OE202608/0554 · Mobilidade Interna
Técnico Superior
Câmara Municipal de Évora
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Finanças ou Administração Pública/Autárquica.
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 14/08/2026
- Data limite
- 28/08/2026
O que vais fazer
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;- Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado;- Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;- Para além das funções acima descritas procede ao estudo, análise de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; realização de estudos, pesquisas e levantamentos; investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção no domínio da iniciativa Municipal em articulação com outras entidades;- Assegura a elaboração de informações, relatórios e/ou estudos, no âmbito da gestão e das finanças públicas, como informação de gestão ou com vista à preparação de documentos a apresentar aos eleitos e/ou órgãos do município;- Garante a elaboração de relatos de carácter financeiro a entidades externas, nomeadamente às que exercem funções de controlo da atividade municipal;- Apoia o dirigente na gestão financeira, nomeadamente na ligação às secções, e na relação com os fornecedores, agentes e entidades bancárias;- Assegura a exatidão dos registos contabilísticos e prepara as informações necessárias a facultar aos revisores oficiais de contas;- Acompanha a gestão do património municipal e colabora na elaboração dos documentos de prestação de contas do Município.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Finanças ou Administração Pública/Autárquica. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Évora Contactos: 26677700 Data Publicitação: 2026-08-14 Data Limite: 2026-08-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento para seleção de um Técnico Superior- Contabilidade e Gestão Financeira, através de mobilidade interna entre serviços e na Categoria 1 — Torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 07/05/2026, se encontra aberto procedimento para seleção de um Técnico Superior, para o posto de trabalho de Contabilidade e Gestão Financeira, através de mobilidade interna entre serviços e na Categoria, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público. 2 — Caraterização do Posto de trabalho O posto de trabalho de Técnico Superior- Contabilidade e Gestão Financeira colocado a concurso, destina-se à Divisão de Administração Geral e Financeira- Secção de Compras e Aprovisionamento e tem a seguinte caraterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; - Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; - Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado; - Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; - Para além das funções acima descritas procede ao estudo, análise de dados económicos e elaboração de previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; realização de estudos, pesquisas e levantamentos; investigação de diferentes aspetos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção no domínio da iniciativa Municipal em articulação com outras entidades; - Assegura a elaboração de informações, relatórios e/ou estudos, no âmbito da gestão e das finanças públicas, como informação de gestão ou com vista à preparação de documentos a apresentar aos eleitos e/ou órgãos do município; - Garante a elaboração de relatos de carácter financeiro a entidades externas, nomeadamente às que exercem funções de controlo da atividade municipal; - Apoia o dirigente na gestão financeira, nomeadamente na ligação às secções, e na relação com os fornecedores, agentes e entidades bancárias; - Assegura a exatidão dos registos contabilísticos e prepara as informações necessárias a facultar aos revisores oficiais de contas; - Acompanha a gestão do património municipal e colabora na elaboração dos documentos de prestação de contas do Município. As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, pretendendo-se, trabalhador/a, com experiência comprovada, nomeadamente: a) Condução de procedimentos de contratação pública; b) Coligir os documentos e autorizações necessárias no âmbito da contratação de bens, serviços e empreitadas, e da realização da despesa; c) Elaborar informação/proposta para decisão de contratar e autorização da despesa; d) Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública, diligenciando pela formação do contrato; e) Tramitar os procedimentos na Plataforma Eletrónica de Contratação Pública; f) Assegurar a publicitação no Portal Base dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos; g) Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços; h) Participação em júris de procedimentos de contratação pública; i) Elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, e relacionados com alterações aos contratos ou decorrentes de pedidos de revisão de preços; j) Organizar e atualizar processos, garantindo a auditabilidade dos mesmos. 