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OE202608/0477 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Associação de Municípios do Douro Superior

AmbienteBragançaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Engenharia Zootécnica
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
13/08/2026
Data limite
27/08/2026

O que vais fazer

Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior na área da Engenharia Zootécnica a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade 3, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração pecuária, maneio, alimentação, reprodução, genética, bem-estar animal e sustentabilidade das explorações;b) Apoiar o desenvolvimento de projetos intermunicipais ligados à valorização da atividade agropecuária, dos produtos de origem animal, das raças autóctones, dos recursos endógenos e das fileiras produtivas do território;c) Colaborar na conceção, instrução, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus nas áreas da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, inovação, sustentabilidade, valorização económica do território e coesão territorial;d) Acompanhar a execução física e financeira de projetos financiados, assegurando a recolha de indicadores, evidências, relatórios técnicos, documentação de suporte e demais elementos necessários à sua boa execução;e) Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no domínio da Engenharia Zootécnica, produção animal, bem-estar animal, sustentabilidade pecuária e desenvolvimento rural;f) Apoiar tecnicamente os municípios associados em matérias relacionadas com animais de produção, animais de companhia abandonados ou errantes, bem-estar animal, instalações pecuárias, centros de recolha oficial, infraestruturas de apoio, mercados, feiras, eventos agropecuários e outras iniciativas de interesse intermunicipal, competindo-lhe, em especial no domínio dos animais errantes:i) Colaborar no diagnóstico da situação existente nos municípios associados relativamente a animais abandonados ou errantes, através da recolha, tratamento e análise de informação sobre ocorrências, recolhas, espécies, efetivos, distribuição territorial, locais de maior incidência e evolução das populações;ii) Elaborar e manter atualizados inventários, bases de dados, mapas territoriais, indicadores e relatórios relativos à presença, recolha, acolhimento, transferência, adoção e devolução de animais errantes, em articulação com os municípios associados e demais entidades competentes;iii) Apoiar a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de uma estratégia intermunicipal para a prevenção do abandono, controlo das populações de animais errantes, promoção do bem-estar animal e incentivo à detenção responsável;iv) Colaborar no planeamento técnico e logístico das operações de captura e recolha de animais errantes, designadamente na definição de circuitos, prioridades territoriais, meios humanos, equipamentos, viaturas, condições de transporte e procedimentos de atuação, de acordo com as orientações do médico veterinário municipal e as normas de boas práticas aplicáveis;v) Acompanhar tecnicamente, sem prejuízo das competências próprias dos médicos veterinários, as condições de maneio, alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, conforto, enriquecimento ambiental, separação por espécie, sexo, idade, comportamento ou condição fisiológica e bem-estar dos animais acolhidos em centros de recolha oficial ou noutras instalações de acolhimento;vi) Colaborar na elaboração e implementação de planos de gestão e funcionamento de centros de recolha oficial, instalações de acolhimento temporário, parques de matilhas, abrigos para colónias de gatos e outras estruturas destinadas ao acolhimento ou proteção de animais;vii) Apoiar a avaliação das necessidades de capacidade de alojamento, equipamentos, materiais, alimentação, recursos humanos e serviços necessários ao funcionamento adequado das estruturas de recolha e acolhimento animal;viii) Colaborar na elaboração de procedimentos internos relativos à receção, alojamento, alimentação, maneio, higienização, enriquecimento ambiental, movimentação, adoção, entrega, transferência e acompanhamento dos animais acolhidos, salvaguardando as competências legalmente atribuídas ao médico veterinário;ix) Apoiar a implementação e monitorização de programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — designadamente através da identificação e caracterização das colónias, localização dos respetivos cuidadores, organização logística das intervenções, acompanhamento das devoluções e recolha de dados e indicadores, sendo os atos médico-veterinários assegurados por profissionais legalmente habilitados;x) Colaborar na identificação de colónias de gatos, na avaliação das condições de alimentação, abrigo, salubridade, segurança e integração no espaço público e na definição de medidas de gestão e acompanhamento, em articulação com os médicos veterinários municipais, juntas de freguesia, cuidadores reconhecidos e associações de proteção animal;xi) Apoiar o desenvolvimento de programas de adoção responsável, acolhimento temporário e apadrinhamento de animais, incluindo a preparação de conteúdos de divulgação, organização de campanhas, contactos com potenciais adotantes e acompanhamento administrativo dos respetivos processos;xii) Colaborar na definição de critérios de acompanhamento pós-adoção e na recolha de informação sobre a adaptação, maneio, alimentação, condições de