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OE202608/0517 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

DireitoLisboa25 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Direito – CNAEF 2013 (0421)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Administração Interna
Publicada
14/08/2026
Data limite
28/08/2026

O que vais fazer

Exercício de funções na Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional (DFPC), inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nomeadamente entre outras:a) Analisar as questões relacionadas com as competências da Unidade, com vista à emissão de pareceres ou informações;b) Instruir e decidir processos de contraordenação;c) Inquirir testemunhas e peritos indicados pelo arguido no âmbito dos processos de contraordenação;d) Informar os Tribunais no âmbito de processos judiciais e contraordenacionais;e) Prestar apoio aos locais de atendimento presencial ao cidadão; f) Elaborar propostas de esclarecimento a cidadãos e outras entidades em matéria relacionada com os processos de contraordenação;g) Acompanhar o cumprimento das sanções aplicadas por decisão administrativa e promover pela execução das sanções não cumpridas;h) Apreciar as impugnações judiciais que sejam apresentadas e decidir sobre as mesmas;i) Participar em grupos de trabalho internos e externos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito – CNAEF 2013 (0421) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Experiência mínima de 2 anos em direito contraordenacional; - Conhecimentos de direito rodoviário e contraordenacional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@ansr.pt Contactos: 214 236 800 Data Publicitação: 2026-08-14 Data Limite: 2026-08-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 20076/2026/2, DR n.º 156, 2.ª série, de 13-08-2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O PREENCHIMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR JURISTA DO MAPA DE PESSOAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO. 1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Professor Doutor Pedro Clemente, exarado a 22 junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Jurista do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Consultas Prévias: 2.1. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido. 2.2. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na ANSR, tendo-se confirmado ainda a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), através de consulta prévia à DGAEP. 3 - Legislação Aplicável: regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada LTFP), pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações. 4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Jurista. 5 - Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena. 6 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções na Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional (DFPC), inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nomeadamente entre outras: a) Analisar as questões relacionadas com as competências da Unidade, com vista à emissão de pareceres ou informações; b) Instruir e decidir processos de contraordenação; c) Inquirir testemunhas e peritos indicados pelo arguido no âmbito dos processos de contraordenação; d) Informar os Tribunais no âmbito de processos judiciais e contraordenacionais; e) Prestar apoio aos locais de atendimento presencial ao cidadão; f) Elaborar propostas de esclarecimento a cidadãos e outras entidades em matéria relacionada com os processos de contraordenação; g) Acompanhar o cumprimento das sanções aplicadas por decisão administrativa e promover pela execução das sanções não cumpridas; h) Apreciar as impugnações judiciais que sejam apresentadas e decidir sobre as mesmas; i) Participar em grupos de trabalho internos e externos. Perfil de Competências: 1. Orientação para os resultados 2. Orientação para a mudança e inovação; 3. Análise crítica e resolução de problemas; 4. Gestão do conhecimento 7 - Posicionamento remuneratório de referência: A remuneração a auferir será a correspondente à posição remuneratória detida pelo(a) trabalhador(a) no serviço de origem, não podendo exceder a 2ª posição remuneratória, nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única, com o valor de 1 762,31 € (mil setecentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos). 8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.1. Gerais: Ser detentor/a, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. Habilitacionais: Habilitação literária: Os/As candidatos/as deverão estar habilitados/as com Licenciatura ou grau superior a esta em Direito – CNAEF 2013 (0421), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 8.4. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9 - Forma e prazo para apresentação de candidatura: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os/as candidatos/as identificar no referido formulário o número do aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão, não sendo admitidas quaisquer candidaturas rececionadas em papel. 9.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelos/as candidatos/as; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, com indicação da sua duração; d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontram integrados/as, a modalidade de vínculo de emprego público de que são titulares, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s); e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde os/as candidatos/as exercem funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontram a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas. f) Para os/as candidatos/as que sejam militares em regime de contrato (RC), as declarações referidas nas alíneas d) e e) são substituídas pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 9.2. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.3. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ansr.pt. Os documentos remetidos devem obrigatoriamente estar em formato PDF, sob a forma de ficheiros anexos, não sendo admitida a indicação de hiperligações para a sua obtenção e não podendo exceder os 8 MB. 9.4. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. 9.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 9.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 10 - Notificação dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as: Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 11 - Métodos de Seleção - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 11.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado, como método de seleção, a prova escrita de conhecimentos (PEC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações: a) PEC (70%) + EAC (30%) - Para os/as candidatos/as nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP; b) AC (70%) + EAC (30%) - Para os/as candidatos/as nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 11.2. Os/As candidatos/as que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados/as por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova escrita de conhecimentos (PEC). 11.3. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.3.1. A prova escrita de conhecimentos, tem a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova escrita, quando não apresentado no momento da candidatura. Os/As candidatos/as deverão comparecer 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova, não sendo dada qualquer tolerância por atraso após a hora de início da prova. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta em suporte papel, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a mesma tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova. A Prova será constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla. O resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Na realização da prova será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11.3.2. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação: Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral: • Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março - Aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR); • Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANSR; • Despacho n.º 7348/2019 de 20 de agosto - Aprova a estrutura orgânica flexível da ANSR; • Despacho n.º 1593/2025, de 4 de fevereiro - Altera a estrutura orgânica flexível da ANSR; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 12.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º 126.º a 143.º e 176.º a 193.º). Legislação recomendada para as questões de enquadramento específico: • Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio - Aprova o Código da Estrada (Versão atualizada); 11.4. A Avaliação Curricular tem uma ponderação de 70% da nota final e visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área dos presentes postos de trabalho, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular é calculada por aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,20*HA + 0,20*FP + 0,50*EP + 0,10*AD Assim traduzido: HA = Habilitação académica em que será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado por entidades competentes até ao limite de 20 valores, nos termos seguintes: Licenciatura em Direito (CNAEF 0421), obtida em regime pré ou pós-Bolonha, correspondente ao nível habilitacional exigido para a candidatura – 16 valores Mestrado – 18 valores Doutoramento – 20 valores Se os/as candidatos/as forem detentores de vários títulos académicos, é considerado aquele que corresponder à atribuição da pontuação mais elevada. FP = Formação profissional: são ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções dos postos de trabalho, sendo unicamente considerados os cursos ou ações de formação relevantes para o mesmo realizados nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas, cada semana é equivalente a 35 horas e cada mês é equivalente a 140 horas. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem horas de formação = 4 valores Até 30 horas de formação = 8 valores De 31 horas até 60 horas de formação = 12 valores De 61 horas até 100 horas de formação = 16 valores Superior a 100 horas de formação = 20 valores EP = Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Até 1 ano – 10 (dez) valores Superior a 1 ano e até 3 anos – 12 (doze) valores Superior a 3 anos e até 5 anos – 14 (catorze) valores Superior a 5 anos e até 7 anos – 16 (dezasseis) valores Superior a 7 anos – 20 (vinte) valores AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação de desempenho obtida nos três últimos períodos avaliativos no exercício de funções na administração pública. A avaliação do desempenho é quantificada até às centésimas e efetuada nos seguintes termos: A avaliação de desempenho obtida nos termos previstos das Leis nº 10/2004, de 22 de março e n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, é transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade: Nota de cada período = classificação do período × 4 Sendo o resultado final deste parâmetro obtido através da aplicação da seguinte fórmula: Somatório das notas de cada período na escala de 0 a 20/3 No caso de os/as candidatos/as não terem avaliação de desempenho referente a um dos períodos em causa, por motivo não imputável aos/às próprios/as, é considerado como classificação para esse período o valor obtido através da média das avaliações relativas aos outros dois períodos. No caso de os/as candidatos/as não terem avaliação de desempenho referente a dois ou todos os períodos em causa, por motivo não imputável aos/às próprios/as, é atribuído ao parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) a nota final de 10 valores. 11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem uma ponderação de 30% da nota final e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As entrevistas serão escalonadas de modo a terem uma duração de 30 minutos, aproximadamente. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 5 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = A+ B+ C+ D A) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. 2. Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. 3. Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. B) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: 1. Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. 2. Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. 3. Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. C) Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender a informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e de dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. 2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. 3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. D) Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: 1. Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes. 2. Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui. 3. Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamentos demonstrados - 5 Valores 2 comportamentos demonstrados – 3,34 Valores 1 comportamento demonstrado – 1,67 valores 0 comportamentos demonstrados – 0 valores 11.6. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 11.7. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas. 11.8. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção. 11.9 De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada caso o número de candidatos/as seja superior a cinquenta e atenta a urgência do presente recrutamento, conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 19.º. A aplicação do 2º método de seleção e seguintes será apenas efetuada aos/às candidatos/as aprovados/as no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos de trinta candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades. 12. Ordenação Final - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, ordenada por ordem decrescente da classificação final (CF), obtida em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PEC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo: CF – Classificação Final; PEC - Prova Escrita de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 12.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. 12.2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado. 12.3. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada aos/às candidatos/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 12.4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos/as os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico. 13. Publicitação: 13.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt. 13.2. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 14. Composição do júri: Carla Maria Silva Neves Fervença, Chefe da Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional; 1.º Vogal efetivo: João Fernando Simas, Técnico superior do Núcleo de Processamento de Contraordenações; 2.ª Vogal efetiva: Fernanda Manuela Mendonça Lopes dos Santos, Técnica Superior da Secção de Gestão de Recursos Humanos, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho; 1.ª Vogal suplente: Maria Gabriela Aguiar de Oliveira, Técnica superior do Núcleo de Processamento de Contraordenações; 2.ª Vogal Suplente: Sandra Isabel das Neves Camacho, Técnica Superior da Secção de Gestão de Recursos Humanos, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho. 14.1. A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 15. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 16. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos/as aprovados/as superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 17. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. 18. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
25BarcarenaParque de Ciências e Tecnologia de Oeiras - Avenida de Casal de Cabanas - Urbanização de Cabanas Golf, nº 1OeirasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0517). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.