3 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem ser detentores duma relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, constituída por tempo indeterminado e estar inseridos na carreira de Técnico Superior. 4 — Local de trabalho — área do concelho de Évora. 5 — Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com a remuneração da carreira de origem 6 — Nível habilitacional exigido – Licenciatura, conforme nº. 1 do artigo 34º e alínea c) n.º 1 do artigo 86º da Lei º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Para o Posto de Trabalho de Técnico Superior- Contabilidade e Gestão Financeira, será exigida a licenciatura em Contabilidade, Gestão, Finanças ou Administração Pública/Autárquica. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7 — Formalização das candidaturas: Os/as candidatos/as são responsáveis pela formalização da candidatura, em conformidade com a legislação atual, devendo enviar toda a documentação necessária à sua análise e avaliação, sob pena de exclusão: a) O prazo para entrega de candidatura será de dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página de internet do Município de Évora (www.cm-evora.pt). b) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. c) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: - Currículo vitae detalhado; - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar obrigatoriamente e em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações; - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; - Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade/funções que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com indicação das últimas duas menções de avaliação de desempenho. 8 — Método de seleção a aplicar: A Avaliação Curricular (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ponderação a seguir indicada. A habilitação académica (HA) Licenciatura Pré-Bolonha – 16 valores; Licenciatura Pós-Bolonha – 14 valores Licenciatura Pré-Bolonha + Mestrado – 18 valores; Licenciatura Pós-Bolonha + Mestrado – 16 valores; De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores. A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores: Sem formação relevante para o exercício das funções — 10 valores Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de: 1 valor — por cada ação até 14 horas 2 valores — por cada ação de 14 a 35 horas 5 valores — por cada ação de 35 a 70 horas 10 valores — por cada ação superior a 70 horas Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as ações de formação que não indiquem a duração em horas ou dias. A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto: Sem experiência relevante para o exercício das funções — 10 valores Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: Até um ano — 2 valores De 1 a 3 anos — 4 valores De 3 a 6 anos — 6 valores De 6 a 10 anos — 8 valores Mais de 10 anos — 10 valores A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerado, no âmbito da administração pública, e ao abrigo do SIADAP, relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos concluídos, o seguinte: Avaliação de desempenho com pontuação entre 0 a 2 pontos – 8 valores; Avaliação desempenho com pontuação entre 2,1 e 5 pontos – 10 valores. Avaliação de desempenho com pontuação entre 5,1 e 7 pontos – 14 valores. Avaliação de desempenho com pontuação entre 7, 1 e 8,9 pontos – 18 valores. Avaliação de desempenho com pontuação de 9 pontos – 20 valores. Para determinar os pontos deste parâmetro de avaliação, as avaliações de desempenho obtidas são convertidas no sistema de pontos suprarreferidos da seguinte forma: Por cada avaliação de “excelente” e de “desempenho excelente” – 3 pontos; Por cada avaliação de “muito bom” ou de “desempenho relevante” – 2 pontos; Por cada avaliação de “bom” ou de “desempenho adequado” – 1 ponto; Por cada avaliação de desempenho inferior a “bom” ou a “desempenho adequado” – 0 pontos; Aos trabalhadores avaliados fora do âmbito do SIADAP será atribuído 1 ponto por cada ciclo. AC = HA + FP + (2 * EP) + AD 5 9 - Ordenação final dos candidatos aprovados A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, dando origem a uma lista unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 10 — Composição do júri: Presidente – Roberto Salvador (Chefe de Divisão da C.M.Évora) 1º. Vogal Efetivo – Paula Candeias (Técnica Superior na C.M.Évora) 2º. Vogal Efetivo – Elsa Ludovino (Técnica Superior na C.M.Évora) 1º. Vogal Suplente – Neuza Mira (Técnica Superior na C.M.Évora) 2º. Vogal Suplente – Sandra Ataíde (Técnica Superior a C.M.Évora) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos – Paula Candeias (Técnica Superior na C.M.Évora) Paços do Município de Évora, 10 de agosto de 2026 O Presidente da Câmara Carlos Zorrinho
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraPraça de Sertório | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202608/0554). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.