alojamento e bem-estar dos animais adotados, encaminhando para o médico veterinário todas as situações que careçam de avaliação clínica ou sanitária;xiii) Promover e apoiar campanhas de sensibilização contra o abandono e os maus-tratos, de incentivo à identificação, esterilização, adoção e detenção responsável de animais de companhia, dirigidas à população, escolas, juntas de freguesia, associações, produtores e demais entidades locais;xiv) Apoiar a organização de ações de formação e capacitação destinadas aos trabalhadores municipais, tratadores, equipas de captura, cuidadores de colónias, associações e voluntários, designadamente sobre comportamento animal, maneio de baixo stress, alimentação, alojamento, transporte, bem-estar e segurança no contacto com animais;xv) Colaborar na elaboração de planos de contingência e procedimentos de atuação para situações de acumulação de animais, abandono coletivo, incêndios, catástrofes, intempéries, acidentes, recolha de matilhas, animais feridos ou outras ocorrências que exijam uma resposta intermunicipal coordenada;xvi) Apoiar a avaliação e o encaminhamento de participações, reclamações ou ocorrências relacionadas com animais errantes, abandono, condições inadequadas de alojamento, alimentação ou maneio, articulando com os serviços municipais, autoridades policiais, médicos veterinários municipais e demais entidades competentes;g) Colaborar em ações de acompanhamento, monitorização e avaliação de atividades pecuárias e agropecuárias com relevância para o território, promovendo boas práticas de maneio, produção sustentável e proteção dos recursos naturais;h) Apoiar iniciativas de promoção, divulgação e valorização de produtos locais de origem animal, circuitos curtos de comercialização, marcas territoriais, feiras, certames, concursos pecuários e eventos de promoção do setor agropecuário;i) Colaborar na implementação de programas de sensibilização, informação e capacitação dirigidos a produtores, associações, escolas, entidades locais e população em geral, em matérias como bem-estar animal, sustentabilidade, higiene, segurança alimentar, maneio e valorização dos produtos locais;j) Apoiar a articulação técnica com entidades públicas e privadas com intervenção no setor agropecuário, designadamente municípios, associações de produtores, organizações agrícolas, entidades veterinárias, serviços da administração central e regional, instituições de ensino, centros de investigação e demais parceiros;k) Colaborar no planeamento e acompanhamento de infraestruturas, equipamentos ou serviços de apoio ao setor agropecuário, designadamente centros de recolha animal, instalações de apoio a feiras e mercados, parques de exposição, equipamentos de maneio ou outras estruturas de interesse intermunicipal;l) Apoiar tecnicamente a organização de feiras, exposições, concursos, mostras, certames e eventos agropecuários, assegurando o acompanhamento técnico, logístico e documental necessário;m) Participar na identificação de necessidades do setor pecuário e agroalimentar do território, propondo medidas, projetos ou ações que contribuam para a sua valorização, modernização e sustentabilidade;n) Colaborar na recolha, tratamento e análise de dados relativos à atividade pecuária, efetivos animais, explorações, fileiras produtivas, indicadores territoriais e projetos de desenvolvimento rural;o) Apoiar a elaboração, revisão e implementação de planos, regulamentos, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão relacionados com matérias agropecuárias, bem-estar animal, desenvolvimento rural e apoio técnico intermunicipal;p) Acompanhar a execução de contratos, prestações de serviços, protocolos, parcerias ou fornecimentos relacionados com projetos agropecuários, serviços de apoio animal, eventos, estudos, consultoria ou equipamentos do setor;q) Apoiar procedimentos de contratação pública na área agropecuária e zootécnica, designadamente através da elaboração de especificações técnicas, pareceres, relatórios, mapas de quantidades e acompanhamento da execução contratual;r) Colaborar em iniciativas de sustentabilidade ambiental associadas à produção animal, incluindo gestão eficiente de recursos, economia circular, valorização de subprodutos, redução de impactos ambientais, pastoreio sustentável e adaptação às alterações climáticas;s) Apoiar ações relacionadas com a proteção, conservação e valorização de raças autóctones, património genético animal, saberes tradicionais e práticas agropecuárias características do Douro Superior;t) Participar em reuniões técnicas, visitas ao terreno, vistorias, ações de acompanhamento, grupos de trabalho e sessões públicas no âmbito das suas áreas de competência;u) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e compatíveis com a sua qualificação profissional na área de Engenharia Zootécnica.