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OE202608/0519 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Área Metropolitana do Porto

Comunicação e MarketingPortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura integrada no Grupo 3 da CNAEF
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
14/08/2026
Data limite
28/08/2026

O que vais fazer

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da AMP do ponto de vista técnico na área da comunicação e promoção, nomeadamente: a construção e execução da estratégia comunicacional da AMP, englobando a comunicação institucional, a comunicação interna e a comunicação digital, de forma coerente com a visão e objetivos estratégicos definidos pelos órgãos metropolitanos; Assegura a transparência, a proximidade institucional e a gestão da imagem da Área Metropolitana do Porto junto dos cidadãos, municípios, colaboradores e demais partes interessadas; Assegura as relações com os órgãos de comunicação social, nomeadamente através da preparação e difusão de comunicados de imprensa, organização de conferências de imprensa, gestão de entrevistas e prestação de esclarecimentos sobre as posições e atividades da AMP; Produz conteúdos e espaços noticiosos; Executa iniciativas no domínio da comunicação institucional e cobertura de eventos. Faz a gestão dos websites e plataformas de comunicação online, boletins eletrónicos, produção de conteúdos e gestão de redes sociais, garantindo conteúdos atualizados, relevantes e acessíveis, e promovendo a interação com o público através desses meios; Apoia os órgãos metropolitanos na preparação de discursos, apresentações e materiais de comunicação para eventos públicos, assegurando a qualidade técnica e adequação das mensagens ao público-alvo em causa; Monitoriza a imagem e notoriedade da AMP, acompanhando a cobertura mediática e a presença nas redes sociais, elaborando relatórios periódicos de clipping e propondo ajustamentos nas estratégias de comunicação sempre que necessário para aprimorar a perceção pública da instituição; Apoia a transformação digital no âmbito comunicacional, assegurando que a AMP acompanha as evoluções tecnológicas em matéria de comunicação pública (novas plataformas, ferramentas colaborativas, etc.) e que os canais de comunicação são inclusivos e acessíveis a todos os segmentos da população.A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura integrada no Grupo 3 da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Comunicação e Jornalismo Direito, Ciências Sociais e Serviços Marketing e Publicidade Marketing e Publicidade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/ Contactos: 223392020 Data Publicitação: 2026-08-14 Data Limite: 2026-08-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 20229/2026/2 DR II série Descrição do Procedimento: ÁREA METROPOLITANA DO PORTO AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO Doutor Agostinho Branquinho, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, faz público que: Por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 3 de agosto de 2026, conforme previsto nos artigos 4º. e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o art.º 76.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi autorizada, por unanimidade, a abertura do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Comunicação, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Área Metropolitana do Porto (AMP), ao abrigo do disposto no nº. 2 do artigo 33º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do art.º 76.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o artigo 11º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Área Metropolitana do Porto e nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação (EGRA) no âmbito da Área Metropolitana do Porto. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014 (despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL) "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho: - Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Comunicação, para o Gabinete de Comunicação do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional. 1. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 2. Local de trabalho: As funções serão exercidas nas Instalações da Área Metropolitana do Porto. 3. Caracterização dos postos de trabalho: - 1 (um) Técnico Superior, na área funcional de Comunicação: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas da AMP do ponto de vista técnico na área da comunicação e promoção, nomeadamente: a construção e execução da estratégia comunicacional da AMP, englobando a comunicação institucional, a comunicação interna e a comunicação digital, de forma coerente com a visão e objetivos estratégicos definidos pelos órgãos metropolitanos; Assegura a transparência, a proximidade institucional e a gestão da imagem da Área Metropolitana do Porto junto dos cidadãos, municípios, colaboradores e demais partes interessadas; Assegura as relações com os órgãos de comunicação social, nomeadamente através da preparação e difusão de comunicados de imprensa, organização de conferências de imprensa, gestão de entrevistas e prestação de esclarecimentos sobre as posições e atividades da AMP; Produz conteúdos e espaços noticiosos; Executa iniciativas no domínio da comunicação institucional e cobertura de eventos. Faz a gestão dos websites e plataformas de comunicação online, boletins eletrónicos, produção de conteúdos e gestão de redes sociais, garantindo conteúdos atualizados, relevantes e acessíveis, e promovendo a interação com o público através desses meios; Apoia os órgãos metropolitanos na preparação de discursos, apresentações e materiais de comunicação para eventos públicos, assegurando a qualidade técnica e adequação das mensagens ao público-alvo em causa; Monitoriza a imagem e notoriedade da AMP, acompanhando a cobertura mediática e a presença nas redes sociais, elaborando relatórios periódicos de clipping e propondo ajustamentos nas estratégias de comunicação sempre que necessário para aprimorar a perceção pública da instituição; Apoia a transformação digital no âmbito comunicacional, assegurando que a AMP acompanha as evoluções tecnológicas em matéria de comunicação pública (novas plataformas, ferramentas colaborativas, etc.) e que os canais de comunicação são inclusivos e acessíveis a todos os segmentos da população. A presente descrição das principais tarefas não prejudica a atribuição de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional. 4. Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura ou grau superior na área de Ciências da Comunicação, ou em Jornalismo, da CNAEF 321 - Jornalismo e Reportagem ou em Comunicação e Marketing da CNAEF 342 - Marketing e Publicidade. 4.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. 5. Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da AMP (https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/ ), nos termos dos artigos 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes elementos, sob pena de exclusão: fotocópia de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados) ou se preferir cópia do documento com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, se for o caso, declaração atualizada (com data nunca superior a 4 meses anterior à data do presente aviso) emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três biénios (ou 6 ciclos avaliativos anuais) e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Área Metropolitana do Porto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, bem como fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), número de identificação fiscal, desde que os mesmos constem no respetivo processo individual e devidamente atualizados. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 5.1. Local onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na página eletrónica da AMP (https://www.amp.pt/amp-instituicao/page-49/) Só é admitida a apresentação de candidaturas através da referida plataforma eletrónica, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte. 6. Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), sem sequência obrigatória de aplicação, complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), utilizado de acordo com o previsto no art. 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o art. 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato afaste por escrito. a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, presencial, de realização individual, de natureza teórica, específica, efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas. Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar os documentos acima mencionados em suporte papel, em versão simples (não anotada). Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. A utilização de aparelhos eletrónicos pode ser autorizada em caso de necessidade, determinada por situação de deficiência declarada e comprovada juntamente com a candidatura. Terá a duração de 90 minutos (uma única fase). A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos relativamente à hora referida na convocatória não poderão realizar o método de seleção. Legislação geral: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Livro I, Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção IV Parentalidade) e Livro I, Título II, Capítulo I, Secção II, Subsecção VIII (Trabalhador-Estudante) do Código de Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua redação atualizada; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação - Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei da proteção de dados pessoais, Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual. Legislação e/ou bibliografia específica: Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho; Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, Decreto-Lei n.º 63/85 de 14 de março; Código Deontológico do Jornalista, disponível em: https://jornalistas.eu/deontologico/codigo-deontologico/; Custódio Oliveira (Omnisinal - communication, 2026 - 2ª. edição) - Governar é Comunicar; Manual Prático de Assessoria de Imprensa de Samuel Mateus, LabCom, UBI, 2022. b) A Avaliação Psicológica (AP) será aplicada por entidade externa, por técnicos devidamente certificados, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria c) Avaliação Curricular (AC), integrando os seguintes elementos: HAB – Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação: Nenhuma unidade de crédito: 8 valores; De 1 a 4 unidades de crédito: 10 valores; De 5 a 8 unidades de crédito: 12 valores; De 9 a 15 unidades de crédito: 14 valores; De 16 a 25 unidades de crédito: 16 valores; Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores. As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de formação Unidades de crédito: 1,2 dias 1; 3,4 dias 2; 5 dias 3; > 5 dias 4; Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data, realizadas nos últimos 5 anos. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma: Menos de um ano – 8 valores; Entre um e dois anos – 10 valores; Entre três e quatro anos – 12 valores; Entre cinco e seis anos – 14 valores; Entre sete e oito anos – 16 valores; Entre nove e dez anos – 18 valores; Mais de dez anos – 20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três (3) biénios (6 ciclos avaliativos anuais), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma: 4 a 5 - Excelente / 4 a 5 - Mérito Excelente – 20 valores 4 a 5 - Muito Bom / 4 a 5 - Desempenho Relevante – 16 valores 3,500 a 3,999 – Bom – 14 valores; 2 a 3,499 Regular / 2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores 1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado – 8 valores; Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HAB (20%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (20%) em que: AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. d) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método será presencial e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada através da média aritmética simples numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas. 7. Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Dada a urgência no provimento dos postos de trabalho respetivos, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método de seleção, apenas aos 20 candidatos melhores classificados (desde que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores), a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa da aplicação do segundo método ou do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal. 8. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF=70%xPC+30%xEAC e considerado Apto no método de Avaliação Psicológica, ou, OF=70%xAC+30%xEAC; Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica; AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; 9. Composição do Júri: Presidente – Dr. Porfírio António da Silva Correia, Diretor do Departamento de Coordenação e Apoio Institucional, em regime de substituição. Vogais efetivos – Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral e Dr. Miguel João Barata Marques Queirós, Técnico Superior (Jurista). Vogais suplentes – Dr.ª Cátia Eulália de Almeida Moreira, Técnica Superior (Recursos Humanos) e Dr. José Augusto Diogo Peixoto (Jurista). 9.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam. 9.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.3. Ata do Júri – A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é publicitada na página eletrónica da AMP; 9.4. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 22.º da referida Portaria. A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AMP e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022. 9.5. A morada e o endereço eletrónico a considerar, para efeitos de notificação dos candidatos, será a constante do formulário da candidatura. 9.6. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Os critérios de desempate complementares, encontram-se descritos na respetiva Ata de Reunião de Júri n.º 1 do procedimento concursal, na página eletrónica da AMP. 9.7 Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da Ata de Reunião do Júri n.º 1 do procedimento concursal, a qual é publicitada na página eletrónica da AMP. 9.8 A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada nos termos do artigo 22.º da Portaria. 9.9 A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público da AMP e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 10. Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme prevista no n.º 6 do art. 25.º da Portaria 11. Posicionamento remuneratório: 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, sem possibilidade de negociação. Fundamentação legal – art. 38.º da LTFP. 12. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a AMP da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem. 13. Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Compete ainda ao Júri do concurso verificar a capacidade dos candidatos com deficiência de exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso, de acordo com o n.º 2 do art. 4.º do referido diploma. 14. Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, ou a menção classificativa de Não Apto no método Avaliação Psicológica, conforme o disposto no n.º 4 do art. 21.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório. 16. Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da AMP (www.amp.pt), e na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série. 17. Proteção de dados pessoais: Na candidatura o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual. Porto, 14/08/2026. O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, (Doutor Agostinho Branquinho) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoPalácio dos Correios – Rua do Estêvão, 21PortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0519). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.