC × 50 %) + (EAC × 50 %). 18.4 - A lista de ordenação final é unitária, ainda que tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 19. Critérios de desempate 19.1 - Em situação de igualdade aplicam-se as preferências legalmente previstas no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 e em legislação especial. 19.2 - Subsistindo a igualdade, a ordenação é efetuada pela valoração obtida no primeiro método utilizado, seguida, quando aplicável, da valoração do método quantitativo seguinte; persistindo o empate, prevalece a candidatura validamente submetida em primeiro lugar. 20. Júri Presidente do júri: Liliana Moreira Cardoso. 1.º vogal efetivo: Manuel António Teixeira da Silva, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º vogal efetivo: Bruno Miguel Pereira Carneiro. 1.º vogal suplente: Alice Mariana Leitão da Silva. 2.º vogal suplente: Claúdia Marlene Ferreira Soares. 21. Resultados, audiência, homologação e reserva 21.1 - Os resultados de cada método são publicitados por lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e disponibilizada no sítio institucional. 21.2 - É assegurada audiência dos interessados nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 21.3 - A lista unitária de ordenação final e as demais deliberações do júri são submetidas a homologação da entidade legalmente competente, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 21.4 - Se a lista contiver candidatos aprovados em número superior aos dois postos a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna válida por 18 meses, nos termos do artigo 25.º, n.os 5 e 6, da Portaria n.º 233/2022. 22. Período experimental O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado fica sujeito a período experimental de 180 dias para a carreira de Assistente Técnico, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, alínea b), da LTFP, sem prejuízo de redução legalmente aplicável. 23. Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos no procedimento são tratados exclusivamente para as finalidades de recrutamento, seleção e constituição do vínculo de emprego público, observando o Regulamento (UE) 2016/679, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável. 24. Igualdade e não discriminação A Freguesia de Penha Longa assegura igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público e aplica critérios de seleção objetivos e adequados às características dos postos de trabalho, sem discriminação em razão de qualquer fator legalmente protegido. 25. Contactos Entidade: Freguesia de Penha Longa. Morada: Rua Dr. José Fernando Vasconcelos, 74, 4625-348 Penha Longa. Telefone: 255 581 641. Correio eletrónico: geral@jf-penhalonga.pt. Sítio institucional: www.jf-penhalonga.pt. 26. Disposição final Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao procedimento concursal e ao vínculo de emprego público. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Penha Longa, de 11 de julho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Penha LongaRua Dr. José Fernando Vasconcelos, 74 | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0438). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.