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Engenharia Zootécnica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Engenharia Zootécnica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos Contactos: +351 279 200 740 / geral@amdourosuperior.pt Data Publicitação: 2026-08-13 Data Limite: 2026-08-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 20230/2026/2, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 156, de 13/08/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de posto de trabalho do mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão. 2- Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior na área da Engenharia Zootécnica a afetar o mapa do pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. O posto de trabalho é caracterizado pelo disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras de grau de complexidade 3, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: a) Prestar apoio técnico no domínio da produção animal, sistemas de exploração pecuária, maneio, alimentação, reprodução, genética, bem-estar animal e sustentabilidade das explorações; b) Apoiar o desenvolvimento de projetos intermunicipais ligados à valorização da atividade agropecuária, dos produtos de origem animal, das raças autóctones, dos recursos endógenos e das fileiras produtivas do território; c) Colaborar na conceção, instrução, acompanhamento e execução de candidaturas a financiamentos nacionais e europeus nas áreas da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural, inovação, sustentabilidade, valorização económica do território e coesão territorial; d) Acompanhar a execução física e financeira de projetos financiados, assegurando a recolha de indicadores, evidências, relatórios técnicos, documentação de suporte e demais elementos necessários à sua boa execução; e) Elaborar estudos, pareceres, informações técnicas, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no domínio da Engenharia Zootécnica, produção animal, bem-estar animal, sustentabilidade pecuária e desenvolvimento rural; f) Apoiar tecnicamente os municípios associados em matérias relacionadas com animais de produção, animais de companhia abandonados ou errantes, bem-estar animal, instalações pecuárias, centros de recolha oficial, infraestruturas de apoio, mercados, feiras, eventos agropecuários e outras iniciativas de interesse intermunicipal, competindo-lhe, em especial no domínio dos animais errantes: i) Colaborar no diagnóstico da situação existente nos municípios associados relativamente a animais abandonados ou errantes, através da recolha, tratamento e análise de informação sobre ocorrências, recolhas, espécies, efetivos, distribuição territorial, locais de maior incidência e evolução das populações; ii) Elaborar e manter atualizados inventários, bases de dados, mapas territoriais, indicadores e relatórios relativos à presença, recolha, acolhimento, transferência, adoção e devolução de animais errantes, em articulação com os municípios associados e demais entidades competentes; iii) Apoiar a conceção, implementação, acompanhamento e avaliação de uma estratégia intermunicipal para a prevenção do abandono, controlo das populações de animais errantes, promoção do bem-estar animal e incentivo à detenção responsável; iv) Colaborar no planeamento técnico e logístico das operações de captura e recolha de animais errantes, designadamente na definição de circuitos, prioridades territoriais, meios humanos, equipamentos, viaturas, condições de transporte e procedimentos de atuação, de acordo com as orientações do médico veterinário municipal e as normas de boas práticas aplicáveis; v) Acompanhar tecnicamente, sem prejuízo das competências próprias dos médicos veterinários, as condições de maneio, alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, conforto, enriquecimento ambiental, separação por espécie, sexo, idade, comportamento ou condição fisiológica e bem-estar dos animais acolhidos em centros de recolha oficial ou noutras instalações de acolhimento; vi) Colaborar na elaboração e implementação de planos de gestão e funcionamento de centros de recolha oficial, instalações de acolhimento temporário, parques de matilhas, abrigos para colónias de gatos e outras estruturas destinadas ao acolhimento ou proteção de animais; vii) Apoiar a avaliação das necessidades de capacidade de alojamento, equipamentos, materiais, alimentação, recursos humanos e serviços necessários ao funcionamento adequado das estruturas de recolha e acolhimento animal; viii) Colaborar na elaboração de procedimentos internos relativos à receção, alojamento, alimentação, maneio, higienização, enriquecimento ambiental, movimentação, adoção, entrega, transferência e acompanhamento dos animais acolhidos, salvaguardando as competências legalmente atribuídas ao médico veterinário; ix) Apoiar a implementação e monitorização de programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — designadamente através da identificação e caracterização das colónias, localização dos respetivos cuidadores, organização logística das intervenções, acompanhamento das devoluções e recolha de dados e indicadores, sendo os atos médico-veterinários assegurados por profissionais legalmente habilitados; x) Colaborar na identificação de colónias de gatos, na avaliação das condições de alimentação, abrigo, salubridade, segurança e integração no espaço público e na definição de medidas de gestão e acompanhamento, em articulação com os médicos veterinários municipais, juntas de freguesia, cuidadores reconhecidos e associações de proteção animal; xi) Apoiar o desenvolvimento de programas de adoção responsável, acolhimento temporário e apadrinhamento de animais, incluindo a preparação de conteúdos de divulgação, organização de campanhas, contactos com potenciais adotantes e acompanhamento administrativo dos respetivos processos; xii) Colaborar na definição de critérios de acompanhamento pós-adoção e na recolha de informação sobre a adaptação, maneio, alimentação, condições de alojamento e bem-estar dos animais adotados, encaminhando para o médico veterinário todas as situações que careçam de avaliação clínica ou sanitária; xiii) Promover e apoiar campanhas de sensibilização contra o abandono e os maus-tratos, de incentivo à identificação, esterilização, adoção e detenção responsável de animais de companhia, dirigidas à população, escolas, juntas de freguesia, associações, produtores e demais entidades locais; xiv) Apoiar a organização de ações de formação e capacitação destinadas aos trabalhadores municipais, tratadores, equipas de captura, cuidadores de colónias, associações e voluntários, designadamente sobre comportamento animal, maneio de baixo stress, alimentação, alojamento, transporte, bem-estar e segurança no contacto com animais; xv) Colaborar na elaboração de planos de contingência e procedimentos de atuação para situações de acumulação de animais, abandono coletivo, incêndios, catástrofes, intempéries, acidentes, recolha de matilhas, animais feridos ou outras ocorrências que exijam uma resposta intermunicipal coordenada; xvi) Apoiar a avaliação e o encaminhamento de participações, reclamações ou ocorrências relacionadas com animais errantes, abandono, condições inadequadas de alojamento, alimentação ou maneio, articulando com os serviços municipais, autoridades policiais, médicos veterinários municipais e demais entidades competentes; g) Colaborar em ações de acompanhamento, monitorização e avaliação de atividades pecuárias e agropecuárias com relevância para o território, promovendo boas práticas de maneio, produção sustentável e proteção dos recursos naturais; h) Apoiar iniciativas de promoção, divulgação e valorização de produtos locais de origem animal, circuitos curtos de comercialização, marcas territoriais, feiras, certames, concursos pecuários e eventos de promoção do setor agropecuário; i) Colaborar na implementação de programas de sensibilização, informação e capacitação dirigidos a produtores, associações, escolas, entidades locais e população em geral, em matérias como bem-estar animal, sustentabilidade, higiene, segurança alimentar, maneio e valorização dos produtos locais; j) Apoiar a articulação técnica com entidades públicas e privadas com intervenção no setor agropecuário, designadamente municípios, associações de produtores, organizações agrícolas, entidades veterinárias, serviços da administração central e regional, instituições de ensino, centros de investigação e demais parceiros; k) Colaborar no planeamento e acompanhamento de infraestruturas, equipamentos ou serviços de apoio ao setor agropecuário, designadamente centros de recolha animal, instalações de apoio a feiras e mercados, parques de exposição, equipamentos de maneio ou outras estruturas de interesse intermunicipal; l) Apoiar tecnicamente a organização de feiras, exposições, concursos, mostras, certames e eventos agropecuários, assegurando o acompanhamento técnico, logístico e documental necessário; m) Participar na identificação de necessidades do setor pecuário e agroalimentar do território, propondo medidas, projetos ou ações que contribuam para a sua valorização, modernização e sustentabilidade; n) Colaborar na recolha, tratamento e análise de dados relativos à atividade pecuária, efetivos animais, explorações, fileiras produtivas, indicadores territoriais e projetos de desenvolvimento rural; o) Apoiar a elaboração, revisão e implementação de planos, regulamentos, normas internas, procedimentos e instrumentos de gestão relacionados com matérias agropecuárias, bem-estar animal, desenvolvimento rural e apoio técnico intermunicipal; p) Acompanhar a execução de contratos, prestações de serviços, protocolos, parcerias ou fornecimentos relacionados com projetos agropecuários, serviços de apoio animal, eventos, estudos, consultoria ou equipamentos do setor; q) Apoiar procedimentos de contratação pública na área agropecuária e zootécnica, designadamente através da elaboração de especificações técnicas, pareceres, relatórios, mapas de quantidades e acompanhamento da execução contratual; r) Colaborar em iniciativas de sustentabilidade ambiental associadas à produção animal, incluindo gestão eficiente de recursos, economia circular, valorização de subprodutos, redução de impactos ambientais, pastoreio sustentável e adaptação às alterações climáticas; s) Apoiar ações relacionadas com a proteção, conservação e valorização de raças autóctones, património genético animal, saberes tradicionais e práticas agropecuárias características do Douro Superior; t) Participar em reuniões técnicas, visitas ao terreno, vistorias, ações de acompanhamento, grupos de trabalho e sessões públicas no âmbito das suas áreas de competência; u) Executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior e compatíveis com a sua qualificação profissional na área de Engenharia Zootécnica. 3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4 - Local de trabalho: Sede da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos. 5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e respetivo despacho exarado pelo Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Zootécnica; Área de Educação e Formação – Portaria 256/2005, de 16 de março de 2005: 621- Produção Agrícola e Animal.) 9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem preferencialmente ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço acompanhadas de toda a documentação, geral@amdourosuperior.pt em virtude de neste momento a Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos não dispor ainda de suporte eletrónico, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário para o efeito disponível no sítio da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos em www.amdourosuperior.com 11.1 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, (em formato PDF) tendo como limite 1 Mb por documento, no caso de envio da candidatura por e-mail: a) Curriculum Vitae, se aplicável atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho e frequentadas/ ministradas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o procedimento concursal, devem entregar declaração emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, em que conste a relação jurídica de emprego público, a carreira/ categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde à funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração ilíquida auferida e a respetiva avaliação de desempenho dos 3 último períodos avaliativos) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos; f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 11.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; Os documentos em língua estrangeira, devem estar traduzidos em língua portuguesa, sob pena de não serem considerados. 11.3 - Nos termos do disposto do nº 2 do artigo 14º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos devem reunir os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das suas candidaturas, pelo que a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos dos procedimentos; 11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 12 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º conjugado com o n.º 1 do artigo 27-º ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. 13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no 5 art.º 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nova e quinze cêntimos). 14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e despacho do Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios, de acordo com a origem dos candidatos: a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36. ° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36. ° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. c) Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção obrigatórios referidos na alínea b), por despacho do Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, é ainda utilizado o método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências. 14.1 - Os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para a qual foram notificados. 14.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comportará dois grupos de questões, um grupo de questões de âmbito geral e outro grupo de questões de âmbito mais específico. A Prova de Conhecimentos (PC), de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância. A parte de âmbito geral, constituída por 10 questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta certa com 1,00 valor, que versará sobre as seguintes matérias: • Lei n.º 35/2014, de 20/06 na sua versão atual; • Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua versão atual; • Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua versão atual; • Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua versão atual; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, na sua versão atual; • Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, na sua versão atual. A parte mais específica relacionada diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos profissionais e académicos dos candidatos, constituída por 10 questão, de consulta, valendo cada uma 1,00 valor, que versarão sobre as seguintes matérias: • Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária — NREAP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, com enfoque na instalação, exploração, licenciamento e funcionamento das atividades pecuárias; • Normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, designadamente de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos, previstas na Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro, na sua redação atual; • Sistema Nacional de Informação e Registo Animal — SNIRA, identificação, registo e circulação animal, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e do Decreto-Lei n.º 174/2015, de 25 de agosto, nas suas redações atuais; • Regime jurídico da gestão sustentável de efluentes pecuários, designadamente armazenamento, transporte, valorização agrícola, tratamento e aplicação no solo, nos termos da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, na sua redação atual; • Normas mínimas de proteção e bem-estar dos animais nas explorações pecuárias, constantes do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, na sua redação atual; • Proteção dos animais durante o transporte, incluindo condições de transporte, aptidão dos animais, meios de transporte, tempos de viagem e responsabilidades dos operadores; • Alimentação animal, higiene dos alimentos para animais, segurança da cadeia alimentar, rastreabilidade e boas práticas de maneio alimentar; ----- • Produção animal, nutrição animal, reprodução, melhoramento animal, maneio, biossegurança, sanidade animal e gestão técnico-produtiva de explorações pecuárias; -------------------------------------------------------------------- • Sustentabilidade agropecuária, economia circular, eficiência de recursos, valorização de subprodutos, alterações climáticas, proteção ambiental e desenvolvimento rural; ------------------------------------------------------------------- • Regime jurídico da proteção e bem-estar dos animais de companhia, incluindo condições de alojamento, maneio, alimentação, transporte, enriquecimento ambiental e funcionamento dos centros de recolha, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual; • Regime aplicável aos animais de companhia abandonados ou errantes e aos centros de recolha oficial, incluindo captura, recolha, acolhimento, esterilização, adoção, programas de captura, esterilização e devolução de gatos — programas CED — e monitorização da atividade dos centros, nos termos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril; • Identificação, registo, recuperação e alteração da titularidade dos animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia — SIAC —, bem como regras de prevenção e vigilância da raiva animal e de outras zoonoses, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, nas respetivas redações atuais; • Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia, previsto no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação atual, e identificação das raças e cruzamentos de cães potencialmente perigosos nos termos da Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril; • Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. 14.3 - Avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula: AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%). Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação Desempenho. As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma: • Candidatos detentores de licenciatura – 12 valores; • Candidatos detentores de mestrado – 14 valores; • Candidatos com Doutoramento – 16 valores; A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores: • Sem qualquer formação profissional – 10 valores; • Por cada ação de formação profissional detida dentro da área para que é aberto o procedimento concursal – 1 valor. A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 valores: • Até 5 anos de experiência Profissional – 10 valores; • Por cada ano de experiência profissional completo, considerando-se 1 ano completo de experiência profissional, desde que seja superior a 7 meses, para além dos 5 anos – 1 valor por cada ano. A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula: AD = ((N1 + N2 + N3) /3) X 4. Em que: AD = Avaliação Desempenho; N1 = Último período avaliativo; N2 = Penúltimo ano avaliativo; N3 = Antepenúltimo ano avaliativo. Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, esse ano será valorado com 3 valores. 14.4 - Avaliação psicológica (AP)- visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 valores. Na Avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo. 14.5 – Entrevista Avaliação Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências: • Orientação para os resultados; • Análise da informação e sentido crítico; • Iniciativa e autonomia; • Inovação e qualidade. 15 - A ordenação final dos/as candidatos /as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma: Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36. ° da LTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula: CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%) Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação de curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências Para os restantes candidatos, nomeadamente candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3 do artigo 36. ° da LTFP, tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula: CF = (PC X 70%) + (EAC X 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EAC = Entrevista Avaliação Competências 16 - As notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico, pelo que os candidatos devem mencionar no formulário de candidatura o e-mail. No caso de não ser mencionado e-mail no formulário de candidatura, excecionalmente, as notificações serão efetuadas através das formas previstas no nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo 17 - Na ordenação final, os candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e esgotadas as preferências configuradas na lei, persistindo a igualdade, os critérios de desempate adotados pelo júri serão os seguintes e pela ordem que são descritos: • Candidatos com mais tempo de experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal. • Candidatos com menor idade. 18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Associação de Municípios do Douro Superior Fins Específicos em www.amdourosuperior.com e afixada no placard de informação. 19 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica da Associação de Municípios do Douro Superior Fins Específicos em www.amdourosuperior.com e afixada no placard de informação. 20 - Constituição do júri: Presidente de Júri: Doníria Jordão Afecto 1.º Vogal efetivo: Nuno Vitoriano Ferreira Trigo, 2.º Vogal efetivo: José Pedro Ramos Sampaio 1.º Vogal suplente: Ana Andrea Baptista Barranco; 2.º Vogal suplente: Maria Daniela Felgueiras Serra Cardoso. 21 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação por extrato, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação. 22 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 – A Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos, informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho Diretivo da AMDSFE de 27 de julho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Torre de MoncorvoAvenida Combatentes Grande Guerra, Edifício GatTorre de MoncorvoBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0477). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.